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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Brasileiros no exterior: seus direitosDireito internacional

Proteção de marcas brasileiras no exterior: como garantir exclusividade global

Panorama: por que proteger marcas brasileiras no exterior

Proteger uma marca fora do Brasil é essencial para impedir usos indevidos, viabilizar expansão e licenciar/franquear com segurança. A lógica é territorial: a marca registrada no INPI garante exclusividade no Brasil, mas não cria, por si só, direitos automáticos em outros países. Para ampliar a proteção, o titular pode usar rotas internacionais (como o Protocolo de Madri) ou depósitos nacionais país a país, sempre observando a Classificação de Nice (produtos/serviços) e o princípio da especialidade.

O sistema global de marcas se ancora em tratados como a Convenção de Paris (prioridade unionista), o Acordo/Protocolo de Madri (registro internacional via OMPI/WIPO) e instrumentos de cooperação aduaneira para combate a falsificações. A estratégia correta combina definição de escopo (quais países e classes), gestão de portfólio (marcas nominativas, figurativas e mistas), monitoramento (watch) e execução (oposições, notificações, ações, bloqueio alfandegário e takedown em plataformas).

QUADRO — Conceitos-chave

  • Territorialidade: cada país protege a marca em seu território.
  • Prioridade (Paris): 6 meses para estender um depósito feito no INPI a outros países mantendo a data.
  • Nice: classes 1–45 (produtos/serviços). A escolha certa evita lacunas.
  • Uso real e boa-fé: vários países exigem use ou intent to use.

Rotas de proteção: Protocolo de Madri vs. depósitos nacionais

Protocolo de Madri (OMPI/WIPO)

O Brasil integra o Protocolo de Madri, que permite solicitar um registro internacional a partir de uma base brasileira (pedido ou registro no INPI). O titular escolhe países membros (“designações”) em um único processo, com gestão centralizada de renovações e mudanças de titularidade. Cada país analisará a marca conforme a lei local, podendo aceitar, exigir ajustes ou recusar.

  • Vantagens: entrada coordenada em múltiplos países; administração unificada; possibilidade de ampliar o escopo posteriormente (novas designações); custos previsíveis por fee oficial.
  • Limitações: dependência da base brasileira por 5 anos (central attack): se o pedido/registro no INPI cair nesse período, o internacional pode ser afetado (com possibilidade de transformation para preservar datas, mas com custo).

Depósitos nacionais (via agentes locais)

Consiste em protocolar diretamente em cada país/território (EUA, UE/EUIPO, Reino Unido, México, etc.), por meio de escritórios parceiros. Pode ser preferível quando o país não integra o Protocolo de Madri, quando há regras de uso específicas (p. ex., intent to use nos EUA) ou quando se busca flexibilidade total de especificação por jurisdição.

QUADRO — Quando cada rota costuma ser mais eficiente

  • Madri: expansão para vários países membros ao mesmo tempo, portfólio grande, gestão centralizada.
  • Nacional: países fora de Madri, exigências fortes de uso, necessidade de especificações muito distintas ou rápida negociação com examinadores locais.

Passo a passo — do INPI ao exterior

1) Auditoria da marca no Brasil

  • Definir escopo e identidade (nominativa, figurativa, mista; cores reivindicadas ou não).
  • Revisar classes e especificações conforme Nice; checar cobertura de variantes (plural, traduções, siglas).
  • Conferir disponibilidade (busca de anterioridades) e distintividade (evitar termos genéricos/descritivos).

2) Escolha da estratégia internacional

  • Mapear países-alvo (mercado, fabricação, logística, hubs de distribuição, domínios web).
  • Decidir entre Protocolo de Madri e depósitos nacionais (ou híbrido).
  • Usar prioridade unionista em até 6 meses do primeiro depósito no INPI para preservar a data.

3) Execução e acompanhamento

  • Preparar traduções e listas de produtos/serviços compatíveis.
  • Protocolar via INPI → OMPI (Madri) ou com agentes locais.
  • Responder a exigências, apresentar provas de uso quando aplicável e gerir oposições.
  • Configurar watch service para detectar pedidos conflitantes.

Estratégias avançadas de portfólio

Defensivo e ofensivo

  • Registrar variações: nominativa, figurativa, mista; slogans e submarcas.
  • Incluir transliterações e traduções relevantes (ex.: versões em espanhol/inglês/árabe/chinês).
  • Cobrir classes adjacentes (mesma área de atuação) para reduzir riscos de aproveitamento parasitário.
  • Sincronizar domínios (ccTLD/gTLD) e presença em marketplaces/plataformas (brand registry).

Licenças, franquias e cadeias globais

Contratos devem prever território, padrões de uso da marca (brand book), controle de qualidade, royalties, auditoria e cláusulas de término. Em franquias, a ausência de controle de qualidade pode fragilizar a marca ou gerar disputas concorrenciais.

QUADRO — Erros comuns

  • Depositar apenas a logo e esquecer a nominativa (ou vice-versa).
  • Spec muito estreita (lacunas) ou muito ampla (recusa por abrangência).
  • Ignorar prazo de prioridade (6 meses) e perder a data de referência.
  • Desalinhamento entre marca, domínios e redes.

Execução e defesa: como agir contra violações

Adminstrativo e fronteiras

  • Oposição a pedidos conflitantes durante a fase de publicação.
  • Registo aduaneiro (onde disponível) para habilitar retenções alfandegárias de produtos falsificados.
  • Programas de proteção em marketplaces e redes sociais com takedown rápido.

Judicial e arbitral

  • Medidas de abstenção, apreensão, indenização e perda de domínio por UDRP/UDRP-like.
  • Cláusulas contratuais de lei aplicável, foro ou arbitragem internacional para litígios com distribuidores e licenciados.

Custos, prazos e métricas

Os custos oficiais variam por país, número de classes e rota (Madri ou nacional). Honorários de agentes e traduções impactam o orçamento. Em muitos países, o tempo médio entre depósito e decisão vai de 8 a 18 meses, podendo alongar em casos com oposição ou exigências.

Gráfico indicativo de esforço (meramente ilustrativo)

Comparação visual do esforço de gestão em três estratégias: apenas nacional (um país), Protocolo de Madri (multipaís), e múltiplos depósitos nacionais.

Nacional (1 país) Madri (5 países) Nacionais (5 países) Quanto maior a barra, maior o esforço administrativo contínuo
Indicadores de gestão

  • Coverage score: % de mercados-alvo com registro ativo.
  • Time-to-grant: média do ciclo (depósito → concessão) por jurisdição.
  • Oposição/100 pedidos: taxa de conflitos como proxy de risco competitivo.
  • ROI de enforcement: economias com takedown/fronteira vs. perdas evitadas.

Compliance e dados para brand enforcement

Provas de uso e manutenção

  • Guardar faturas, catálogos, prints e campanhas por país para sustentar uso genuíno.
  • Controlar renovações (geralmente a cada 10 anos) e declarações de uso onde exigidas.

Integração com marketing e jurídico

  • Criar brand book com regras de aplicação e licenciamento.
  • Implementar monitoramento (palavras-chave, marketplace, anúncios) e matriz de resposta por gravidade.

Checklist prático para internacionalizar a marca

  • Pesquisa de anterioridade global e análise de distintividade.
  • Definição de portfólio (nominativa, figurativa, mista; variações e slogans).
  • Escolha de classes Nice e especificações por país.
  • Plano de países-alvo (mercado, produção, distribuição e domínios).
  • Decisão Madri vs. nacional (ou híbrido) e cronograma de prioridade (6 meses).
  • Setar watch service e políticas de takedown e fronteira.
  • Organizar provas de uso e calendário de renovações.

Conclusão

Marcas brasileiras que pretendem atuar globalmente precisam de uma arquitetura de proteção que una escopo correto (classes e países), rota eficiente (Protocolo de Madri ou depósitos nacionais), governança documental (provas de uso, renovações) e resposta rápida a infrações (oposições, aduanas, plataformas e tribunais). Tratar o portfólio como um ativo estratégico — integrado a marketing, jurídico e operações — reduz riscos, aumenta o valor da marca e acelera a captura de mercados no exterior.

Guia rápido — proteção de marcas brasileiras no exterior

  • Territorialidade: o registro no INPI protege apenas no Brasil. É preciso registrar em cada país onde se deseja exclusividade.
  • Rotas disponíveis: uso do Protocolo de Madri (registro internacional via OMPI) ou depósitos nacionais diretos em cada país.
  • Prioridade unionista: permite estender o pedido feito no INPI a outros países em até 6 meses, mantendo a mesma data de prioridade.
  • Classificação de Nice: divide produtos e serviços em 45 classes — escolha correta é essencial para evitar lacunas.
  • Documentos básicos: certificado do INPI, logo em formato vetorial, lista de produtos/serviços, procuração (quando exigido) e tradução.
  • Provas de uso: muitos países exigem comprovar o uso real da marca em até 3 a 5 anos após o registro.
  • Vigilância: utilize serviços de watch para detectar registros semelhantes e agir preventivamente.
  • Renovação: geralmente a cada 10 anos, podendo ser feita on-line pela OMPI ou escritórios locais.
  • Combate a falsificações: registre a marca em alfândegas e plataformas digitais para agilizar bloqueios.
  • Proteção integrada: alinhe registro de marca, domínios e redes sociais para garantir coerência global.

FAQ — Perguntas frequentes

1) O registro no INPI garante proteção mundial?

Não. O registro no INPI protege apenas em território nacional. Para obter proteção no exterior, é necessário registrar a marca em cada país desejado ou utilizar o Protocolo de Madri.

2) O que é o Protocolo de Madri?

É um tratado internacional administrado pela OMPI/WIPO que permite registrar uma marca em vários países de uma só vez, com base em um pedido ou registro anterior no INPI.

3) Posso registrar em qualquer país usando o Protocolo?

Apenas nos países que fazem parte do sistema de Madri. Para os demais, é preciso fazer depósitos diretos com advogados locais.

4) O que é prioridade unionista e para que serve?

É o direito de usar a mesma data do pedido brasileiro para requerimentos no exterior feitos em até 6 meses, garantindo vantagem sobre pedidos posteriores de terceiros.

5) Preciso apresentar provas de uso da marca?

Sim, em diversos países. Por exemplo, nos EUA é exigido comprovar uso antes da concessão; em outros, periodicamente após o registro.

6) Quanto tempo leva o registro internacional?

O prazo médio varia de 8 a 18 meses, dependendo da jurisdição e da existência de oposições ou exigências técnicas.

7) O que acontece se meu registro no INPI for cancelado?

Durante os primeiros 5 anos, o registro internacional pelo Protocolo de Madri depende da base brasileira. Se ela for cancelada, o internacional também pode ser afetado, salvo conversão para registro nacional em cada país.

8) Como proteger minha marca em marketplaces e redes sociais?

Cadastre-se em programas de proteção de marca (Brand Registry) e utilize o registro formal para solicitar remoção de anúncios falsos e perfis infratores.

9) É possível vender ou licenciar a marca internacionalmente?

Sim. O titular pode conceder licenças, franquias ou até vender a marca, desde que formalize o contrato e registre a cessão junto à OMPI ou ao órgão nacional.

10) Quais são as principais causas de perda de direitos?

Falta de uso, não pagamento de taxas de renovação, perda de distintividade e abandono de processos. A gestão ativa é essencial para evitar caducidade.

Base normativa e tratados aplicáveis

  • Lei nº 9.279/1996 (LPI) — regula direitos e deveres de propriedade industrial no Brasil.
  • Convenção de Paris (1883) — base da prioridade unionista e princípio da independência dos registros.
  • Protocolo de Madri (1989) — tratado de registro internacional de marcas via OMPI/WIPO.
  • Acordo de Nice (1957) — classificação internacional de produtos e serviços.
  • Convenção de Viena (1973) — codifica elementos figurativos de marcas.
  • Tratado de Cingapura (2006) — harmoniza regras procedimentais de registros.
  • Diretrizes OMPI — instruções sobre designações, renovações e cancelamentos.
  • Legislação local — cada país define critérios de uso, oposição e caducidade.
  • Regulamentos alfandegários — permitem bloqueio de produtos falsificados registrados.
  • Tratados regionais — como o sistema da União Europeia (EUIPO) e ARIPO na África.
Importante: A OMPI não concede marcas automaticamente; cada país decide com base na legislação local. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica internacional.

Considerações finais

Registrar e proteger marcas brasileiras no exterior é uma etapa indispensável para a internacionalização de negócios. Essa proteção assegura exclusividade de uso, valorização do ativo intangível e credibilidade em mercados estrangeiros. Ao seguir uma estratégia bem planejada — com escolha correta das rotas, observância dos prazos e manutenção ativa —, o empresário fortalece sua marca e reduz riscos de litígios futuros.

Aviso legal

As informações aqui apresentadas possuem caráter educativo e não substituem a orientação de um profissional habilitado. Cada país possui regras próprias, e a análise jurídica deve ser feita caso a caso, considerando o tipo de marca, o segmento de atuação e o território pretendido.

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