A publicidade enganosa e as práticas abusivas são condutas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e configuram violações graves ao direito de informação e à transparência nas relações de consumo. Elas podem induzir o consumidor ao erro, causar prejuízos financeiros e comprometer sua confiança no mercado.
O que é publicidade enganosa?
De acordo com o artigo 37 do CDC, publicidade enganosa é qualquer forma de comunicação que contenha informações falsas, omissas ou que induzam o consumidor ao erro. Exemplos comuns incluem:
- Prometer benefícios inexistentes.
- Omitir informações essenciais sobre o produto ou serviço.
- Apresentar preços ou condições de pagamento diferentes da realidade.
O que são práticas abusivas?
As práticas abusivas são condutas que exploram a vulnerabilidade do consumidor. O CDC lista diversas situações consideradas abusivas, como:
- Vender produtos sem fornecer informações adequadas.
- Exigir vantagem excessiva do consumidor.
- Forçar o consumidor a contratar serviços adicionais sem solicitação.
- Recusar atendimento sem justificativa plausível.
Direitos do consumidor
O consumidor lesado por publicidade enganosa ou prática abusiva pode exigir:
- A reparação do dano material ou moral sofrido.
- O cumprimento forçado da oferta divulgada.
- A devolução do valor pago com atualização monetária.
Como se proteger
Para se proteger, o consumidor deve:
- Guardar anúncios, contratos e comprovantes.
- Pesquisar sobre a empresa antes de comprar.
- Acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, em caso de irregularidades.
Conclusão
Identificar e denunciar publicidade enganosa e práticas abusivas é essencial para fortalecer a defesa do consumidor e promover um mercado mais justo e transparente. A lei garante proteção e recursos para que o consumidor não seja prejudicado.