Segurado Facultativo do INSS: Regras, Alíquotas e Passo a Passo Para Garantir Sua Proteção
Resumo executivo: o segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada coberta pelo RGPS, mas opta por contribuir ao INSS para proteger-se e proteger seus dependentes. Pode contribuir pelo plano normal (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição escolhido dentro do piso e do teto) ou pelos planos simplificados (alíquotas de 11% ou 5%, com restrições). A filiação é voluntária, os benefícios exigem carência e a qualidade de segurado é mantida por até 6 meses após a última contribuição.
Quem é o segurado facultativo e por que existe
O sistema brasileiro de previdência social é baseado na filiação obrigatória para quem exerce atividade remunerada e na filiação voluntária para quem não trabalha ou não é alcançado pela contribuição obrigatória. Nessa segunda hipótese enquadra-se o segurado facultativo. O objetivo é permitir que pessoas fora do mercado de trabalho remunerado — ou que estejam temporariamente afastadas dele — construam proteção previdenciária para eventos como incapacidade, maternidade, idade avançada e morte, com reflexos na proteção de seus dependentes.
Exemplos práticos de quem pode se filiar como facultativo
Estudantes e concurseiros
Quem está apenas estudando, sem emprego e sem renda, pode contribuir para não “quebrar” a futura carência e manter a qualidade de segurado durante os estudos.
Desempregados e sabáticos
Pessoas entre empregos, em período sabático ou cuidando de projetos pessoais sem remuneração formal podem continuar contribuindo para manter cobertura previdenciária.
Do lar
Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, sem remuneração, pode contribuir. Se pertencer à família de baixa renda com inscrição atualizada no CadÚnico, pode usar a alíquota reduzida de 5%.
Brasileiros no exterior
Residentes fora do país, sem vínculo previdenciário estrangeiro equiparável ou que desejem manter vínculo com o RGPS, podem contribuir como facultativos e contar esse tempo para benefícios no Brasil.
Voluntários e síndicos não remunerados
Quem exerce atividades sem remuneração (ex.: voluntariado, síndico isento apenas do condomínio) pode aderir como facultativo para ter cobertura.
Religiosos sem remuneração
Membros de ordens religiosas que não recebem salário podem contribuir facultativamente para assegurar proteção previdenciária própria e de seus dependentes.
Não pode ser facultativo quem desenvolve qualquer atividade remunerada que já o enquadre como contribuinte obrigatório (empregado, doméstico, contribuinte individual, avulso, segurado especial). Também não pode o MEI, pois ele é contribuinte individual com contribuição pelo DAS.
Planos de contribuição: como escolher a alíquota
O facultativo pode optar entre o plano normal (20%) e os planos simplificados (11% e 5%). A decisão impacta o custo mensal, a qualidade dos benefícios e a possibilidade de complementar contribuições no futuro.
Plano normal – 20%
Contribuição de 20% sobre um salário de contribuição entre o mínimo e o teto previdenciário. Dá acesso a todos os benefícios do RGPS compatíveis com a categoria, respeitadas as carências. Permite contagem para regras de transição e para contagem recíproca com regimes próprios (quando aplicável).
Plano simplificado – 11%
Alíquota de 11% aplicada sobre o salário mínimo. Garante, em regra, os mesmos benefícios exceto contagem para regras que exigiam tempo de contribuição mais elevado; caso o segurado queira aproveitar como 20%, pode fazer complementação da diferença posteriormente (20%–11%), com juros e atualização, para fins de melhor cálculo e contagem.
Facultativo de baixa renda – 5%
Destinado a quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, sem remuneração, pertencente à família de baixa renda com inscrição CadÚnico ativa. Contribui com 5% do salário mínimo e pode, no futuro, complementar até 20% para ampliar efeitos. É preciso manter o CadÚnico atualizado.
O gráfico ilustra a proporção das alíquotas. Os valores em moeda variam conforme o salário mínimo vigente.
Benefícios previdenciários acessíveis ao facultativo
Respeitadas as carências, o segurado facultativo tem direito a:
- Aposentadoria por idade urbana conforme regras constitucionais em vigor e transições, com carência geral de 180 contribuições mensais (15 anos).
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) quando houver incapacidade total e permanente, após carência geral de 12 contribuições, salvo acidentes e doenças especificadas que dispensam carência.
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) com carência de 12 contribuições em regra.
- Salário-maternidade com carência de 10 contribuições para segurada facultativa.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes, desde que mantida a qualidade de segurado na data do óbito ou reclusão e observados os requisitos de renda e carência quando exigidos.
O facultativo não tem direito a salário-família nem a auxílio-acidente, benefícios destinados a categorias específicas (empregado, avulso, doméstico, segurado especial).
Carência, qualidade de segurado e período de graça
Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para acesso a determinado benefício. Já a qualidade de segurado é a condição que mantém o vínculo de proteção com o INSS. Para o segurado facultativo, o período de graça — tempo em que mantém a qualidade sem contribuir — é, via de regra, de 6 meses após a última contribuição. Se a pessoa interromper pagamentos por mais de 6 meses, perde a qualidade e terá de cumprir nova carência mínima para certos benefícios ao se refiliar.
Dica prática: contribuições em atraso do facultativo, em regra, só podem ser recolhidas por curto período e com encargos. Passados vários meses, o recolhimento pode não ser aceito para carência. Planeje antecipadamente.
Como se filiar e como contribuir na prática
A filiação e o pagamento são simples e podem ser feitos digitalmente:
- Crie ou acesse a conta gov.br e faça seu cadastro no Meu INSS para obter/confirmar o NIT/PIS.
- Escolha o plano (20%, 11% ou 5% baixa renda, quando for o caso).
- Gere a guia de recolhimento no ambiente oficial e pague pela rede bancária, internet banking ou aplicativo.
- Mantenha um arquivo pessoal com comprovantes de pagamento, cadastros e eventuais documentos do CadÚnico.
Quem migra do plano simplificado para o normal pode fazer complementação da alíquota para 20% referente a competências passadas, com atualização, a fim de melhorar o cálculo ou usar o tempo em contagem recíproca quando admitido.
Facultativo x MEI x Contribuinte individual
Facultativo
Sem atividade remunerada, contribuição voluntária. Planos de 20%, 11% e 5% (baixa renda). Sem direito a salário-família e auxílio-acidente.
MEI
É contribuinte individual com DAS (alíquota própria sobre o mínimo + tributos). Gera cobertura ampla. Para benefícios com base maior, pode complementar para 20%.
Contribuinte individual
Trabalha por conta própria ou presta serviços sem vínculo. Contribuição geralmente em 20% sobre remuneração. É filiação obrigatória.
Erros comuns que fazem perder dinheiro ou direitos
- Parar de pagar e confiar que a qualidade de segurado continuará por longos períodos. Para o facultativo, o prazo é curto.
- Usar alíquota de 5% sem preencher os requisitos de baixa renda e CadÚnico atualizado — risco de glosa de tempo.
- Contribuir como facultativo apesar de exercer atividade remunerada. Nessa hipótese, a filiação correta é como obrigatório, sob pena de questionamentos.
- Desconsiderar carências de 10 e 12 contribuições para salário-maternidade e incapacidade, respectivamente.
- Não guardar comprovantes de recolhimento e de inscrição, dificultando futuras revisões ou contagens recíprocas.
Planejamento previdenciário para o facultativo
Fazer simulações periódicas ajuda a mensurar custo x benefício de cada plano, o momento de complementar alíquotas, a projeção de carências e a cobertura dos dependentes. Um plano minimalista (5% ou 11%) pode ser interessante para manter a qualidade de segurado em fases de orçamento curto; em momentos de maior capacidade financeira, o reforço de contribuições (20% e complementações) melhora o cálculo do benefício.
Checklist rápido de conformidade: confirmar elegibilidade ao plano escolhido; manter CadÚnico atualizado se optar por 5%; pagar até a data limite do mês subsequente; revisar periodicamente a necessidade de complementar alíquota; guardar comprovantes e extratos do CNIS.
Casos de fronteira e perguntas que sempre aparecem
Quem faz “bicos” eventuais
Receber remuneração — ainda que esporádica — tende a caracterizar contribuinte individual, não facultativo. Se houver renda, o caminho seguro é migrar de categoria.
Facultativo no exterior com trabalho local
Se houver vínculo previdenciário no país de residência, avalie acordos internacionais para totalização de períodos. Contribuir simultaneamente em dois sistemas pode ser ineficiente sem planejamento.
Recolhimentos muito antigos
Pagamentos tardios podem não ser aceitos para carência e podem exigir justificativas específicas. Valide previamente antes de recolher.
Direitos dos dependentes do segurado facultativo
Se, na data do óbito ou da reclusão, o facultativo mantiver a qualidade de segurado, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão (observados os requisitos legais, inclusive de renda e carência). A duração da pensão varia conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição do segurado e a natureza do óbito (acidentário ou não), seguindo as regras gerais do RGPS.
Boas práticas para um histórico previdenciário limpo
- Consultar o CNIS anualmente e corrigir divergências imediatamente.
- Manter um dossiê com guias pagas, prints de geração, e recibos bancários.
- Registrar em agenda os vencimentos mensais para evitar perdas por atraso e acúmulo de encargos.
- Atualizar cadastros (endereço, telefone, e-mail, CadÚnico quando aplicável).
Alerta: mudar de plano ou complementar contribuições sem orientação pode gerar despesas desnecessárias. Quando houver dúvida, procure um profissional especializado em planejamento previdenciário.
Conclusão
O segurado facultativo é peça estratégica do RGPS para incluir quem está fora do mercado formal. Ele permite construir carência, preservar a qualidade de segurado e proteger dependentes, com opções de contribuição que cabem em diferentes orçamentos. A escolha entre 20%, 11% ou 5% deve considerar objetivos, renda familiar e eventuais planos de complementação no futuro. Com pagamentos regulares, documentos organizados e revisão periódica do CNIS, o facultativo transforma uma contribuição modesta em segurança real contra os riscos sociais típicos: incapacidade, maternidade, idade e morte. O caminho é voluntário, mas os efeitos são concretos — e começam com a decisão informada de filiar-se e contribuir de forma contínua e consciente.
Guia Rápido: Segurado Facultativo — Regras, Benefícios e Cuidados Essenciais
O segurado facultativo é uma categoria fundamental do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) voltada a quem não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir de forma voluntária ao INSS para garantir proteção social. Essa opção abrange estudantes, donas e donos de casa, desempregados, missionários, brasileiros no exterior e qualquer pessoa com mais de 16 anos sem renda formal.
Existem três modalidades de contribuição facultativa, cada uma com vantagens e limitações:
- 20% (Plano Normal): permite escolher a base entre o salário mínimo e o teto previdenciário, garantindo acesso a todos os benefícios.
- 11% (Plano Simplificado): contribuição sobre o salário mínimo, com limitação de benefícios, mas menor custo mensal.
- 5% (Facultativo Baixa Renda): destinado a famílias cadastradas no CadÚnico e com renda mensal de até dois salários mínimos; oferece cobertura básica, ideal para quem busca manter vínculo e carência.
Os benefícios disponíveis ao facultativo incluem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Não há direito a salário-família nem a auxílio-acidente. Para acessá-los, é essencial cumprir a carência mínima (10 a 180 contribuições, conforme o benefício) e manter a qualidade de segurado, que perdura até seis meses após a última contribuição.
O processo de filiação é simples: basta possuir CPF, NIT/PIS e realizar os recolhimentos via GPS ou diretamente pelo Meu INSS. É indispensável manter o pagamento regular e guardar os comprovantes para evitar problemas futuros no CNIS.
Quem pode contribuir
Estudantes, desempregados, donas e donos de casa, religiosos, pessoas sem renda, síndicos não remunerados e brasileiros que vivem no exterior.
Cuidados importantes
- Não pagar em atraso por longos períodos sem autorização do INSS.
- Manter o CadÚnico atualizado se usar o plano de 5%.
- Evitar contribuir como facultativo se houver renda, pois a categoria correta será contribuinte individual.
Duração e perda da cobertura
Após cessar os pagamentos, o segurado ainda mantém a proteção por até 6 meses. Se ultrapassar esse prazo, será necessário cumprir nova carência para readquirir direitos.
O planejamento previdenciário é altamente recomendado para o segurado facultativo. Avaliar a renda disponível, as metas de aposentadoria e o tipo de proteção desejada evita recolhimentos incorretos e assegura o máximo aproveitamento do tempo de contribuição. Em muitos casos, a complementação de alíquota (11% ou 5% → 20%) é a chave para benefícios maiores no futuro.
Em resumo, o segurado facultativo oferece uma oportunidade valiosa de previdência acessível para quem está fora do mercado de trabalho, mas deseja garantir amparo legal e estabilidade financeira diante de imprevistos. Planejar, contribuir com regularidade e revisar o CNIS anualmente são práticas que garantem tranquilidade e segurança previdenciária.
Perguntas Frequentes sobre o Segurado Facultativo
1. Quem pode ser segurado facultativo do INSS?
Pode ser segurado facultativo qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada e deseje contribuir voluntariamente ao INSS, como estudantes, donas de casa, desempregados e brasileiros que vivem no exterior.
2. Quais são as principais alíquotas do segurado facultativo?
O facultativo pode contribuir com 20% (plano normal), 11% (plano simplificado) ou 5% (plano baixa renda). Cada modalidade tem impacto direto no valor dos benefícios e na possibilidade de contagem recíproca.
3. O segurado facultativo tem direito à aposentadoria?
Sim. Desde que cumprida a carência mínima de 180 contribuições (15 anos), o segurado facultativo pode se aposentar por idade ou, em casos específicos, por incapacidade permanente.
4. O que é o plano de 5% para baixa renda?
É uma modalidade destinada a quem não possui renda própria e pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita e atualizada no CadÚnico. A contribuição é de apenas 5% do salário mínimo.
5. Quanto tempo dura a qualidade de segurado do facultativo?
O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a última contribuição. Passado esse período sem novos pagamentos, perde o direito a benefícios até se refiliar.
6. O segurado facultativo tem direito a salário-maternidade?
Sim, desde que tenha feito no mínimo 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção. O benefício é calculado sobre a média das contribuições.
7. Posso recolher contribuições atrasadas como segurado facultativo?
O INSS só permite recolher pequenos atrasos de até poucos meses, e com acréscimo de juros. Períodos muito antigos geralmente não podem ser regularizados como facultativo.
8. Quais benefícios o segurado facultativo pode receber?
Ele pode ter direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que cumpra os prazos de carência e mantenha a qualidade de segurado.
9. O que acontece se o facultativo começar a trabalhar?
Ao começar uma atividade remunerada, o contribuinte deixa de ser facultativo e passa a ser contribuinte obrigatório (individual, empregado, doméstico, etc.). A categoria deve ser atualizada imediatamente.
10. Como posso complementar contribuições simplificadas?
Quem contribuiu com 5% ou 11% pode fazer complementação para 20% posteriormente, pagando a diferença com juros. Isso permite contar o tempo para benefícios que exigem contribuição integral.
Base técnica e fundamentos legais
O conceito e as regras do segurado facultativo estão previstos principalmente na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Esses diplomas determinam quem pode se filiar de forma voluntária, quais são os planos de contribuição disponíveis e quais benefícios são acessíveis a essa categoria de segurado.
O artigo 11, §1º, inciso V da Lei 8.213/91 define expressamente o segurado facultativo como “a pessoa física maior de 16 anos que, não estando abrangida por nenhuma categoria de segurado obrigatório, se filia ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição”.
Principais dispositivos legais
- Lei nº 8.213/1991, art. 11, §1º, V: Define o segurado facultativo e sua forma de filiação ao RGPS.
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 9º e 10: Regulamenta o enquadramento e as contribuições dessa categoria.
- Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º: Estabelece as alíquotas de contribuição de 20%, 11% e 5% para o facultativo e as condições para o plano simplificado e baixa renda.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022: Atualiza as regras de filiação, inscrição e comprovação de vínculo para contribuintes facultativos e individuais.
- Constituição Federal, art. 201: Garante a cobertura previdenciária a todos os cidadãos que contribuam, incluindo os facultativos.
Complementação legal: o facultativo de baixa renda deve comprovar inscrição ativa no CadÚnico e renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Caso contrário, o INSS pode desconsiderar as contribuições de 5% e exigir complementação para 20%.
Entendimentos jurisprudenciais e administrativos
- TRF-4 – AC 5012473-52.2018.4.04.7200: reconheceu que a ausência temporária de renda não descaracteriza a qualidade de segurado facultativo, desde que haja intenção clara de contribuir.
- TRF-3 – AC 0001952-45.2017.4.03.6183: reafirmou a validade das contribuições facultativas pagas via GPS sem intermediação, quando comprovado o vínculo previdenciário.
- INSS – Parecer CONJUR nº 1.154/2021: orienta que contribuições na alíquota de 5% sem CadÚnico ativo podem ser glosadas em auditoria, devendo o segurado ser notificado para regularização.
Nota técnica: a filiação facultativa tem natureza voluntária e só produz efeitos a partir do pagamento da primeira contribuição. Não há direito retroativo para períodos anteriores ao recolhimento inicial, salvo se o INSS autorizar expressamente mediante comprovação documental e justificação administrativa.
Encerramento analítico
A filiação como segurado facultativo representa uma oportunidade estratégica para quem deseja garantir proteção previdenciária mesmo fora do mercado formal. Seu grande diferencial está na flexibilidade das contribuições e na liberdade de escolha quanto ao valor e à alíquota aplicável. Contudo, essa autonomia exige planejamento e disciplina, pois atrasos prolongados podem implicar perda da qualidade de segurado e necessidade de nova carência.
Para o INSS, a categoria facultativa reforça o princípio da universalidade da cobertura (art. 194, CF) e o direito constitucional à segurança social. Assim, a adesão correta e contínua a esse regime é não apenas um ato de cidadania, mas também uma forma de garantir estabilidade e dignidade em situações de incapacidade, idade avançada ou morte.
Conclusão: contribuir como segurado facultativo é investir na própria segurança e no amparo da família. A escolha consciente do plano (5%, 11% ou 20%), aliada ao controle das guias e atualizações cadastrais, garante uma trajetória previdenciária sólida, legítima e capaz de proporcionar tranquilidade financeira no futuro.