Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Valor do Benefício e Como Solicitar no INSS

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir condições mínimas de sustento durante esse período, promovendo a proteção social da mãe e da criança.

Quem tem direito?

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • Contribuintes individuais e facultativas que estejam em dia com as contribuições;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais etc.);
  • Desempregadas que ainda estejam dentro do período de graça da Previdência Social.

Duração do benefício

O benefício é concedido por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento. Em casos de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Valor do benefício

O cálculo do valor varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, corresponde ao salário integral pago pela empresa e reembolsado pelo INSS. Para contribuintes individuais ou facultativas, é a média dos salários de contribuição.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda/adoção;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, no caso de autônomas e facultativas.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site), anexando os documentos digitalizados. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma agência para entrega da documentação ou perícia médica.

Considerações finais

O salário-maternidade é um direito fundamental de proteção à maternidade e à infância. Garantir esse benefício é essencial para promover a segurança financeira e a dignidade das famílias nesse período delicado.

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