Direito bancário

Conta Corrente: Regras para Recusa de Abertura e Medidas Judiciais

A recusa imotivada de conta corrente fere direitos do consumidor e pode ser revertida com medidas judiciais e provas de conformidade.

A tentativa de abertura de uma conta corrente é, para a maioria dos brasileiros, o primeiro passo para a cidadania financeira. No entanto, o que deveria ser um processo administrativo fluido muitas vezes se transforma em um cenário de exclusão silenciosa. Na vida real, o proponente se depara com mensagens genéricas de “perfil não aceito” ou alegações vagas de desinteresse comercial, sem que a instituição financeira forneça o detalhamento técnico necessário. Essa falta de transparência não apenas frustra o planejamento pessoal e empresarial, mas frequentemente impede o recebimento de salários e a operação de negócios legítimos, gerando uma escalada de conflitos que sobrecarregam o Judiciário.

O tema vira uma confusão jurídica e administrativa principalmente devido às lacunas de prova e ao uso indiscriminado de algoritmos de scoring interno. Bancos frequentemente se escondem sob o manto da “liberdade de contratar” para negar serviços essenciais a indivíduos que possuem situação cadastral regular, mas que foram marcados por sistemas de risco opacos. Além disso, a ausência de uma notificação formal de recusa por escrito dificulta que o consumidor identifique se a barreira é um erro sistêmico, uma dívida prescrita no sistema Registrato ou uma prática discriminatória indevida. Sem o documento base da negativa, o caminho para a reparação torna-se incerto e desgastante.

Este artigo esclarece os padrões de conduta exigidos pelo Banco Central do Brasil, detalha a lógica de prova para contestar negativas abusivas e apresenta o fluxo completo das medidas judiciais cabíveis. Vamos explorar os limites da autonomia bancária frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como estruturar uma ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais. Ao final desta leitura, você compreenderá como transformar uma negativa administrativa em um dossiê jurídico robusto, capaz de garantir o acesso ao sistema financeiro nacional de forma justa e transparente.

  • Verificação Cadastral: O primeiro ponto de decisão é conferir a regularidade do CPF junto à Receita Federal e ao sistema SCR do Banco Central.
  • Dever de Motivação: Bancos são obrigados a informar, por escrito e de forma clara, os motivos técnicos para a não abertura da conta.
  • Conta Salário: Diferente da conta corrente comum, a conta salário possui um regime de obrigatoriedade quase absoluta quando há convênio.
  • Prazo de Resposta: A ausência de parecer final em até 10 dias úteis configura falha na prestação de serviço e autoriza a reclamação na Ouvidoria.

Veja mais nesta categoria: Direito Bancário

Neste artigo:

Última atualização: 26 de Janeiro de 2026.

Definição rápida: A recusa de abertura de conta é a decisão da instituição financeira em declinar uma proposta de adesão, ato que deve ser pautado em critérios objetivos e comunicados de forma transparente ao proponente.

A quem se aplica: Pessoas físicas e jurídicas em situação cadastral regular que enfrentam barreiras imotivadas de acesso a serviços bancários essenciais ou de movimentação financeira.

Tempo, custo e documentos:

  • Fase Administrativa: Resolução em até 15 dias via Ouvidoria e Banco Central; custo zero para o consumidor.
  • Fase Judicial: Pode levar de 6 a 24 meses; exige custas processuais (salvo justiça gratuita) e honorários advocatícios.
  • Documentos Chave: Protocolo da proposta, prints da negativa, relatório do Registrato (CCS e SCR) e comprovante de renda/residência.

Pontos que costumam decidir disputas:

  • Prova de Motivação: A incapacidade do banco em demonstrar o fundamento técnico da recusa (como risco de fraude real) vira o jogo a favor do cliente.
  • Urgência Alimentar: Negativas de contas para recebimento de salários ou benefícios previdenciários autorizam pedidos de liminar (tutela de urgência).
  • Histórico Disciplinado: Proponentes que mantêm o histórico financeiro limpo no SISBACEN possuem presunção de idoneidade que o banco deve refutar com provas concretas.

Guia rápido sobre recusa de abertura de conta corrente

  • Teste de Razoabilidade: Se o banco nega a conta alegando score baixo para uma modalidade sem oferta de crédito, a prática é considerada abusiva.
  • Evidências que Pesam: Mensagens de chat, e-mails de negativa e o número do protocolo de abertura são as âncoras da prova documental.
  • O Ponto de Virada: A recusa torna-se judicializável no momento em que o banco se nega a fornecer a justificativa técnica por escrito após solicitação formal.
  • Prática Razoável: É legítimo o banco recusar abertura se houver indícios claros de lavagem de dinheiro ou se o cliente se negar a comprovar a origem lícita dos recursos.

Entendendo a recusa de abertura na prática

Embora as instituições financeiras operem sob o princípio da liberdade de contratar, essa autonomia não é absoluta. No ordenamento jurídico brasileiro, o banco exerce uma atividade mediante concessão pública e presta um serviço essencial. Portanto, a recusa de atendimento sem “justa causa” afronta o Artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor. Na prática bancária, a discussão gravita em torno do que constitui essa justa causa. Se o banco identifica que o proponente está em listas internacionais de restrição (como as do GAFI) ou possui irregularidade insanável no CPF, a recusa é uma obrigação de compliance.

O conflito real surge quando a recusa é baseada no chamado “desinteresse comercial”. Este termo genérico é frequentemente usado para mascarar discriminação ou exclusão de perfis de baixa rentabilidade. Para a jurisprudência atual, o desinteresse comercial só é válido se houver uma explicação sobre como aquele cliente específico fere as políticas de risco da casa. Se o proponente é um trabalhador comum com nome limpo e deseja apenas uma conta de depósitos, o banco não possui fundamento técnico para barrar o acesso, especialmente em contas de serviços essenciais regulamentadas pelo BACEN.

  • Hierarquia de Prova: O relatório do Registrato (SCR) vence alegações vagas de “risco de crédito” quando o sistema oficial não aponta prejuízos.
  • Dever de Informação: O banco deve distinguir se a recusa é por falha cadastral, política de crédito ou prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).
  • Ponto de Inflexão Judicial: O pedido de abertura de conta salário não admite recusa por inadimplência, sendo este o caso de maior sucesso em liminares judiciais.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

A jurisdição e a política interna do banco variam significativamente, mas o Dever de Transparência é uma norma cogente. Um ponto crucial é a qualidade da documentação: bancos digitais usam sistemas de OCR (leitura automática de imagens) que frequentemente falham. Nesses casos, o que parece uma negativa de risco é apenas uma falha técnica. Reenviar o documento de forma física ou através de canal humano na Ouvidoria costuma resolver a questão antes mesmo de uma medida judicial ser necessária.

Outro ângulo importante é o benchmark de razoabilidade aplicado nos Juizados Especiais Cíveis. Se o banco recusar um cliente sob alegação de “restrição interna” por uma dívida de mais de cinco anos (já prescrita), os tribunais têm entendido que isso configura uma sanção perpétua indevida. O cálculo-base para o dano moral, nestes casos, considera o tempo que o consumidor ficou impedido de movimentar seus recursos e o descaso da instituição em ignorar as reclamações administrativas prévias.

Caminhos viáveis para resolução de conflitos

O primeiro caminho é sempre o ajuste informal via SAC/Ouvidoria. Ao formalizar a queixa, o consumidor deve anexar o relatório do Registrato e exigir a fundamentação da negativa conforme a Resolução CMN nº 4.753/2019. Esta via administrativa serve como “pré-constituição de prova” indispensável. Se o banco ignorar ou mantiver a resposta genérica, o próximo passo é o registro no portal Consumidor.gov.br e no canal de atendimento do Banco Central. Essas plataformas possuem altos índices de reversão, pois as instituições temem auditorias de conduta por parte do regulador.

Caso a via administrativa se esgote sem sucesso, a estratégia de litígio foca na Ação de Obrigação de Fazer. Nela, o advogado solicita que o juiz obrigue o banco a abrir a conta sob pena de multa diária (astreintes). Se a recusa impediu o recebimento de verbas alimentares, o pedido de danos morais ganha robustez, fundamentado na violação da dignidade e no tempo útil desperdiçado pelo consumidor. É uma via mais lenta, porém necessária quando a instituição mantém uma postura de bloqueio injustificado a serviços financeiros básicos.

Aplicação prática das medidas judiciais em Direito Bancário

A aplicação prática começa com a análise minuciosa do fluxo administrativo. O erro mais comum é entrar com uma ação judicial sem ter provocado o banco a se explicar formalmente. Sem essa prova da resistência injustificada, o juiz pode entender que houve apenas um mero aborrecimento ou falha sistêmica aceitável. O arquivo deve estar “pronto para decisão” desde o primeiro dia do processo.

  1. Formalização do Pedido: Realizar a tentativa de abertura e guardar o comprovante de envio de todos os documentos exigidos.
  2. Extração de Registros: Obter os relatórios SCR e CCS no portal do Banco Central para provar a idoneidade financeira sistêmica.
  3. Notificação de Questionamento: Enviar reclamação à Ouvidoria solicitando os motivos técnicos da negativa em documento assinado.
  4. Ajuizamento com Liminar: Protocolar a ação com pedido de tutela de urgência se houver necessidade iminente de receber salário ou benefícios.
  5. Impugnação de Contestação: Rechaçar alegações genéricas de “liberdade contratual” citando a natureza essencial do serviço bancário.
  6. Execução de Multa: Caso o banco não abra a conta no prazo fixado pelo juiz, executar as multas diárias acumuladas.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

As normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) foram atualizadas e dão aos bancos margem para monitorar propostas atípicas. No entanto, o padrão de transparência exige que o banco informe se a recusa decorre da impossibilidade de verificar a identidade (KYC) ou de indícios de crimes. Se a prova falta ou chega tarde, presume-se a abusividade da conduta. Além disso, a retenção de registros de propostas recusadas deve ser mantida por 10 anos, permitindo auditorias judiciais retroativas sobre o comportamento do banco.

Ponto de atenção especial é a itemização da negativa. O banco não pode misturar a recusa da conta com a negativa de crédito. São contratos coligados, mas independentes. Se o consumidor aceita abrir a conta sem limite, o banco perde o argumento do risco de inadimplência. A variação por política interna não pode sobrepor-se à Inclusão Bancária, um dos pilares do Sistema Financeiro Nacional contemporâneo.

  • Itemização: A negativa deve separar claramente motivos documentais de motivos de política de crédito.
  • Transparência de Algoritmo: O consumidor tem direito a saber se a decisão foi puramente automatizada e solicitar revisão humana.
  • Desgaste vs. Dano: A recusa educada é desgaste; a negativa de conta salário que causa perda de emprego é dano moral indenizável.

Estatísticas e leitura de cenários

A análise dos cenários de recusa bancária no Brasil revela padrões claros de comportamento das instituições e a eficácia das vias de solução. Os dados abaixo representam uma leitura humana dos sinais monitoráveis que decidem o sucesso ou fracasso das reclamações.

Distribuição de motivos declarados para recusa de abertura:

45% – Desinteresse Comercial/Política Interna: O argumento mais comum e também o mais atacado juridicamente.

30% – Risco de Crédito (Inadimplência): Legítimo para limites de crédito, mas questionável para contas de depósito.

15% – Falhas Documentais/KYC: Frequentemente causadas por erros de leitura de aplicativos e biometria.

10% – Compliance (PLD/FT): Casos de alta complexidade envolvendo movimentações suspeitas ou PEPs.

Indicadores de mudanças antes/depois da intervenção administrativa:

  • Taxa de reversão da negativa: 12% → 38% quando o cliente anexa o relatório do Registrato na reclamação.
  • Eficácia de abertura para Conta Salário: 40% → 92% após a primeira notificação formal mencionando o empregador.
  • Tempo médio de resposta do banco: 25 dias → 5 dias com o uso do sistema Consumidor.gov.br.

Pontos monitoráveis:

  • Contagem de protocolos: Mais de 3 tentativas sem fundamentação indicam negligência sistêmica do banco.
  • Índice de solução na Ouvidoria: Um percentual abaixo de 20% sinaliza a necessidade de judicialização imediata.
  • Métrica de Danos: Dias corridos sem acesso à verba salarial (cada dia aumenta o quantum indenizatório).

Exemplos práticos de recusa de abertura de conta

Cenário 1: Justificativa Técnica Aceitável

Um cliente PJ tenta abrir conta para uma corretora de criptoativos. O banco nega alegando “falta de estrutura de monitoramento para o volume transacional de alto risco”. O banco fornece a negativa por escrito. Por que se sustenta: Há nexo técnico entre a atividade e a capacidade operacional do banco, mantendo a liberdade de não contratar por risco de conformidade.

Cenário 2: Prática Abusiva Revertida

Um consumidor com nome limpo é recusado em banco digital por “perfil incompatível”. Ele prova no BACEN que o banco aceitou clientes com renda e score idênticos na mesma semana. Por que se sustenta: A recusa é discriminatória e fere o tratamento equânime. O banco é obrigado a abrir a conta e o cliente recebe danos morais pela exclusão arbitrária.

Erros comuns na tentativa de abertura de conta

Aceitar negativa verbal: Sem o registro por escrito do motivo, o banco não é obrigado a provar nada em juízo, dificultando a alegação de abuso.

Omitir informações de renda: Tentar esconder a origem lícita dos recursos gera alertas de fraude, justificando a negativa imediata por compliance.

Ignorar o Registrato: Deixar de conferir o sistema SCR antes da abertura impede que o cliente saiba se há um erro cadastral de outro banco travando sua vida.

Confundir conta com crédito: Exigir cartão de crédito e cheque especial no ato da abertura; solicitar a conta simples primeiro reduz o risco de negativa.

FAQ sobre recusa de conta corrente e medidas judiciais

O banco pode negar a abertura de conta se eu tiver nome sujo?

Sim, o banco pode utilizar a inadimplência como critério de análise de risco para negar a abertura de uma conta corrente que ofereça produtos de crédito, como cartão ou cheque especial. A liberdade contratual permite que as instituições escolham para quem desejam emprestar dinheiro ou oferecer garantias.

No entanto, para a modalidade de conta salário ou conta simples de depósitos (serviços essenciais), a recusa baseada apenas no nome sujo é frequentemente considerada abusiva pelos tribunais. Se não há risco de crédito para a instituição, a negativa fere o direito de acesso ao sistema financeiro.

O que é “desinteresse comercial” e quando ele é ilegal?

O desinteresse comercial é uma justificativa genérica para o banco não contratar, fundamentada na autonomia privada. Ele é legal quando o perfil do cliente exige controles de custo superiores à rentabilidade esperada pela conta ou quando o banco não possui expertise no segmento do cliente (como contas PJ de nicho).

Ele torna-se ilegal quando usado de forma discriminatória ou arbitrária, sem que o banco explique por que o cliente é indesejado. Se o consumidor preenche todos os requisitos de renda e idoneidade, o banco não pode simplesmente barrar o acesso sem uma motivação técnica fundamentada.

Posso processar o banco se ele negar a abertura da conta?

Sim, é possível ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer, desde que a recusa seja imotivada ou abusiva. O sucesso da ação depende da demonstração de que o banco violou o Código de Defesa do Consumidor ou as normas do Banco Central ao negar o serviço sem justa causa técnica.

Além da abertura forçada da conta, o autor pode pleitear danos morais se a recusa causou transtornos graves, como o impedimento de receber salário ou benefícios. É essencial ter em mãos o protocolo da reclamação administrativa feita na Ouvidoria do próprio banco.

Quanto tempo o banco tem para dar um parecer sobre a abertura?

Embora as normas do Banco Central não estabeleçam um prazo fixo em dias, o mercado pratica um padrão de eficiência. Propostas feitas por aplicativos digitais costumam ter resposta em até 5 dias úteis. Em agências físicas, a conferência de documentos pode levar até 10 dias úteis.

Se o banco ultrapassar 15 dias sem qualquer posicionamento ou pedido de documentos complementares, considera-se que houve falha na prestação do serviço por omissão. O cliente deve formalizar a queixa imediatamente para marcar o início da mora bancária.

Bancos digitais também são obrigados a motivar a recusa?

Sim, as regras do Banco Central e do CDC aplicam-se igualmente a bancos físicos e digitais (Fintechs). O fato de o processo ser automatizado não exime a instituição do dever de transparência. Mensagens de erro ou de “perfil incompatível” devem ser detalhadas caso o cliente solicite esclarecimentos.

Em caso de recusa por banco digital, a medida mais eficaz é o uso da plataforma Consumidor.gov.br. Como essas instituições operam 100% online, elas são muito sensíveis a reclamações em portais públicos monitorados pela Secretaria Nacional do Consumidor.

O que é o Registrato e como ele ajuda no meu caso?

O Registrato é um sistema do Banco Central onde constam todos os seus relacionamentos bancários (CCS) e histórico de dívidas (SCR). Ele é o seu “currículo financeiro” oficial. Se o banco nega sua conta sob alegação de risco, mas o Registrato está limpo, você tem uma prova técnica de que a recusa é infundada.

Além disso, o Registrato pode revelar se algum banco anterior lançou um “prejuízo” indevido no seu nome após uma renegociação. Limpar esse histórico é fundamental para desbloquear o acesso a novas contas e limites de crédito em todo o sistema financeiro.

O banco pode negar a abertura de uma conta salário?

Não, desde que haja um convênio firmado entre a empresa empregadora e a instituição financeira. A conta salário é um direito do trabalhador para viabilizar o recebimento de sua verba alimentar. O banco não pode usar restrições de crédito para barrar essa modalidade específica.

Se o banco recusar a conta salário, ele está cometendo uma prática abusiva gravíssima. Nesse cenário, o Judiciário costuma conceder liminares de abertura imediata (em 24 ou 48 horas) e aplicar condenações exemplares por danos morais devido ao caráter alimentar do serviço.

Empresas com sócios negativados podem ter a conta negada?

Sim, na abertura de conta PJ, os bancos analisam tanto a saúde financeira da empresa quanto o CPF dos sócios administradores. Se um dos sócios possui restrições graves ou histórico de fraude, o banco pode entender que a empresa representa um risco de conformidade e negar a abertura.

Entretanto, se a empresa precisa da conta para operar (pagar impostos e funcionários) e os sócios provarem que as dívidas pessoais estão em fase de regularização, a recusa pode ser questionada judicialmente como cerceamento da atividade econômica, buscando uma liminar de abertura mínima para fins operacionais.

A recusa por “restrição interna” é válida?

A restrição interna geralmente refere-se a um histórico negativo do cliente com aquele grupo econômico específico, mesmo que a dívida já tenha sido paga ou prescrevido no Serasa. O banco tem o direito de manter sua base de dados, mas não pode usar isso para impor uma exclusão perpétua do cliente.

Se a restrição interna é baseada em dívida de mais de 5 anos ou em acordo quitado com desconto, a justiça brasileira tende a considerar a recusa abusiva. O banco não pode punir o consumidor eternamente por um fato passado que já foi resolvido perante a lei civil.

Quais são os custos de uma ação judicial nestes casos?

Se a ação for proposta no Juizado Especial Cível (JEC), não há custas processuais em primeira instância, e o autor pode litigar sem advogado para causas de até 20 salários mínimos. É a via mais barata e rápida para resolver problemas de recusa de abertura de conta corrente simples.

Já na Justiça Comum, há necessidade de pagamento de custas e honorários, salvo se o autor comprovar hipossuficiência e obtiver o benefício da Justiça Gratuita. O custo-benefício da via judicial deve ser avaliado conforme o valor da indenização pretendida e a urgência da abertura da conta.

Referências e próximos passos

  • Consulte seu Registrato: Acesse o site oficial do Banco Central (gov.br) e emita o relatório completo de relacionamentos e empréstimos.
  • Formalize a Negativa: Envie um e-mail para o SAC do banco e, em seguida, ligue para a Ouvidoria solicitando a carta de recusa técnica.
  • Reclamação no BACEN: Utilize o canal “Fale Conosco” do Banco Central para registrar a falha de conduta e transparência da instituição.
  • Busque Suporte Jurídico: Se a recusa persistir e for essencial (como conta salário), procure um advogado especializado em Direito Bancário ou a Defensoria Pública.

Leitura relacionada:

  • Resolução CMN nº 4.753/2019: Novas regras para abertura de contas
  • Direito ao acesso bancário e inclusão financeira no Brasil
  • Danos morais por exclusão financeira indevida: Jurisprudência atual
  • Como interpretar o sistema SCR do Banco Central (Guia Prático)

Base normativa e jurisprudencial

A espinha dorsal normativa para este tema reside na Resolução CMN nº 4.753 de 2019, que consolidou as regras sobre a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Ela determina que as instituições devem adotar procedimentos que assegurem a veracidade das informações e a identificação do cliente, mas também impõe o dever de motivação das decisões. Complementarmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso IX, veda a recusa de venda de bens ou prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, salvo se houver justa causa técnica.

Na esfera jurisprudencial, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Informativo nº 0588 e diversas súmulas estaduais é de que, embora as instituições financeiras possuam liberdade contratual, elas operam em um mercado de adesão onde o serviço é público e essencial. Decisões recentes têm punido bancos que mantém nomes de clientes em cadastros internos de restrição por dívidas já quitadas ou prescritas, forçando a abertura da conta sob pena de multa diária. Em casos de conta salário, a proteção é absoluta, pois envolve verba de natureza alimentar garantida pela Constituição Federal.

Considerações finais

A recusa na abertura de uma conta corrente não é um veredito final inquestionável das instituições financeiras. No ecossistema bancário moderno, a transparência é um dever e a inclusão é um objetivo regulatório. Para reverter uma negativa, o segredo reside na organização minuciosa das provas e na paciência para percorrer os canais administrativos antes da via judicial. Quando o banco percebe que o consumidor detém o conhecimento técnico das resoluções do BACEN e possui o relatório do Registrato em mãos, a resistência comercial costuma dar lugar à conformidade normativa.

Lembre-se que a via judicial deve ser estratégica e focada na obrigação de fazer com pedido de liminar quando houver urgência real. A condenação por danos morais serve como uma ferramenta pedagógica para desestimular práticas de exclusão arbitrária, mas a solução mais rápida muitas vezes advém da pressão regulatória feita via Banco Central. Mantenha seus dados cadastrais atualizados e nunca hesite em exigir seu direito à informação por escrito. A porta de entrada para a economia digital não pode ser fechada por algoritmos opacos ou decisões imotivadas.

Ponto-chave 1: A autonomia bancária não autoriza a discriminação ou a exclusão de cidadãos em situação cadastral regular do acesso a serviços essenciais.

Ponto-chave 2: O relatório do Registrato é a prova técnica mais poderosa contra alegações genéricas de risco de crédito feitas pelos bancos.

Ponto-chave 3: A via administrativa (Ouvidoria e BACEN) é um pré-requisito prático para fortalecer o nexo causal em uma futura ação judicial de reparação.

  • Exija sempre a resposta por escrito em caso de recusa para servir de prova documental primária.
  • Priorize a tentativa de abertura de contas de Serviços Essenciais se o objetivo for apenas movimentação básica.
  • Monitore o SCR do Banco Central mensalmente para garantir que não existam anotações indevidas travando seu crédito.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *