Salário-Maternidade para MEI: Regras, Carência e Como Solicitar o Benefício do INSS
Visão geral: como funciona o salário-maternidade para quem é MEI
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas durante o período de licença por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Quem atua como Microempreendedora Individual (MEI) está vinculada ao RGPS como contribuinte individual com alíquota reduzida, e por isso tem direito ao benefício, desde que cumpra as regras de carência, qualidade de segurada e comprovação do evento. A duração padrão é de 120 dias, contados a partir do 28º dia anterior ao parto (com atestado) ou da data do parto, e na adoção/guarda a partir da decisão judicial. A prorrogação de +60 dias do Programa Empresa Cidadã não se aplica ao MEI (é mecanismo trabalhista para empregado(a) celetista em empresa aderente).
- Lei 8.213/1991 (arts. 25, 26, 27-A, 39, 71 a 73, 71-A/71-B) — carência, manutenção da qualidade de segurada, salário-maternidade e regras para adoção/guarda.
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social com procedimentos, documentos e fórmulas de cálculo.
- CF/88, art. 7º, XVIII e art. 201, II — proteção constitucional à maternidade.
- Lei 11.770/2008 — Empresa Cidadã (referência para celetistas; não altera o regime do MEI).
Condições para ter direito: qualidade de segurada e carência
Como MEI, você contribui mensalmente por meio do DAS, que inclui 5% do salário-mínimo para o INSS. Essa contribuição garante filiação e cobertura previdenciária. Para o salário-maternidade, há duas exigências centrais:
Carência mínima
- 10 contribuições mensais pagas antes do início do benefício (DIB). Competências em atraso podem contar, desde que devidas e recolhidas conforme regras do INSS/RFB (atrasos longos exigem comprovação de atividade).
Manutenção da qualidade de segurada
- Após interromper pagamentos, a segurada mantém a condição por um período de graça (em regra, 12 meses, podendo chegar a 24/36 meses em hipóteses específicas). Se a qualidade for perdida, as contribuições antigas não contam para carência até que se pague 1/3 da carência novamente (para este benefício, 4 novas contribuições) e, então, complete as 10 exigidas.
- MEI adimplente: mantém qualidade e, ao completar 10 contribuições, já cumpre a carência.
- MEI que parou de pagar: se ainda no período de graça, mantém qualidade; se perdeu, recomeça com 4 contribuições para reativar a contagem.
- Gestação descoberta no meio do caminho: vale antecipar a DIB (até 28 dias antes) e correr para regularizar contribuições — sem qualidade ou carência, o pedido é indeferido.
Quanto o MEI recebe: regras de cálculo
Para o MEI, o valor mensal do salário-maternidade corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição dentro dos 15 meses anteriores à DIB. Se houver menos de 12 contribuições nesse período, usa-se a média das existentes. Como a contribuição do MEI é 5% do salário-mínimo, o seu salário de contribuição normalmente é o salário-mínimo. Logo, salvo complementação, o benefício tende a ficar em torno do mínimo.
É possível aumentar o valor?
Sim, mas depende de contribuição maior. O MEI pode complementar a previdência para atingir a alíquota de contribuinte individual (até 20%) e, assim, elevar o salário de contribuição. Essa estratégia deve ser planejada antes do fato gerador e observando os procedimentos da RFB/INSS (códigos de GPS específicos e prazos). Complementações retroativas sem base probatória costumam não produzir efeitos para carência e podem gerar glosas.
Se em 12 meses a MEI recolheu 8 competências no mínimo e 4 complementações elevando a base para 2 salários-mínimos, a média do salário de contribuição será a média ponderada desses valores. O resultado mensal do benefício será essa média (respeitado o teto do RGPS e o piso de 1 salário-mínimo).
Quando começar e como pedir
- Início (DIB): até 28 dias antes do parto (com atestado) ou na data do parto. Para adoção/guarda, a partir do termo/sentença.
- Via de requerimento: Meu INSS (site/app) — serviço “Salário-maternidade”.
- Documentos usuais: documento de identificação; certidão de nascimento (ou atestado de gestante para antecipação); decisão/termo judicial em adoção/guarda; comprovantes de contribuição quando necessário (especialmente em atrasos ou complementos).
- Prazo e efeitos financeiros: em geral, contam a partir da DIB informada; parcelas não requeridas ficam sujeitas à prescrição quinquenal (últimos 5 anos).
- Perda da qualidade de segurada e não recomposição do 1/3 da carência (4 contribuições) antes do evento.
- Complementos recolhidos fora do rito ou sem comprovação da atividade — podem não ser considerados para carência/valor.
- Documento judicial de guarda sem a expressão “para fins de adoção”.
- Datas divergentes entre atestado, certidão e a DIB indicada no pedido.
Coordenação com outros direitos e situações especiais
Acúmulo de vínculos
Se a segurada MEI também é empregada celetista, os regimes são tratados de forma independente: a empresa paga o salário-maternidade referente ao emprego (com compensação tributária), e o INSS paga o referente ao MEI, desde que cumpridos requisitos em ambos. É necessário comprovar a dupla filiação e estar adimplente.
Gestação de risco e afastamentos
O salário-maternidade é diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se houver afastamento antes do período específico por motivo de saúde, aplica-se a regra do benefício por incapacidade; na data do parto inicia-se o salário-maternidade.
Aborto não criminoso e natimorto
- Natimorto: mantém-se o direito aos 120 dias.
- Aborto não criminoso: há 2 semanas de repouso remunerado pela CLT (regra trabalhista; para MEI não se confunde com salário-maternidade de 120 dias).
- Verifique adimplência do DAS e se já tem 10 contribuições.
- Se perdeu a qualidade, recolha 4 contribuições para reativar e complete a carência antes do evento.
- Defina a DIB (até 28 dias antes do parto, na data do parto ou na adoção/guarda).
- Separe documentos (certidão/atestado/termo; comprovantes de contribuição e, se houver, complementos).
- Protocole no Meu INSS e acompanhe eventuais exigências.
Planejamento previdenciário para MEI
O valor do salário-maternidade do MEI decorre diretamente do histórico de contribuições. Como a alíquota padrão (5%) produz salário de contribuição no piso, o benefício geralmente fica no salário-mínimo. Se o objetivo é elevar o valor, o caminho é a complementação programada para uma base maior, pagando a diferença até a alíquota de contribuinte individual. Essa decisão deve considerar capacidade financeira, tempo até o evento, e também impactos em outros benefícios (ex.: incapacidade e aposentadoria). É recomendável guardar comprovantes, organizar planilhas e, se possível, consultar profissional contábil/jurídico para evitar recolhimentos inválidos.
Conclusão
Para a Microempreendedora Individual, o salário-maternidade é um direito acessível e condicionado a medidas simples: adimplência do DAS, carência de 10 contribuições e manutenção da qualidade de segurada. O valor do benefício reflete a média das contribuições: sem complementos, tende ao salário-mínimo; com planejamento contributivo, pode ser maior. O pedido é feito pelo Meu INSS, com documentos básicos e atenção às datas (DIB). Para quem acumula MEI com vínculo celetista, os benefícios são tratados separadamente. Em síntese: planeje, regularize contribuições, documente tudo e acompanhe o processo — assim você garante os 120 dias de proteção de renda com segurança jurídica.
Aviso importante: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um(a) profissional. Regras sobre atrasos, complementação, perda de qualidade e acúmulo de vínculos podem variar conforme o histórico contributivo. Antes de recolher complementos ou protocolar o pedido, consulte o INSS, seu(a) contador(a) ou um(a) advogado(a) previdenciarista para validar códigos, prazos e simulações.
Guia rápido
- Quem tem direito: MEI com qualidade de segurada e carência de 10 contribuições antes do início do benefício (DIB).
- Duração: regra geral de 120 dias (parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção). Programa Empresa Cidadã (180 dias) é regra trabalhista para celetistas, não para MEI.
- Quando pedir: até 28 dias antes do parto (com atestado) ou após o evento; na adoção/guarda, a partir do termo/sentença.
- Onde pedir: Meu INSS (web/app) — serviço “Salário-maternidade”.
- Valor: média dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses anteriores à DIB; sem complementação, tende a ficar em 1 salário-mínimo.
- Pontos críticos: não perder a qualidade de segurada; se perdeu, cumprir a regra do 1/3 da carência (4 contribuições) para voltar a contar.
FAQ (Normal)
1) MEI precisa de carência para receber salário-maternidade?
Sim. Como contribuinte individual, a MEI precisa de 10 contribuições mensais antes da DIB. Empregada, doméstica e avulsa são dispensadas de carência; a MEI não.
2) Parei de pagar o DAS. Perdi a qualidade de segurada?
Após interromper os pagamentos, há período de graça (em regra 12 meses, podendo chegar a 24/36 em hipóteses legais). Se perder a qualidade, as contribuições antigas só voltam a contar depois de pagar 4 contribuições (1/3 da carência) e completar as 10 exigidas.
3) Como o INSS calcula o valor do benefício para MEI?
É 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição dentro de 15 meses anteriores à DIB. Normalmente, o MEI contribui sobre o salário-mínimo (5%), então o valor tende ao piso, salvo complementação válida.
4) Posso complementar contribuições para aumentar o valor?
Sim. É possível complementar para a alíquota de até 20% (contribuinte individual), elevando a base. Deve ser feito corretamente (códigos e prazos) e, preferencialmente, antes do evento. Complementos sem lastro podem não ser considerados.
5) Adoção ou guarda judicial também dão direito ao salário-maternidade?
Sim. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção geram direito a 120 dias, independentemente da idade da criança. O termo deve trazer a finalidade “para fins de adoção”.
6) O Programa Empresa Cidadã vale para MEI?
Não. O Empresa Cidadã (prorrogação para 180 dias) é um benefício trabalhista para empregadas de empresas aderentes. O MEI, como contribuinte individual, não se enquadra nessa prorrogação.
7) Sou MEI e também tenho emprego CLT. Posso receber dos dois?
Sim, se houver dupla filiação válida. A empresa paga o benefício relativo ao vínculo celetista (com compensação) e o INSS paga o referente ao MEI, desde que cada vínculo cumpra os requisitos.
8) Em caso de natimorto ou parto prematuro, mantém-se o direito?
Sim. Em natimorto ou parto prematuro, o salário-maternidade é devido por 120 dias. Em aborto não criminoso, há 2 semanas de repouso (regra trabalhista), não o benefício de 120 dias.
9) Quais documentos anexar no Meu INSS?
Documento oficial com foto; certidão de nascimento (ou atestado para antecipação); em adoção/guarda, sentença/termo judicial para fins de adoção; quando necessário, comprovantes de contribuições e de complementação.
10) Paguei DAS em atraso. Conta para carência?
Depende. Atrasos curtos podem ser validados. Atrasos longos exigem comprovação de atividade na época. Se houve perda de qualidade, é obrigatório cumprir as 4 contribuições para reativação e então completar as 10.
Referencial normativo essencial (Base de apoio jurídico)
- CF/88: art. 7º, XVIII (licença-maternidade) e art. 201, II (proteção à maternidade).
- Lei 8.213/1991 (Benefícios do RGPS): arts. 25 (carência), 26, VI (dispensa para empregada/avulsa/doméstica), 27-A (perda de qualidade), 39 (segurada especial), 71 a 73 (salário-maternidade), 71-A e 71-B (adoção/guarda e rural).
- Decreto 3.048/1999: regras de cálculo, documentos e concessão.
- Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã): prorrogação de 60 dias — aplicável a celetistas de empresas aderentes.
- Normas RFB/INSS: códigos e procedimentos de complementação de contribuição do MEI para contribuinte individual.
- Confirme adimplência do DAS e conte 10 contribuições.
- Se perdeu a qualidade, pague 4 contribuições para reativar e complete a carência.
- Decida a DIB (até 28 dias antes do parto, na data do evento ou na adoção/guarda).
- Digitalize documentos legíveis (certidão/termo; atestado, se antecipar).
- Protocole no Meu INSS e responda exigências dentro do prazo.
Considerações finais
O salário-maternidade para a Microempreendedora Individual é um direito garantido, mas depende de planejamento contributivo e de atenção aos prazos. Manter a qualidade de segurada, cumprir a carência e formalizar corretamente a DIB evita indeferimentos e assegura a renda por 120 dias. Se desejar elevar o valor, avalie a complementação com antecedência e orientação técnica.
Aviso importante: Este material é informativo e não substitui a análise individual de um(a) profissional habilitado(a). Cada caso pode envolver perda de qualidade, complementos de contribuição, vínculos simultâneos e especificidades documentais. Antes de recolher, complementar ou protocolar o pedido, consulte o INSS, um(a) contador(a) e/ou um(a) advogado(a) previdenciarista.

