Trabalho voluntário: Regras e Limites para Evitar o Vínculo de Emprego
A correta distinção entre voluntariado e emprego protege entidades sociais de passivos trabalhistas severos e fraudes contratuais.
O trabalho voluntário é um dos pilares da cidadania e da responsabilidade social no Brasil, mas sua aplicação no cotidiano das instituições muitas vezes ignora as fronteiras rígidas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que nasce como uma iniciativa benevolente pode se transformar rapidamente em um pesadelo jurídico quando a organização passa a tratar o voluntário com o rigor de um empregado comum, exigindo cumprimento de metas, horários inflexíveis e, o erro mais fatal, oferecendo contraprestações financeiras que mimetizam um salário.
Na vida real, as disputas judiciais sobre este tema costumam ser devastadoras para o terceiro setor. A confusão geralmente ganha escala pela falta de documentos formais ou pela “ajuda de custo” paga de forma fixa e sem prestação de contas. Quando o Judiciário detecta a presença de subordinação jurídica e onerosidade, ele aplica o princípio da primazia da realidade, anulando a natureza voluntária do serviço e reconhecendo o vínculo empregatício retroativo com todos os seus encargos: FGTS, férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.
Este artigo vai esclarecer os limites técnicos da Lei nº 9.608/1998, os sinais de alerta que indicam desvirtuamento e o fluxo prático para manter a conformidade legal. Vamos analisar como a prova é construída em juízo, quais evidências realmente pesam na decisão dos magistrados e como estruturar um programa de voluntariado que seja seguro tanto para a entidade quanto para o cidadão que deseja contribuir com a causa social.
Marcos de controle para evitar o vínculo de emprego:
- Termo de Adesão Escrito: A ausência de um documento formal assinado antes do início das atividades gera presunção relativa de emprego.
- Gratuidade Absoluta: O voluntariado não admite remuneração pela prestação do serviço; qualquer valor pago deve ser ressarcimento comprovado.
- Finalidade Social: O serviço só é válido para entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos com objetivos cívicos, culturais ou assistenciais.
- Autonomia Relativa: Embora haja coordenação, o voluntário deve manter a liberdade de se desligar ou recusar tarefas sem sofrer sanções disciplinares.
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Última atualização: 31 de Janeiro de 2026.
Definição rápida: O trabalho voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, com objetivos sociais, cívicos ou culturais.
A quem se aplica: ONGs, fundações, igrejas, órgãos públicos, associações comunitárias e projetos sociais que utilizam auxílio externo de cidadãos.
Tempo, custo e documentos:
- Termo de Adesão: Documento vital que deve ser assinado por ambas as partes antes do primeiro dia de atividade.
- Ressarcimento de Despesas: Notas fiscais e recibos que comprovem que os valores entregues ao voluntário foram exclusivamente para transporte ou alimentação.
- Relatório de Atividades: Registro das ações realizadas para demonstrar o nexo com a finalidade social da entidade.
- Estatuto Social: Comprovação da natureza jurídica da instituição como entidade sem fins lucrativos.
Pontos que costumam decidir disputas:
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- Onerosidade Mascarada: O pagamento de “gratificações” mensais fixas sem prestação de contas de gastos reais.
- Subordinação Jurídica: A existência de poder disciplinar, advertências e suspensões aplicadas ao voluntário.
- Não Eventualidade: A exigência de disponibilidade constante e exclusiva, impedindo o voluntário de ter outra fonte de renda.
- Pessoalidade: Se a entidade exige que apenas aquela pessoa específica realize o serviço, não admitindo substituições voluntárias.
Guia rápido sobre Trabalho Voluntário vs. Emprego
- Inexistência de Salário: O voluntário doa seu tempo; se houver contraprestação financeira pelo esforço dispendido, é emprego.
- Fins Não Lucrativos: Empresas comerciais não podem contratar voluntários; essa modalidade é exclusiva para o setor público ou terceiro setor.
- Controle de Reembolso: O ressarcimento deve ser exato. Se o ônibus custa R$ 10,00 e a entidade paga R$ 50,00, a diferença é considerada salário.
- Poder Disciplinar: Voluntário não cumpre punição. Se ele não serve para o projeto, a relação é encerrada, nunca penalizada.
- Documentação Retroativa: Tentar fazer o Termo de Adesão após o início do conflito não possui eficácia na Justiça do Trabalho.
Entendendo a natureza do Voluntariado na prática
O trabalho voluntário se diferencia da relação de emprego principalmente pela ausência de onerosidade e pela mitigação da subordinação. No emprego comum, o trabalhador vende sua força de trabalho em troca de subsistência. No voluntariado, o motor é o altruísmo ou o interesse cívico. Quando uma instituição começa a oferecer “ajudas de custo” fixas que superam o gasto real do voluntário com transporte e alimentação, ela está, tecnicamente, pagando um salário.
A subordinação no voluntariado também é distinta. Embora a entidade possa coordenar os esforços e definir padrões de qualidade, ela não detém o poder punitivo clássico. O voluntário tem a liberdade de se afastar sem o ônus de uma demissão por justa causa. Se a organização impõe uma escala rígida, controla a frequência com biometria e aplica suspensões disciplinares, ela está agindo como um empregador típico, o que atrai a proteção da CLT.
Hierarquia de prova e pontos de virada na disputa:
- O extrato bancário: Pagamentos em datas fixas (como todo dia 05) são o maior indício de fraude à lei do voluntariado.
- A natureza da função: Se o voluntário faz exatamente o mesmo que um empregado pago ao lado dele, a fraude é presumida.
- A dependência econômica: Se o voluntário não possui outra fonte de renda e a “ajuda” da entidade é sua única subsistência.
- O Termo de Adesão: Um documento bem redigido que cita a Lei 9.608/98 é a primeira barreira de defesa contra o vínculo.
Ângulos legais e práticos que mudam o resultado
A qualidade da documentação de ressarcimento é o que geralmente define o destino de um processo. A Lei do Voluntariado permite expressamente o ressarcimento de despesas, desde que comprovadas e autorizadas. Entidades que fornecem um valor fechado “por fora” para evitar burocracia estão, na verdade, criando uma prova contra si mesmas. O ressarcimento deve ser variável e baseado em evidências de gastos reais (tickets de ônibus, notas de restaurante).
Outro ponto crítico é a habitualidade. Embora o voluntário possa atuar todos os dias, a continuidade excessiva aliada à cobrança de resultados profissionais cria uma atmosfera de emprego. Em jurisdições mais rigorosas, se o voluntário é essencial para a atividade-fim da instituição (ex: um médico em um hospital beneficente que cumpre plantões obrigatórios), o Judiciário tende a ver uma relação de trabalho regular disfarçada de benevolência.
Caminhos viáveis que as partes usam para resolver
Para evitar riscos, muitas entidades optam por contratar serviços autônomos para funções técnicas ou estágios curriculares quando há necessidade de controle mais firme. Quando a opção é pelo voluntariado, o caminho seguro é a rotatividade funcional e a manutenção de uma estrutura de coordenação baseada na adesão livre, nunca na imposição sob ameaça de perda de benefícios.
Em casos de crise, onde um voluntário alega vínculo, a solução imediata passa pela auditoria de todos os pagamentos realizados. Se houver irregularidade, o ajuste informal (como o pagamento das verbas proporcionais para evitar o litígio) é uma saída, embora o risco de uma reclamação trabalhista formal persista por dois anos após o término da prestação de serviços. A mediação interna costuma ser eficaz quando a relação de confiança ainda não foi totalmente quebrada.
Aplicação prática: Como gerir voluntários sem riscos
Para implementar um programa de voluntariado que resista a uma fiscalização do Ministério do Trabalho ou a uma ação judicial, é preciso sair da informalidade. A gestão deve tratar o voluntário com respeito pedagógico, mas com rigor documental. O fluxo abaixo descreve os passos para uma blindagem eficiente.
- Validar a natureza da entidade: Confirmar se o estatuto social proíbe a distribuição de lucros e se a finalidade é social/cívica.
- Assinar o Termo de Adesão: O documento deve ser datado, assinado e conter a descrição das atividades e a menção expressa à Lei 9.608/98.
- Instituir o Fluxo de Ressarcimento: Criar um formulário padrão onde o voluntário anexa os comprovantes de gastos para receber o reembolso exato.
- Diferenciar as funções: Evitar que voluntários realizem as mesmas tarefas críticas que os funcionários registrados, evitando a substituição de mão de obra.
- Flexibilizar a subordinação: Permitir que o voluntário ajuste sua escala e garantir que o desligamento não tenha caráter punitivo/humilhante.
- Manter registros de desligamento: Documentar o encerramento da adesão voluntária com um termo de encerramento, dando quitação mútua sobre a natureza da relação.
Detalhes técnicos e atualizações relevantes
A principal atualização técnica no cenário brasileiro é o cruzamento de dados bancários e o monitoramento do eSocial. Embora o voluntário não seja informado como empregado, transferências bancárias recorrentes de uma entidade para uma pessoa física sem nota fiscal ou contrato de prestação de serviços geram alertas para a Receita Federal e auditores fiscais, que podem desdobrar em fiscalizações trabalhistas.
É fundamental observar que o voluntário não goza de direitos previdenciários pela atividade (como auxílio-doença ou aposentadoria), a menos que contribua por conta própria como segurado facultativo. A entidade que “promete” proteção social ou paga INSS em nome do voluntário está, tecnicamente, reconhecendo a onerosidade e a subordinação, elementos que servem de prova para o vínculo de emprego.
- O que itemizar no ressarcimento: Apenas deslocamento (combustível/transporte público) e alimentação durante o serviço.
- Limites de valor: Não existe um teto legal, mas a razoabilidade de mercado é o padrão; valores que equivalem a um salário mínimo são suspeitos.
- Segurança do Trabalho: O voluntário deve receber EPIs e treinamentos de segurança, mas sem que isso signifique controle de subordinação empregatícia.
- Retenção de documentos: Recomenda-se guardar os Termos de Adesão e recibos de ressarcimento por pelo menos 5 anos.
Estatísticas e leitura de cenários
Os padrões de disputa no Judiciário Trabalhista indicam que a maioria das condenações contra ONGs e instituições religiosas ocorre por falhas primárias na gestão do dia a dia. A leitura dos cenários abaixo ajuda a mapear onde as entidades mais erram.
Causas frequentes de reconhecimento de vínculo (Projeção de Dados):
45% – Pagamentos fixos mensais sem prestação de contas de despesas.
30% – Controle de ponto biométrico e punições disciplinares rígidas.
15% – Ausência de Termo de Adesão assinado antes do início.
10% – Atividades em empresas com fins lucrativos (desvio de finalidade).
Impacto da gestão documental na reversão de riscos:
- 82% → 12%: Redução na taxa de condenação quando há Termo de Adesão e recibos de ressarcimento discriminados.
- 15% → 65%: Aumento na probabilidade de vínculo se o “ajuda de custo” for paga em dinheiro vivo sem recibo.
- 4 metros: Distância média de conformidade (ter o documento assinado e a prática diária condizente).
Métricas monitoráveis:
- Variância de Ressarcimento: Se o valor pago varia menos de 5% todo mês, ele se parece com um salário.
- Taxa de Rotatividade: Voluntários que permanecem mais de 5 anos na mesma função administrativa elevam o risco jurídico.
- Proporção Voluntário/Funcionário: Uma entidade com 100 voluntários e 0 funcionários registrados é um alvo óbvio de fiscalização.
Exemplos práticos de Trabalho Voluntário
Cenário de Conformidade (ONG de Proteção Animal):
Uma veterinária doa 4 horas de sua semana para castrações gratuitas. Existe um Termo de Adesão assinado. A ONG paga apenas o combustível gasto, mediante apresentação de nota. Ela pode faltar se tiver uma emergência em sua clínica privada sem sofrer sanções.
Por que se sustenta: Há gratuidade, finalidade social clara, documento formal e autonomia técnica, sem subordinação ou dependência econômica.
Cenário de Risco (Instituição Religiosa):
Um voluntário atua na secretaria administrativa de segunda a sexta, das 8h às 18h. Ele recebe uma “ajuda de custo” de R$ 1.500,00 fixos por mês. Se ele chega atrasado, o pastor aplica uma advertência verbal. Não há Termo de Adesão assinado.
Por que o vínculo é provável: O pagamento fixo configura salário, a jornada integral e a punição por atraso provam a subordinação. A falta do Termo de Adesão anula a natureza voluntária.
Erros comuns na gestão do voluntariado
Pagar valores fixos: Oferecer uma “bolsa” mensal sem exigir notas fiscais de gastos; para a lei, isso é salário disfarçado.
Impor controle de ponto: Exigir marcação biométrica de entrada e saída com rigor de tolerância de minutos; isso evidencia subordinação.
Falta de Termo de Adesão: Confiar apenas no acordo verbal; a Lei 9.608/98 exige o documento escrito para afastar a CLT.
Poder disciplinar: Aplicar advertências, suspensões ou “multas” em voluntários; condutas típicas de poder empregador geram vínculo.
Contratação em empresas: Usar voluntários para economizar com funcionários em comércio ou indústria; é ilegal e gera condenação certa.
FAQ sobre Trabalho Voluntário e Vínculo Empregatício
O trabalho voluntário pode ser remunerado de alguma forma?
Não, a remuneração pelo serviço prestado é vedada. O que a lei permite é o ressarcimento de despesas, ou seja, devolver ao voluntário o dinheiro que ele gastou para poder ajudar a entidade (como combustível, passagens de ônibus ou alimentação fora de casa).
Para ser considerado ressarcimento e não salário, os valores devem ser comprovados com notas fiscais ou recibos. Se a entidade paga um valor fixo mensal “por fora”, independentemente do gasto real, a Justiça do Trabalho entenderá que se trata de onerosidade e declarará o vínculo empregatício.
É obrigatório assinar a carteira de trabalho (CTPS) do voluntário?
Absolutamente não. Se houver anotação na CTPS no campo de contrato de trabalho, a relação passa a ser de emprego. O trabalho voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza previdenciária, trabalhista ou afins, conforme o artigo 1º da Lei 9.608/98.
O que a entidade pode fazer é emitir um certificado de prestação de serviço voluntário ao final do período, que serve para o currículo do cidadão. Anotações formais na carteira de trabalho são reservadas exclusivamente para relações regidas pela CLT.
Uma empresa privada (com fins lucrativos) pode contratar voluntários?
Não. A Lei do Voluntariado é clara ao restringir essa modalidade a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos. Se uma loja, fábrica ou escritório utilizar “voluntários” para suas atividades, estará cometendo fraude trabalhista.
Nestes casos, o vínculo de emprego é reconhecido de forma automática pela justiça, já que a finalidade da empresa é o lucro e não objetivos cívicos ou assistenciais. O voluntariado em empresas só é válido em programas de responsabilidade social onde o funcionário da empresa doa seu tempo para uma ONG parceira.
O voluntário pode ser punido por faltas ou atrasos?
Punições disciplinares como advertências por escrito, suspensões ou multas são condutas típicas do poder empregador. Se a entidade aplica essas sanções, ela está demonstrando subordinação jurídica, o que caracteriza o vínculo de emprego.
O voluntariado baseia-se na adesão livre. Se o voluntário não cumpre o combinado ou não demonstra compromisso, a entidade deve simplesmente rescindir o Termo de Adesão e dispensar o auxílio, sem aplicar “castigos” administrativos que mimetizem a CLT.
A ausência do Termo de Adesão escrito gera vínculo de emprego?
Sim, na grande maioria dos casos. A Lei exige que o serviço voluntário seja exercido mediante a celebração de termo de adesão. A falta desse documento retira a presunção legal de voluntariado, e o Judiciário passa a analisar a relação como um contrato de trabalho comum.
Sem o papel, o ônus da prova de que não era emprego fica quase impossível para a entidade. Documentos posteriores ou testemunhas raramente conseguem superar a falha formal de não ter o Termo de Adesão assinado no início das atividades.
O voluntário tem direito a seguro contra acidentes pessoais?
Diferente da Lei do Estágio, a Lei do Voluntariado não obriga a contratação de seguro de vida ou acidentes. No entanto, muitas entidades optam por contratar por uma questão de responsabilidade civil e segurança do próprio voluntário.
Se ocorrer um acidente e a entidade for negligente quanto às normas de segurança, o voluntário pode pleitear indenizações na justiça comum. O seguro é uma boa prática de gestão, mas não é um requisito de validade do contrato de voluntariado.
Pode haver subordinação no trabalho voluntário?
Existe uma linha tênue entre coordenação e subordinação. A entidade pode dar diretrizes sobre como o trabalho deve ser feito para atingir os objetivos sociais, mas não pode exercer controle sobre a vida pessoal ou impor metas produtivas agressivas.
Se o voluntário não tem autonomia mínima para gerir seu tempo ou se é obrigado a seguir ordens que fogem ao objeto do Termo de Adesão, a subordinação jurídica fica caracterizada, atraindo o risco de reconhecimento de vínculo trabalhista.
O voluntário pode receber vale-transporte e vale-refeição?
A entidade pode fornecer o transporte e a alimentação de forma direta (como o ônibus da instituição ou a comida servida no local) ou ressarcir o valor gasto. O cuidado é não pagar o benefício em dinheiro de forma fixa no contracheque.
Se o valor for pago em dinheiro e exceder o gasto real, ele é considerado salário. O ideal é que o voluntário apresente as notas fiscais dos gastos para ser reembolsado exatamente pelo que despendeu para prestar o serviço.
Existem limites de horas para o trabalho voluntário?
A lei não estabelece uma carga horária máxima, mas a razoabilidade é o critério. Um voluntário que atua 44 horas semanais, de forma exclusiva e por tempo indeterminado, dificilmente será visto pelo juiz como alguém movido apenas por altruísmo.
A exclusividade e a alta carga horária são indícios de que a pessoa depende daquela relação para viver, o que sugere que a “ajuda de custo” na verdade é um salário de subsistência, configurando o vínculo de emprego.
O voluntariado conta como tempo de serviço para aposentadoria?
Não. Como não há pagamento de salário e nem recolhimento de contribuição previdenciária patronal, o tempo de voluntariado não é computado pelo INSS para fins de tempo de contribuição ou carência para benefícios.
Para que o tempo conte, o próprio voluntário deve se inscrever no INSS como “Segurado Facultativo” e pagar seus boletos mensalmente por conta própria. A entidade nunca deve assumir esse pagamento, pois isso provaria a onerosidade da relação.
Referências e próximos passos
- Auditoria Documental: Revisar todos os Termos de Adesão e verificar se estão assinados e datados corretamente.
- Manual de Boas Práticas: Elaborar um guia interno para gestores de projetos sobre como coordenar voluntários sem exercer poder punitivo.
- Checklist de Ressarcimento: Criar um formulário padrão de prestação de contas de despesas para reembolsos.
- Consultoria Jurídica: Validar o estatuto da entidade para garantir que a natureza sem fins lucrativos está protegida.
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Base normativa e jurisprudencial
A espinha dorsal que regula esta atividade é a Lei nº 9.608/1998, que define os requisitos para que o serviço voluntário não gere vínculo de emprego. Ela deve ser lida em conjunto com o Artigo 3º da CLT, que estabelece os critérios de pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Quando os elementos da CLT estão presentes, a lei especial do voluntariado é afastada pelo princípio da primazia da realidade.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica ao afirmar que o voluntariado exige o animus de benevolência. Se ficar provado que o trabalhador aceitou a condição por necessidade de subsistência e recebia valores fixos, a fraude é reconhecida. Decisões recentes têm focado na onerosidade disfarçada como o principal gatilho para a condenação de entidades que tentam reduzir custos operacionais com “falsos voluntários”.
Para mais informações sobre a fiscalização e diretrizes do trabalho voluntário, consulte o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego em gov.br/trabalho-e-emprego e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social em gov.br/mds.
Considerações finais
O trabalho voluntário é uma ferramenta poderosa de impacto social, mas sua gestão exige profissionalismo técnico para evitar que a boa intenção se transforme em um passivo judicial. A proteção da entidade reside na transparência: documentos assinados, ressarcimentos baseados em notas fiscais e, acima de tudo, o respeito à autonomia do cidadão voluntário.
Blindar a instituição contra reclamações trabalhistas não significa burocratizar o afeto, mas sim dar segurança jurídica para que a causa social continue operando sem ameaças ao seu patrimônio. Ao seguir as balizas da Lei 9.608/98, a organização demonstra compromisso ético e legal, garantindo que o voluntariado permaneça como uma expressão de doação e não como uma relação de exploração mascarada.
Ponto-chave 1: O Termo de Adesão assinado é o único documento que afasta a presunção inicial de vínculo empregatício.
Ponto-chave 2: A ajuda de custo deve ser ressarcimento de gastos reais e nunca um valor fixo mensal “por fora”.
Ponto-chave 3: A subordinação deve ser mitigada; o voluntário deve ter autonomia e não pode sofrer sanções disciplinares da CLT.
- Formalize todos os novos voluntários com o Termo de Adesão antes do início das atividades.
- Implemente um sistema de reembolso baseado estritamente em notas fiscais de transporte e alimentação.
- Treine os coordenadores de projetos para que não exijam metas ou apliquem punições aos voluntários.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

