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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito previdenciário

Empregado e INSS: contribuição e direitos do RGPS

Trabalhador empregado: contribuição e direitos previdenciários

Quem trabalha com carteira assinada no Brasil está vinculado ao RGPS — o Regime Geral de Previdência Social — como segurado empregado. Isso significa duas coisas importantes: (1) a contribuição ao INSS é obrigatória e é retida pelo empregador diretamente no contracheque; (2) em contrapartida, esse vínculo dá acesso a um conjunto de benefícios previdenciários (aposentadorias e auxílios) e a proteções durante afastamentos, doença, maternidade, acidente e morte do provedor. Entender como a contribuição é calculada, o que entra no salário de contribuição, como conferir os lançamentos no CNIS e quais são os requisitos de cada benefício ajuda o empregado a planejar carreira, renda e segurança da família.

Quem é considerado empregado para fins de INSS

Para a Previdência, é empregado quem presta serviços de forma pessoal, com subordinação, onerosidade (remuneração) e não eventualidade a um empregador. Essa condição normalmente está documentada na CTPS (carteira assinada física ou digital), em contratos de trabalho e nos registros do eSocial. Empregado urbano, empregado rural, doméstico (quando há contrato de emprego em residência familiar), aprendiz e trabalhador intermitente entram nessa lógica — com especificidades que veremos mais à frente.

Como funciona a contribuição do empregado

A base de cálculo é o chamado salário de contribuição, que, em regra, coincide com a remuneração mensal recebida pelo empregado, respeitado o teto previdenciário. O valor é progressivamente tributado por alíquotas do INSS aplicadas em faixas. O desconto aparece no holerite como “INSS” e o empregador tem o dever legal de reter e recolher as contribuições em nome do trabalhador via eSocial/GFIP. Também há contribuição patronal (custeada pela empresa), mas essa não sai do contracheque do empregado.

O que costuma compor o salário de contribuição

Em regra entram verbas de natureza remuneratória — salário-base, adicionais de insalubridade/periculosidade, adicional noturno, horas extras, comissões, prêmios habituais e gratificações habituais. Existem verbas com tratamento específico por lei e por decisões dos tribunais (por exemplo, certas indenizações). Como a jurisprudência pode mudar, a orientação prática é: conferir mensalmente o holerite, checar o que foi base para o INSS e, se necessário, pedir ao RH o demonstrativo de cálculo do eSocial.

Contribuição sobre 13º salário e afastamentos

O 13º salário é base para contribuição previdenciária, normalmente recolhida em competência própria no fim do ano. Em afastamentos por doença comum, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e não há benefício do INSS nesse período; a partir do 16º dia, se mantida a incapacidade, o empregado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e a empresa deixa de recolher sobre a remuneração da atividade enquanto durar o benefício. Em afastamento acidentário, há regras complementares, inclusive estabilidade após o retorno; veremos adiante.

Qualidade de segurado e período de graça

Pagando o INSS via folha, o empregado mantém a chamada qualidade de segurado — a condição que habilita ao recebimento de benefícios. Se o contrato é rescindido, essa qualidade permanece por um período de graça (em regra, 12 meses a partir do fim dos recolhimentos), podendo ser ampliado conforme histórico de contribuições e situação de desemprego comprovado. Se o trabalhador conseguir novo emprego dentro desse período, a filiação se mantém sem hiatos; se não conseguir, pode contribuir como segurado facultativo para não perder a proteção até se recolocar.

Carência e tempo de contribuição

Cada benefício exige uma carência — número mínimo de contribuições mensais — e/ou um tempo total de contribuição. Na prática, carência é contagem mês a mês; tempo de contribuição soma os períodos efetivamente trabalhados/contribuídos. O empregado tem a vantagem de que a empresa é responsável pelo recolhimento: ainda que a empresa atrase, o período trabalhado tende a contar para carência/tempo, desde que o vínculo esteja comprovado (CTPS, registros no eSocial, holerites). Por isso, guardar documentos e conferir o CNIS regularmente é uma conduta essencial de planejamento.

CNIS, CTPS digital e conferência periódica

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato previdenciário onde ficam os vínculos e contribuições. A consulta é gratuita pelo Meu INSS. O ideal é verificar se cada vínculo aparece com data de início e fim corretas, salários compatíveis e se não há lacunas. Divergências podem ser corrigidas apresentando provas (CTPS, recibos, extrato do FGTS, holerites, declarações do empregador, comprovantes do eSocial). Fazendo essa “auditoria” de tempos em tempos, o empregado evita surpresas ao pedir um benefício importante.

Direitos previdenciários x direitos trabalhistas

É comum confundir Previdência (INSS) com direitos da CLT. FGTS, férias e 13º são trabalhistas; aposentadorias, auxílios, salário-maternidade, pensão e auxílio-reclusão são previdenciários. Um mesmo fato pode ter reflexos nos dois mundos (por exemplo, acidente de trabalho repercute no INSS e também em estabilidade/FGTS), mas cada esfera tem regras e canais próprios.

Por que planejar cedo

Ao acompanhar o CNIS, entender a carência de cada benefício e guardar documentos-chave, o trabalhador cria um “seguro de evidências”. Isso evita atrasos no pagamento de benefícios, reduz necessidade de ações judiciais e dá previsibilidade para a família em situações de doença, invalidez, maternidade e velhice. Planejar Previdência não é só fazer contas para aposentadoria; é montar um prontuário de provas para quando a vida pede proteção financeira imediata.

Resumo do bloco

O empregado contribui ao INSS via desconto em folha; isso dá acesso a benefícios importantes. A empresa recolhe e lança os dados no eSocial/CNIS, mas o trabalhador deve fiscalizar. Manter a qualidade de segurado, conhecer carências e atualizar o CNIS são os pilares para ativar a proteção na hora certa.

Principais benefícios do empregado no RGPS

O vínculo como empregado habilita a um portfólio de benefícios do INSS. As regras sofreram alterações relevantes com a reforma previdenciária e com mudanças normativas posteriores, portanto convém sempre verificar a legislação vigente no momento do pedido. Abaixo, um panorama prático do que normalmente se exige e de como cada benefício funciona na rotina do trabalhador e de sua família.

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Concedido quando o empregado, por doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar por período superior a quinze dias. Os quinze primeiros dias de afastamento, em regra, são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume, desde que a perícia confirme a incapacidade. Em geral há carência mínima de doze contribuições, dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doenças expressamente listadas em lei. O valor do benefício segue as fórmulas vigentes na época do requerimento; de modo simplificado, considera-se a média dos salários de contribuição, observados limites legais.

Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

É devido quando a perícia conclui que a incapacidade é total e sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência. Exige carência (salvo hipóteses legais de dispensa) e manutenção da qualidade de segurado na data do início da incapacidade. Em certos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, há regras específicas que podem elevar o coeficiente de cálculo. O benefício pode ser revisto periodicamente e convertido em outro se houver recuperação.

Salário-maternidade

Devido à segurada empregada, inclusive em adoção, por período previsto em lei. A carência, para a empregada, costuma ser dispensada (ao contrário de outras categorias). O pagamento é feito, em regra, pelo empregador com compensação na guia de recolhimento; quando o vínculo já está rescindido, a segurada pode requerer diretamente ao INSS, desde que mantida a qualidade de segurado no evento. Empregados homens em casos específicos (como adoção monoparental) também podem ter direito, conforme o enquadramento legal.

Auxílio-acidente

Benefício indenizatório pago quando, após consolidação de lesões decorrentes de acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade laborativa para a atividade habitual, mas não impedem totalmente o trabalho. É acumulável com salário (pois não substitui a renda integral) e cessa em hipóteses previstas em lei. O reconhecimento depende de perícia e de nexo entre o acidente e a redução permanente da capacidade.

Pensão por morte

Devida aos dependentes do segurado que falece, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado. As categorias de dependentes e a duração do benefício variam conforme idade do dependente, tempo de casamento/união, existência de invalidez e número de contribuições que o segurado tinha. Para o empregado que vinha contribuindo, é crucial manter vínculos atuais no CNIS para evitar discussão de “perda da qualidade” após longos períodos sem contribuição.

Auxílio-reclusão

Pago a dependentes do segurado de baixa renda recolhido ao sistema prisional sob requisitos legais específicos. Não é benefício ao preso; é proteção à família enquanto ele, que contribuía, está impedido de prover a casa.

Aposentadoria por idade (programada) e regras de transição

É a aposentadoria que considera idade mínima e tempo de contribuição, com coeficiente de cálculo aplicado sobre a média dos salários de contribuição. As idades e percentuais podem variar por sexo e por regras de transição, especialmente para quem já contribuía antes das mudanças mais recentes. O caminho prático é: (1) consultar o CNIS, (2) conferir lacunas de contribuição, (3) simular no “Meu INSS”, (4) avaliar se vale a pena completar carência/tempo. Lembre-se de que períodos como auxílio-doença contam para tempo, mas não para carência, salvo exceções, e que vínculos concomitantes têm tratamento próprio.

Salário-família

Parcela paga ao empregado com renda até o limite legal, que tenha filhos até 14 anos ou inválidos. É operacionalizado pelo empregador mediante apresentação da documentação exigida e é abatido nas contribuições. O valor é fixado em tabela e reajustado periodicamente.

Serviço social e reabilitação profissional

Além de benefícios em dinheiro, o INSS presta serviços de orientação e reabilitação quando a capacidade do empregado pode ser recuperada, adaptada ou redirecionada para outra função. A participação é importante para manutenção do benefício e retorno seguro ao trabalho.

Acidente de trabalho e repercussões

Acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto têm tratamento específico quando reconhecidos. O benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho (comumente identificado como B91) pode gerar reflexos como estabilidade provisória após o retorno e depósitos de FGTS durante o afastamento. Para que o nexo seja analisado, é recomendável registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e guardar documentos médicos e de segurança do trabalho. Ainda que a CAT não tenha sido emitida à época, é possível discutir o nexo com base em laudos e histórico ocupacional.

Quando pedir, onde pedir e como acompanhar

Os pedidos são feitos pelo “Meu INSS” (site ou aplicativo) ou por agendamento em agência. Tenha à mão documentos pessoais, CTPS, laudos médicos, atestados, PPP (para exposição a agentes nocivos), comprovantes de dependência econômica, certidões. Após o protocolo, acompanhe o andamento e responda às exigências no prazo. Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo; persistindo o desacordo, é possível judicializar com base nas provas.

Resumo do bloco

O empregado está coberto por benefícios que protegem a renda em doença, acidente, maternidade e morte, além de garantir aposentadoria ao final da vida laboral. Carência, qualidade de segurado e documentação correta são as chaves que destravam cada um deles.

Contribuição em detalhes: cálculo, conferência e o que fazer se a empresa não recolher

Compreender a mecânica da contribuição dá ao empregado autonomia para verificar o próprio contracheque e o seu CNIS. Isso evita perda de tempo em filas e reduz surpresas quando chega a hora de um benefício. Este bloco aprofunda o que entra (ou não) no salário de contribuição, como o desconto aparece, como conferir mês a mês e o que fazer se o empregador não estiver recolhendo corretamente.

Salário de contribuição: visão prática

É, em regra, a remuneração cuja natureza é salarial. Salário-base, horas extras, adicionais habituais e comissões costumam integrar a base. Pagamentos realmente indenizatórios (por exemplo, multas e certas verbas pagas por rescisão) não integram a base. Há discussões pontuais — por isso, sempre confira como o RH parametrizou o eSocial e peça o demonstrativo anual para ver o que foi considerado base de INSS.

Desconto no holerite

No contracheque, o desconto aparece como “INSS” e, quando aplicável, “INSS 13º”. Para o trabalhador, o essencial é checar se: (a) o valor descontado faz sentido em relação à remuneração; (b) há coerência entre o que foi descontado e o que entrou no extrato do CNIS. Nem sempre o valor descontado será igual ao valor lançado no CNIS, porque o CNIS registra o salário de contribuição (a base) e não a contribuição em si. O que precisa bater é a remuneração declarada.

Como conferir no CNIS

No Meu INSS, acesse “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Verifique se cada competência do vínculo ativo aparece, sem buracos. Veja também se datas de admissão e, quando ocorrer, de desligamento, estão corretas. Erros comuns: ausência de remunerações em meses trabalhados, duplicidade, CPF divergente, data de nascimento incorreta. Para corrigir, junte: cópias da CTPS (página de identificação e contratos), holerites, extratos do FGTS, declarações do empregador, contratos e, quando possível, relatórios do eSocial.

Se a empresa não recolher, o que acontece

A obrigação de recolher é do empregador. Em regra, o período trabalhado conta para o empregado, porque a Previdência reconhece o vínculo e o dever legal da empresa. Se o empregador atrasar recolhimentos, o empregado não deve “complementar” por conta própria; o correto é provar o vínculo e requerer o benefício com esses documentos. Para problemas graves, procure o sindicato, o MPT ou assessoria jurídica; a empresa pode ser cobrada administrativa e judicialmente.

Complemento de contribuição

Para empregado, não existe “complemento” voluntário sobre o mesmo vínculo. Complementos se aplicam a autônomos, facultativos e algumas hipóteses de contribuição como MEI versus contribuição complementar. Se o trabalhador tem outro vínculo como contribuinte individual (bico, RPA), aí sim pode haver contribuições em códigos distintos, mas isso é outro enquadramento. Evite pagar guias por conta própria sem orientação: pode gerar recolhimentos inúteis ou até conflitos de informação.

Períodos especiais e PPP

Se o empregado trabalha exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de modo habitual e permanente, a empresa deve emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e manter laudos ambientais (LTCAT). Esses documentos são essenciais para pedidos de aposentadoria especial ou para a conversão de tempo especial em comum, quando a lei vigente permitir. Guarde cópias do PPP sempre que trocar de função ou encerrar o contrato.

Acerto de vínculos antigos

Muitos trabalhadores têm lacunas no CNIS de empregos antigos. A solução é montar uma pasta com: CTPS, holerites, extrato de FGTS, cartas de referência, RAIS antiga, termo de rescisão, contratos. Faça um quadro comparando “CNIS” x “Documentos” e leve ao INSS para acerto de vínculos. Em último caso, é possível reconhecer tempo em ação judicial, com prova testemunhal e documental. O melhor é não deixar isso para a véspera da aposentadoria.

Manutenção da qualidade de segurado após demissão

Ao ser desligado, o empregado mantém proteção por período de graça. Para quem tem histórico longo de contribuições ou comprova desemprego involuntário, esse prazo pode ser estendido. Se você não se recoloca e quer garantir cobertura, avalie contribuir como facultativo durante o período, ciente de que facultativo não cobre acidente de trabalho. Uma alternativa é buscar recolocação formal o quanto antes para reativar a proteção plena.

Resumo do bloco

Contribuição do empregado é automática, mas a conferência é responsabilidade compartilhada. Acompanhe o holerite, verifique o CNIS, guarde PPP quando houver exposição e corrija erros cedo. Se a empresa falhar, o período tende a contar para você — desde que você prove o vínculo.

Situações específicas: doméstico, aprendiz, intermitente, parcial, rural e outras

Embora todos sejam “empregados” para a Previdência, cada modalidade tem particularidades de contribuição e de rotina de benefícios. Conhecer essas nuances evita negativas por detalhes formais e ajuda a planejar carreira e renda.

Empregado doméstico

Trabalha em residência pessoa física, de forma contínua, sem finalidade lucrativa. O recolhimento é feito pelo empregador no eSocial Doméstico, que gera em uma só guia os tributos (INSS, FGTS e demais). Para o empregado doméstico, valem os mesmos benefícios do RGPS, e a conferência do CNIS é igualmente importante. Em afastamentos por incapacidade, a lógica dos quinze dias + benefício do INSS também se aplica; em acidente de trabalho, há CAT e reflexos de estabilidade conforme legislação trabalhista.

Aprendiz

Jovens contratados como aprendizes têm contrato especial com jornada reduzida e foco em formação. A contribuição previdenciária é recolhida, e o tempo conta para carência e tempo de contribuição. Benefícios como salário-maternidade e benefícios por incapacidade seguem as regras gerais; atenção aos documentos escolares e ao contrato, úteis como prova no CNIS.

Trabalho intermitente

Contrato em que a prestação de serviços é esporádica, com convocações e pagamentos por período trabalhado. O grande ponto previdenciário é garantir que, no somatório do mês, a remuneração-base alcance pelo menos o salário-mínimo. Se não alcançar, aquele mês pode não contar como carência, salvo complementação conforme regras aplicáveis. O empregado deve acompanhar de perto o CNIS: múltiplas convocações pequenas em meses diferentes podem gerar lacunas invisíveis se não atingirem o piso.

Tempo parcial

Jornada reduzida com salário proporcional. A contribuição acompanha a remuneração recebida, e os benefícios são calculados sobre as bases recolhidas. Para fins de carência, cada competência conta como um mês, desde que haja contribuição mínima. Quem transita entre parcial e integral deve monitorar para não criar hiatos.

Empregado rural

Tem enquadramento próprio na legislação trabalhista, mas previdenciariamente está no RGPS como empregado. Contribui via desconto em folha e acessa os mesmos benefícios, respeitando regras de prova de atividade quando necessário. Documentos como contrato, comprovantes de alojamento, notas de transporte, registros de ponto em fazendas e declaração do empregador são úteis para acertos futuros.

Trabalhador avulso e temporário (nota)

Embora não sejam “empregados” no sentido estrito do contrato bilateral, o avulso (portuário, por exemplo) é equiparado ao empregado para fins de Previdência, e as entidades intermediadoras cuidam do recolhimento. O temporário contratado por empresa de trabalho temporário tem vínculo empregatício durante o período, com recolhimento normal.

Maternidade, estabilidade e Previdência

O salário-maternidade é benefício previdenciário; a estabilidade gestante é tema trabalhista. Para a Previdência, a documentação que comprova o evento (parto/adoção) é essencial. Para a empresa, a compensação do valor pago depende do correto lançamento no eSocial. A segurada deve guardar a comunicação ao RH, atestados e certidões. Se o vínculo terminar antes do parto, verifique se a qualidade de segurado foi mantida — pode haver direito ao benefício diretamente no INSS.

Acidente de trabalho e retorno

Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional e o INSS reconhece o nexo, o benefício tem código específico, e após a alta costuma existir estabilidade provisória. Além do cuidado previdenciário (perícia, laudos, reabilitação), é essencial conversar com o SESMT/segurança do trabalho para adaptações de posto. O depósito de FGTS durante o afastamento acidentário segue regras próprias; guarde os extratos, pois servem de prova cruzada em demandas futuras.

Contribuições concomitantes

O empregado pode ter ao mesmo tempo um vínculo como contribuinte individual (atividade por conta própria) ou ser sócio administrador com pró-labore. Previdenciariamente, as contribuições somam-se até o teto, obedecendo códigos específicos. Controle isso com rigor (com a ajuda do contador), para evitar contribuição em duplicidade sem reflexo no benefício.

Boas práticas para qualquer modalidade

  • Conferir mensalmente o CNIS e guardar holerites/contratos.
  • Pedir PPP quando houver exposição a agentes nocivos.
  • Registrar CAT em acidentes e guardar laudos.
  • Simular aposentadoria periodicamente no Meu INSS.
  • Evitar recolher por conta própria sem orientação quando há vínculo empregatício.

Resumo do bloco

Todos os empregados contribuem e têm proteção semelhante, mas cada modalidade traz um “detalhe fatal” capaz de gerar indeferimentos se ignorado: atingir o mínimo mensal no intermitente, ter PPP no especial, manter documentação no doméstico e observar nexo/estabilidade no acidentário.

Guia prático: checklists, perguntas frequentes e erros que custam benefícios

Fechando o artigo, reunimos um roteiro de ação para o trabalhador empregado cuidar da sua proteção previdenciária no dia a dia. Use como lista de verificação a cada mudança de emprego, promoção, afastamento ou planejamento de aposentadoria.

Checklist de rotina

  • Abrir o Meu INSS e conferir o CNIS a cada três a seis meses.
  • Arquivar em nuvem: CTPS digital (comprovantes), contratos, holerites, extratos de FGTS, exames/atestados, PPP e laudos de segurança.
  • Guardar comunicações ao RH sobre afastamentos, gravidez, adoção, acidentes e retorno ao trabalho.
  • Solicitar PPP ao mudar de função, departamento ou encerrar o contrato em ambientes com risco.
  • Simular aposentadoria ao menos uma vez por ano e após cada promoção relevante.

Checklist de afastamento por doença/acidente

  • Informar o empregador e apresentar atestado médico com CID, tempo estimado e carimbo/CRM.
  • Contar os 15 dias iniciais de afastamento pagos pela empresa; se ultrapassar, agendar perícia no INSS.
  • Em acidentes e doenças ocupacionais, registrar CAT e reunir evidências do nexo (PPRA/LTCAT, ASO, descrição de tarefas).
  • Organizar exames e relatórios em ordem cronológica; levar cópias à perícia e anexar no Meu INSS.

Perguntas frequentes

Se a empresa não recolher, perco o direito? Em regra, não. O dever de recolher é do empregador; o vínculo provado costuma garantir a cobertura. O problema é provar o vínculo: por isso guarde documentos e acompanhe o CNIS.

O que conta para carência? Cada mês com contribuição válida conta um. Benefícios por incapacidade costumam suspender a obrigação de contribuir e, em geral, não contam para carência (mas podem contar para tempo de contribuição). Verifique a regra vigente ao requerer.

Intermitente abaixo do mínimo perde o mês? Pode perder para carência, salvo complementação conforme normas. Planeje suas convocações e acompanhe as bases lançadas.

Como provo tempo antigo sem CNIS? CTPS, holerites, extratos de FGTS, RAIS, contratos, termo de rescisão e testemunhas. Faça acerto administrativo; se negar, avalie ação judicial.

Quando pedir PPP? Sempre que houver exposição a agentes nocivos e ao final do vínculo. Não deixe para a véspera da aposentadoria especial.

Erros comuns que atrasam benefícios

  • Assumir que “se está na carteira, está no CNIS” — muitas vezes há lacunas.
  • Não guardar PPP e laudos; sem eles, o tempo especial pode virar um litígio longo.
  • Perder prazos de perícia ou faltar a coletas, o que pode causar indeferimento.
  • Recolher como facultativo durante vínculo ativo, criando conflito de informações.
  • Subestimar o impacto do trabalho intermitente na carência mensal.

Planejamento de aposentadoria em quatro passos

  1. Mapa: baixe o CNIS e marque períodos sem remuneração, dúvidas de data e duplicidades.
  2. Provas: separe CTPS, holerites, FGTS e PPP para preencher lacunas e qualificar tempo especial.
  3. Simulação: use o Meu INSS para testar datas, coeficientes e regras de transição; avalie impacto de continuar trabalhando.
  4. Revisão: a cada promoção, mudança de jornada ou novo emprego, refaça a simulação e verifique se o salário de contribuição está corretamente informado.

Dicas finais de organização

  • Crie uma pasta digital por emprego, com subpastas “contratos”, “holerites”, “FGTS”, “médicos”, “PPP/segurança”.
  • Anote em planilha as datas de admissão/saída, cargos, CBO, remuneração e bases de INSS (ajuda em revisões futuras).
  • Em caso de negativa administrativa, peça a cópia integral do processo, leia a fundamentação e supra a exigência com documentos objetivos.

Mensagem final

Para o trabalhador empregado, a Previdência é um contrato social: você contribui automaticamente e, em troca, tem proteção contra riscos da vida e renda na maturidade. O segredo é não terceirizar o controle: verifique o CNIS, guarde provas, entenda carências e regras do seu benefício. Com esse kit de organização, o INSS deixa de ser uma caixa-preta e vira um instrumento de segurança financeira para você e sua família.

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