Prazos de garantia: 30 e 90 dias explicados — vício oculto, troca imediata e reembolso
Garantia legal x contratual: como os prazos funcionam na prática
Todo produto vendido no Brasil traz, no mínimo, a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Ela existe independentemente de termo escrito e define quanto tempo o consumidor tem para reclamar de vícios
(problemas de qualidade, quantidade ou adequação). Em paralelo, pode haver garantia contratual (por exemplo,
“12 meses de fábrica”), que é um benefício adicional e nunca reduz a proteção da garantia legal.
Garantia contratual = tempo extra, escrito, que se soma à legal.
A contratual não pode impor perdas de direitos (ex.: frete por conta do consumidor em vício de fábrica).
Duráveis x não duráveis: o que muda no seu prazo
Definições operacionais
- Produtos não duráveis: consumidos rapidamente ou esgotados com o uso (alimentos, cosméticos, produtos de limpeza, pilhas comuns, lâmpadas incandescentes, tinta para impressão).
- Produtos duráveis: possuem vida útil mais longa (eletrodomésticos/eletrônicos, móveis, vestuário, ferramentas, computador, colchão, bicicleta, automóvel, etc.).
Prazo para reclamar por vício (decadência)
- Não duráveis: 30 dias para reclamar a partir da entrega (vício aparente).
- Duráveis: 90 dias para reclamar a partir da entrega (vício aparente).
- Vício oculto (aparece depois): o prazo começa quando o defeito fica evidente, ainda que fora da garantia contratual.
30 dias após a entrega
90 dias após a entrega
começa a contar quando o problema aparece
Depois de reclamar, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício
A partir do protocolo formal (e-mail, número de atendimento, ordem de serviço), o fornecedor tem
30 dias para consertar ou reprocessar. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
- Restituição imediata da quantia paga, atualizada, contra a devolução do bem;
- Abatimento proporcional do preço, caso opte por permanecer com o produto.
há reincidência do mesmo vício após reparo, ou o bem fica inutilizado por tempo relevante. Nesses casos,
pode-se exigir troca imediata ou devolução.
Suspensão do prazo e vício oculto: como não “perder o timing”
Quando o relógio para
A contagem de 30/90 dias fica suspensa enquanto o fornecedor analisa o produto (OS, laudo, reparo
ou logística reversa). Guarde cada comprovante — ele demonstra que o prazo não correu contra você.
Vício oculto e vida útil
Em duráveis, defeitos latentes podem aparecer meses depois (placa de geladeira, falha de solda em notebook,
espuma de sofá que colapsa). Nesses casos, a janela de 90 dias começa quando o vício aparece. Avalia-se
a vida útil razoável do item e a boa-fé de ambas as partes.
Garantia contratual e estendida: como elas somam (e não substituem) a legal
- Contratual: prazo extra do fabricante/fornecedor. Deve vir por escrito, com rede de assistência, prazos e condições. Complementa a legal.
- Estendida: serviço/seguro vendido à parte. Passa a valer após a contratual e também não elimina a garantia legal.
- Cadeia solidária: fabricante, importador, marca própria e comerciante respondem juntos por vícios. O consumidor pode acionar qualquer um.
- E-commerce/marketplace: se a plataforma vende/fatura e controla entrega/pagamento, responde como fornecedora; mesmo como intermediadora, deve manter SAC efetivo e apoiar a solução.
sem necessidade de justificativa, com reembolso integral. É diferente de garantia e independe de vício.
Tópicos essenciais (checklist de atuação)
- Classifique o produto (durável ou não durável) e identifique se o vício é aparente ou oculto.
- Abra protocolo escrito no fornecedor escolhido (loja, fabricante ou importador) e centralize tudo nele.
- Guarde evidências: nota fiscal, prints da oferta/rótulo, fotos/vídeos, número de série, OS, comprovantes de envio/retorno.
- Acompanhe prazos: 30/90 dias para reclamar e 30 dias para sanar após o protocolo.
- Defina a alternativa se não houver solução no prazo: troca, reembolso ou abatimento.
- Produtos essenciais ou reincidência: peça solução imediata sem aguardar 30 dias.
- Nota fiscal e comprovante de pagamento;
- Prints do anúncio/rótulo/manual (prova da oferta);
- Fotos/vídeos do vício e do número de série;
- Protocolo/OS e comprovantes de envio/retorno;
- Relato de reincidência e tempo de inutilização.
“Produto X, NF nº ___, recebido em __/__/__. Vício constatado: ____. Protocolo nº ___ de __/__/__.
Solicito solução no prazo legal. Não sanado em 30 dias, optarei por [troca / restituição / abatimento].
Seguem fotos, vídeos e OS anexas.”
Como aplicar os prazos em situações comuns
1) Camisa com defeito na costura (não durável)
Prazo de 30 dias para reclamar. Aberto protocolo, o fornecedor tem 30 dias para sanar. Sem solução, escolha entre troca, reembolso ou abatimento.
2) Geladeira nova que para de gelar (durável e essencial)
Além do prazo de 90 dias para reclamar, por se tratar de bem essencial, é possível exigir troca imediata ou reembolso, sem aguardar 30 dias de reparo, se o vício comprometer o uso.
3) Notebook com falha de placa após 6 meses (vício oculto)
O prazo de 90 dias passa a contar quando o vício se torna evidente. Protocole, junte OS/laudo e, não resolvido, exerça a opção legal.
4) Pacote de café de 1 kg com 930 g (não durável — quantidade)
Vício de quantidade. Além de reclamar em 30 dias, cabe complementação, troca do lote ou reembolso/abatimento. A loja responde solidariamente com o fabricante.
Base normativa essencial (para consulta rápida)
- CDC, arts. 18 e 19 — responsabilidade solidária pelos vícios de qualidade e quantidade;
- CDC, art. 18, §1º — 30 dias para sanar; alternativas do consumidor se não resolver;
- CDC, art. 26 — prazos para reclamar: 30/90 dias; §3º vício oculto inicia na evidência;
- CDC, arts. 24 e 50 — garantia legal (independe de termo) e garantia contratual (complementar);
- CDC, arts. 30–31 e 35 — oferta vincula; informação clara; descumprida a oferta, cabem as alternativas;
- Decreto 7.962/2013 — transparência no e-commerce, atendimento facilitado e logística reversa.
Conclusão: prazos claros, solução rápida e prova bem feita
A lógica é simples: determine se o produto é durável (90 dias) ou não durável (30 dias), verifique se o vício é
aparente (conta da entrega) ou oculto (conta do momento em que aparece) e formalize a reclamação por escrito.
A partir do protocolo, o fornecedor tem 30 dias para sanar; se não resolver, a escolha passa a ser do consumidor:
troca, reembolso ou abatimento. Em bens essenciais e na reincidência, a solução pode ser imediata.
Para o consumidor, documentar tudo é o atalho para uma resposta eficiente. Para o fornecedor, acolher e resolver
de forma célere custa menos do que litigar e mantém a reputação. Com esses prazos e práticas, a garantia deixa de ser
um impasse e vira mecanismo de confiança e qualidade no pós-venda.
Guia rápido (pré-FAQ) — prazos de garantia em produtos duráveis e não duráveis
Objetivo: em menos de 5 minutos, identificar o prazo correto para reclamar por vício, saber quando o fornecedor deve resolver, e qual alternativa você pode exigir se o problema persistir. Este guia aplica-se a compras físicas e on-line.
1) Classifique o seu produto
- Não durável (30 dias): consumido rapidamente ou se esgota com o uso — alimentos, cosméticos, produtos de limpeza, pilhas simples, tinta, lâmpadas incandescentes.
- Durável (90 dias): possui vida útil mais longa — eletrodomésticos/eletrônicos, móveis, vestuário, ferramentas, colchões, bicicletas, automóveis, computadores.
90 dias = durável
2) Determine o tipo de vício
- Aparente/imediato: de fácil constatação na entrega (ex.: risco, peça faltando, falha evidente). O prazo de 30/90 dias começa na entrega.
- Oculto/latente: só aparece com o uso e depois (ex.: placa de geladeira, solda de notebook, espuma do sofá). O prazo de 30/90 dias começa quando o problema aparece, mesmo fora da garantia contratual.
3) Acione a cadeia certa (responsabilidade solidária)
Você pode reclamar com qualquer fornecedor: loja, fabricante, importador/“marca própria” e até marketplace que vende/fatura em nome próprio. Escolha um canal principal, abra protocolo por escrito (e-mail, chat, OS) e centralize a conversa nele.
4) Conte o relógio depois da reclamação
Aberto o protocolo, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício (consertar, repor peça, reprocessar). Enquanto o produto está em análise/reparo, o prazo para reclamar fica suspenso (guarde OS e comprovantes).
5) Se não resolver, a escolha é sua
- Troca do produto por outro idêntico em perfeitas condições;
- Devolução imediata do valor pago, corrigido, com retorno do bem;
- Abatimento proporcional do preço (quando preferir ficar com o item).
6) E-commerce: cuidado com o “7 dias”
Compras à distância têm direito de arrependimento em 7 dias a contar do recebimento — é diferente de garantia e dispensa justificativa, com reembolso integral. Se for vício, aplicam-se os prazos de 30/90 dias e a regra dos 30 dias para sanar.
7) Provas que resolvem rápido
- Nota fiscal e comprovante de pagamento;
- Prints da oferta/rótulo/manual (o que foi prometido);
- Fotos/vídeos do vício + número de série;
- Protocolos, ordens de serviço e comprovantes de envio/retorno (logística reversa).
8) Texto curto para acionar por escrito
“Produto X, NF nº ___, recebido em __/__/__. Vício: ____. Protocolo nº ___ de __/__/__. Solicito solução no prazo legal.
Não sanado em 30 dias, optarei por [troca / restituição / abatimento]. Anexo fotos, vídeos e OS.”
Resumo final: identifique se o produto é durável (90 dias) ou não durável (30 dias), verifique se o vício é aparente ou oculto, protocole por escrito e acompanhe o prazo de 30 dias para sanar. Sem solução, a escolha passa a ser do consumidor. Em essenciais e reincidência, a resposta deve ser imediata.
FAQ — Prazos de garantia: produtos duráveis e não duráveis
▶ 1) Qual é a diferença entre produto durável e não durável?
Não duráveis são consumidos rapidamente ou se esgotam com o uso (alimentos, cosméticos, limpeza, pilhas simples). Duráveis possuem vida útil longa (eletros/eletrônicos, móveis, vestuário, ferramentas, automóveis, colchão, computador).
▶ 2) Qual o prazo legal para reclamar por vício?
- Não duráveis: 30 dias a partir da entrega (vício aparente).
- Duráveis: 90 dias a partir da entrega (vício aparente).
▶ 3) Como funciona quando o problema é vício oculto?
No vício oculto, o defeito aparece depois. O prazo de 30/90 dias só começa quando o vício fica evidente, mesmo que a garantia contratual tenha acabado.
▶ 4) Reclamei: em quanto tempo o fornecedor deve resolver?
Aberto o protocolo/OS, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício (conserto, reposição de peça, reprocesso).
Se não resolver, o consumidor escolhe: troca, devolução do valor (corrigido) ou abatimento proporcional.
▶ 5) Em quais situações a solução pode ser imediata (sem esperar 30 dias)?
- Produto essencial (ex.: geladeira nova, fogão, item indispensável ao trabalho);
- Reincidência do mesmo vício após reparo;
- Tempo de inutilização que torne o bem impróprio por período relevante.
▶ 6) Garantia legal, contratual e estendida: qual a diferença?
- Legal: existe sempre (30/90 dias) e independe de termo.
- Contratual: prazo extra do fabricante/loja; complementa a legal e deve ser escrita.
- Estendida: serviço/seguro vendido à parte, que começa após a contratual; não elimina a legal.
▶ 7) Quem responde: loja, fabricante, importador e marketplace?
Há responsabilidade solidária pelos vícios. O consumidor pode acionar qualquer um: loja, fabricante, importador/“marca própria” e marketplace que vende/fatura em nome próprio (ou controla pagamento/entrega). Depois eles se acertam entre si.
▶ 8) Quem paga o frete na logística reversa em caso de vício?
Com vício coberto (legal/contratual), o custo não deve recair sobre o consumidor. O fornecedor organiza a logística reversa e registra a rastreabilidade do envio/retorno.
▶ 9) Comprei on-line: posso usar os 7 dias de arrependimento?
Sim. Compras à distância têm arrependimento em 7 dias a contar do recebimento, com reembolso integral, independentemente de vício. É diferente da garantia. Em caso de vício, valem os prazos de 30/90 dias e os 30 dias para sanar.
▶ 10) Quais provas devo juntar para garantir o meu direito?
- Nota fiscal e comprovante de pagamento;
- Prints do anúncio/rótulo/manual (prova da oferta);
- Fotos e vídeos do vício + número de série;
- Protocolos, ordens de serviço e comprovantes de envio/retorno.
Com esse dossiê, a solução costuma ser mais rápida; persistindo a recusa, registre em consumidor.gov.br ou procure Procon/Juizado.
Referencial legal (fundamentação normativa)
Os prazos de garantia e a responsabilização por vício estão estruturados no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e em normas de comércio eletrônico. Abaixo, os dispositivos essenciais para consulta e citação.
- CDC, art. 18 (caput) — responsabilidade solidária de fabricante, importador, marca própria e comerciante por vícios de qualidade em produtos duráveis e não duráveis.
- CDC, art. 18, §1º — 30 dias para sanar o vício após a reclamação; se não resolvido, consumidor escolhe: substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional.
- CDC, art. 18, §§2º–3º — admite-se convenção para reduzir/ampliar o prazo e solução imediata em caso de produto essencial, reincidência do vício ou comprometimento relevante da qualidade/valor.
- CDC, art. 19 — vícios de quantidade (peso, medida, contagem) geram dever de complementação, troca, restituição ou abatimento.
- CDC, art. 24 — garantia legal de adequação existe sempre, independentemente de termo escrito.
- CDC, art. 26, I e II — prazos para reclamar por vício (decadência): 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis, a partir da entrega.
- CDC, art. 26, §3º — no vício oculto, o prazo de 30/90 dias começa quando o defeito se torna evidente.
- CDC, art. 25, §1º — cláusulas que excluam/atenuem responsabilidade são nulas; havendo mais de um responsável, todos respondem solidariamente.
- CDC, art. 30–31 e 35 — a oferta vincula; a informação deve ser clara e precisa; descumprida a oferta, cabem as alternativas do art. 35 (cumprimento forçado, equivalente ou rescisão com restituição).
- CDC, art. 49 — compras à distância: direito de arrependimento em 7 dias a contar do recebimento, com reembolso integral (regra distinta da garantia).
- Decreto 7.962/2013 — comércio eletrônico: transparência de informações, canais de atendimento acessíveis e procedimentos claros para logística reversa e solução de problemas.
- CDC, art. 50 — garantia contratual é adicional à legal e deve vir por escrito; não pode restringir direitos da garantia legal.
“Com fundamento no art. 18, §1º, do CDC, não sanado o vício em 30 dias, opto por [substituição / restituição / abatimento].
Trata-se de produto essencial/reincidência (art. 18, §3º). A oferta/publicidade integra o contrato (arts. 30–31).
O prazo para reclamar está resguardado pelo art. 26 (§3º no vício oculto).”
Fechamento prático
Na rotina, a sequência vencedora é simples: classifique o produto (30/90 dias), identifique se o vício é aparente ou oculto,
protocole por escrito com provas (nota, prints, fotos, OS) e acompanhe o prazo de 30 dias para sanar.
Sem solução, a decisão passa a ser do consumidor (troca, reembolso ou abatimento), com prioridade imediata em essenciais e reincidência.
Para fornecedores, acolher e resolver rápido reduz litígio, preserva reputação e sai mais barato do que empurrar o problema.