Direito médico e da saúde

Prontuário Médico sem Mistério: guarda, sigilo e acesso seguro em 7 passos

Guia prático e aprofundado para gestores, profissionais de saúde, compliance e advogados sobre prontuário médico: conceito, regras de guarda (física e eletrônica), sigilo, acesso por terceiros, interoperabilidade, LGPD e medidas de governança. Linguagem direta, com quadros, checklists e modelos operacionais.

O que é prontuário e por que é a “memória clínica” do paciente

O prontuário é o conjunto organizado de documentos, informações e registros gerados a partir do cuidado, em qualquer suporte (papel ou eletrônico), que descreve a linha do tempo do atendimento: anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, exames, prescrições, evolução, intercorrências, relatórios, consentimentos, altas e orientações. Além de assistencial, tem funções ética, jurídica, administrativa, epidemiológica e de pesquisa. Por isso, sua guarda e confidencialidade são temas centrais de qualidade e responsabilidade civil.

Mensagens-chave: (i) O que não está no prontuário, juridicamente “não aconteceu”; (ii) o paciente é o titular dos dados, mas a instituição é, em regra, a controladora do acervo; (iii) sigilo é a regra, compartilhamento é a exceção motivada.

Governança e papéis: quem responde pelo prontuário

  • Controlador (em geral, o hospital/clínica): define finalidades do tratamento, política de guarda, segurança e acesso.
  • Operadores (TI, terceirizadas, plataformas de saúde, empresas de digitalização): tratam dados conforme instruções do controlador, com contratos e SLAs claros.
  • Equipe assistencial: registra, consulta e mantém a integridade do prontuário; responde eticamente pelo sigilo profissional e pela qualidade do registro.
  • Paciente/titular e representantes legais: têm direito de acesso facilitado a cópias e de retificação de dados pessoais (quando cabível).

Princípios que regem o prontuário (ética, lei civil e proteção de dados)

  • Finalidade e necessidade: registre o que é clinicamente relevante e juridicamente exigível, evitando excessos e opiniões desnecessárias.
  • Qualidade e integridade: informação completa, datada, assinada e legível; no eletrônico, com autenticação e logs.
  • Segurança e confidencialidade: controles de acesso, criptografia, trilha de auditoria e segregação de perfis.
  • Transparência: canais para o paciente requerer cópias, prazos claros e comunicação empática.
  • Responsabilização: políticas escritas, treinamentos, auditorias e planos de resposta a incidentes.

Sigilo médico: regra, exceções e tomada de decisão

O sigilo profissional é dever ético e jurídico. A divulgação de informações do prontuário sem base legal pode gerar sanções éticas, civis e até penais. Em termos práticos, o acesso é permitido quando houver:

  • Autorização expressa e específica do paciente (ou representante legal), preferencialmente por escrito e com identificação.
  • Dever legal ou ordem judicial (ex., notificações compulsórias, perícias, demandas judiciais). Entregar apenas o necessário ao cumprimento da ordem.
  • Justo motivo para proteger o paciente ou terceiros (ex., risco iminente à vida/saúde) — registre a fundamentação no prontuário.
  • Auditorias assistenciais/operadoras e comissões internas (ética, prontuários, CCIH), dentro de competência e com termo de confidencialidade.

Em caso de falecimento, o acesso pode ser concedido a herdeiros/representantes que demonstrem legítimo interesse (inventariante, procurador), resguardando dados sensíveis de terceiros. Dúvida? Regra de ouro: peça documentos, registre a solicitação, minimize o dado e, se necessário, exija ordem judicial.

Checklist do sigilo (5 passos):

  1. Identifique quem pede (paciente, representante, autoridade, perito, auditor).
  2. Verifique a base legal (consentimento, dever legal/ordem, legítimo interesse/justo motivo).
  3. Entregue o mínimo necessário (princípio da minimização).
  4. Registre a decisão no prontuário e no protocolo de atendimento à requisição.
  5. Utilize canal seguro de envio (criptografia, portal autenticado, AR digital).

Direito de acesso do paciente: forma, prazo e custos

  • Forma: disponibilize cópia legível em PDF autenticado ou impressa; preferir via segura (portal, aplicativo, e-mail criptografado).
  • Prazo: defina prazo padrão institucional (ex.: 72h úteis), informando ao solicitante no protocolo de recebimento.
  • Custos: cópia digital preferencialmente gratuita; cópia física pode ter custo de reprodução razoável (transparência antecipada).
  • Autenticação: no físico, rubrica e carimbo de autenticidade; no eletrônico, assinatura digital e carimbo do tempo (ICP-Brasil) quando necessário.

Guarda e temporalidade: quanto tempo conservar

Instituições devem adotar tabela de temporalidade com base em normas profissionais e arquivísticas. Em boa prática no Brasil, o prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos contados a partir do último registro em atendimento. Alguns documentos têm guarda permanente (ex.: livros de registro, assentamentos essenciais, termos com valor histórico/epidemiológico). A contagem reinicia a cada novo atendimento relevante.

Prontuário em papel

  • Ambiente controlado (temperatura/umidade), organização por identificadores e rastreamento de retirada/devolução.
  • Digitalização deve seguir padrões técnicos (resolução, cor, OCR) e indexação por paciente/episódio; inclua política de descarte documentada quando permitida.

Prontuário eletrônico do paciente (PEP)

  • Autenticidade por credenciais fortes, assinar digitalmente atos clínicos relevantes e manter logs imutáveis (quem acessou, o quê, quando).
  • Disponibilidade com redundância, backup frequente testado, contingência (downtime form) e RTO/RPO definidos.
  • Integridade com trilha de versões e bloqueio de edição retroativa; retificações por aditamento (sem apagar histórico).
  • Segurança: criptografia em repouso e em trânsito, segregação de perfis (mínimo privilégio) e revisão periódica de acessos.
  • Interoperabilidade com padrões de mercado (HL7/FHIR, LOINC, SNOMED) para troca segura de dados e envio à rede nacional quando aplicável.
Regra prática de temporalidade: guarde ≥ 20 anos após o último registro; identifique documentos permanentes; para digitalização com descarte do papel, implemente procedimento validado (qualidade de imagem, integridade, certificação e cadeia de custódia).

Conteúdo mínimo e qualidade de registro

  • Identificação do paciente e do profissional; data e hora automatizadas; local de atendimento.
  • Anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, plano terapêutico e riscos/benefícios.
  • Prescrições, evolução clínica e intercorrências; critérios de alta e orientações (inclusive sinais de alarme).
  • TCLE específico por procedimento; anexos (laudos, imagens, relatórios).
  • Evite julgamentos de valor; use linguagem técnica, clara e objetiva.

Quem pode acessar o prontuário (mapa de acesso)

Solicitante Base/condição Alcance Evidências exigidas
Paciente Titular do dado Cópia integral ou por período Documento com foto; protocolo de solicitação
Representante legal Procuração; tutela/curatela; poder familiar Nos limites do mandato Procuração / decisão judicial + identificação
Heredeiros/inventariante Falecimento do titular e legítimo interesse Cópia necessária ao fim solicitado Certidão de óbito; documentos do inventário
Perito/autoridade judicial Ordem judicial Na extensão da ordem Ofício/mandado; protocolo de entrega
Auditor/operadora Contrato + consentimento/legítimo interesse Dados necessários à auditoria Termo de confidencialidade + registro de acesso

Fluxo institucional para pedidos de cópia

  1. Recebimento via canal oficial (balcão, e-mail, portal) e emissão de protocolo.
  2. Validação da identidade e da base legal (autorização, representação, ordem).
  3. Extração do conteúdo mínimo necessário, com revisão por profissional designado (comissão de prontuários/assessoria jurídica quando sensível).
  4. Entrega segura (PDF autenticado; mídia criptografada; link com expiração).
  5. Registro do atendimento (quem solicitou, o quê, quando, por qual base) e guarda do dossiê.

Segurança da informação e LGPD aplicadas ao PEP

  • Políticas escritas de acesso, perfis e segregação de funções (ex.: médico não valida própria auditoria, TI não acessa conteúdo assistencial).
  • Autenticação forte (MFA), timeout de sessão e revisão periódica de usuários.
  • Criptografia em repouso e trânsito, mascaramento de dados sensíveis e pseudonimização em pesquisa.
  • Logs imutáveis com guarda em prazo compatível (≥ 20 anos ou conforme a tabela institucional), SIEM e alertas.
  • Plano de resposta a incidentes: contenção, comunicação ao titular/autoridade quando aplicável, investigação e remediação.

Mini-gráfico — riscos jurídicos mais frequentes

Prontuário incompleto/desorganizado
Acesso indevido/sem base legal
Indisponibilidade do PEP (sem contingência)
Digitalização sem cadeia de custódia

Quadro prático — decisões rápidas em balcão

Situação Pode entregar? Como proceder
Paciente solicita cópia integral Sim Validar identidade; fornecer em PDF autenticado; registrar protocolo
Advogado sem procuração Não Exigir autorização do paciente ou ordem judicial
Plano de saúde pede prontuário completo Depende Limitar ao necessário para auditoria; termo de confidencialidade; preferir relatórios
Solicitação por e-mail comum Evite Direcionar ao portal/canal seguro; se inevitável, usar criptografia/senha separada

Digitalização, eliminação do papel e validade probatória

Para converter acervos em digital e eventualmente eliminar o papel, a instituição precisa de procedimento formal que assegure: qualidade de imagem, integridade (hash), indexação fiel, assinaturas digitais quando cabíveis, cadeia de custódia (log de quem digitalizou, quando e como), armazenamento redundante e auditoria periódica. Documentos classificados como permanentes não devem ser descartados. A política deve ser aprovada pela alta gestão e pela área jurídica/arquivística.

Interoperabilidade e compartilhamento responsável

  • Antes de compartilhar com outro serviço/equipe, verifique finalidade assistencial, consentimento (quando exigido) e segurança do canal.
  • Prefira padrões de troca FHIR/HL7, com token de acesso e escopos mínimos.
  • Mantenha registro de compartilhamentos (quem, o quê, base legal, finalidade e tempo de retenção).

Treinamento e cultura — o prontuário como ferramenta de segurança do paciente

Registrar bem é cuidar bem. Equipes treinadas e feedback contínuo (auditoria de prontuário, peer review, simulações de downtime) reduzem eventos adversos, fortalecem defesas e melhoram desfechos. Inclua o tema em integração de novos colaboradores e reciclagens periódicas, com avaliação objetiva.

Roteiro de implementação (12 ações)

  1. Instituir Política de Prontuário e Acesso (papéis, prazos, fluxos, bases legais).
  2. Definir tabela de temporalidade com ≥ 20 anos e itens permanentes.
  3. Padronizar modelo de registro (campos obrigatórios) e checklists por área.
  4. Implantar assinatura digital para atos críticos e carimbo do tempo quando necessário.
  5. Estabelecer portal do paciente para cópias com autenticação forte.
  6. Executar censo de acessos (limpeza de usuários, MFA, revisão de perfis) trimestral.
  7. Formalizar procedimento de digitalização e, se aplicável, de descarte.
  8. Testar backup/recuperação (RTO/RPO) e fluxo de downtime assistencial.
  9. Consolidar contratos com operadores (TI, digitalização, nuvem

    Guia rápido — Prontuário médico: guarda e sigilo

    Este pré-FAQ resume o essencial para cumprir a lei, proteger o paciente e reduzir riscos. O prontuário é a memória clínica oficial do cuidado: tudo que sustenta decisões, comunicação e auditoria. Sem registro, a conduta fica indefensável; com registro ruim, a defesa fica frágil. A seguir, um mapa de bolso com o que precisa existir em qualquer serviço de saúde.

    1) O que registrar e como

    • Conteúdo mínimo: identificação completa, data/hora automáticas, anamnese, exame físico, hipóteses, plano terapêutico, prescrições, evolução, exames/laudos, intercorrências, TCLE e alta com sinais de alarme.
    • Padrão de escrita: técnico, objetivo, legível, sem juízo de valor. Retificação apenas por aditamento (nunca apague).
    • Assinatura: identificação do profissional; no eletrônico, use credencial individual e, quando cabível, assinatura digital.

    2) Quem responde pelo prontuário

    • Instituição (controladora): define política de guarda, acesso e segurança; mantém logs e auditorias.
    • Equipe: registra e preserva sigilo; acessa somente o necessário para o cuidado.
    • Operadores (TI, digitalização, nuvem): atuam por contrato, com cláusulas de confidencialidade e segurança.

    3) Sigilo: regra e exceções

    • Regra: confidencialidade absoluta; compartilhamento sempre com finalidade definida e mínimo necessário.
    • Exceções típicas: autorização expressa do paciente/representante; ordem judicial ou dever legal (ex.: notificações); justo motivo para evitar risco grave ao paciente/terceiros. Sempre registre a fundamentação.
    • Falecimento: acesso a herdeiros/representante que demonstre legítimo interesse (comprovação documental).

    4) Direito de acesso do paciente

    • Disponibilize cópia rápida (preferir PDF autenticado via portal seguro). No físico, pode haver custo de reprodução razoável.
    • Valide identidade, protocole a solicitação e registre a entrega (quem, o quê, quando, por qual base legal).

    5) Guarda e temporalidade

    • Adote tabela de temporalidade: boa prática exige guarda mínima de 20 anos a partir do último registro; itens de valor histórico/epidemiológico são permanentes.
    • Papel: ambiente controlado, rastreio de retirada, digitalização com qualidade/índice e cadeia de custódia.
    • Eletrônico (PEP): disponibilidade (backup, contingência), integridade (logs imutáveis, trilha de versões) e segurança (MFA, criptografia, perfis mínimos).

    6) LGPD aplicada

    • Dados de saúde são sensíveis: defina papéis (controlador/operador), base legal, minimização e planos de resposta a incidentes.
    • Compartilhamento externo: use canais seguros, registre finalidade e tempo de retenção; em pesquisa, pseudonimize dados.

    7) Fluxo para pedidos de cópia (5 passos)

    1. Receber via canal oficial e emitir protocolo.
    2. Validar identidade/base (consentimento, representação, ordem).
    3. Extrair apenas o necessário e revisar por responsável.
    4. Entregar de modo seguro (PDF com senha/portal; prazo padrão definido).
    5. Registrar no livro/sistema de requisições e arquivar a documentação.

    8) Erros que mais geram litígio

    • Ausência de anotações críticas (riscos, alternativas, sinais de alarme, retorno).
    • Prontuário ilegível ou com rasuras/alterações sem aditamento.
    • Acesso indevido por falta de perfis/treinamento e envio por e-mail comum.
    • PEP indisponível sem contingência (downtime form), causando atraso assistencial.

    9) Kit de implementação em 7 passos

    1. Publicar Política de Prontuário, Acesso e Sigilo (papéis, prazos, fluxos).
    2. Implantar checklists de registro por área e auditoria mensal de qualidade.
    3. Habilitar MFA, revisão trimestral de acessos e logs imutáveis.
    4. Padronizar TCLE e comunicação pós-alta.
    5. Criar portal do paciente para cópias e histórico.
    6. Formalizar procedimento de digitalização e, se aplicável, descarte.
    7. Testar backup/recuperação e o plano de downtime assistencial.
    Resumo executivo: registre com qualidade, guarde por ≥ 20 anos, entregue cópias com segurança e só quebre o sigilo com base clara. Documentação robusta + LGPD + governança = cuidado mais seguro e defesa jurídica consistente.

    FAQ — Prontuário médico: guarda e sigilo

    1) O que exatamente entra no prontuário?

    Todo o conteúdo que descreve a linha do tempo do cuidado: identificação do paciente e dos profissionais, anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, planos e prescrições, evolução, exames e laudos, intercorrências, relatórios, TCLE, orientações de alta e sinais de alarme. Pode incluir mídias (imagens, vídeos, áudios) e anexos administrativos ligados ao ato assistencial.

    2) Quem é dono do prontuário? Quem decide o acesso?

    O paciente é o titular dos dados. A instituição de saúde é, em regra, a controladora do acervo: define políticas de guarda, segurança e perfis de acesso, assegura logs e atende solicitações com base legal. Profissionais e terceiros atuam como usuários/operadores dentro dessas regras.

    3) Por quanto tempo devo guardar o prontuário?

    Adote tabela de temporalidade com guarda mínima de 20 anos contados do último registro. Documentos de valor histórico/epidemiológico e livros essenciais podem ter guarda permanente. A cada novo atendimento relevante, o prazo reinicia.

    4) Quem pode acessar e em quais condições?

    Regra: apenas quem participa do cuidado direto. Terceiros acessam com base legal: autorização expressa do paciente/representante, ordem judicial, dever legal (ex.: notificação compulsória) ou justo motivo para evitar risco grave. Sempre entregue o mínimo necessário e registre a decisão.

    5) Como entregar cópia ao paciente? Há prazo e custo?

    Disponibilize cópia rápida e legível (preferencialmente em PDF autenticado via portal seguro). Valide identidade, protocole a solicitação, registre a entrega. Cópia digital tende a ser gratuita; impressa pode ter custo de reprodução razoável, informado previamente.

    6) Paciente faleceu: quem pode solicitar o prontuário?

    Herdeiros/representante (ex.: inventariante) com legítimo interesse e comprovação documental. A instituição deve proteger dados de terceiros e fornecer apenas o necessário ao fim declarado (seguro, inventário, ação judicial).

    7) Quando o sigilo pode ser quebrado sem consentimento?

    Em hipóteses excepcionais: ordem judicial, dever legal (notificações compulsórias, perícias oficiais) e justo motivo para prevenir dano relevante ao paciente/terceiros. Registre a fundamentação, entregue o mínimo necessário e use canais seguros.

    8) Posso enviar prontuário por e-mail ou WhatsApp?

    Evite meios inseguros. Prefira portal autenticado, e-mail criptografado ou compartilhamento com senha e expiração. Se o paciente insistir em canal comum, documente o consentimento, aplique proteção por senha separada e guarde o log da entrega.

    9) Como corrigir um erro no registro?

    Faça aditamento: nova entrada datada e assinada explicando a correção. Nunca apague ou altere retrospectivamente o texto original. No PEP, mantenha trilha de versões e logs imutáveis.

    10) Digitalização e descarte do papel: quando é válido?

    Somente com procedimento formal que garanta qualidade de imagem, integridade (hash), indexação fiel, assinaturas digitais quando cabíveis, cadeia de custódia e armazenamento redundante. Itens classificados como permanentes não devem ser descartados. Tudo deve constar na política institucional.

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