Direito bancário

Conta Corrente: Regras para Recusa de Abertura e Provas Documentais Necessárias

A recusa de abertura de conta corrente exige motivação idônea e o proponente deve reunir provas para contestar práticas abusivas.

A tentativa de abrir uma conta corrente no Brasil, seja por meio de aplicativos digitais ou em agências físicas, frequentemente esbarra em negativas silenciosas ou justificativas genéricas que geram profunda frustração. Na vida real, o consumidor muitas vezes recebe uma mensagem padrão de “perfil não aceito” ou “desinteresse comercial”, sem que o banco forneça detalhes sobre o critério técnico utilizado. Essa falta de transparência impede que o cidadão compreenda se a recusa é baseada em um risco de crédito legítimo ou se configura uma prática discriminatória e abusiva que cerceia o acesso a um serviço essencial à cidadania financeira.

O tema vira uma confusão administrativa e jurídica principalmente devido às lacunas de prova e à assimetria de informações entre a instituição financeira e o proponente. Muitos bancos utilizam algoritmos de scoring interno e listas de restrições sigilosas que não são compartilhadas com o cliente, dificultando a contestação da negativa. Além disso, a prática de não formalizar a recusa por escrito deixa o consumidor sem o suporte documental necessário para acionar órgãos de controle, como o Banco Central (BACEN) ou o Procon. Sem uma trilha de auditoria clara, as disputas ficam presas no campo da subjetividade comercial, ignorando as normas de conformidade que regem o sistema financeiro.

Este artigo esclarece os padrões de conduta exigidos das instituições financeiras, detalha a prova documental necessária para reverter negativas indevidas e apresenta um fluxo de trabalho seguro para o proponente. Vamos analisar os testes de razoabilidade que decidem se uma recusa é válida ou se deve ser combatida administrativamente. Ao entender a lógica por trás do KYC (Know Your Customer) e as obrigações de transparência, você terá as ferramentas para transformar uma negativa frustrante em um processo de regularização ou reparação fundamentado.

Ações prioritárias para quem enfrenta uma negativa de abertura:

  • Formalização: Exigir que o banco envie a negativa por e-mail ou documento físico, detalhando o motivo (documentação, crédito ou compliance).
  • Saneamento de Dados: Verificar a regularidade do CPF junto à Receita Federal e a existência de anotações no Registrato (BACEN).
  • Hierarquia de Reclamação: Iniciar pelo SAC, escalar para a Ouvidoria e, se persistir a dúvida, acionar o canal de atendimento ao cidadão do BACEN.
  • Prazos de Controle: Monitorar o tempo de análise da proposta; atrasos superiores a 15 dias sem justificativa indicam falha na prestação do serviço.

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Última atualização: 26 de Janeiro de 2026.

Definição rápida: A recusa de abertura de conta é o ato administrativo pelo qual um banco declina a proposta de relacionamento com um cliente, devendo observar os limites da liberdade contratual e o dever de informação.

A quem se aplica: Consumidores (PF) e empresas (PJ) que desejam movimentar recursos e enfrentam negativas imotivadas, além de advogados e profissionais de compliance bancário.

Tempo, custo e documentos:

  • Análise Cadastral: Geralmente leva de 3 a 5 dias úteis em bancos digitais e até 10 dias em instituições físicas de grande porte.
  • Custo Administrativo: Gratuito; o banco não pode cobrar taxas para analisar uma proposta de abertura de conta.
  • Documentação Essencial: Documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda e extrato do Registrato (SCR).

Pontos que costumam decidir disputas:

  • Natureza da Conta: Recusas em contas salário são quase sempre consideradas ilícitas quando há convênio com o empregador.
  • Histórico no CCS: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro revela relacionamentos antigos que podem estar gerando restrições internas indevidas.
  • Risco Reputacional: Justificativas baseadas em “prevenção à lavagem de dinheiro” exigem evidências de transações atípicas ou irregularidade na origem de fundos.

Guia rápido sobre recusa de abertura de conta

  • Autonomia Relativa: Embora o banco tenha liberdade para escolher seus clientes, ele não pode exercer esse direito de forma arbitrária ou discriminatória.
  • Motivação Obrigatória: A instituição financeira deve informar, por escrito se solicitado, os motivos técnicos que fundamentam a negativa de abertura.
  • O Peso do Registrato: O relatório do Banco Central é a principal ferramenta para provar que o cliente não possui pendências que justifiquem a recusa.
  • Serviços Essenciais: A recusa de abertura do pacote de Serviços Essenciais (gratuito) é vista com maior rigor pelas autoridades do que a de contas com limites de crédito.
  • Padrão de Resposta: Respostas genéricas como “política interna” sem detalhamento são frequentemente invalidadas em processos administrativos no BACEN.

Entendendo a recusa de conta corrente na prática

O funcionamento do sistema financeiro brasileiro baseia-se na liberdade de contratar, o que significa que o banco não é obrigado a aceitar todo proponente como cliente. No entanto, por se tratar de uma prestação de serviço público delegado e essencial, essa liberdade encontra limites no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas resoluções do Conselho Monetário Nacional. Na prática, a recusa só é legítima se houver um fundamento técnico plausível, como a impossibilidade de verificar a identidade do cliente, a detecção de risco de fraude ou a existência de restrições de crédito severas que tornem a operação inviável para o banco.

Disputas reais frequentemente surgem quando o banco confunde a análise de capacidade de pagamento com a viabilidade de manter uma conta simples. Se o cliente deseja apenas uma conta para depósitos e saques, sem cheque especial ou cartão de crédito, o argumento do “baixo score” perde força. O que o banco deve avaliar é o KYC (Know Your Customer): ele sabe quem é o cliente? Os documentos são autênticos? A atividade profissional é lícita? Se essas respostas forem positivas, o “desinteresse comercial” passa a ser uma barreira injustificada, especialmente se o cliente for um trabalhador tentando abrir uma conta para receber salário.

Hierarquia de provas que costuma decidir o resultado:

  • Protocolo de Proposta: Demonstra que o pedido foi formalmente iniciado e os documentos foram entregues.
  • Relatórios do Registrato: Provam a inexistência de prejuízos financeiros lançados por outras instituições (SCR e CCS).
  • Resposta Formal da Ouvidoria: Serve como a palavra final da instituição e é o documento base para a denúncia ao BACEN.
  • Comprovação de Vínculo: Carta do empregador ou contrato de prestação de serviços que justifique a necessidade da conta.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

Um fator que altera drasticamente o desfecho de uma disputa é a origem da negativa. Se a recusa é motivada por uma restrição cadastral externa (Serasa/SPC), o banco tem o dever de informar qual o sistema de consulta utilizado. Se a restrição for interna — uma dívida antiga com o mesmo grupo financeiro que já prescreveu —, o Judiciário brasileiro tem entendido que o banco não pode manter uma “lista negra” perpétua que impeça o acesso a novos serviços. A qualidade da documentação enviada é vital; inconsistências simples, como um comprovante de residência em nome de terceiros sem declaração, costumam ser o pretexto perfeito para a negativa automática por algoritmos de risco.

A jurisdição administrativa também pesa. Reclamações feitas diretamente no Consumidor.gov ou no BACEN tendem a forçar o banco a realizar uma análise humana em vez de automatizada. Em muitos casos, o que era uma negativa de algoritmo vira uma abertura de conta após um analista de compliance revisar o dossiê documental do cliente. Por outro lado, o proponente que omite informações, como a condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou a natureza atípica de seus rendimentos, perde o direito de reclamar da recusa, pois violou o princípio da boa-fé objetiva na fase pré-contratual.

Caminhos viáveis que as partes usam para resolver

O caminho mais rápido para resolver o impasse é a retificação documental imediata. Se o banco alegar “dados divergentes”, o proponente deve fornecer uma cópia digitalizada de alta qualidade e, preferencialmente, um comprovante de vínculo profissional recente. Se a via informal falhar, a emissão de uma notificação escrita à Ouvidoria é o passo obrigatório. Nesse documento, deve-se questionar especificamente qual política de compliance foi ferida. Bancos odeiam formalizar negativas baseadas puramente em score quando o produto é uma conta sem crédito, pois isso cria uma trilha de prova para ações de danos morais.

Outra via eficaz é a solicitação de uma Conta de Serviços Essenciais. Por lei, o banco é obrigado a oferecer uma modalidade gratuita de conta. Ao solicitar especificamente esse pacote, o argumento do banco de que o cliente não seria “rentável” (desinteresse comercial) cai por terra, pois a gratuidade é uma imposição regulatória para garantir a inclusão bancária. Se o banco recusar até mesmo a conta essencial de um cliente com documentos em ordem, a via administrativa no BACEN torna-se o caminho mais robusto para forçar a regularização da conduta da instituição.

Aplicação prática de prova em casos de recusa

Na aplicação prática do Direito Bancário, o sucesso na reversão de uma negativa depende da capacidade de demonstrar que o proponente cumpriu todos os requisitos de identificação e idoneidade. O fluxo típico de reclamação quebra quando o consumidor aceita o “não” verbal de um gerente. É preciso transformar a interação em um evento jurídico documentado. Se o banco não fornece um papel de recusa, o cliente deve enviar um e-mail com confirmação de leitura ou registrar um protocolo no chat, printando todas as telas.

  1. Montagem do Dossiê de Identidade: Organize RG/CNH nítidos, CPF regular e comprovante de endereço em seu nome ou com declaração de residência.
  2. Extração de histórico do BACEN: Obtenha os relatórios do Registrato (CCS e SCR) para demonstrar que seu nome não consta em listas de risco sistêmico.
  3. Questionamento Direto: Envie mensagem ao SAC solicitando os motivos da não aceitação da proposta de abertura de conta.
  4. Contestação na Ouvidoria: Com a resposta do SAC (ou a ausência dela), abra um protocolo na Ouvidoria anexando o extrato do Registrato e fotos dos documentos.
  5. Escalada para o Regulador: Caso a Ouvidoria mantenha a negativa genérica, registre reclamação no portal do Banco Central detalhando a falta de motivação idônea.
  6. Avaliação de Dano: Se a recusa impedir o recebimento de salário ou benefícios, guarde o comprovante de vínculo para eventual ação de obrigação de fazer.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

A Resolução CMN nº 4.753 de 2019 trouxe maior flexibilidade para a abertura de contas digitais, mas reforçou o dever de monitoramento das instituições. Tecnicamente, os bancos agora devem adotar procedimentos que permitam verificar a veracidade das informações prestadas pelo cliente, o que inclui biometria facial e cruzamento de dados com a Receita Federal. O detalhamento da recusa deve distinguir claramente o que é “falha documental” do que é “risco de lavagem de dinheiro”. Esta última justificativa é pesada e, se usada de forma leviana pelo banco, pode gerar responsabilidade civil severa por dano à honra.

Quanto à retenção de registros, o banco é obrigado a manter as informações de propostas recusadas por um período de 5 a 10 anos, conforme as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). Isso significa que a prova da negativa existe no sistema do banco, e o cliente pode exigir a exibição desses dados em juízo ou através de pedido administrativo de transparência (LGPD). É importante notar que o banco não pode exigir que o cliente adquira outros produtos (como seguros) para “desbloquear” a abertura da conta, o que configuraria venda casada.

  • Itemização de Motivos: O banco deve ser capaz de apontar se a recusa foi por conformidade documental, risco de crédito ou critérios de PLD/FT.
  • Justificativa de Valor: Em recusas de contas PJ, o banco deve informar se o faturamento alegado exige controles que a instituição não está apta a realizar.
  • Transparência de Algoritmos: O cliente tem o direito de solicitar a revisão humana de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados.

Estatísticas e leitura de cenários

A análise dos cenários de recusa bancária permite identificar padrões de comportamento das instituições e a eficácia das medidas administrativas. Os dados abaixo refletem a distribuição típica de conflitos e os sinais monitoráveis que indicam a probabilidade de reversão da negativa.

Distribuição de motivos declarados para recusa de abertura:

42% – Gestão de Risco e Compliance: Políticas internas de prevenção a fraudes e análise de perfil atípico.

28% – Inconsistência Documental: Fotos de baixa qualidade, documentos vencidos ou divergência de endereço.

20% – Restrições de Crédito Externa: Presença em sistemas de proteção ao crédito (Serasa/SPC) com score muito baixo.

10% – Desinteresse Comercial Puro: Falta de aderência do cliente ao modelo de negócio específico da instituição.

Impacto das ações administrativas no resultado:

  • Taxa de reversão após reclamação na Ouvidoria: 15% → 45% quando o cliente anexa o relatório do Registrato.
  • Eficácia de abertura em contas salário com convênio: 60% → 92% após notificação formal com cópia da carta da empresa.
  • Tempo médio de resposta do BACEN: Redução de 20 dias → 7 dias com o uso do sistema integrado Consumidor.gov.

Pontos monitoráveis de conformidade:

  • Prazo de análise: Mais de 10 dias úteis sem feedback sinaliza falha no processo de triagem.
  • Variedade de motivos: Bancos que usam o mesmo motivo para todos os clientes sinalizam falta de análise individualizada.
  • Índice de solução: % de contas abertas após a primeira negativa (Sinaliza que a primeira triagem é excessivamente restritiva).

Exemplos práticos de recusa e prova

Cenário 1: Justificativa de Risco Válida

Um cliente tenta abrir uma conta PJ informando faturamento de R$ 1 milhão/mês, mas sua empresa foi aberta há apenas 5 dias e não possui sede física. O banco nega alegando impossibilidade de verificar a viabilidade operacional. Por que se sustenta: A discrepância entre os dados informados e a realidade cadastral gera um alerta de fraude legítimo baseado nas normas de PLD.

Cenário 2: Abuso por Restrição Interna

Um consumidor com nome limpo e score alto tem a conta negada em um banco onde teve uma dívida renegociada há 12 anos. O banco usa “desinteresse comercial” como justificativa vaga. Por que deve ser revertido: A ausência de prejuízo atual no SCR e a antiguidade da dívida tornam a recusa desproporcional, configurando sanção perpétua indevida.

Erros comuns na contestação de recusa de abertura

Aceitar a negativa oral do gerente: Sem um documento ou protocolo por escrito, o consumidor perde a base para qualquer reclamação administrativa no BACEN.

Omitir o status de PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Tentar esconder essa condição no cadastro gera um alerta de má-fé, justificando a recusa imediata pelo compliance.

Ignorar erros na Receita Federal: Tentar abrir conta com CPF suspenso ou com dados divergentes; o banco é obrigado por lei a recusar nesses casos.

Usar fotos de documentos ilegíveis: Em bancos digitais, documentos tremidos ou com reflexos causam negativa automática por “impossibilidade de identificação”.

Confundir conta salário com conta corrente: A conta salário não pode ser negada, mas a conta corrente com limites de crédito pode; saber diferenciar o pedido é crucial.

FAQ sobre recusa de abertura de conta corrente

O banco pode negar a abertura de conta se eu tiver nome sujo?

Sim, o banco pode utilizar a inadimplência como um critério de análise de risco, mas isso deve ser ponderado com a modalidade da conta. Para uma conta corrente com oferta de crédito (cheque especial, empréstimos), a negativa é considerada legítima, pois a instituição financeira tem autonomia para decidir para quem deseja emprestar dinheiro.

No entanto, se o pedido for para uma conta simples de serviços essenciais ou conta salário, onde não há risco de crédito para o banco, a recusa baseada apenas no nome sujo tem sido vista como abusiva. O banco deve provar que a negativa se fundamenta em risco operacional real, e não apenas no histórico de consumo do proponente.

Quanto tempo o banco tem para responder sobre a abertura da conta?

As normas do Banco Central não estabelecem um prazo exato em dias para a abertura, mas exigem que as instituições financeiras pautem-se pela eficiência e transparência. Na prática bancária brasileira, propostas digitais costumam ter um desfecho em até 5 dias úteis, enquanto aberturas em agências físicas podem levar até 10 dias úteis devido à conferência manual de documentos.

Se o banco demorar mais de 15 dias sem solicitar documentos complementares ou dar uma resposta final, considera-se que há uma falha no atendimento. O consumidor deve usar o número do protocolo para formalizar uma reclamação na Ouvidoria, exigindo uma definição clara sobre o status do pedido de abertura.

O que é o motivo de “desinteresse comercial” na negativa?

O termo “desinteresse comercial” é uma cláusula genérica usada pelos bancos para exercer sua liberdade de não contratar sem precisar detalhar falhas específicas de crédito ou compliance. É uma justificativa que indica que, segundo os critérios de rentabilidade e perfil do banco, aquele relacionamento não é interessante para a estratégia de negócio da instituição.

Embora comum, esse argumento não é absoluto. Se o banco alega desinteresse comercial para recusar uma conta salário ou uma conta para um beneficiário do INSS, ele pode estar cometendo um ato ilícito. A jurisprudência exige que, mesmo sob o manto do desinteresse comercial, a decisão não seja discriminatória ou puramente arbitrária.

Bancos digitais podem recusar abertura de conta com mais facilidade?

Os bancos digitais possuem processos de abertura automatizados por algoritmos de inteligência artificial, o que torna a triagem inicial muito mais rígida e rápida. Qualquer divergência mínima em bancos de dados de segurança ou inconsistência na biometria facial pode gerar uma negativa instantânea, muitas vezes sem que um humano sequer avalie a proposta.

Por um lado, isso agiliza o processo para a maioria, mas por outro, gera um número alto de falsos positivos de risco. Se você foi recusado em um banco digital sem motivo aparente, o passo ideal é buscar o suporte humano via chat ou e-mail de compliance para solicitar uma revisão manual da sua documentação.

Como posso provar que a recusa do banco foi indevida?

A prova principal é o confronto entre os seus documentos regulares e a ausência de anotações negativas no Registrato do Banco Central. Se o Registrato mostra que você é um bom pagador e não tem histórico de fraudes, a recusa do banco torna-se difícil de sustentar tecnicamente. Além disso, guarde prints de telas de erro ou e-mails de negativa.

Caso o banco alegue um motivo que você sabe ser inverídico (como endereço inexistente), a prova será o seu próprio comprovante de residência oficial. Esse conjunto de documentos forma o “pacote de provas” necessário tanto para uma reclamação administrativa robusta quanto para uma eventual ação judicial de obrigação de fazer.

O banco pode negar conta por dívida muito antiga?

Bancos costumam manter um histórico interno de relacionamento que não “prescreve” como as dívidas no Serasa. Se você teve um prejuízo com um banco há 15 anos, aquela instituição pode tentar usar esse fato para negar uma nova conta. No entanto, o entendimento majoritário é que o banco não pode impor uma exclusão perpétua do sistema financeiro por falhas passadas já sanadas ou prescritas.

Se a recusa ocorrer em uma instituição diferente daquela onde houve a dívida antiga, e o banco atual estiver negando com base em “informações de mercado”, ele pode estar consultando o SCR (Sistema de Informações de Crédito) de forma indevida. Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir a limpeza do histórico ou a motivação específica da recusa.

Empresas (PJ) também podem ter abertura de conta negada?

Sim, e para as empresas o rigor costuma ser ainda maior. O compliance analisa não apenas o CNPJ, mas o CPF de todos os sócios e a natureza da atividade econômica. Empresas que atuam em setores considerados de alto risco operacional (como joalherias, criptomoedas ou casas de câmbio) enfrentam recusas frequentes devido aos custos elevados de monitoramento exigidos pelo Banco Central.

Para evitar a recusa, a empresa deve apresentar um contrato social devidamente registrado, comprovante de faturamento e demonstrar a origem lícita de seus recursos. Se a recusa for imotivada e impedir o funcionamento da empresa (pagamento de impostos e salários), o caso pode ser levado à justiça para garantir a continuidade da atividade econômica.

Existe algum tipo de conta que o banco é obrigado a abrir?

A conta salário é a modalidade que mais se aproxima da obrigatoriedade, desde que o empregador possua um convênio formal com o banco. Nesse cenário, a instituição financeira é contratada para prestar o serviço de folha de pagamento e não pode se recusar a abrir a conta para o funcionário indicado, pois a análise de crédito é secundária à obrigação contratual com a empresa.

Outra situação é a inclusão bancária via pacotes de serviços essenciais. Embora o banco ainda possa fazer uma análise cadastral, a recusa sistemática de contas sem limites de crédito para cidadãos com documentos em ordem é combatida pelo Banco Central, que visa garantir que todos os brasileiros tenham acesso mínimo ao sistema bancário.

A recusa de abertura pode gerar indenização por danos morais?

A indenização por danos morais não é automática em caso de simples recusa comercial. O Judiciário entende que a negativa faz parte do risco do negócio e da autonomia das empresas. No entanto, se a recusa for acompanhada de tratamento humilhante, discriminação comprovada ou se impedir o exercício de direitos básicos (como o sustento alimentar por falta de conta salário), o dano moral torna-se configurado.

O segredo para o sucesso em uma ação judicial é provar que a conduta do banco foi abusiva e que o consumidor tentou resolver o problema administrativamente sem sucesso. A falta de resposta à Ouvidoria ou ao BACEN é um forte indício de descaso que costuma elevar o valor da condenação por danos morais.

O que fazer se o banco alegar “inconsistência cadastral” inexistente?

Essa é uma desculpa comum para falhas sistêmicas. O primeiro passo é conferir se o seu CPF está “Regular” no site da Receita Federal. Se estiver tudo certo, exija que o banco especifique qual dado está divergente. Muitas vezes o erro é no sistema de OCR (leitura de fotos) do banco, que lê um número errado no seu documento.

Se você provar que seus dados estão corretos enviando uma nova via do documento e o banco persistir na alegação de inconsistência, isso caracteriza falha na prestação do serviço. Nesse ponto, a reclamação no BACEN deve focar na negligência técnica da instituição em atualizar sua base de dados conforme as informações oficiais do cidadão.

Referências e próximos passos

  • Verificação de CPF: Acesse o portal da Receita Federal para emitir o Comprovante de Situação Cadastral.
  • Acesso ao Registrato: Entre no site oficial do Banco Central com sua conta Gov.br e emita o relatório de Relacionamentos Bancários (CCS) e o de Empréstimos e Financiamentos (SCR).
  • Formalização de Reclamação: Utilize o portal Consumidor.gov.br, que possui alto índice de resposta das instituições financeiras.
  • Consulta Especializada: Em casos de recusa de conta salário que ponha em risco o emprego, procure o sindicato da categoria ou um advogado especializado em Direito Bancário.

Leitura relacionada:

  • Resolução CMN nº 4.753/2019: Novas regras para abertura de contas de depósitos
  • Circular BACEN nº 3.978/2020: Procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • O Papel do Compliance na Seleção de Clientes (KYC) e Gestão de Risco
  • Direitos do Consumidor e a Prática da Venda Casada em Bancos

Base normativa e jurisprudencial

A espinha dorsal normativa deste tema é a Resolução CMN nº 4.753 de 2019, que consolidou as regras sobre a abertura, manutenção e encerramento de contas. Ela estabelece que as instituições devem adotar procedimentos que assegurem a identificação dos clientes, mas também veda práticas discriminatórias. Complementarmente, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, proíbe o fornecedor de serviços de recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque (ou operacionais), sem justa causa.

Na jurisprudência, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a liberdade contratual das instituições financeiras não as exime do dever de transparência e motivação. Decisões recentes têm punido bancos que mantém nomes de clientes em cadastros internos de restrição (listas negras) por dívidas já quitadas ou prescritas, forçando a abertura da conta sob pena de multa diária. Em casos de conta salário, o interesse social prevalece, sendo a recusa considerada ato ilícito grave que fere a dignidade do trabalhador.

Considerações finais

A recusa de abertura de conta corrente não deve ser aceita como um veredito final inquestionável. No ecossistema bancário moderno, a transparência é um dever e a inclusão financeira é um objetivo regulatório. Para reverter uma negativa, o segredo reside na organização das provas documentais e na paciência para percorrer os canais administrativos. Quando o banco percebe que o cliente possui o relatório do Registrato em mãos e conhece seus direitos, a barreira do “desinteresse comercial” costuma cair rapidamente.

Lembre-se que a via administrativa é extremamente poderosa no Brasil. O Banco Central monitora rigorosamente o comportamento das instituições, e uma reclamação bem fundamentada pode evitar meses de litígio judicial. Mantenha seus dados cadastrais atualizados e nunca hesite em exigir o cumprimento do dever de informação por escrito. A conta bancária é a porta de entrada para a economia moderna, e garantir que essa porta não seja fechada sem motivo justo é um direito fundamental de todo consumidor.

Ponto-chave 1: O banco pode escolher não contratar, mas não pode escolher discriminar ou negar serviços essenciais sem prova de risco operacional.

Ponto-chave 2: O Registrato do BACEN é o seu “cartão de visitas” de idoneidade e a prova técnica mais forte contra recusas imotivadas.

Ponto-chave 3: A formalização da negativa por escrito é o direito básico que permite a auditoria da conduta bancária pelos órgãos de controle.

  • Sempre solicite o número do protocolo da proposta e o prazo final para o parecer de abertura.
  • Em caso de negativa digital, salve o PDF da tela de recusa ou o e-mail enviado pelo banco.
  • Utilize o relatório de “Relacionamentos” do Registrato para provar que você não tem histórico de contas encerradas por fraude.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

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