Sociedade de Advogados: Natureza Jurídica, Registro na OAB e Limites Éticos — Guia Completo
Conceito e natureza jurídica da sociedade de advogados
A sociedade de advogados é a pessoa jurídica criada para o exercício coletivo da advocacia, regida principalmente pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), especialmente os arts. 15 a 17, pelo Regulamento Geral da OAB e por provimentos do Conselho Federal. Diferentemente das sociedades empresárias típicas, a sociedade de advogados tem natureza não empresária (sociedade simples em sentido amplo) e finalidade estritamente profissional, sem atividade mercantil. Por isso, não se registra na Junta Comercial, mas no Conselho Seccional da OAB do estado onde se localiza sua sede, com eventual registro suplementar para cada filial em outras seccionais.
Esse enquadramento jurídico tem consequências práticas relevantes: limitações à composição societária (apenas advogados, salvo regras específicas para consultores estrangeiros), vedação de participação de investidores não advogados, proibição de denominações de fantasia (o nome deve conter o de um ou mais sócios, conforme o Estatuto) e um regime próprio de responsabilidade civil no relacionamento com clientes e terceiros. A sociedade existe para organizar o trabalho intelectual e técnico da advocacia, permitindo especialização, compartilhamento de custos e governança profissional, sem transformar o ofício em atividade comercial.
Constituição, registro e denominação
A constituição exige contrato social (ou ato constitutivo equivalente) com objeto exclusivo de prestação de serviços advocatícios, indicação dos sócios advogados (com inscrição ativa e regular na OAB), sede, quotas de participação, regras de administração, distribuição de resultados, entrada e saída de sócios, e medidas de prevenção de conflitos de interesses. Após a assinatura, o ato é submetido ao registro na OAB Seccional. Somente com esse registro a sociedade adquire personalidade jurídica. A abertura de filiais requer anotações complementares nas seccionais respectivas.
A denominação deve adotar o nome de um ou mais sócios (ex.: “Silva & Pereira Sociedade de Advogados”), sendo vedado o uso de marcas abstratas ou nomes de fantasia. Em regra, a exclusão ou falecimento do sócio nomeante exige atualização do nome social, salvo previsão contratual e anuência da OAB.
- Objeto exclusivo: advocacia (contencioso, consultivo, arbitragem, compliance etc.).
- Sócios: apenas advogados com inscrição ativa (ou sociedade unipessoal, quando aplicável).
- Nome: sem fantasia, com referência a sócio(s) e expressão “Sociedade de Advogados”.
- Registro: OAB Seccional (sede) e registros suplementares para filiais.
- Governança: regramento de entrada/saída, distribuição de lucros, votações e prevenção de conflitos.
Quem pode ser sócio e como estruturar o quadro societário
Em virtude da natureza personalíssima da advocacia, apenas advogados (pessoas físicas) com inscrição ativa podem integrar a sociedade. São vedadas sociedades pluriprofissionais com outros ofícios para o exercício conjunto da advocacia (por exemplo, com contadores ou consultores não advogados), bem como a presença de investidor externo que não seja advogado. A legislação brasileira também passou a permitir a Sociedade Unipessoal de Advocacia (Lei nº 13.247/2016), composta por um único advogado, com as mesmas exigências de registro e denominação (com o nome do titular), preservada a natureza não empresária.
Além de sócios, o escritório pode contar com advogados associados, advogados empregados (subordinados à CLT e às regras específicas da advocacia), estagiários e parceiros correspondentes. Esses vínculos devem estar formalizados por contratos adequados, resguardando sigilo profissional, propriedade intelectual e regras de não concorrência nos limites éticos.
- Acordo societário com regras de vesting/lock-up, compra e venda de quotas, avaliação de retirada e cláusulas de solução de controvérsias (mediação/arbitragem).
- Políticas de conflito de interesses, confidencialidade, gestão de riscos e atendimento a clientes.
- Compliance com LGPD (dados sensíveis), controles de prazos e controles financeiros auditáveis.
Limites éticos e de publicidade
A publicidade na advocacia tem caráter informativo, vedadas práticas mercantilistas, promessas de resultado ou captação indevida de clientela. Os provimentos do CFOAB que tratam de publicidade e marketing jurídico delimitam formatos, linguagem, canais e responsabilidade do escritório. O conteúdo deve focar educação jurídica, clareza e sobriedade, evitando exposição sensacionalista de casos, divulgação de valores de honorários em campanhas ou comparações desleais com concorrentes.
Há ainda incompatibilidades (atividades que impedem o exercício da advocacia, como certos cargos públicos) e impedimentos (hipóteses em que o advogado não pode atuar contra a administração ou em processos específicos). A sociedade deve mapear esses riscos para não violar regras de independência e confidencialidade.
- Pode: site institucional com artigos técnicos; perfis profissionais com conteúdo educativo; participação em eventos e entrevistas informativas.
- Não pode: anúncios com promessa de resultado, “tabelas de preços” promocionais, telemarketing ativo para captação, divulgação de casos com identificação do cliente sem autorização.
Responsabilidade civil e disciplinar
O Estatuto prevê que a sociedade e os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício profissional (art. 17). Em termos práticos, isso significa que, além da pessoa jurídica, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser alcançado para reparar prejuízos decorrentes de atuação culposa ou dolosa — sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis pela OAB. Esse regime especial reforça a natureza fiduciária da advocacia e incentiva padrões elevados de diligência, organização de prazos, gestão de risco e controle de qualidade nos pareceres e petições.
No plano geral do direito civil e empresarial, continuam aplicáveis as regras sobre desconsideração da personalidade (art. 50 do Código Civil) em casos de abuso. Na esfera trabalhista e tributária, hipóteses legais específicas podem conduzir à responsabilidade de gestores e sócios, razão pela qual a adoção de controles internos, contabilidade idônea e compliance fiscal é essencial.
- Operacionais: perda de prazos, falhas de protocolo, gestão de correspondentes.
- Profissionais: parecer equivocado sem revisão, conflito de interesses, violação de sigilo.
- Regulatórios: publicidade indevida, sociedade irregular, falta de registro em seccional de filial.
- Fiscais/Trabalhistas: recolhimentos indevidos, contratos frágeis com associados/empregados.
Tributação e rotinas contábeis
Sociedades de advogados costumam optar entre Simples Nacional (quando elegíveis, atualmente em faixas do Anexo IV com encargos previdenciários patronais à parte), Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme porte, folha e estrutura de custos. A escolha demanda estudo de carga efetiva, projeções e distribuição de pró-labore/lucros, além de atenção às regras de retenção de tributos por tomadores de serviços. Independentemente do regime, recomenda-se contabilidade organizada, conciliações bancárias, segregação de centros de custo por área e relatórios gerenciais que alimentem as decisões estratégicas.
Barras meramente ilustrativas para visualizar a necessidade de estrutura mínima além do núcleo técnico jurídico.
Atuação interestadual, filiais e responsabilidade territorial
O escritório pode atuar em todo o território nacional, mas a filiação e o registro na OAB exigem observância a regras de domicílio profissional e anotações em seccionais onde houver filiais ou atuação habitual. A ausência de registro pode gerar impedimentos administrativos e sanções disciplinares. Para operações com grande capilaridade, é recomendável um modelo de rede de correspondentes com contratos padronizados, SLA de prazos e política de reembolso de despesas, evitando repasses informais que elevem o risco de responsabilidade solidária.
Sociedade unipessoal: quando faz sentido
A sociedade unipessoal de advocacia permite ao profissional atuar com CNPJ próprio, organização contábil e marca pessoal (ainda com nome do advogado), mantendo a natureza não empresária e sujeição ao Estatuto e ao Regulamento Geral. É útil em fases iniciais, para profissionais autônomos que desejam escala sem imediata composição societária. Com o crescimento, pode-se migrar para uma sociedade com múltiplos sócios, adotando acordo detalhado de governança e sucessão.
Contratos com clientes, honorários e prevenção de litígios
A relação com o cliente deve ser formalizada por contrato de honorários que especifique escopo, etapas, modelo de cobrança (horas, êxito, valor fixo ou híbrido), reembolsos, confidencialidade, propriedade intelectual e hipóteses de rescisão. A tabela de honorários editada pela OAB serve como referência mínima. Em demandas complexas, é recomendável cláusula de governança do projeto (cronogramas, responsáveis, reuniões de acompanhamento). A documentação de aceite de estratégias, relatórios de andamento e gestão de expectativas reduzem riscos de controvérsia e reforçam a prestação de contas.
- Perda de prazo por falha de controle (solução: dupla checagem, backups e automação de alertas).
- Conflito de interesses não identificado (solução: conflict check antes de aceitar o caso).
- Publicidade indevida (solução: revisão de peças por responsável de compliance da OAB interna).
- Orientação não documentada (solução: ata de reunião e confirmação por e-mail).
Limites estruturais e o que a sociedade de advogados não pode fazer
Para preservar a independência técnica e a confiança pública no sistema de Justiça, a sociedade de advogados tem limitações estruturais claras. Entre elas: (i) não pode exercer atividade mercantil alheia à advocacia; (ii) não pode admitir sócio que não seja advogado com inscrição ativa; (iii) não pode adotar denominação de fantasia; (iv) não pode realizar captação de clientela por meios antiéticos; (v) não pode atuar em hipóteses de incompatibilidade e deve observar os impedimentos legais; (vi) não pode prometer resultado nem estabelecer “garantias” de êxito em campanhas de marketing; (vii) não pode permitir ingerência de terceiros na orientação técnica de processos.
Essas balizas são, na prática, a fronteira entre um escritório profissional e uma empresa comercial. Elas resguardam o sigilo profissional, a independência do advogado e a confiança do jurisdicionado.
Roteiro de implementação para novos escritórios
- Definir especialidades e proposta de valor (consultivo, contencioso estratégico, arbitragem, compliance, tributário etc.).
- Redigir o ato constitutivo com cláusulas de governança e prevenção de conflitos; protocolar registro na OAB Seccional.
- Escolher regime tributário com apoio contábil; abrir contas e definir políticas de pro labore e distribuição de lucros.
- Implantar gestão de prazos, CRM jurídico, gestão documental e rotinas de backups.
- Publicar site institucional e guias informativos (marketing jurídico ético); treinar a equipe em LGPD e sigilo.
- Estabelecer contratos padronizados (honorários, associação, emprego, correspondentes) e uma matriz de riscos.
Conclusão
A sociedade de advogados combina a força do trabalho coletivo com a responsabilidade pessoal inerente à advocacia. Sua natureza não empresária, o registro na OAB e as regras de composição societária refletem a essência pública e ética da profissão. Dentro desses limites — vedação a investidores não advogados, ausência de denominação de fantasia, publicidade informativa, governança rígida e responsabilidade subsidiária pelos danos — o escritório encontra amplo espaço para inovação, escala e qualidade técnica. O modelo certo começa por um contrato social bem desenhado, políticas claras, controles sólidos e uma cultura de independência e serviço ao cliente. Seguidas essas premissas, a sociedade pode crescer de forma sustentável, entregar valor ao jurisdicionado e contribuir para o fortalecimento do sistema de Justiça.
Referências normativas centrais: Lei nº 8.906/1994 (arts. 15 a 17), Lei nº 13.247/2016 (sociedade unipessoal), Regulamento Geral da OAB e provimentos do CFOAB sobre publicidade e registro. Em caso de dúvida, consulte a seccional local.
Guia rápido — Sociedade de Advogados (natureza jurídica e limites)
Use este resumo antes da FAQ para entender, em minutos, como funciona a sociedade de advogados. Ela tem natureza não empresária (sociedade simples em sentido amplo) e existe exclusivamente para o exercício coletivo da advocacia. Não se registra na Junta Comercial: a personalidade jurídica nasce com o registro na OAB Seccional (e anotações para filiais em outras seccionais). A atividade é técnica e fiduciária; por isso, há limites éticos e de composição societária mais rígidos do que nas sociedades empresárias.
Quem pode ser sócio e como é o nome
- Apenas advogados com inscrição ativa na OAB podem ser sócios. Investidor externo ou profissional de outra área não integra o quadro societário.
- É possível a Sociedade Unipessoal de Advocacia (um único advogado, com as mesmas regras materiais).
- A denominação não pode ser fantasia: deve conter o nome de um ou mais sócios + “Sociedade de Advogados”. Mudanças no quadro exigem atualização do nome perante a OAB.
- Definir objeto exclusivo: prestação de serviços advocatícios (consultivo, contencioso, arbitragem, compliance etc.).
- Redigir contrato social com regras de administração, distribuição de lucros, entrada/saída e prevenção de conflitos.
- Protocolar registro na OAB (sede) e, se houver, registros suplementares para filiais.
- Escolher regime tributário (Simples, Presumido ou Real) com apoio contábil.
- Implantar rotinas de compliance (LGPD, prazos, políticas de conflito e confidencialidade).
Limites éticos e de atuação
- Publicidade é informativa (educativa e sóbria). É proibida promessa de resultado, captação agressiva ou ofertas mercantilistas.
- Incompatibilidades/impedimentos devem ser mapeados (cargos públicos, atuação contra a administração em certos casos etc.).
- Não pode exercer atividades mercantis alheias à advocacia nem admitir controle/ingerência de terceiros na orientação técnica.
A sociedade e os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente por danos causados no exercício profissional. Para mitigar riscos: controles rigorosos de prazos, revisão técnica por pares, registros de orientações ao cliente, políticas de confidencialidade e conflitos, além de seguro de responsabilidade civil profissional quando cabível.
Tributação e operações
- Elegibilidade ao Simples Nacional (quando aplicável), ou opção por Lucro Presumido/Real após simulações de carga efetiva.
- Contratos claros de honorários (escopo, preço, êxito, reembolsos, confidencialidade e rescisão) e de associação/emprego com advogados e estagiários.
- Gestão documental e LGPD para dados sensíveis de clientes, com política de acesso e backups.
- Sim, se você precisa de CNPJ, governança mínima, divisão de resultados e imagem institucional com registro na OAB.
- Unipessoal, se estiver começando e quer separar finanças e organizar tributos.
- Não, se a intenção for captar investimento externo ou operar como empresa comercial — a lei não permite.
Essência: a sociedade de advogados organiza o trabalho jurídico com foco em independência técnica, sigilo e ética. O sucesso depende de um contrato social bem desenhado, políticas claras e disciplina de execução.
FAQ — Sociedade de Advogados (natureza jurídica e limites)
1) A sociedade de advogados é empresa?
Não. Possui natureza não empresária (sociedade simples em sentido amplo) e tem objeto exclusivo de advocacia. Por isso, o registro é feito na OAB Seccional, e não na Junta Comercial.
2) Quem pode ser sócio?
Apenas advogados com inscrição ativa e regular na OAB. Investidor externo, pessoa jurídica ou profissional de outra área não podem integrar o quadro societário.
3) É permitido “nome fantasia” para o escritório?
Não. A denominação deve conter o nome de um ou mais sócios e a expressão “Sociedade de Advogados”. Ocorrendo saída ou falecimento do sócio nomeante, o nome social deve ser ajustado conforme o contrato e as regras da OAB.
4) Como funciona a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
É formada por um único advogado, com CNPJ próprio, mesmas regras materiais da sociedade tradicional, natureza não empresária e registro na OAB. É útil para organizar tributos, responsabilidade e imagem institucional.
5) Qual o regime de responsabilidade por danos ao cliente?
A sociedade e os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente por danos causados no exercício profissional. Boas práticas: controle rígido de prazos, revisão por pares, registro de orientações e, quando aplicável, seguro RC profissional.
6) Quais são os limites de publicidade e marketing jurídico?
A publicidade deve ser informativa, sóbria e educativa. É vedado prometer resultado, fazer campanhas mercantilistas, divulgar valores de honorários como “promoção” ou captar clientela por telemarketing ativo.
7) Onde registrar a sociedade e as filiais?
O ato constitutivo é registrado na OAB Seccional da sede. Filiais exigem registro suplementar nas seccionais dos estados onde funcionarão. Sem o registro, a atuação pode sofrer sanções administrativas.
8) Como escolher o regime tributário?
Depende do porte e da folha: Simples Nacional (quando elegível, com encargos previdenciários), Lucro Presumido ou Lucro Real. Faça simulações de carga efetiva considerando pró-labore, distribuição de lucros e retenções por tomadores.
9) O escritório pode ter sócios não advogados em áreas de suporte?
Não como sócios. Profissionais de outras áreas podem ser empregados ou prestadores (contabilidade, TI, gestão), mas não integram o quadro societário nem interferem na orientação técnica.
10) Quais contratos são indispensáveis para operar com segurança?
- Contrato social com regras de governança, entrada/saída e conflitos.
- Contrato de honorários (escopo, preço, êxito, reembolso, confidencialidade).
- Contratos de associação/emprego e de correspondentes com cláusulas de sigilo e SLA.
- Políticas internas de LGPD, conflito de interesses e publicidade.
Arcabouço jurídico (com fontes oficiais)
Esta seção reúne as principais normas que estruturam a sociedade de advogados, sua natureza jurídica não empresária, os limites éticos e as responsabilidades dos sócios e da pessoa jurídica. Use como referência para redigir o contrato social, organizar a governança e planejar publicidade, registro e filiais.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB, arts. 15 a 17: sociedades de advogados (registro na OAB, denominação com nome de sócio, natureza não empresária, responsabilidade da sociedade e dos sócios).
- Lei nº 13.247/2016: institui a Sociedade Unipessoal de Advocacia e ajusta regras dos arts. 15 a 17 do Estatuto.
- Regulamento Geral do EOAB (Conselho Federal): disciplina pormenores de constituição, registro de filiais, alteração societária e funcionamento.
- Código de Ética e Disciplina da OAB (CFOAB): princípios de publicidade informativa, sigilo, independência e captação vedada.
- Provimento CFOAB nº 205/2021: regras de publicidade, informação e propaganda na advocacia (formatos, linguagem, limites e responsabilidade).
- Provimento CFOAB nº 112/2006 (e alterações): diretrizes de registro e funcionamento das sociedades de advogados nas Seccionais.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD: tratamento de dados pessoais em escritórios (dados sensíveis, base legal, segurança e governança).
- Código Civil, art. 50: desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso (aplicável de modo subsidiário).
Como cada norma impacta a prática
- Registro e personalidade — só nasce com o protocolo e deferimento na OAB Seccional (Estatuto art. 15). Filiais exigem registro suplementar na Seccional competente.
- Composição societária — somente advogados (PF) com inscrição ativa podem ser sócios. É vedado sócio investidor não advogado e denominação de fantasia (Estatuto arts. 15–16).
- Responsabilidade — sociedade e sócios respondem subsidiária e ilimitadamente por danos decorrentes do exercício profissional (Estatuto art. 17), sem prejuízo de sanções disciplinares.
- Publicidade — caráter informativo e sóbrio; proibidas promessas de resultado, “promoções” de honorários e captação agressiva (Código de Ética + Prov. 205/2021).
- Proteção de dados — escritórios são controladores de dados e devem manter base legal, políticas internas, contratos com operadores e segurança (LGPD).
- Governança — contrato social e regulamentos internos devem prever conflitos de interesses, sigilo, entrada/saída de sócios, avaliação de quotas, solução de controvérsias (mediação/arbitragem) e política de distribuição de resultados.
- Redigir contrato social com objeto exclusivo (advocacia) e governança detalhada.
- Protocolar registro na OAB (sede) e, se houver, filiais nas demais Seccionais.
- Implementar compliance: LGPD, gestão de prazos, controles de conflito, política de publicidade (Prov. 205/2021).
- Formalizar contratos de honorários e documentos de aceite de estratégia; padronizar contratos de associação/emprego e correspondentes.
- Definir regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e rotinas contábeis com segregação de centros de custos.
Encerramento
A sociedade de advogados organiza o exercício coletivo da advocacia sob regime não empresarial, com registro na OAB e limites éticos que preservam independência, sigilo e confiança. O sucesso do escritório depende de um ato constitutivo bem redigido, governança clara, compliance efetivo (publicidade informativa, LGPD, gestão de prazos) e profissionalização de rotinas contábeis e de risco. Seguindo o Estatuto (arts. 15–17), os provimentos do CFOAB e o Regulamento Geral, é possível crescer com segurança, qualidade técnica e responsabilidade perante clientes e a sociedade.
Observação: normas e provimentos podem ser atualizados. Para atos concretos, verifique a legislação vigente e as regras específicas da sua Seccional da OAB.
