Requerimento de Benefícios no INSS: O Guia Completo Para Evitar Erros e Acelerar Sua Aprovação
INSS: como funciona o requerimento de benefícios passo a passo
Solicitar um benefício no INSS (aposentadorias, auxílios, pensões e o BPC/LOAS) ficou mais simples com o Meu INSS, mas ainda exige atenção a regras de carência, qualidade de segurado, cálculo de renda e prazos de perícia e recurso. A seguir, um guia prático e completo — do preparo dos documentos à decisão final — para você dar entrada sem perder tempo nem dinheiro.
• Confirme se tem qualidade de segurado e carência cumprida (quando exigida).
• Reúna documentos pessoais, comprovação de contribuições e laudos (se houver).
• Atualize vínculos e salários no CNIS (corrija divergências).
• Defina o benefício correto (aposentadoria, auxílio, pensão, BPC/LOAS).
• Faça o requerimento no Meu INSS e acompanhe os andamentos e exigências.
1) Quem tem direito e quais benefícios podem ser requeridos
O INSS administra benefícios previdenciários (para quem contribui) e assistenciais (BPC/LOAS, sem exigência de contribuição, mas com baixa renda e critérios de deficiência/idade). Entre os mais comuns:
- Aposentadorias: por idade; por tempo de contribuição (regras de transição); da pessoa com deficiência; aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos).
- Auxílios: por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); auxílio-acidente (indenizatório); salário-maternidade.
- Pensões: por morte para dependentes; auxílio-reclusão (requisitos específicos).
- Benefício assistencial – BPC/LOAS: para idoso 65+ ou pessoa com deficiência em família de baixa renda (sem 13º, sem pensão por morte, sem exigência de contribuição).
• Confundir auxílio por incapacidade com aposentadoria por incapacidade pode atrasar o processo.
• O BPC não é previdenciário: não conta tempo, não deixa pensão e tem avaliação socioeconômica e médica.
2) Regras-base: carência e qualidade de segurado
Carência é o número mínimo de contribuições para o benefício (ex.: 12 contribuições para auxílio por incapacidade; 10 para salário-maternidade de contribuinte individual/facultativa; aposentadorias têm regras próprias). Qualidade de segurado é manter-se protegido pela Previdência — vale o chamado período de graça (em geral 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24/36 em situações específicas). Quem perde a qualidade precisa recompor carência conforme o caso.
• RG, CPF, certidões (nascimento/casamento), comprovante de residência.
• CNIS atualizado, CTPS, holerites, carnês (GPS), guias de MEI/Simples.
• PPP/LTCAT para aposentadoria especial; laudos e exames para incapacidade; certidão de óbito/dependência em pensão; relatórios sociais e médicos para BPC.
3) Preparando o CNIS e resolvendo divergências
O CNIS é a base do INSS: dele saem vínculos, salários e contribuições. Divergências comuns: vínculos sem data, salários faltando, contribuições em atraso, ou MEI não reconhecido. Antes de requerer, ajuste pelo Meu INSS (serviço “Atualização de Vínculos e Remunerações”), anexando provas (CTPS, contracheques, GFIP, e-Social, contrato social, recibos). Isso evita exigências e indeferimentos.
4) Como dar entrada: Meu INSS, agendamento e perícia
- Acesse meu.inss.gov.br (ou app). Faça login com gov.br.
- Clique em “Pedir benefício” ou selecione o serviço específico (ex.: “Aposentadoria por idade”, “Benefício por incapacidade”, “Pensão por morte”, “BPC”).
- Preencha dados, anexe documentos legíveis (PDF/JPG). Guarde o número do protocolo.
- Se houver perícia (incapacidade/BPC), agende a data; para BPC também há avaliação social.
- Acompanhe em “Consultar pedidos”; responda exigências no prazo (geralmente 30 dias, prorrogável).
• Leve laudos recentes, exames, atestados com CID e prazo estimado de afastamento.
• Descreva atividades do trabalho e limitações funcionais do dia a dia.
• Mantenha-se disponível pelo app e telefone: reagendamentos podem ser rápidos.
5) Cálculo do benefício e regras de transição
Após a Reforma (EC 103/2019), o cálculo costuma considerar a média de 100% dos salários desde 07/1994, com coeficientes conforme benefício e tempo. Transições existem para quem já contribuía, com pedágio, pontos e idade mínima. Aposentadoria especial exige tempo em exposição comprovado (PPP/LTCAT) e pode ter redutor conforme faixa.
Simule cenários no Meu INSS e avalie data de DER (Data de Entrada do Requerimento). Às vezes, adiar 1–3 meses para completar carência/coeficiente resulta em renda maior.
6) Exigência, indeferimento, recurso e revisão
Se o servidor solicitar exigência, anexe os documentos no prazo. Em indeferimento, avalie o motivo e interponha recurso administrativo (via Meu INSS) à Junta de Recursos. O prazo padrão é de 30 dias a contar da ciência. Persistindo o erro, cabe revisão administrativa (apresentando novos elementos) ou ação judicial.
Observação: barras com porcentagens meramente exemplificativas, para orientar a prevenção de erros.
7) Casos específicos: MEI, contribuinte individual e facultativo
O MEI contribui via DAS (5% do salário-mínimo) — vale para carência e garante acesso a benefícios (exceto aposentadoria por tempo). Quem quer aposentadoria por tempo/transição pode complementar para 20% com GPS (códigos específicos). Contribuinte individual (autônomo) deve recolher mensalmente; atraso pode ser regularizado com juros e multa (mas nem sempre conta como carência pretérita). Facultativo (sem renda) recolhe para manter qualidade de segurado.
8) Pensão por morte e salário-maternidade: documentos que aceleram
- Pensão: certidão de óbito, documentos do segurado, comprovação de dependência (certidão de casamento/união estável, filhos menores, dependentes inválidos), CNIS do instituidor. Quanto mais prova documental, mais rápido.
- Salário-maternidade: certidão de nascimento (ou atestado para parto antecipado/aborto não criminoso), comprovação de contribuições para contribuintes individuais/facultativas/MEI.
• Pedir benefício errado e “corrigir depois”.
• Não conferir o CNIS antes da DER.
• Envio de arquivos ilegíveis ou sem páginas essenciais.
• Perder prazo de exigência ou recurso.
9) Prazos, pagamentos e comunicação
Após a concessão, o INSS informa o banco pagador e a data de pagamento. Os atrasados (se houver) são quitados conforme a data de início do benefício e conclusão do processo. Mantenha seus contatos atualizados no gov.br e no Meu INSS para receber notificações de exigência, perícia e decisão. Guarde sempre os comprovantes.
10) Quando procurar ajuda especializada
Casos de aposentadoria especial, conversão de tempo, acréscimo de vínculos antigos, regras de transição e revisões costumam valer uma consulta com especialista. Um parecer técnico pode aumentar a renda e evitar indeferimentos.
1) Diagnóstico de direito (benefício, carência, qualidade).
2) Saneamento do CNIS e coleta de provas.
3) Protocolo no Meu INSS com anexos corretos.
4) Perícia/avaliação quando necessária.
5) Responder exigências; acompanhar decisão.
6) Em indeferimento, recurso com base técnica; revisar ou judicializar se preciso.
Conclusão
O requerimento no INSS é um processo administrativo que recompensa quem chega preparado: CNIS limpo, documentos completos, escolha correta do benefício e atenção aos prazos. Seguir o roteiro acima reduz exigências, acelera a análise e aumenta suas chances de concessão com a melhor renda possível. Em cenários complexos (exposição especial, lacunas contributivas, BPC com dúvidas de renda), procure orientação qualificada para construir a prova certa — antes de protocolar.
Guia rápido
1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS com login gov.br.
2. Escolha o benefício desejado: aposentadoria, pensão, auxílio, BPC/LOAS, entre outros.
3. Reúna todos os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, CNIS atualizado, laudos médicos e comprovantes de contribuição.
4. Preencha as informações corretamente e envie documentos legíveis em formato PDF ou imagem clara.
5. Se necessário, agende perícia médica ou avaliação social.
6. Acompanhe o andamento pelo portal (“Acompanhamento de Pedidos”).
7. Caso haja exigência, envie os documentos dentro do prazo para evitar arquivamento.
8. Após decisão, confira valor, data e banco pagador no extrato do benefício.
9. Se indeferido, apresente recurso administrativo ou procure apoio profissional.
FAQ
1. Como faço para dar entrada em um benefício?
Acesse o Meu INSS, faça login com o gov.br, escolha o tipo de benefício e siga as instruções de envio de documentos.
2. É obrigatório agendar perícia médica?
Sim, nos casos de auxílio por incapacidade e BPC/LOAS por deficiência, a avaliação médica é indispensável.
3. O que é “exigência” no INSS?
É um pedido de complementação de documentos. O segurado deve atender dentro do prazo informado no sistema.
4. Como acompanhar o andamento do pedido?
Entre em “Consultar Pedidos” no site ou app Meu INSS e verifique as atualizações do protocolo.
5. Quais benefícios exigem carência?
Auxílio por incapacidade e salário-maternidade (12 e 10 contribuições, respectivamente). Aposentadorias também possuem carência variável.
6. Perdi o prazo de exigência. O que acontece?
O processo é arquivado. É possível fazer novo requerimento, mas a data de entrada será alterada.
7. Como corrigir erros no CNIS?
Solicite “Atualização de Vínculos e Remunerações” no Meu INSS e anexe CTPS, contracheques ou comprovantes de pagamento.
8. O que é “carência” e quem precisa cumpri-la?
É o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. Cada tipo tem regra específica.
9. Qual o prazo para recurso administrativo?
O recurso pode ser apresentado em até 30 dias após o indeferimento, diretamente no Meu INSS.
10. O que é o BPC/LOAS e quem pode receber?
É um benefício assistencial para idosos de 65+ ou pessoas com deficiência em famílias de baixa renda (sem exigência de contribuição).
11. Como saber quando o benefício será pago?
Após aprovação, o sistema mostra o banco, agência e data de pagamento no extrato do benefício.
Base legal e técnica
1. Constituição Federal de 1988 — Art. 201 (Previdência Social).
2. Lei nº 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social.
3. Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social.
4. Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social.
5. Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
6. Emenda Constitucional nº 103/2019 — Reforma da Previdência.
7. Instruções Normativas do INSS e CRPS — Procedimentos de concessão e recursos.
8. Portarias do Ministério da Previdência — Atualizações de perícia e revisão.
Considerações finais
O processo de requerimento no INSS é cada vez mais digital e rápido, mas continua exigindo atenção aos detalhes. Ter os documentos corretos, acompanhar prazos e manter o CNIS atualizado são fatores decisivos para garantir uma análise favorável. Em situações complexas (regras de transição, vínculos antigos, tempo especial), buscar orientação profissional pode economizar tempo e assegurar o melhor valor de benefício.
