Medicamentos e direito do paciente

Remédios Caros Exigem Reajuste Judicial Da Pensão Alimentícia

Uso contínuo de remédios pode desequilibrar o orçamento familiar e, em certas situações, justificar o reajuste da pensão alimentícia por despesas médicas comprovadas.

O uso contínuo de remédios por filhos ou ex-cônjuges é uma realidade cada vez mais comum em ações de família. Doenças crônicas, transtornos de saúde mental, tratamentos hormonais, medicamentos de alto custo ou terapias de longo prazo podem transformar a planilha de gastos da noite para o dia. Quando essas despesas médicas surgem ou aumentam depois que a pensão foi fixada, é natural surgir a dúvida: é possível pedir reajuste da pensão alimentícia para cobrir esses custos? A resposta passa pelo famoso binômio necessidade x possibilidade e por uma boa organização de provas.

Uso contínuo de remédios e o impacto nas despesas de quem recebe a pensão

Quando o gasto com medicamentos deixa de ser pontual e vira despesa fixa

No dia a dia, nem sempre a pensão alimentícia original foi calculada pensando em medicamentos de uso contínuo. Muitas vezes, o acordo ou a sentença partiu de uma realidade mais simples: alimentação, escola, transporte, moradia, roupas e saúde básica. A partir do momento em que surge um diagnóstico que exige remédios caros, exames frequentes ou consultas especializadas, a estrutura de gastos muda de patamar.

Esse aumento de custo pode se dar em diferentes cenários:

  • Descoberta de uma doença crônica (diabetes, epilepsia, asma grave, doenças autoimunes).
  • Início de tratamento prolongado com medicação psiquiátrica ou neurológica.
  • Uso de medicamentos especiais de alto custo não fornecidos pelo SUS ou com acesso difícil.
  • Tratamentos contínuos de fisioterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional, ligados à condição de saúde.

Quadro-resumo – Efeitos do uso contínuo de remédios no orçamento

  • Despesas fixas mensais: o gasto com medicação passa a ter o mesmo peso de aluguel ou escola.
  • Risco de endividamento: compras parceladas em cartão de crédito, empréstimos e atrasos em outras contas.
  • Readequação de prioridades: a família abre mão de itens básicos para garantir o tratamento.

Diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias de saúde

Para fins práticos, costuma-se distinguir entre:

  • Despesas ordinárias de saúde: consultas esporádicas, medicamentos simples, exames eventuais, que já se presumem embutidos na pensão.
  • Despesas extraordinárias de saúde: tratamentos prolongados, internações, cirurgias, remédios de alto custo, terapias continuadas, que muitas vezes fogem do padrão considerado quando a pensão foi fixada.

O uso contínuo de remédios costuma se enquadrar como despesa extraordinária quando altera de forma relevante o padrão de gastos da família, especialmente se o custo for alto ou permanente. É justamente nesse ponto que se abre a porta para discutir o reajuste da pensão alimentícia.

Base jurídica para pedir reajuste da pensão por despesas médicas

O binômio necessidade x possibilidade e a mudança de cenário

A pensão alimentícia é regida pelo equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Quando uma dessas variáveis muda de forma relevante – por exemplo, aumento das despesas de saúde do filho – a lei admite a revisão do valor dos alimentos. O argumento central é simples: a pensão anterior foi calculada sobre uma realidade que já não existe.

Na prática, o uso contínuo de medicamentos reforça a ideia de que houve um agravamento das necessidades. É diferente de um gasto isolado: estamos lidando com uma despesa previsível, mensal e, em muitos casos, por tempo indeterminado. Isso se enquadra como fato novo capaz de justificar o pedido de reajuste.

Como os juízes costumam enxergar despesas de saúde no contexto da pensão

No âmbito das varas de família, despesas médicas ligadas à manutenção da saúde ou da vida de crianças e adolescentes costumam ser vistas com sensibilidade. Ainda assim, o juiz precisa ter segurança de que:

  • O tratamento é realmente necessário (confirmado por laudos, atestados e prescrições).
  • O custo é efetivo e recorrente (com notas fiscais, recibos e orçamentos).
  • O valor pedido é compatível com a capacidade financeira de quem paga, considerando também os demais dependentes.

Checklist jurídico – Pontos que fortalecem o pedido

  1. Laudo ou relatório médico detalhado explicando o diagnóstico e a necessidade de uso contínuo de remédios.
  2. Receitas atualizadas com o nome dos medicamentos, dosagem e tempo previsto de uso.
  3. Comprovantes de compra (notas fiscais, cupons, recibos, relatórios da farmácia) organizados por mês.
  4. Planilha demonstrando o peso desses gastos no orçamento familiar, em comparação com a pensão atual.

Aplicação prática: passo a passo para pedir o reajuste

Primeiro movimento: tentativa de acordo extrajudicial

Mesmo em situações tensas, vale considerar uma negociação prévia. Uma conversa estruturada, feita diretamente ou por meio de advogados/Defensoria, pode resultar em:

  • Majoração espontânea da pensão, com homologação judicial simples.
  • Acordo para dividir as despesas médicas, por exemplo, 50% para cada genitor, mediante apresentação de comprovantes.
  • Definição de que certos gastos (como medicamento de alto custo) serão reembolsados à parte, além da pensão fixa.

Se o diálogo for possível, um acordo bem redigido, com regras claras para envio de notas fiscais, prazos de reembolso e formas de pagamento, costuma ser mais rápido e menos desgastante.

Quando é necessário ingressar com ação revisional de alimentos

Se não houver acordo, o caminho é a ação revisional de alimentos. Em linhas gerais, o passo a passo é:

  1. Reunir toda a documentação médica e financeira que comprove o uso contínuo de remédios e o aumento de despesas.
  2. Procurar advogado ou Defensoria Pública para analisar o caso e elaborar a petição inicial.
  3. Explicar, na ação, de forma objetiva: o valor atual da pensão, o custo mensal médio com medicamentos, outros gastos fixos e a renda presumida de quem paga.
  4. Pedir o reajuste do valor ou a inclusão de uma cláusula de ressarcimento proporcional das despesas médicas, anexando provas.
  5. Aguardar a decisão liminar (em alguns casos o juiz pode conceder aumento provisório) e, depois, a sentença ao final do processo.

Aspectos técnicos e detalhes que podem fazer diferença

Provas bem organizadas e coerência nas informações

Em ações de reajuste por despesas médicas, a forma como as provas são apresentadas costuma pesar bastante. Um conjunto de documentos confuso, com notas fiscais soltas e relatos vagos, enfraquece o pedido. Já uma organização clara – planilhas, pastas por mês, resumo do custo total – transmite segurança ao juiz.

Outro ponto é a coerência entre o que se alega e o que se comprova. Se o responsável financeiro diz não ter condições de arcar com mais nada, mas movimenta valores elevados em lazer ou patrimônio, isso pode ser questionado. Da mesma forma, se a parte que pede o aumento afirma gastar determinado valor com remédios, mas não apresenta notas, a credibilidade diminui.

Possibilidade de pedidos específicos em vez de aumento global

Em alguns casos, pode ser mais estratégico pedir que o responsável pelo pagamento assuma diretamente certas despesas médicas (como convênio de saúde ou medicamento específico) do que simplesmente elevar o valor global da pensão. Essa divisão mais direcionada pode facilitar a aceitação do pedido e tornar o controle mais transparente.

Exemplos práticos de uso contínuo de remédios e reajuste de pensão

Exemplo 1 – Criança com doença crônica diagnosticada após o divórcio

Um casal se separa e fixa pensão com base em gastos comuns de criança saudável. Dois anos depois, o filho é diagnosticado com doença autoimune que exige medicamentos mensais caros, além de consultas frequentes. A mãe organiza laudos, receitas e notas fiscais, demonstra o impacto no orçamento e ingressa com ação revisional. O juiz reconhece o aumento das necessidades do menor e ajusta a pensão, somando valor específico para o tratamento.

Exemplo 2 – Adolescente que passa a usar medicação psiquiátrica contínua

Adolescente inicia tratamento psiquiátrico por quadro de ansiedade grave, com medicação de uso prolongado e acompanhamento especializado. As despesas ultrapassam o que a pensão original cobria. Após tentativa frustrada de acordo, a genitora ajuíza revisional. Com relatórios médicos e comprovantes de gastos, obtém decisão que majora a pensão e estabelece que os pais dividirão os custos do tratamento em proporção à renda de cada um.

Exemplo 3 – Ex-cônjuge com doença incapacitante e necessidade de remédios

Em alguns casos, o beneficiário direto dos alimentos é o ex-cônjuge, que desenvolve doença incapacitante e passa a depender de medicação cara e contínua. Demonstrado o aumento das necessidades e a manutenção (ou melhora) da capacidade financeira de quem paga, o juiz pode revisar a pensão para incluir parcela destinada às despesas médicas.

Erros comuns em pedidos de reajuste por despesas médicas

  • Não guardar notas fiscais, receitas e relatórios médicos que comprovem o uso contínuo dos remédios.
  • Apresentar valores genéricos (“gasto muito”) sem detalhar quanto, com o quê e em que datas.
  • Confundir gasto eventual com despesa fixa, pedindo aumento por situações pontuais.
  • Ignorar a necessidade de mostrar, ainda que de forma aproximada, a capacidade financeira de quem paga.
  • Deixar de tentar uma negociação prévia que poderia solucionar o caso mais rápido.
  • Desistir após uma negativa inicial, sem avaliar a possibilidade de complementar as provas ou recorrer.

Conclusão: equilibrar saúde, orçamento e dever de prestar alimentos

O uso contínuo de remédios é um fator que pode transformar completamente o orçamento de quem recebe a pensão alimentícia. Quando essa nova despesa é relevante, comprovada e permanente, o reajuste da pensão por despesas médicas se torna um instrumento legítimo para preservar a saúde do beneficiário e equilibrar o binômio necessidade x possibilidade. A chave está em organizar provas, descrever a realidade financeira com clareza e buscar a solução mais adequada, seja por acordo, seja pela via judicial, sempre com análise técnica do caso concreto.

Situação prática: após a fixação da pensão, surgem ou aumentam gastos mensais com medicamentos e tratamentos contínuos (filho ou ex-cônjuge), desequilibrando o orçamento de quem recebe.

  • Uso contínuo de remédios: medicação crônica, tratamento psiquiátrico, doença autoimune, medicamentos de alto custo, terapias permanentes.
  • Efeito direto: despesa fixa mensal que não estava prevista quando a pensão foi definida.
  • Consequência: sobra menos dinheiro para alimentação, moradia, transporte, escola e demais necessidades básicas.

Quando cogitar reajuste da pensão?

  • Diagnóstico novo ou agravamento de doença após o acordo/sentença.
  • Gasto mensal com remédios e tratamentos que passa a comprometer o orçamento de forma relevante.
  • Quando o valor atual da pensão não acompanha a nova realidade de necessidades médicas.

Documentos-chave antes de procurar o Judiciário:

  • Laudos e relatórios médicos atualizados.
  • Receitas indicando uso contínuo de medicamentos.
  • Notas fiscais e comprovantes de compra dos remédios, exames e terapias.
  • Planilha mensal com todos os gastos de saúde e valor da pensão recebida.

Caminhos possíveis:

  1. Tentar um acordo extrajudicial, prevendo aumento de pensão ou divisão das despesas médicas.
  2. Se não houver consenso, ingressar com ação revisional de alimentos, demonstrando o aumento das necessidades.
  3. Em casos urgentes, pedir tutela provisória (aumento liminar) para evitar desassistência no tratamento.

1. Uso contínuo de remédios permite pedir aumento da pensão alimentícia?

Sim. Quando o uso contínuo de remédios gera aumento relevante e permanente das despesas de saúde, isso pode caracterizar mudança no binômio necessidade x possibilidade, autorizando o pedido de revisão do valor dos alimentos.

2. É preciso que a doença seja pré-existente ao acordo de pensão?

Não. O ponto central é a alteração da realidade econômica. Tanto doença nova quanto agravamento de condição já existente podem justificar o reajuste, desde que o impacto financeiro fique bem demonstrado por documentos.

3. Basta apresentar receitas médicas ou preciso também de notas fiscais?

Receitas mostram a indicação do tratamento, mas notas fiscais e comprovantes demonstram o gasto efetivo. Quanto mais completo o conjunto de provas (laudos, receitas, notas, relatórios), maior a chance de o juiz reconhecer a necessidade do reajuste.

4. Posso pedir que o outro genitor pague diretamente o plano de saúde ou os remédios?

Sim. Em vez de apenas aumentar o valor global da pensão, é possível pedir que determinadas despesas médicas sejam assumidas diretamente por quem paga, como plano de saúde, medicamento específico ou tratamento contínuo, de forma a tornar o controle mais transparente.

5. O reajuste é sempre definitivo ou pode ser provisório?

O juiz pode conceder um aumento provisório (tutela de urgência) enquanto analisa o caso, especialmente quando há risco de interrupção do tratamento. Ao final do processo, o valor pode ser confirmado, reduzido, ampliado ou até revisto novamente se o quadro clínico mudar.

6. Quem paga a pensão também pode pedir revisão se ficar doente ou perder renda?

Sim. A revisão de alimentos funciona para os dois lados. Se o alimentante comprovar que teve redução significativa de renda ou passou a ter gastos próprios de saúde que impactam sua capacidade financeira, ele pode pedir diminuição do valor, sempre respeitando o melhor interesse do alimentando.

7. Preciso obrigatoriamente de advogado para pedir reajuste por despesas médicas?

Via de regra, é necessária a atuação de advogado ou da Defensoria Pública. Em algumas situações específicas, o próprio interessado pode buscar orientações no juizado ou na Defensoria, mas, como regra, a presença de profissional especializado ajuda a organizar as provas e fundamentar melhor o pedido.

Fundamentação jurídico-técnica sobre reajuste da pensão por despesas médicas

O reajuste da pensão alimentícia em razão do uso contínuo de remédios apoia-se, em linhas gerais, nos seguintes pilares do ordenamento jurídico brasileiro:

  • Princípio da solidariedade familiar e do dever de assistência material entre pais e filhos.
  • Binômio necessidade x possibilidade, que deve ser constantemente observado na fixação e revisão dos alimentos.
  • Proteção integral da criança e do adolescente e prioridade absoluta à saúde e à dignidade do alimentando.

Na prática forense, destaca-se que o valor da pensão deve ser suficiente para cobrir alimentação, moradia, educação, lazer moderado e saúde. Quando as necessidades de saúde crescem de forma significativa – por exemplo, pelo início de tratamento crônico medicamentoso – entende-se que houve alteração substancial da situação fática que embasou a decisão anterior.

Esse quadro autoriza o manejo de ação revisional de alimentos, em que se busca adequar o valor da pensão à nova realidade. Em muitos julgados de tribunais, despesas médicas comprovadas com remédios de uso contínuo, terapias e exames são reconhecidas como motivos legítimos para a majoração, desde que observada também a capacidade contributiva de quem paga.

Do ponto de vista probatório, a fundamentação técnico-jurídica valoriza:

  • Relatórios e laudos médicos emitidos por profissionais habilitados, descrevendo diagnóstico, prognóstico e necessidade de tratamento contínuo.
  • Receitas atualizadas indicando dosagem, periodicidade e, quando possível, tempo estimado de uso dos medicamentos.
  • Comprovantes de aquisição de remédios e de realização de exames ou terapias, preferencialmente organizados por mês, demonstrando a regularidade da despesa.
  • Planilhas comparativas entre o valor originário da pensão e as despesas atuais de saúde, evidenciando que o quadro econômico mudou.

Em paralelo, é comum que se analise a situação financeira do alimentante, incluindo renda formal, eventuais rendas extras, existência de outros dependentes e padrão de vida. O reajuste será tanto mais provável quanto mais claro for o desequilíbrio entre o custo real do tratamento e a pensão vigente, sem ignorar a capacidade de pagamento de quem presta os alimentos.

Quando a discussão acontece em ações de divórcio, guarda, regulamentação de visitas ou execução de alimentos, a fundamentação jurídico-técnica costuma reforçar que a saúde é despesa prioritária e que, em caso de conflito, ela deve prevalecer sobre gastos supérfluos, preservando-se sempre o mínimo existencial do alimentante.

Considerações finais

O uso contínuo de remédios pode alterar por completo a realidade financeira de famílias que dependem da pensão alimentícia. Quando o tratamento é comprovadamente necessário, recorrente e de custo significativo, o reajuste da pensão por despesas médicas torna-se uma ferramenta legítima para preservar a saúde do alimentando e restabelecer o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.

Organizar documentos, registrar os gastos de forma clara e buscar orientação jurídica qualificada são passos fundamentais para que o pedido seja analisado com seriedade pelo Judiciário, aumentando as chances de uma decisão coerente com a realidade vivida por quem precisa do tratamento.

Essas informações têm caráter geral e educativo e não substituem, em nenhuma hipótese, a consulta personalizada com profissionais habilitados – como advogados, defensores públicos, contadores e médicos –, que poderão avaliar o caso concreto, os documentos disponíveis e a legislação aplicável antes de orientar qualquer decisão prática.

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