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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito Penal

Fechado, semiaberto ou aberto? Entenda como funciona cada regime e quando é possível progredir “`0

Para entender como alguém cumpre pena no Brasil, é essencial saber como funcionam os três regimes previstos em lei: fechado, semiaberto e aberto. Eles não são castas estanques; são etapas possíveis da execução penal, determinadas pelo quantum da pena, pelas características do delito, pela reincidência e, sobretudo, pela avaliação do comportamento do condenado durante o cumprimento. A base normativa está no Código Penal (especialmente art. 33 e correlatos) e na Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), que regula direitos, deveres, fiscalização e benefícios. Desde 2019, a reforma conhecida como “Pacote Anticrime” alterou pontos cruciais, como os percentuais mínimos de pena a cumprir para progressão, hoje listados no art. 112 da LEP de modo escalonado conforme natureza do crime e reincidência.

Como o regime inicial é fixado

A sentença escolhe o regime inicial com base na pena aplicada, nos antecedentes e nas circunstâncias judiciais. Em linhas gerais: penas até 4 anos (não reincidente e circunstâncias favoráveis) admitem início no aberto; penas entre 4 e 8 anos (sem reincidência específica e com fatores positivos) costumam iniciar no semiaberto; penas acima de 8 anos tendem a começar no fechado. Isso não impede que o juiz, diante de maus antecedentes ou de fundamentação concreta, agrave o regime; da mesma forma, bons antecedentes e condições pessoais permitem abrandamento dentro dos limites legais. O regime inicial é, portanto, uma fotografia do momento da condenação – não o destino final da execução.

Como ocorre a progressão e a regressão

A execução é dinâmica: quem demonstra bom comportamento carcerário, cumpre o lapso mínimo exigido pela lei (percentual do total da pena) e atende aos demais requisitos objetivos pode progredir para regime mais brando. As frações mínimas variam conforme o delito: crimes comuns, com e sem violência, têm frações menores; crimes hediondos e equiparados, especialmente com resultado morte ou com reincidência específica, exigem frações maiores. A lógica é simples: quanto mais grave ou reincidente, maior é a fatia da pena a cumprir antes de subir de regime. A regressão ocorre quando há falta grave (fuga, novo crime, posse de aparelho proibido, violência, indisciplina grave) ou quando sobrevém nova condenação incompatível com o regime atual. As faltas podem levar à perda de dias remidos, reinício do prazo para progressão e retorno a regime mais severo.

Direitos que valem em qualquer regime

  • Integridade física e moral, proibição de tortura e de tratamento cruel ou degradante.
  • Assistência material (alimentação, vestuário, higiene) e assistência à saúde (médica, odontológica e psicológica).
  • Assistência jurídica e acesso a defensoria; informação sobre atos do processo e da execução.
  • Trabalho e estudo (quando ofertados), com remição de pena: cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo (fracionáveis) remitem 1 dia da pena, conforme art. 126 da LEP e regulamentos.
  • Visitas e contato com a família, dentro de regras da unidade e da lei.

Fechado, semiaberto e aberto: uma visão panorâmica

No fechado, a regra é cumprimento em penitenciária, com segurança reforçada, trabalho interno e atividades educativas ofertadas dentro da unidade. No semiaberto, a lei prevê colônia agrícola/industrial ou estabelecimento similar; admite trabalho externo e saída temporária em hipóteses legais, com fiscalização mais intensa e disciplina própria. No aberto, a execução se dá em casa do albergado – que na prática muitas vezes inexiste – e acaba substituída por prisão domiciliar com regras de recolhimento, fiscalização eletrônica e apresentação periódica. Cada regime tem metas de disciplina e reintegração distintas: o fechado organiza rotinas internas; o semiaberto testa a capacidade de circulação controlada; o aberto exige autogestão responsável da liberdade durante o dia.

Percentuais de progressão: o desenho atual

A LEP, após as alterações recentes, estabeleceu oito patamares de frações mínimas para progressão, que vão de percentuais menores nos crimes comuns com réu primário a percentuais elevados em crimes hediondos/equiparados, especialmente com resultado morte e com reincidência específica. Não é necessário decorar números para compreender a lógica: primário e crime não violento – fração baixa; reincidente comum – fração um pouco maior; crime com violência/grave ameaça – fração intermediária; hediondo ou equiparado – frações altas, que se elevam ainda mais com morte e reincidência específica. Em todos os casos, além do lapso temporal, conta o relatório de conduta emitido pela administração prisional e o parecer do Ministério Público.

Faltas e consequências

Falta grave pode causar: regressão, perda de até 1/3 dos dias remidos, alteração da data-base e reinício da contagem para progressão. A jurisprudência também admite revogação de autorizações (trabalho externo, saídas) e imposição de regime mais severo se as circunstâncias revelarem risco de reiteração. Por isso, gestão de risco disciplinar é parte essencial da estratégia: orientar o apenado, registrar ordens, documentar cumprimento de rotinas e agir rapidamente em caso de acusação de falta, garantindo contraditório administrativo.

Ideia-força

O regime não é rótulo, é processo. A execução penal bem conduzida combina: cálculo correto de lapsos, uso de trabalho/estudo para remir, atenção à saúde, prevenção de faltas e peticionamento técnico para avançar de fase com segurança.

Regime fechado em detalhe: objetivos, rotinas, oportunidades e riscos

O regime fechado tem como característica central o cumprimento da pena em penitenciária, com segurança média/alta e rotina mais rígida. É um ambiente pensado para conter riscos imediatos, mas que, por lei, deve oferecer trabalho, educação, assistência à saúde e atividades de reintegração. O grande desafio é transformar um espaço de restrição em ambiente de preparação para regimes mais brandos, evitando “prisionalização” e mantendo vínculos familiares e comunitários.

Trabalho e estudo no fechado

A LEP determina que o trabalho do preso tenha finalidade educativa e produtiva, com remuneração (percentual destinado a assistência, indenizações e pecúlio). Atividades internas vão desde oficinas e manutenção predial até linhas de produção terceirizadas. O estudo pode ocorrer por classes dentro da unidade, Educação de Jovens e Adultos, cursos técnicos, leitura com remição e, em alguns casos, educação a distância supervisionada. O ponto-chave é registrar frequência e carga horária, pois isso se converte em remição (redução do tempo de pena). Boas práticas incluem planilhas assinadas por monitores, atas de aula, certificados e relatórios periódicos anexados aos autos da execução.

Saúde física e mental

A administração deve assegurar atendimento médico, odontológico e psicológico, com protocolos de medicação contínua e manejo de crises. Negativas precisam ser documentadas e levadas ao juízo da execução. Pessoas com condições crônicas (diabetes, epilepsia, HIV, transtornos psiquiátricos) demandam plano de cuidado, prescrição atualizada e eventual encaminhamento externo. Registros bem feitos ajudam a evitar faltas indevidas (por exemplo, ausência a chamada por mal-estar) e sustentam pedidos de adequação de rotina.

Disciplina, faltas e defesa administrativa

O fechado concentra maior risco disciplinar. Condutas como posse de aparelho proibido, desobediência grave, agressão e fuga são tratadas como falta grave. A defesa deve atuar já no procedimento administrativo disciplinar, garantindo contraditório, acesso a provas (imagens, relatórios, apreensões) e produzindo memoriais. Evitar que a falta seja homologada ou, ao menos, reduzir sua gravidade preserva remições e evita regressões futuras. Importante: acusações genéricas sem prova material podem e devem ser contestadas.

Família e comunicação

Visita regular (inclusive íntima, quando regulamentada), cartas, videochamadas e telefonia monitorada são as principais pontes com o mundo exterior. Manter vínculos é fator reconhecido de redução de reincidência e melhora de conduta. A unidade pode definir cadastros, horários e limites de itens. Cabe à defesa vigiar para que restrições sejam proporcionais e fundamentadas, sobretudo quando a família é de outra cidade/Estado.

Progressão: como preparar

No fechado, prepara-se a progressão com três eixos: lapso temporal (conta limpa do tempo cumprido, com detração de prisões anteriores e unificações), comportamento (ausência de falta grave no período-base, relatórios positivos, participação em atividades) e documentação (remições, certificados, cartas de proposta de trabalho/estudo para o semiaberto). Um dossiê bem feito apresentado ao juízo logo ao alcançar a fração mínima reduz a espera por decisões.

Transferências e segurança

Em penitenciárias superlotadas ou com risco específico, pode haver necessidade de transferência. A lei admite movimentações por interesse da administração, da disciplina ou da segurança do preso. O pedido deve ser instruído com relatórios, ameaças concretas, histórico de conflitos e, quando cabível, indicação de destino possível. Transferir sem quebrar vínculos familiares é um desafio — por isso, pedidos devem considerar distância e custo das visitas.

Ideia-força

O fechado não pode ser visto como “tempo morto”. Cada dia pode contar duas vezes: como pena cumprida e, se houver estudo/trabalho, como pena remida. A execução bem planejada evita faltas, acumula documentos e cria ponte sólida para o semiaberto.

Regime semiaberto: ponte de saída, trabalho externo e saídas temporárias

O semiaberto é o regime de transição por excelência. A lei prevê cumprimento em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com disciplina menos rígida que a do fechado, porém ainda controlada. Seu coração está em duas ferramentas: trabalho externo e saída temporária (as populares “saidinhas”), além de estudo fora em alguns casos. O objetivo é testar a capacidade de conviver com a comunidade e construir condições reais de reintegração social.

Trabalho externo

Admite-se trabalho fora da unidade em obras públicas, empresas privadas conveniadas ou atividades autônomas reguladas, desde que haja compatibilidade com a segurança, autorização judicial e fiscalização. Exigem-se proposta formal do empregador, jornada definida, remuneração, recolhimento de contribuições e comprovação periódica de frequência. O trabalho externo também gera remição, desde que documentado (holerites, folhas de ponto, relatórios). Boas práticas incluem uso de check-in e check-out digitais georreferenciados quando a unidade permite, reduzindo discussões sobre evasão.

Saída temporária

Prevista para visitas à família, frequência a cursos e participação em atividades que auxiliem no retorno ao convívio social. Requisitos usuais: comportamento adequado, cumprimento de parte da pena no regime e compatibilidade com o benefício. As saídas têm duração e quantidade limitadas ao ano e vêm acompanhadas de condições – como proibição de frequentar determinados locais, ingestão de álcool, horários de recolhimento e, em muitas comarcas, monitoramento eletrônico. O descumprimento pode gerar falta e regressão. É importante que a defesa comprove endereço certo, vínculos familiares e roteiro de deslocamento para minimizar riscos.

Educação formal e cursos

O semiaberto abre mais espaço para estudar fora, especialmente EJA, cursos técnicos ou superiores. Exige-se matrícula, grade horária e comprovação de frequência e rendimento. Provas e avaliações precisam ser comunicadas à unidade para evitar confusões com horários-limite de retorno. Atividades educacionais igualmente contam para remição.

Fiscalização e disciplina

Apesar de mais brando, o semiaberto não é liberdade plena. Regras de apresentação, rotas definidas, proibição de frequentar zonas de risco e recolhimento em horário preestabelecido são comuns. Quebras de rota, atrasos sem justificativa e ausências podem resultar em falta grave. O segredo é prevenção documental: guardar bilhetes de transporte, justificativas médicas, comprovantes de ponto e alertar a unidade, com antecedência, de eventos que atrasarão o retorno.

Quando não há colônia

Muitos Estados não dispõem de colônias agrícolas/industriais suficientes. A jurisprudência admite ajustes, como permanência em unidade distinta com alas de semiaberto ou adoção de monitoramento eletrônico para trabalho/estudo externo. O importante é que a falta de vagas não impeça o exercício dos direitos típicos do regime. A defesa deve provocar o juízo para que determine medidas substitutivas viáveis.

Transição para o aberto

A progressão exige cumprimento do lapso legal, comportamento adequado e prova de autossustentação (emprego, atividade lícita ou rede de apoio). Relatórios de empregadores e instituições de ensino, além de recibos, são úteis. O semiaberto deve ser encarado como vestiário: é onde se coloca a roupa de volta ao convívio social e se treina para jogar fora do presídio.

Ideia-força

O semiaberto é o regime do teste responsável: quanto mais madura a rotina de trabalho/estudo e mais previsível a conduta, maior a velocidade da transição para o aberto.

Regime aberto: autogestão, recolhimento e, na prática, prisão domiciliar com regras

O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado, com trabalho fora durante o dia e recolhimento noturno e nos dias de folga. Como quase não existem casas do albergado em número suficiente, a saída encontrada pelos tribunais foi aplicar, caso a caso, prisão domiciliar com condições típicas do aberto e, com frequência, monitoramento eletrônico. O espírito do regime é simples: a pessoa retoma a vida civil, mas sob autogestão responsável, sujeita à fiscalização e a regras de conduta.

Regras usuais

  • Recolhimento em endereço fixo no período noturno e aos fins de semana/feriados, salvo autorização para jornada especial.
  • Trabalho ou estudo lícito e comprovado, com apresentação de comprovantes periódicos (contrato, holerite, declaração de matrícula, frequência).
  • Proibição de frequentar bares, casas noturnas ou locais específicos, conforme o caso.
  • Apresentação periódica ao juízo/centro de monitoramento e comunicação prévia de mudanças de endereço ou emprego.
  • Monitoramento eletrônico quando houver disponibilidade e necessidade de controle adicional.

Prisão domiciliar e fiscalização

Na falta de casa do albergado, a domiciliar com condições do aberto não é um “prêmio”: é a execução possível do regime, desde que o apenado cumpra as regras. O controle ocorre por visitas técnicas, relatórios do monitoramento, checagem de emprego e verificações por amostragem. Descumprimentos reiterados (saídas não autorizadas, mudança de endereço sem aviso, violação de tornozeleira) podem caracterizar falta grave e provocar regressão para o semiaberto ou fechado.

Trabalho e estudo

No aberto, a prioridade é autossustentação lícita. Empreendedorismo individual (MEI), contratos temporários, estudo formal e capacitação aumentam a estabilidade do regime. O juiz costuma exigir documentação mínima (CNPJ, notas fiscais, carteira de trabalho, horário de aula), com prazos de entrega. Manter os papéis em dia evita advertências e regressões por “descumprimento formal”.

Redes de apoio e prevenção de recaídas

O retorno à rua dispara riscos emocionais e sociais. A rede familiar, programas municipais de trabalho e cursos, atendimento psicossocial e grupos comunitários de apoio ajudam a manter a rotina. É útil que a defesa junte, nos autos, plano simples de reintegração contendo endereço, emprego/estudo, horários, meios de transporte e telefones de contato. Transparência gera confiança judicial.

Conversão, advertência e medidas alternativas

Diante de pequenos descumprimentos, é comum que o juízo aplique advertência, ajuste de horários ou condições adicionais (por exemplo, mais apresentações pessoais) antes de regredir o regime. A defesa deve agir rápido para explicar o ocorrido, juntar provas (atestado médico, panes de transporte, comprovantes) e mostrar que o fato foi episódico. A regressão, quando inevitável, deve ser motivada e proporcional.

Ideia-força

O aberto é um contrato de confiança: quanto mais previsível e transparente a rotina, mais estável é a permanência até o fim da pena ou até o livramento condicional.

Cálculo de lapsos, remição, livramento condicional e dicas de gestão da execução

Além de conhecer cada regime, é vital dominar a matemática da execução. Três frentes influenciam diretamente a data de saída de um regime: progressão, remição e livramento condicional. Somam-se a elas institutos como detração (desconto de prisões provisórias), unificação de penas (quando novas condenações chegam) e falta grave (que pode alterar a data-base e reduzir remições).

Progressão

O art. 112 da LEP fixa percentuais mínimos de pena a cumprir que variam conforme quatro eixos: (i) natureza do crime (com ou sem violência/grave ameaça), (ii) se é hediondo/equiparado e se houve resultado morte, (iii) reincidência em geral e (iv) reincidência específica no mesmo tipo de crime. Em termos didáticos, os patamares vão de frações baixas para crimes comuns com primariedade a frações muito altas para crimes hediondos com resultado morte e reincidência específica. Em qualquer hipótese, o requisito objetivo (lapso) precisa vir acompanhado do requisito subjetivo (bom comportamento), atestado pela administração e avaliado pelo juízo da execução.

Remição por trabalho e estudo

Trabalho regular e estudo certificados reduzem a pena. A regra é: 3 dias de trabalho = 1 dia remido e 12 horas de estudo = 1 dia remido (podendo ser somadas, em até 3 dias, as horas diárias). A leitura orientada com resenha também pode remir, seguindo editais locais. Em falta grave, é possível perder até 1/3 dos dias já remidos. Por isso, controle documental é essencial: listas de presença, folhas de ponto, certificados, relatórios, fotos e, quando disponível, registro eletrônico.

Livramento condicional

É a última etapa de abrandamento antes do término integral da pena e depende de fração de cumprimento (menor que a da progressão final), bom comportamento e condições pessoais (não reincidência específica, reparação do dano quando possível, entre outros filtros). Uma vez concedido, a pessoa cumpre o restante da pena em liberdade, observando condições (residência fixa, trabalho, proibição de frequentar certos lugares, comparecimento periódico). Descumprimentos podem gerar revogação e retorno ao regime anterior.

Detração, unificação e data-base

O tempo de prisão provisória ou de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, quando equivalentes à custódia, pode ser descontado (detração). Quando chegam novas condenações, o juízo unifica as penas e recalcula lapsos. Em regra, a falta grave altera a data-base para novos benefícios, reiniciando a contagem do lapso para progressão; por isso, a estratégia de evitar faltas vale tanto quanto estudar e trabalhar.

Boas práticas para defensorias e famílias

  • Manter planilha de cálculo com: pena total, detração, dias remidos, fração necessária à progressão e datas prováveis para cada avanço.
  • Protocolar, no dia do lapso, pedido de progressão com toda a documentação de conduta, remições e propostas de trabalho/estudo no regime seguinte.
  • Prevenir falta grave: orientar sobre regras, guardar comprovantes de rotas, justificar atrasos em tempo real.
  • Usar relatórios médicos para pedir adaptações de rotina e para afastar imputações de indisciplina ligadas a crises de saúde.
  • Registrar cada ato da execução: ofícios, respostas, visitas técnicas, pareceres; organização encurta decisões.

Mensagem final

Fechado, semiaberto e aberto compõem uma escada: cálculo correto de lapsos, remição consistente e disciplina sustentam cada degrau. Com estratégia, papelada organizada e atuação técnica, a execução deixa de ser um labirinto e passa a ser um caminho previsível de retorno à liberdade.

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