Salário-Maternidade no INSS: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar
Panorama
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que se tornam responsáveis por recém-nascido por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele substitui a remuneração durante o afastamento legal e garante proteção financeira na chegada do filho. Para quem tem vínculo empregatício, o afastamento também é uma licença com estabilidade no emprego. O benefício é temporário, possui requisitos específicos conforme a categoria do segurado e exige documentação adequada para concessão.
Proteção à família
Substituição de renda
Duração padrão de 120 dias
Adoção incluída
Carência conforme categoria
Pedido pelo Meu INSS
Quem tem direito
Tem direito ao salário-maternidade quem, na data do evento, é segurado do INSS e se enquadra em uma destas situações:
- Parto, inclusive de natimorto.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança dentro do limite legal.
- Aborto não criminoso, com afastamento reduzido.
O benefício alcança: empregadas formais, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas e MEI), facultativas e seguradas especiais (rurais em regime de economia familiar). Em adoção, é devido ao adotante que assume sozinho a guarda, conforme as regras do INSS e decisões judiciais que promovem a isonomia.
Carência
- Empregada com carteira assinada.
- Empregada doméstica.
- Trabalhadora avulsa.
Para essas categorias, basta a qualidade de segurado no momento do evento.
- Contribuinte individual e facultativa: em regra, 10 contribuições mensais anteriores ao evento.
- Segurada especial: comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores; quando recolhe como contribuinte, segue a regra geral.
Quem está sem trabalhar pode manter a qualidade de segurado por certo tempo (período de graça). Se o evento ocorrer nesse período e a carência estiver cumprida, é possível receber mesmo sem vínculo atual.
Duração e início
A duração padrão é de 120 dias. Para parto, pode iniciar entre 28 dias antes da data provável e a data do parto (ou da alta hospitalar). Para adoção e guarda, conta-se da data da sentença ou do termo. Em aborto não criminoso, o afastamento usual é de 14 dias. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias às empregadas e, em órgãos públicos, há regras próprias de extensão.
Valor do benefício
O pagamento nunca é inferior ao salário mínimo. Em casos de salário variável, gratificações e médias são consideradas segundo as regras do INSS e da legislação trabalhista.
Três pontos que evitam indeferimento e atrasos.
Direitos no emprego
- Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Transferência de função quando for necessário para preservar a saúde da gestante, sem prejuízo salarial.
- Intervalos para amamentação conforme a idade do bebê e a jornada.
- Proteção contra trabalho insalubre conforme avaliação pericial.
- Para empresas do Empresa Cidadã, possibilidade de prorrogação de 60 dias com contrapartidas legais.
Documentos necessários
- Documento com foto e CPF.
- Certidão de nascimento ou Declaração de Nascido Vivo.
- Carteira de trabalho, CNIS e comprovantes de contribuição quando não há vínculo empregatício.
- Sentença de adoção ou termo de guarda para fins de adoção.
- Documentos pessoais dos adotantes e da criança.
- Comprovantes de contribuição conforme a categoria.
- Nascimento sem vida: equipara-se a parto para fins de duração e valor.
- Aborto não criminoso: exige atestado médico/hospitalar e afasta por 14 dias.
- Desempregada dentro do período de graça: junte documentos que provem a condição de segurada e as contribuições para apuração do valor.
Como solicitar
- Acesse Meu INSS ou o aplicativo oficial.
- Pesquise por Salário-maternidade e selecione o serviço conforme sua categoria.
- Anexe os documentos digitalizados legíveis: certidão/termo de guarda, CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos quando cabível.
- Marque a data de início do afastamento (até 28 dias antes do parto ou a partir da guarda/adoção).
- Acompanhe o processo e responda exigências dentro do prazo indicado.
- Concedido o benefício, confira as datas de pagamento e mantenha seus dados bancários atualizados.
Boas práticas
- Planeje a data de início considerando pré-natal, repouso e retorno ao trabalho.
- Para autônomas/MEI, regularize contribuições antes do evento para cumprir carência e melhorar a média.
- Guarde notas e laudos para qualquer complicação médica que exija afastamentos complementares.
- Em adoção, inicie o pedido assim que houver guarda judicial; isso destrava o pagamento.
- Se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã, solicite a prorrogação internamente.
Perguntas frequentes
Em regra a empresa antecipa o pagamento e compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Para domésticas, avulsas e demais categorias, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Sim. O início pode ocorrer até 28 dias antes da data provável do parto, mediante atestado médico. Também pode começar na data do parto.
A duração padrão é de 120 dias. Em Empresa Cidadã, há prorrogação de 60 dias para empregadas. Em aborto não criminoso, o afastamento é de 14 dias.
O benefício é devido ao adotante a partir da guarda ou da sentença. O período é o mesmo do parto, e a documentação do processo deve ser anexada ao pedido.
O valor será calculado sobre a média dos salários de contribuição, nunca inferior ao salário mínimo. Contribuições maiores elevam a média.
Quem está no período de graça mantém a condição de segurada e pode ter direito ao benefício, desde que cumpra a carência e comprove o vínculo anterior.
O salário-maternidade não tem limite de renda como critério de concessão. O que determina o valor é a categoria e a base de cálculo das contribuições.
O benefício é devido por 120 dias, como no parto com vida, a partir da data do evento, mediante apresentação da declaração de natimorto.
Base técnica
- Constituição Federal — proteção à maternidade e licença de 120 dias para empregadas.
- Lei 8.213 — benefícios do RGPS, regras do salário-maternidade, carência por categoria e cálculo.
- Decreto 3.048 — regulamento da Previdência Social com detalhamento de duração, documentação e valores.
- CLT — licença, estabilidade, transferência de função, intervalos para amamentação e proteção à gestante.
- Lei 11.770 — Programa Empresa Cidadã, prorrogação de 60 dias para empregadas de empresas aderentes.
- Normas do INSS — procedimentos no Meu INSS, exigências, prazos e documentos aceitos.
Encerramento
O salário-maternidade garante renda e tempo para acolher o filho com segurança. A chave é verificar a qualidade de segurado, cumprir a carência quando exigida e montar um dossiê com documentos essenciais. Faça o pedido no Meu INSS com antecedência, defina corretamente a data de início e acompanhe as exigências. Com organização, o benefício é concedido sem percalços e cumpre sua missão: proteger a família na fase mais sensível da vida.

