O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir condições mínimas de sustento durante esse período, promovendo a proteção social da mãe e da criança.
Quem tem direito?
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Contribuintes individuais e facultativas que estejam em dia com as contribuições;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais etc.);
- Desempregadas que ainda estejam dentro do período de graça da Previdência Social.
Duração do benefício
O benefício é concedido por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento. Em casos de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Valor do benefício
O cálculo do valor varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, corresponde ao salário integral pago pela empresa e reembolsado pelo INSS. Para contribuintes individuais ou facultativas, é a média dos salários de contribuição.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda/adoção;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, no caso de autônomas e facultativas.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site), anexando os documentos digitalizados. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma agência para entrega da documentação ou perícia médica.
Considerações finais
O salário-maternidade é um direito fundamental de proteção à maternidade e à infância. Garantir esse benefício é essencial para promover a segurança financeira e a dignidade das famílias nesse período delicado.