A rescisão do contrato de trabalho é o momento em que a relação entre empregado e empregador chega ao fim. Esse processo envolve direitos e deveres de ambas as partes, podendo ocorrer de diferentes formas, conforme a legislação trabalhista brasileira. Conhecer as regras é essencial para evitar prejuízos e assegurar que todos os valores sejam pagos corretamente.
O que é a rescisão do contrato de trabalho
A rescisão é o encerramento do vínculo empregatício formalizado por meio da carteira de trabalho. Ela pode acontecer por iniciativa do empregado, do empregador ou de forma consensual, e cada tipo gera consequências específicas em relação ao pagamento de verbas rescisórias.
Tipos de rescisão
- Sem justa causa: ocorre quando o empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% sobre o FGTS.
- Com justa causa: quando o empregado comete falta grave prevista em lei, como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade. Nessa hipótese, os direitos são reduzidos.
- Pediu demissão: quando o próprio empregado decide deixar o emprego. Ele perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: ocorre quando o empregador descumpre obrigações, como atrasar salários ou exigir atividades ilegais. Nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão na Justiça e tem os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
- Acordo entre as partes: modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo, com direitos proporcionais.
Verbas rescisórias
As principais verbas rescisórias que o empregado pode ter direito são:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o FGTS (quando há dispensa sem justa causa).
- Liberação do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Prazos para pagamento
A CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, além de juros e correção monetária.
Homologação da rescisão
Antes da Reforma Trabalhista, a rescisão de contratos com mais de um ano de duração precisava ser homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Hoje, basta a assinatura das partes, mas recomenda-se que o trabalhador esteja atento a todos os cálculos e condições.
Rescisão no contrato de experiência
Nos contratos de experiência, a rescisão pode ocorrer antes do prazo final, mas gera consequências específicas. O rompimento antecipado sem justa causa implica no pagamento de metade dos dias restantes, conforme o artigo 479 da CLT.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Tenho direito ao seguro-desemprego em toda rescisão? Não. Apenas em caso de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.
2) O FGTS sempre é liberado? Não. Em caso de pedido de demissão ou justa causa, o saque não é permitido.
3) Posso contestar a justa causa? Sim. O empregado pode questionar judicialmente e reverter a decisão se não houver provas suficientes.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado que exige atenção. Cada modalidade possui regras próprias e impacta diretamente os direitos do trabalhador. Estar informado sobre os tipos de rescisão, prazos e verbas assegura que o processo seja conduzido de forma justa e legal, evitando prejuízos e garantindo que todos os direitos sejam respeitados.