Direito médico e da saúde

Responsabilidade dos Médicos nas Redes Sociais: o que Pode e o que Gera Processo

Contexto atual: médicos como produtores de conteúdo digital

O uso de redes sociais por médicos deixou de ser exceção para virar regra. Instagram, TikTok, YouTube, Facebook, LinkedIn e até mensageiros são hoje canais de informação em saúde, de relacionamento com pacientes e de posicionamento profissional. Só que essa exposição traz uma consequência direta: aumenta a possibilidade de o médico responder civil, ética e até penalmente por aquilo que publica, compartilha, comenta ou mesmo por conteúdos de terceiros associados ao seu nome.

No Brasil, o tema não é tratado apenas pelo senso comum. Há base normativa clara: o Conselho Federal de Medicina (CFM) regula publicidade e propaganda médicas, historicamente pela Resolução CFM nº 1.974/2011 e, mais recentemente, pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualiza o tema e já está sendo replicada pelos Conselhos Regionais. Essas normas dizem o que pode e o que não pode ser divulgado, quais elementos configuram sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, exposição de pacientes e promessas de resultado, e deixam claro que a internet não é “terra sem lei” para o médico. 0

Ao mesmo tempo, o direito civil brasileiro (Código Civil, arts. 186, 187 e 927) e a Constituição Federal (arts. 5º, V e X) permitem que qualquer pessoa que se sinta lesada por uma postagem – inclusive paciente, familiar de paciente ou outro profissional de saúde – ajuíze ação de indenização por danos morais e materiais contra o médico, contra a clínica e, em alguns casos, contra o hospital. A jurisprudência também tem reconhecido dano moral pela quebra de sigilo médico e pela exposição indevida de dados de saúde. 1

QUADRO INFORMATIVO – POR QUE A REDE SOCIAL É UM PONTO DE RISCO?

  • Porque transforma conteúdo técnico em público (perde o caráter privado da consulta);
  • Porque pode atingir o próprio paciente ou alguém que se identifique com o caso;
  • Porque permite compartilhamentos fora do controle do médico;
  • Porque deixa rastros digitais – mesmo apagando a postagem, ela pode ter sido salva ou printada;
  • Porque mistura vida pessoal e profissional e o público nem sempre enxerga essa fronteira.

Portanto, quando falamos em responsabilidade de médicos em redes sociais, falamos de um conjunto de deveres: dever de informação correta, dever de sigilo, dever de não induzir a erro, dever de não mercantilizar a medicina, dever de respeito à dignidade do paciente e dever de observância das normas do CFM. A violação de qualquer um desses deveres pode gerar processo ético-profissional no CRM, sanções disciplinares e, paralelamente, ações judiciais pedindo indenização.

Base normativa e parâmetros do CFM para internet

A Resolução CFM nº 2.336/2023 foi editada justamente para atualizar a publicidade médica à realidade das mídias digitais. Ela revogou a 1.974/2011 e passou a permitir maior participação do médico em ambientes on-line, mas com condicionantes. Entre os pontos mais relevantes: 2

  • É permitido ao médico divulgar informações de caráter educativo, prevenindo doenças e esclarecendo a população – desde que não configure consulta à distância nem promessa de resultado;
  • É permitido mostrar estrutura, equipamentos e até bastidores, desde que não haja apelo comercial exagerado ou comparação desleal com outros profissionais;
  • É proibido divulgar imagens de pacientes que permitam identificação sem autorização expressa, específica e por escrito – e mesmo com autorização, o médico deve avaliar se há risco ético;
  • É proibido divulgar preços, promoções, sorteios e cupons que banalizem o ato médico ou induzam o paciente ao consumo de procedimentos sem indicação técnica;
  • É proibido induzir o público a acreditar que o médico “cura tudo”, “acerta sempre” ou “tem técnica exclusiva infalível”, pois isso cria expectativa irreal e pode caracterizar sensacionalismo;
  • É proibido fazer comparações depreciativas a colegas ou serviços, o que pode gerar também responsabilidade por ofensa à honra;
  • É obrigatório identificar-se como médico, com nome e número do CRM.

Essas proibições não são meramente administrativas: elas são a base para se imputar culpa ao médico se, a partir de uma postagem inadequada, surgir um dano. Exemplo: se o médico divulga “antes e depois” de paciente sem cuidar do anonimato e, por isso, o paciente sofre abalo de imagem, há um nexo direto entre a conduta digital e o dano moral.

QUADRO INFORMATIVO – ELEMENTOS QUE O JUIZ PROCURA

Em ações contra médicos por postagens em redes sociais, costumam ser analisados:

  1. Conteúdo da mensagem (era técnico? era promocional? tinha dado sensível?);
  2. Alcance (perfil público, número de seguidores, impulsionamento);
  3. Identificabilidade do paciente (rosto, tatuagem, voz, contexto, datas);
  4. Intenção (educar, vender, atacar, responder crítica);
  5. Relação de causalidade entre o post e o dano alegado;
  6. Observância das normas do CFM e do Código de Ética Médica.

Responsabilidade civil aplicável ao médico no ambiente digital

A responsabilidade do médico em redes sociais, em regra, será subjetiva: é preciso demonstrar conduta culposa ou dolosa, dano e nexo causal. Contudo, na prática, há situações em que os tribunais entendem que a própria quebra de sigilo ou exposição de dado sensível gera dano moral presumido, dispensando prova do prejuízo. Isso já foi reconhecido em casos de vazamento de dados médicos e fornecimento de prontuário sem autorização. 3

Nas redes sociais, três condutas são especialmente sensíveis:

a) Exposição de caso clínico com identificação

Postar foto de procedimento, de resultado estético, de parto, de cicatriz, de complicação ou de evolução clínica sem apagar dados que levem à identificação pode ser tratado como violação de sigilo profissional (art. 73 do Código de Ética Médica) e como ato ilícito civil. Mesmo que o paciente “marque” o médico ou permita a publicação por direct, o ideal é ter autorização formal, específica, datada e assinada, contendo a finalidade da publicação e esclarecendo que a internet tem divulgação em massa.

b) Promessa de resultado e indução de tratamento

Quando o médico afirma em vídeo curto que “esse procedimento resolve 100%”, ou “com essa cirurgia você nunca mais terá dor”, ou “meus pacientes todos ficam satisfeitos”, ele cria uma expectativa de resultado. Se o seguidor se submete ao tratamento e não obtém o mesmo efeito, abre-se espaço para alegar publicidade enganosa e falha no dever de informação – fundamento que o STJ já reconhece. 4

c) Comentários ofensivos ou competitivos

Respostas ríspidas a pacientes, críticas a colegas, ironias públicas e ataques a outras classes profissionais (dentistas, biomédicos, fisioterapeutas) podem render processo ético e ação de indenização, já que a internet não afasta o dever de urbanidade e respeito mútuo previsto no Código de Ética Médica.

QUADRO INFORMATIVO – TIPOS DE DANOS RECLAMADOS CONTRA MÉDICOS NA WEB

  • Dano moral por exposição indevida de imagem de paciente;
  • Dano material quando o paciente paga procedimento indicado de forma imprópria via rede social;
  • Dano à imagem profissional de outro médico atacado em live ou em comentário;
  • Dano moral coletivo (menos comum) quando há campanha generalizada de desinformação;
  • Sanções administrativas no CRM: advertência, censura, suspensão do exercício profissional.

Sigilo profissional, LGPD e o problema dos dados sensíveis

Informações sobre estado de saúde, diagnóstico, prontuário, exames, imagens de procedimentos e até sobre localização do paciente em UTI são consideradas dados pessoais sensíveis, tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). A LGPD, no art. 5º, II, trata dados de saúde como sensíveis e exige base legal específica, segurança e finalidade. Expor esse tipo de dado em rede social configura tratamento irregular de dado sensível e pode gerar obrigação de indenizar e de comunicar o incidente ao paciente e à autoridade. 5

Mesmo quando o paciente envia uma foto para o médico divulgar (“pode postar, doutor”), o tratamento pela LGPD exige consentimento livre, informado e inequívoco, com indicação de finalidade. A rede social amplia o risco porque o alcance é imprevisível e dificulta a revogação do consentimento depois que o conteúdo viraliza.

Outro ponto: profissionais que respondem dúvidas em comentários ou directs e acabam revelando detalhes do caso do paciente – por exemplo, “você tem HIV, então não pode usar tal medicamento” – estão quebrando o sigilo em ambiente público. Ainda que a intenção seja ajudar, há violação do dever de confidencialidade.

Responsabilidade por desinformação e por impacto coletivo

As redes sociais privilegiaram conteúdos rápidos. Só que conteúdos de saúde não podem ser rasos. Se o médico publica vídeo com informação incompleta – por exemplo, indicando medicamento controlado sem explicar contraindicações, faixa etária, interações e necessidade de receita – ele pode ser acusado de indução ao uso indevido de fármacos e até de propaganda irregular de medicamento (tema que dialoga com a Anvisa) quando há indicação de marca.

Em situações de pandemia, surtos ou campanhas de vacinação, a responsabilidade fica maior, porque o médico é visto como formador de opinião técnica. Assertivas de que “a vacina X faz mal” ou “não existe tal doença” sem base científica podem ser enquadradas como desinformação com potencial lesivo, gerando responsabilização ética e, em alguns cenários, até investigação pelo Ministério Público.

QUADRO INFORMATIVO – CHECKLIST DE PUBLICAÇÃO SEGURA

  • Conteúdo tem caráter educativo e geral, sem configurar consulta?
  • identificação profissional (nome e CRM)?
  • Não há antes e depois identificável?
  • Se há imagem de paciente, existe autorização expressa e atual?
  • Não há promessa de resultado?
  • Não há comparação depreciativa a colegas?
  • Não há divulgação de preço, sorteio, cupom?
  • O texto cita fontes científicas ou diretrizes?

Gráficos e dados que podem ser usados pelo médico (com cautela)

Muitas contas médicas crescem porque mostram números e resultados. É possível usar gráficos de evolução clínica, taxas de sucesso de tratamentos, dados epidemiológicos, mas há três cuidados:

  1. Anonimização: retirar nome, rosto, número de prontuário, datas exatas, voz e qualquer elemento que permita chegar ao paciente;
  2. Contextualização: explicar que os resultados variam por paciente e dependem de avaliação individual;
  3. Fonte: sempre indicar se o dado é de banco público (Datasus, OMS, Ministério da Saúde) ou de estudo da clínica.

Um gráfico simples, por exemplo, pode mostrar “crescimento de atendimentos de prevenção de câncer de colo de útero na clínica” ao longo do ano, sem dizer quem são as pacientes. Se for um gráfico com antes/depois de peso, circunferência, manchas de pele ou fotos de cirurgia, o risco de identificação é alto e a autorização precisa ser ainda mais robusta.

Responsabilidade compartilhada: médico, clínica, hospital e equipe de marketing

Na prática, muitos perfis de médico são geridos por agências, social media ou secretárias. Isso não afasta a responsabilidade do médico. Pelo contrário: o CRM entende que o conteúdo é sempre de responsabilidade do profissional cujo nome e CRM aparecem na página. Assim, se a agência posta conteúdo proibido, o médico responde e depois pode buscar direito de regresso contra a empresa que errou.

Da mesma forma, se o perfil é institucional (hospital, clínica, rede de saúde), o gestor da instituição também pode ser responsabilizado por não fiscalizar o que a equipe publica. A solução é ter política interna de mídias sociais, com devolutiva prévia do médico, aprovações e registros.

Medidas preventivas e gestão de crise

Para reduzir risco, o médico pode adotar um conjunto de práticas:

  • Manual interno de postagem alinhado à Resolução CFM 2.336/2023 e às regras do CRM local;
  • Termo de autorização de uso de imagem e voz específico para redes sociais, com alerta sobre viralização;
  • Treinamento da equipe (secretária, social media, fotógrafo) sobre o que não pode ser postado;
  • Revisão jurídica periódica dos conteúdos que têm maior alcance;
  • Monitoramento de comentários para evitar que dados de pacientes fiquem expostos por terceiros;
  • Plano de crise para remoção rápida de conteúdo, pedido de desculpas e contato direto com paciente ofendido.

Se já houve exposição indevida, é recomendável apagar o conteúdo imediatamente, registrar prints para eventual defesa e procurar o paciente proativamente para tentar solução consensual antes que o caso chegue ao CRM ou ao Judiciário.

Conclusão

A presença do médico nas redes sociais é legítima e, hoje, até desejável para educação em saúde, combate a fake news e aproximação com a sociedade. Mas essa presença não pode romper os pilares da prática médica: sigilo, moderação na publicidade, veracidade das informações, não prometer o que a ciência não garante e respeito ao paciente e aos colegas. Quando o médico ignora esses limites, ele transforma um instrumento de marketing em uma fonte de responsabilidade civil, ética e até administrativa. Seguir as diretrizes do CFM, aplicar LGPD, documentar autorizações e treinar a equipe são, hoje, tão importantes quanto ter um bom CRM no perfil.

Em síntese: se está na internet, está sujeito ao controle ético e jurídico. O profissional que entende isso se posiciona com segurança, cresce sem medo e evita litígios desnecessários.

Guia rápido

• Médico pode usar redes sociais? Sim, para informar e educar, nunca para fazer consulta individual nem para prometer resultado.

• O que mais gera problema? Exposição de paciente, “antes e depois”, promessa de cura, preço/promoção e ataque a colegas.

• Precisa de autorização para postar paciente? Sempre. Autorização expressa, específica e consciente, de preferência por escrito e atual.

• Posso responder caso clínico nos comentários? Não é o ideal. Use respostas gerais e chame para avaliação individual.

• Qual regra seguir? Código de Ética Médica + resoluções do CFM sobre publicidade + LGPD.

• Quem responde pela postagem da agência? Sempre o médico cujo nome/CRM está no perfil.

• Como evitar processo? Publicação educativa, sem identificação do paciente, sem promessa de resultado e com fontes confiáveis.

FAQ

1. Posso mostrar o rosto do paciente no Instagram?

Somente com autorização expressa, específica e por escrito, explicando que será usada em rede social e que o alcance é público. Mesmo assim, o médico deve avaliar se a exposição não viola a dignidade ou o sigilo do paciente. Em menores de idade, precisa de autorização do responsável e o nível de cuidado é maior.

2. “Antes e depois” é proibido?

Em regra, é desaconselhado e pode ser tratado como publicidade vedada, porque sugere garantia de resultado, estimula comparação e pode identificar o paciente. Incentivos a procedimentos estéticos por imagem comparativa costumam ser enquadrados como sensacionalismo ou autopromoção pelos Conselhos.

3. Se eu só repostei o story do paciente, posso ser punido?

Pode. O fato de o paciente ter marcado o médico não significa autorização ampla e definitiva para divulgação. O profissional deve guardar prova de consentimento informado e lembrar que continua obrigado ao sigilo profissional. Se houver dado sensível (doença, cirurgia, infertilidade, uso de medicamento controlado), o risco é maior.

4. Posso divulgar preço, pacote ou promoção de procedimento?

Não. Divulgação de preço e promoção banaliza o ato médico e é vista como prática mercantilista. A publicidade médica deve ser sóbria, informativa e verdadeira. A postagem deve focar no benefício de saúde, não na vantagem econômica.

5. Posso dar opinião sobre outro médico ou outra especialidade?

É preciso muito cuidado. Críticas pessoais, ironias e comparações depreciativas podem gerar processo ético e também ação de indenização por dano moral. Se for necessário comentar, faça de forma técnica, sem atacar o profissional e sem expor caso clínico identificável.

Referencial normativo essencial

Constituição Federal: proteção à honra, à imagem, à vida privada e ao sigilo de dados (art. 5º, V e X).

Código Civil: ato ilícito (arts. 186 e 187) e dever de indenizar (art. 927) em caso de dano por postagem indevida.

Código de Ética Médica: dever de sigilo, proibição de autopromoção e de exposição de pacientes sem necessidade.

Normas de publicidade do CFM e dos CRMs: regulam o que o médico pode ou não pode publicar em redes sociais, vedando sensacionalismo, promessa de resultado, divulgação de preço e exposição de pacientes.

LGPD – Lei 13.709/2018: dados de saúde são dados sensíveis; publicar sem base legal ou sem consentimento pode gerar responsabilização.

Base técnica (fundamentação)

A responsabilização do médico em redes sociais costuma se apoiar em três eixos: (i) violação de dever ético-profissional previsto no Código de Ética Médica e nas resoluções do CFM sobre publicidade; (ii) prática de ato ilícito civil, quando a postagem atinge direitos de personalidade do paciente (imagem, honra, vida privada, sigilo, dados de saúde), gerando dano moral presumido; e (iii) tratamento inadequado de dados pessoais sensíveis de saúde, nos termos da LGPD, quando o médico divulga ou permite a divulgação de dado clínico identificável em ambiente público. O conjunto dessas normas mostra que o médico não pode alegar desconhecimento da legislação e que a rede social é, sim, ambiente de responsabilização.

Além disso, os Conselhos Regionais têm expedido pareceres e notas técnicas reafirmando que a participação do médico na internet é bem-vinda, desde que se mantenha o caráter educativo e impessoal da informação, sem substituir consulta e sem estimular o consumo de procedimentos. O médico deve sempre preservar a dignidade do paciente, evitar sensacionalismo e deixar claro que resultados podem variar. Nessas condições, a presença digital se torna segura do ponto de vista jurídico.

Considerações finais

O médico é livre para se comunicar, mas essa liberdade é acompanhada de uma responsabilidade maior, porque ele fala a partir de um lugar de autoridade técnica. Publicar sem autorização, prometer o que a ciência não garante, comparar pacientes, revelar caso clínico ou fazer publicidade agressiva é abrir a porta para processos éticos e judiciais. O caminho mais seguro é manter as redes com foco em educação, prevenção, esclarecimento de dúvidas gerais, sempre identificado com CRM, com autorizações guardadas e com monitoramento de comentários.

Essas informações não substituem a orientação de um advogado ou do próprio Conselho Regional de Medicina, que deve ser consultado em caso de dúvida específica sobre publicidade, uso de imagem e responsabilização profissional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *