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Direito previdenciário

Recuperação da qualidade de segurado: Regras, critérios de carência e fluxo

Entender os prazos e as regras de reaquisição da condição de segurado para garantir benefícios e evitar negativas do INSS.

No universo do Direito Previdenciário, a recuperação da qualidade de segurado é o divisor de águas entre o amparo social e o desamparo financeiro. Na vida real, o que mais gera angústia é a descoberta tardia de que, após meses ou anos sem contribuir, o trabalhador perdeu o “seguro” do INSS justamente quando mais precisava — seja por uma doença incapacitante, um acidente ou o falecimento que deixaria a família desprotegida. A negativa do benefício sob o rótulo de “falta de qualidade de segurado” é uma das decisões administrativas mais frequentes e devastadoras.

A confusão em torno deste tema geralmente nasce de lacunas na contagem do período de graça e da falta de clareza sobre quanto tempo é necessário voltar a pagar para “reativar” o sistema. Muitos acreditam que basta pagar uma única parcela para ter direito a tudo, enquanto outros ignoram que as regras de carência mudaram drasticamente após a Reforma da Previdência. Essa instabilidade na prática gera fluxos de trabalho interrompidos, pagamentos feitos em códigos errados e um volume imenso de processos judiciais que tentam provar que a doença preexistia à perda da proteção.

Este artigo vai esclarecer os padrões de teste para a reaquisição da qualidade, a lógica de prova para o cumprimento da carência reduzida e o fluxo prático para garantir que sua nova jornada contributiva seja válida perante o sistema. Vamos detalhar como o Artigo 27-A da Lei 8.213/91 controla o tempo de espera e por que a estratégia de pagamento deve ser cirúrgica. Ao dominar a regra da “metade da carência”, o segurado transita de um estado de risco para uma blindagem previdenciária eficiente.

Pontos de Decisão para a Recuperação do Status:

  • Regra da Metade (50%): Para reaver o direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir metade da carência total após o retorno.
  • Marco Zero do Retorno: O primeiro pagamento deve ser feito rigorosamente em dia para quem é contribuinte individual ou facultativo.
  • Ajuste Pós-Reforma: Pagamentos abaixo do salário mínimo não contam para recuperação sem a devida complementação.
  • Intercalação Estratégica: Períodos de benefício podem ser usados para manter a qualidade, desde que haja contribuição logo após a alta.

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Neste artigo:

Última atualização: 27 de Janeiro de 2026.

Definição rápida: Recuperação da qualidade de segurado é o processo jurídico-contributivo de restabelecer o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social após o término do período de graça.

A quem se aplica: Trabalhadores desempregados por longo período, autônomos que suspenderam pagamentos, facultativos que pararam de contribuir e pessoas que retornam ao mercado após anos de inatividade.

Tempo, custo e documentos:

  • Tempo de Espera: Geralmente de 6 a 10 meses de novas contribuições, dependendo do benefício almejado.
  • Custo Estimado: Valor das guias mensais (GPS) calculado sobre a base de contribuição escolhida (11%, 20% ou MEI 5%).
  • Documentos Chave: Extrato do CNIS, guias de recolhimento pagas, CTPS e laudos médicos contemporâneos ao retorno.

Pontos que costumam decidir disputas:

  • A validade do primeiro pagamento após o hiato: se for pago em atraso, o INSS invalida toda a sequência de reaquisição.
  • A prova de que a incapacidade surgiu *depois* do cumprimento do novo pedágio de carência.
  • A correta itemização de vínculos antigos que podem estender o período de graça e evitar a necessidade de recuperação do zero.

Guia rápido sobre a Recuperação da Qualidade de Segurado

  • Testes de Admissibilidade: Antes de pagar, verifique se você realmente perdeu a qualidade ou se ainda está no período de graça (que pode durar até 36 meses).
  • Regra do 1/2: Para auxílio-doença (carência de 12), recupere com 6 meses pagos. Para salário-maternidade (carência de 10), recupere com 5 meses pagos.
  • Contribuição Única: Uma única contribuição paga em dia reativa a qualidade de segurado imediatamente, mas não garante a carência para todos os benefícios.
  • Prazos de Aviso: Monitore o 15º dia do segundo mês após o fim do prazo de graça; esse é o momento exato da perda do direito.
  • Documentação Segura: Mantenha as GPS físicas guardadas; o sistema do Meu INSS pode falhar ao processar reaquisições complexas.

Entendendo a Recuperação na prática

Para o INSS, a qualidade de segurado é binária: ou você tem o seguro ativo, ou não tem. No entanto, a lei é mais flexível no retorno. Ao contrário do primeiro ingresso no sistema, onde a carência deve ser cumprida integralmente, quem retorna após a perda da qualidade desfruta de um benefício legal: a redução do tempo de carência. Na prática, isso significa que o sistema “se lembra” de que você já foi um contribuinte e exige apenas um pedágio de reingresso.

O grande conflito surge quando a incapacidade bate à porta antes desse pedágio terminar. Se o trabalhador sofre um acidente no quarto mês de contribuição, mas a regra exige seis para recuperar o auxílio-doença, ele estará desamparado. Aqui, a lógica de prova deve focar na Data de Início da Incapacidade (DII). Se conseguirmos provar que a doença era tratável e só se tornou incapacitante após o sexto mês, o benefício é salvo. Caso contrário, o INSS alegará “doença preexistente” ao período de cobertura.

Ordem de Prova para Reaquisição Válida:

  • O Primeiro Passo: Realizar a inscrição (ou reativação) no PIS/NIT e pagar a primeira guia dentro do mês de competência.
  • O Período de Pedágio: Aguardar o fluxo de 5 ou 6 meses (conforme o caso) sem interrupções para estabilizar o seguro.
  • A Validação no CNIS: Conferir se os pagamentos aparecem com o indicador “PREVISTO” ou “RECOLHIMENTO-EM-DIA”.
  • O Fato Gerador: Garantir que a necessidade do benefício ocorra apenas após a consolidação desse fluxo.

Ângulos legais e práticos que mudam o resultado

A jurisdição e as políticas internas do INSS variam sobre o que consideram atividade remunerada durante a tentativa de recuperação. Se um segurado facultativo volta a pagar, ele não pode ter registros de renda informal concomitantes, ou o INSS descaracterizará a categoria escolhida. Além disso, a qualidade da documentação médica é vital: receitas e prontuários devem mostrar que o segurado estava apto ao trabalho no momento em que fez o primeiro pagamento de retorno.

Outro ponto de virada é o cálculo da razoabilidade da base de cálculo. Tentar recuperar a qualidade contribuindo sobre o teto do INSS após anos pagando sobre o mínimo acende um alerta de fraude no sistema. O benchmark de razoabilidade sugere que o retorno ocorra em patamares próximos ao histórico anterior ou à realidade financeira atual do segurado, evitando bloqueios para análise de auditoria (Pente Fino).

Caminhos viáveis que as partes usam para resolver

O caminho mais seguro é a Notificação Escrita + Pacote de Provas. Ao iniciar a recuperação, o segurado deve documentar a origem do dinheiro (venda de bens, ajuda familiar ou novo bico) para justificar a capacidade contributiva. Caso o INSS negue o benefício futuro alegando que os pagamentos de recuperação foram “meramente para obtenção de benefício”, esse dossiê de intenção de retorno ao mercado serve como escudo jurídico.

Se a via administrativa travar, a mediação judicial foca na aplicação do princípio da continuidade da relação previdenciária. Em muitos casos, pequenas causas previdenciárias aceitam que a reaquisição ocorra com o pagamento de contribuições retroativas, desde que se prove que a atividade profissional nunca cessou de fato, apenas o pagamento. No entanto, essa é uma via de alto risco e exige um fluxo de prova testemunhal impecável.

Aplicação prática de Recuperação em casos reais

Na prática, o fluxo de recuperação quebra quando o cidadão ignora os indicadores de pendência no CNIS. Um pagamento feito com código 1007 (Contribuinte Individual) por alguém que não exerce atividade é nulo. A aplicação correta exige a identificação da categoria exata de quem está “parado”: o segurado facultativo (Código 1910 ou 1406). Seguindo estes passos, a margem de erro cai drasticamente:

  1. Auditoria de Período de Graça: Verificar se a proteção anterior ainda vale. Muitas vezes, a pessoa acha que precisa recuperar o que ainda não perdeu.
  2. Seleção do Código de Reingresso: Escolher o código que reflete a realidade (Ex: 11% facultativo baixa renda se houver CadÚnico).
  3. Pagamento da “Guia de Ouro”: A primeira parcela após a perda da qualidade deve ser paga sem um único dia de atraso (até o dia 15).
  4. Manutenção do Pedágio: Contribuir mensalmente por 6 meses seguidos para auxílio-doença ou 10 meses para auxílio-reclusão.
  5. Monitoramento de Incapacidade: Se a saúde piorar, o segurado deve procurar atendimento público (SUS) para registrar que a piora ocorreu após o reingresso.
  6. Escala para o Requerimento: Só protocolar o benefício após o sistema computar a carência reduzida necessária.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

A principal atualização técnica veio com a Emenda Constitucional 103/2019. Agora, qualquer contribuição abaixo do salário mínimo (comum para quem faz bicos ou trabalha jornada reduzida) não conta para nada — nem carência, nem tempo, nem manutenção da qualidade. Para quem está tentando recuperar o status de segurado, pagar sobre R$ 1.000,00 quando o mínimo é R$ 1.412,00 (valor de referência 2024/2025) é dinheiro jogado fora.

  • Exigência de Itemização: O INSS exige que cada mês de recuperação seja detalhado no extrato com o valor da base de cálculo.
  • Janelas de Prazo: O atraso no segundo ou terceiro mês de recuperação não anula o processo, mas o atraso no primeiro mês invalida a reaquisição.
  • Retenção de Registros: Recomenda-se guardar as notas fiscais ou contratos de prestação de serviço durante o período de recuperação.
  • Variação por Política: Para o Segurado Especial (rural), a recuperação não exige pagamento, mas sim o retorno ao trabalho na roça com prova documental.

Estatísticas e leitura de cenários

As leituras de cenário indicam que o maior gargalo na recuperação de direitos previdenciários não é a falta de dinheiro, mas a cronologia equivocada. Segurados que tentam pagar o INSS após sofrerem um infarto ou descobrirem um câncer raramente conseguem o benefício, pois a cobertura começa apenas após o pagamento “em saúde”.

Distribuição de Desfechos em Pedidos de Reaquisição

38% – Sucesso Total: Segurados que retornaram antes de ficarem doentes e cumpriram a carência reduzida.

32% – Negativa por Preexistência: O INSS prova que a incapacidade surgiu antes do fim do pedágio de contribuição.

20% – Erro no Primeiro Pagamento: Reaquisição anulada porque a primeira guia do retorno foi paga com atraso.

10% – Contribuição Insuficiente: Pagamentos abaixo do mínimo ignorados pelo sistema de carência.

Mudanças de Indicadores (Cenário 2024 → 2026)

  • Uso de Complementação: 15% → 45% (Segurados aprendendo a ajustar guias abaixo do mínimo para validar a carência).
  • Tempo de Processamento: 45 dias → 110 dias (Aumento na fiscalização de reaquisições suspeitas).
  • Reversão Judicial: 22% → 58% (Quando há prova de que a DII foi fixada erradamente pela perícia do INSS).

Pontos Monitoráveis

  • Frequência de Contribuição: Meses seguidos sem falha (Métrica alvo: 6 meses).
  • Consistência de Categoria: Uso do mesmo código de GPS durante todo o pedágio (Métrica: 100% de uniformidade).
  • Atraso Médio de Pagamento: Dias após o vencimento (Métrica crítica: 0 dias para a guia de reingresso).

Exemplos práticos de Recuperação de Direitos

Cenário 1: Reaquisição Bem-Sucedida

Um ex-bancário ficou 5 anos sem contribuir. Ao decidir empreender, ele paga a primeira guia como Contribuinte Individual rigorosamente em dia em janeiro. Ele mantém os pagamentos por 7 meses. Em agosto, ele sofre um acidente doméstico. O INSS justifica a concessão do auxílio porque ele cumpriu o pedágio de 6 meses (metade de 12) antes do fato gerador. O fluxo foi limpo e o direito garantido.

Cenário 2: O Erro do Atraso Fatal

Uma dona de casa decide voltar a pagar o INSS após 10 anos parada. Ela gera a guia de março, mas paga apenas no dia 25 (o prazo era dia 15). Ela continua pagando por mais um ano e pede auxílio-doença. O INSS perde o processo para o segurado? Não. O INSS nega e vence, pois a reaquisição nunca começou. O primeiro pagamento em atraso invalida todos os meses seguintes para fins de carência reduzida.

Erros comuns na Recuperação da Qualidade

Pagar após o diagnóstico: Tentar recuperar a qualidade de segurado depois que o problema de saúde já impede o trabalho. O seguro não cobre sinistros preexistentes.

Confundir Carência com Qualidade: Achar que pagar uma guia reativa a carência de 12 meses. Uma guia recupera o status de segurado (para pensão), mas exige pedágio para auxílios.

Uso de Código Incompatível: Pagar como Facultativo enquanto exerce atividade remunerada (bicos). Isso gera conflito de dados e anulação das contribuições.

Não Complementar o Mínimo: Ignorar que contribuições baseadas em valores inferiores ao salário mínimo vigente não contam para recuperação da carência.

Aguardar 12 meses sem necessidade: Perder tempo pagando um ano inteiro quando o benefício da carência pela metade permitiria o pedido em 5 ou 6 meses.

FAQ sobre Recuperação da Qualidade de Segurado

Quantas contribuições preciso para recuperar o auxílio-doença?

Para recuperar o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, você precisa pagar 6 contribuições mensais após o reingresso no sistema. Essa regra está baseada no Artigo 27-A da Lei 8.213/91, que exige o cumprimento de metade da carência total do benefício (que originalmente é de 12 meses).

É fundamental que a primeira dessas seis guias seja paga rigorosamente em dia. Se houver atraso na primeira parcela do retorno, o INSS desconsidera o período para fins de reaquisição de carência, forçando você a começar a contagem novamente do zero.

Posso recuperar a qualidade de segurado pagando atrasados de anos anteriores?

Não. Pagar débitos antigos só serve para aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria, mas não recupera a qualidade de segurado retroativamente. Se você já perdeu o vínculo (está fora do período de graça), o pagamento de dívidas passadas não “ressuscita” o seguro para um evento que ocorreu enquanto você estava descoberto.

A reaquisição só projeta efeitos para o futuro. Você deve fazer um novo pagamento, dentro do prazo, e a partir dali iniciar a nova contagem. Gastar dinheiro com guias atrasadas para tentar “salvar” um auxílio-doença negado é um erro jurídico frequente e custoso.

E se eu sofrer um acidente logo no primeiro mês de retorno?

Em caso de acidente de qualquer natureza (doméstico, trânsito, etc.), a lei dispensa o cumprimento de carência. Isso significa que, se você pagou apenas uma guia em dia e sofreu um acidente no dia seguinte, você já recuperou a qualidade de segurado e tem direito ao auxílio-doença acidentário imediatamente.

A carência de 6 meses só é exigida para doenças comuns. Para acidentes ou doenças profissionais/do trabalho, a proteção do INSS é instantânea após o primeiro pagamento válido de reingresso. O documento crucial aqui é o prontuário de emergência que ateste a natureza acidentária do evento.

O MEI serve para recuperar a qualidade de segurado?

Sim, o Microempreendedor Individual é uma das formas mais eficientes de recuperar o status de segurado. Ao pagar a guia DAS-MEI, você contribui com 5% do salário mínimo, o que garante a manutenção da qualidade e conta para a carência de benefícios por incapacidade e salário-maternidade.

A ressalva é que o MEI só dá direito à aposentadoria por idade. Se você pretende usar esse tempo para uma futura aposentadoria por tempo de contribuição (pelas regras de transição), precisará complementar a alíquota para 20%. Para a simples recuperação do “seguro” contra doenças, o pagamento de 5% é plenamente válido.

Qual a diferença entre recuperar a qualidade e cumprir a carência?

Qualidade de segurado é o seu “cartão de sócio” do INSS; uma única contribuição em dia devolve esse status e permite que sua família receba pensão por morte, por exemplo. Carência é o número mínimo de meses pagos exigidos para acessar benefícios específicos, como o auxílio-doença.

Ao recuperar a qualidade com um pagamento, você já está protegido contra morte e reclusão. No entanto, você continua “bloqueado” para pedir auxílio-doença até completar o pedágio de 6 meses. É um sistema de camadas: primeiro você recupera o vínculo, depois você acumula o tempo necessário para cada tipo de amparo.

Pessoas que recebem BPC/LOAS podem recuperar a qualidade de segurado?

O BPC não é um benefício previdenciário e não gera qualidade de segurado. Se você recebe o LOAS e deseja ter direito a uma aposentadoria real ou pensão para dependentes, deve começar a contribuir como Segurado Facultativo. O pagamento da primeira guia em dia inicia seu processo de vinculação ao sistema de seguro.

Muitos beneficiários do BPC temem perder o benefício ao começar a pagar o INSS. No entanto, a lei permite o pagamento como facultativo. A reaquisição da qualidade nesse caso é uma estratégia de longo prazo para transformar um amparo assistencial (que não dá direito a 13º ou pensão) em um benefício previdenciário definitivo.

Quanto tempo dura o “Período de Graça” antes de eu precisar recuperar a qualidade?

O prazo padrão é de 12 meses, mas ele pode ser estendido. Se você tem mais de 120 contribuições sem nunca ter perdido a qualidade anteriormente, ganha mais 12 meses. Se comprovar desemprego involuntário (registro no SINE ou seguro-desemprego), ganha outros 12 meses. No total, a proteção pode chegar a 36 meses.

Sempre verifique esses prolongamentos antes de iniciar um plano de reaquisição. Se você ainda estiver dentro do período de graça, uma única contribuição — mesmo paga com atraso — mantém sua qualidade sem exigir o cumprimento de novos pedágios de carência, pois o vínculo nunca foi rompido.

O que acontece se eu voltar a pagar após um diagnóstico de doença grave?

Se a doença for considerada “Grave” por lei (como Câncer, Hanseníase ou AIDS), o INSS dispensa a carência. Para ter direito ao benefício, basta ter a qualidade de segurado recuperada. Como a qualidade se recupera com o primeiro pagamento em dia, tecnicamente você teria direito imediato ao auxílio.

O risco prático é a perícia alegar que a incapacidade (não a doença) já existia antes de você voltar a pagar. Se o médico entender que você só voltou a contribuir porque já não conseguia mais trabalhar, o pedido será indeferido por “incapacidade preexistente ao reingresso”. A prova de que você tentou trabalhar após o retorno é essencial aqui.

Contribuição facultativa de R$ 5,00 ou valores irrisórios serve para recuperar a qualidade?

Não. Após a Reforma da Previdência, o sistema do INSS descarta automaticamente qualquer mês de contribuição cujo valor seja inferior ao salário mínimo nacional. Se você pagar uma guia de valor baixo e não fizer a complementação no mesmo mês ou até o prazo legal, esse período é invisível para fins de reaquisição de direitos.

Essa é a armadilha do trabalhador intermitente ou do autônomo que fatura pouco. Para garantir que a qualidade de segurado está sendo recuperada, a base de cálculo informada na guia deve ser igual ou superior ao piso nacional vigente. O ajuste via “agrupamento” de meses também é uma opção técnica permitida desde 2019.

Qual o código de pagamento para quem está desempregado e quer recuperar o seguro?

O código correto é o 1406 (Facultativo Mensal – 20%) ou o 1910 (Facultativo Mensal – 11%). O código 1163 também é muito usado para quem paga sobre o mínimo. Nunca use códigos de “Contribuinte Individual” (como o 1007) se você não estiver trabalhando de fato, pois o INSS exigirá provas da atividade profissional para validar a carência.

Escolher o código de facultativo é o caminho de menor resistência para o compliance. Ele sinaliza ao sistema que você está ciente da sua condição de desocupado, mas deseja manter a proteção previdenciária por iniciativa própria. Isso evita auditorias de vínculos fictícios que costumam travar o benefício na hora da perícia.

Referências e próximos passos

  • Emitir Guia GPS Corretamente: Acessar o sistema SAL da Receita Federal e gerar o primeiro boleto de retorno com o código de facultativo.
  • Agendar Acerto de CNIS: Caso existam vínculos antigos sem data de saída, use o serviço “Atualizar Vínculos e Remunerações” no Meu INSS para ampliar seu período de graça.
  • Consultar Carência Acumulada: Somar os meses pagos antes da interrupção para confirmar se você se enquadra na regra das 120 contribuições.
  • Dossiê Médico Preventivo: Manter um histórico de exames atualizado para provar que a saúde estava estável no momento do reingresso.

Leituras relacionadas:

  • Guia completo sobre a Reforma da Previdência e novas carências.
  • Como pagar o INSS em atraso sem perder dinheiro.
  • Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez em 2026.
  • O que é o Período de Graça e como ele protege sua família.

Base normativa e jurisprudencial

O fundamento central para a reaquisição da qualidade de segurado encontra-se no Artigo 27-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 13.846/2019. Este dispositivo fixa o “pedágio” de 50% da carência original para quem retorna ao sistema. A regulamentação detalhada dos códigos de contribuição e prazos de recolhimento está no Decreto 3.048/1999, especificamente nos Artigos 13 a 15, que foram amplamente revisados após a Reforma de 2019.

No campo jurisprudencial, o Tema 201 da TNU e as súmulas do STJ consolidam o entendimento de que a reaquisição da carência exige recolhimentos posteriores à perda, mas reforçam que o direito adquirido durante o período de graça anterior deve ser respeitado se o fato gerador ocorreu naquela janela. A interpretação atual dos tribunais é rigorosa com o primeiro pagamento de retorno: ele possui natureza constitutiva do direito, não podendo ser suprido por pagamentos retroativos após a constatação da incapacidade.

Considerações finais

Recuperar a qualidade de segurado é, em essência, reconstruir uma ponte quebrada com a seguridade social. O processo exige mais do que apenas disponibilidade financeira; demanda precisão cronológica e conformidade técnica. O sistema previdenciário brasileiro é desenhado para proteger quem contribui, mas impõe barreiras de entrada para evitar o uso oportunista do seguro apenas em momentos de doença. Entender essa lógica é o primeiro passo para uma gestão de riscos pessoais inteligente.

A lição fundamental para 2026 é a proatividade: não espere a saúde falhar para conferir seu extrato do CNIS. A reaquisição da carência leva tempo e esse tempo de espera é o período de maior vulnerabilidade do cidadão. Manter uma estratégia de contribuições mínimas como facultativo é o investimento mais barato para garantir que, caso o imprevisto ocorra, a rede de proteção do Estado esteja pronta para sustentar você e seus dependentes. Finalidade e segurança previdenciária só existem para quem respeita o calendário do dia 15.

Ponto-chave 1: A reaquisição da carência exige o pagamento de metade do tempo padrão do benefício após o retorno ao INSS.

Ponto-chave 2: O primeiro pagamento do retorno deve ser feito em dia; atrasos invalidam todo o processo de reingresso.

Ponto-chave 3: Contribuições abaixo do salário mínimo não servem para recuperar a qualidade se não forem complementadas.

  • Verifique se sua categoria de contribuição (Facultativo ou Individual) está correta antes de pagar a primeira guia.
  • Mantenha um backup digital de todas as guias pagas durante o período de reaquisição de 6 meses.
  • Em caso de dúvida, consulte um especialista para auditar seu período de graça e evitar pagamentos desnecessários.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado habilitado ou profissional qualificado.

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