Salário-Maternidade no INSS: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção. Esse direito assegura uma renda durante o período de afastamento, garantindo proteção social à mãe e à criança.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é concedido a diferentes categorias de seguradas:

  • Empregadas com carteira assinada: recebem diretamente da empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS.
  • Contribuintes individuais, facultativas e MEIs: solicitam o benefício diretamente ao INSS.
  • Desempregadas: têm direito se mantida a qualidade de segurada no período de graça.

Duração do benefício

O período de afastamento geralmente é de 120 dias, podendo variar em casos de adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Em algumas categorias, pode chegar a 180 dias por acordo coletivo ou políticas específicas.

Valor do salário-maternidade

Para empregadas com carteira assinada, o valor equivale ao salário integral. Para contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, o cálculo considera a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, anexando documentos como:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Certidão de nascimento do filho (ou termo de adoção/guarda);
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.

Conclusão

O salário-maternidade é uma proteção essencial à mãe e ao bebê, garantindo estabilidade financeira no período inicial da maternidade. Conhecer as regras e os procedimentos ajuda a assegurar o direito sem dificuldades.

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