Quando pesca predatória vira crime e pesadas sanções
Veja como a lei brasileira enquadra a pesca predatória, quais práticas são crimes ambientais e que sanções podem ser aplicadas.
Quando se fala em pesca predatória, a imagem mais comum é a de redes lotadas de peixes em período de reprodução, barcos atuando em áreas proibidas ou uso de explosivos e venenos nos rios. Por trás dessas cenas existe um conjunto robusto de normas penais e administrativas que transforma essas práticas em crime ambiental e prevê multas altas, apreensões e até prisão. Entender esse arcabouço é essencial para quem atua na pesca, para gestores públicos e para qualquer pessoa que queira proteger os recursos pesqueiros.
O que é pesca predatória e como a lei a define
No dia a dia, costuma-se chamar de pesca predatória qualquer atividade que explora o recurso pesqueiro sem respeito aos limites biológicos e legais. Do ponto de vista jurídico, o foco recai sobre condutas que desrespeitam períodos de defeso, locais interditados, cotas de captura e petrechos proibidos, além da captura de espécies ameaçadas ou protegidas.
Elementos centrais da pesca predatória
- Tempo indevido: pescar em épocas de reprodução ou em período de defeso fixado por normas federais ou estaduais.
- Local proibido: exercer a pesca em áreas de preservação permanente, reservas, parques ou trechos de rios, lagos e mares interditados por órgão competente.
- Meios e métodos ilícitos: uso de explosivos, veneno, substâncias tóxicas, redes de malha inferior à permitida, aparelhos elétricos e outros equipamentos proibidos.
- Espécies e quantidade: captura de espécies que devam ser preservadas, de tamanhos abaixo do mínimo ou em quantidades superiores às permitidas.
Conteúdo em foco: desrespeito ao defeso, uso de petrechos ilegais, pesca em área protegida e captura de espécies ameaçadas são os quatro eixos mais comuns da pesca predatória no Brasil.
Relação com a política pesqueira e a proteção ambiental
A legislação mais recente de pesca, somada às normas ambientais, busca equilibrar o uso econômico dos recursos com a manutenção dos estoques pesqueiros a longo prazo. A ideia é que quem pesca dentro das regras tenha segurança jurídica, enquanto práticas predatórias são enquadradas como infração e, muitas vezes, como crime ambiental com repercussão penal.
Base legal: crimes e infrações ligadas à pesca predatória
A pesca predatória é tratada em dois grandes planos: o penal (crimes ambientais) e o administrativo (multas, apreensões, embargos). Em muitos casos, os mesmos fatos geram ao mesmo tempo processo penal e processo administrativo ambiental.
Crimes ambientais de pesca na Lei de Crimes Ambientais
A Lei de Crimes Ambientais tipifica condutas como:
- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
- pescar quantidades superiores às permitidas ou com técnicas, métodos e petrechos não autorizados;
- pescar espécies que devam ser preservadas ou que constem em listas oficiais de fauna ameaçada.
Esses crimes, em geral, são considerados de mera conduta, ou seja, não exigem prova de dano efetivo ao estoque pesqueiro: basta o comportamento proibido para que o crime se configure. Em paralelo, atos de maior gravidade, como o uso de explosivos e substâncias tóxicas, costumam ser enquadrados em tipos penais com pena mais alta, justamente pelo risco intenso à vida aquática e à saúde humana.
Sanções administrativas: multas, apreensões e restrições
No plano administrativo, quem pratica pesca predatória pode sofrer:
- multas simples e diárias, muitas vezes calculadas por quilo do pescado apreendido;
- apreensão de produtos, instrumentos, petrechos, embarcações e veículos;
- embargo de áreas, suspensão de licenças, autorizações e registros;
- inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial da multa ambiental.
Faixa típica de sanções administrativas: multas que podem partir de algumas centenas de reais e alcançar valores muito elevados, especialmente quando há grande quantidade de pescado, reincidência ou uso de técnicas altamente destrutivas.
Conexão com normas de pesca e regulamentos específicos
Além da lei penal e do decreto de infrações ambientais, o tema se conecta a uma teia de instruções normativas federais, estaduais e municipais que tratam de:
- períodos de defeso em bacias hidrográficas e regiões específicas;
- tamanhos mínimos de captura e limites de cota por pescador;
- regras para pesca amadora, artesanal, industrial e científica;
- cadastro e licenciamento de embarcações, pescadores e estabelecimentos.
Por isso, a análise jurídica da pesca predatória nunca se esgota apenas na Lei de Crimes Ambientais: exige leitura conjunta com regulamentos de pesca, atos do órgão ambiental e, muitas vezes, normas estaduais.
Aplicação prática: como as autoridades enquadram a pesca predatória
Na prática, a caracterização de pesca predatória começa com a fiscalização ambiental: operações em rios, lagos, reservatórios, áreas costeiras e mercados de pescado. A partir da autuação, o caso pode seguir simultaneamente por duas vias: o processo administrativo e o inquérito policial ou termo circunstanciado.
Etapas típicas de um caso de pesca predatória
- abordagem do pescador e verificação de documentos, petrechos, quantidade e espécie dos peixes;
- lavratura de auto de infração ambiental, com descrição da conduta e do local;
- apreensão de instrumentos (redes, varas, motores, barcos) e do produto da pesca, quando cabível;
- comunicação ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia criminal;
- abertura de processo administrativo, em que o autuado pode se defender, produzir provas e recorrer.
Orientação prática: laudos de identificação de espécies, fotos georreferenciadas, registros de GPS, notas fiscais e testemunhas são elementos frequentemente utilizados para comprovar a ocorrência da pesca em local e período proibidos, bem como a quantidade e o tipo de petrechos empregados.
Possibilidades de defesa e acordos
Quem responde por pesca predatória pode buscar:
- demonstrar que a atividade se deu em período ou local permitido, com base em normas de defeso e autorizações;
- questionar a identificação das espécies, tamanhos ou quantidades de peixes;
- negociar acordos penais (como transação ou suspensão condicional do processo, quando cabíveis), vinculados a medidas compensatórias, cursos e prestação de serviços;
- requerer a revisão das multas e das apreensões no âmbito administrativo.
Impactos sociais e econômicos da repressão à pesca predatória
A repressão à pesca predatória não busca criminalizar o pescador profissional ou artesanal que atua de boa-fé, mas sim coibir práticas que ameaçam a sobrevivência das espécies, a renda de comunidades inteiras e a função ecológica dos ecossistemas aquáticos. Por isso, políticas públicas de fiscalização devem ser combinadas com:
- programas de educação ambiental voltados a pescadores, comerciantes e consumidores;
- apoio à regularização de licenças, cadastros e embarcações;
- incentivos à pesca sustentável e à aquicultura regularizada.
Exemplos práticos e modelos de enquadramento
Exemplo 1: pesca durante o defeso em rio federal
Fiscalização encontra pescadores com redes de malha fina em trecho de rio sujeito a defeso, em pleno período de reprodução dos peixes. A conduta pode gerar:
- crime ambiental de pesca em período proibido, com possibilidade de detenção e multa penal;
- multa administrativa por pescar em período proibido, acrescida de valor por quilo de pescado apreendido;
- apreensão de redes, barco e motor, além da perda do produto da pesca.
Exemplo 2: uso de explosivos em área costeira
Em faixa litorânea, grupo de pessoas lança artefatos explosivos para atordoar e capturar grandes quantidades de peixe. Além da violação de normas de pesca, o fato costuma ser enquadrado em tipos penais mais severos, envolvendo:
- crimes ambientais por uso de método de pesca altamente destrutivo;
- possível incidência de normas penais relativas ao uso ilegal de explosivos;
- multas elevadas, apreensão de embarcações e responsabilização de financiadores da atividade.
Exemplo 3: comércio de espécie ameaçada em mercado público
Em feira de pescado, comerciantes oferecem à venda espécie incluída em lista de fauna ameaçada, sem comprovação de origem legal.
- enquadramento em crime ambiental por comercialização de espécime protegida;
- autuação administrativa, com apreensão do produto e multa específica por espécie;
- possível responsabilização do fornecedor, caso identificada a cadeia de captura.
Erros comuns em casos de pesca predatória
- Subestimar a gravidade da conduta por acreditar que “é só uns peixes para consumo próprio”.
- Ignorar períodos de defeso e supor que a fiscalização é rara ou inexistente.
- Usar petrechos ilegais por tradição ou costume local, sem checar a legislação atualizada.
- Formalizar acordos informais com atravessadores que estimulam captura de espécies protegidas.
- Não guardar documentação de licenças, autorizações ou comprovantes de origem do pescado.
- Deixar de apresentar defesa e recursos no processo administrativo, perdendo prazos importantes.
Conclusão: prevenção, informação e responsabilização
A pesca predatória, além de fragilizar ecossistemas aquáticos e comprometer a reprodução de espécies, pode gerar consequências severas para quem a pratica: multas expressivas, perda de equipamentos, processos criminais e restrições futuras à atividade pesqueira. A legislação brasileira combina regras penais, administrativas e técnicas para desestimular essas práticas e incentivar um modelo de pesca mais sustentável.
Para quem vive da pesca ou atua na gestão de recursos hídricos, conhecer as regras de defeso, os petrechos autorizados, as áreas de proteção e as sanções aplicáveis é a melhor forma de evitar conflitos com a fiscalização e proteger sua fonte de renda. Em situações concretas, especialmente quando há autuações, apreensões e oferecimento de denúncia, a análise de um profissional especializado em direito ambiental e pesca é fundamental para avaliar provas, oportunidades de acordo e riscos envolvidos.
Estas informações têm caráter geral e educativo, não substituem a análise individualizada de um advogado ou profissional habilitado e não constituem aconselhamento jurídico específico para casos concretos.
Guia rápido
- O que é pesca predatória: captura de peixes em desacordo com períodos de defeso, tamanhos mínimos, cotas, locais permitidos ou com uso de petrechos proibidos.
- Onde está prevista: enquadrada como crime ambiental na Lei n.º 9.605/1998 e como infração administrativa no Decreto n.º 6.514/2008, além de normas específicas de pesca.
- Condutas típicas: pescar em período proibido, em área protegida, usar redes de malha inferior à permitida, utilizar explosivos, venenos ou aparelhos elétricos, capturar espécies ameaçadas.
- Principais sanções: detenção, multa penal, multas administrativas por quilo de pescado, apreensão de embarcações, redes e veículos, perda do produto da pesca e suspensão de licenças.
- Quem pode ser responsabilizado: pescadores amadores e profissionais, proprietários de embarcações, financiadores e comerciantes que adquirem ou vendem pescado de origem ilegal.
- Como prevenir problemas: consultar períodos de defeso, respeitar tamanhos mínimos e cotas, usar apenas petrechos autorizados e manter licenças e registros em dia.
- Como agir em caso de autuação: guardar documentos, verificar a descrição dos fatos, observar prazos para defesa administrativa e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada.
FAQ
Pesca predatória é sempre crime ou pode ser só infração administrativa?
Dependendo da conduta, ela pode configurar ao mesmo tempo crime ambiental, nos termos da Lei n.º 9.605/1998, e infração administrativa prevista no Decreto n.º 6.514/2008, gerando responsabilização em duas esferas distintas.
Pescar em período de defeso com pequena quantidade para consumo próprio também gera sanção?
Sim. Mesmo alegando consumo próprio, a pesca em período de defeso costuma ser tratada como prática vedada, sujeita a multa, apreensão de petrechos e, em muitos casos, responsabilização penal.
O uso de redes de malha fina é suficiente para caracterizar pesca predatória?
Quando a malha é inferior à exigida pelas normas de pesca, a utilização dessas redes normalmente caracteriza infração e pode ser enquadrada como pesca predatória, sobretudo se associada a excesso de captura ou espécies protegidas.
Quem compra pescado de origem ilegal pode responder por pesca predatória?
Comerciantes e intermediários que adquirem, transportam ou vendem pescado de origem sabidamente ilegal podem ser responsabilizados por infrações ambientais e, em certas situações, por crime ambiental vinculado à pesca predatória.
É possível recuperar embarcações e equipamentos apreendidos em fiscalização?
Em alguns casos, a legislação admite devolução de bens apreendidos, especialmente quando demonstrada boa-fé ou baixa gravidade da conduta, mas isso depende da análise do órgão ambiental e, muitas vezes, de decisão judicial.
Programas de educação ambiental influenciam na dosimetria da pena ou da multa?
A participação em programas de educação ambiental pode ser considerada na definição de acordos, penas alternativas e termos de compromisso, contribuindo para reduzir impactos de sanções e estimular mudança de comportamento.
Quais documentos ajudam na defesa em processos de pesca predatória?
Licenças de pesca, comprovantes de origem do pescado, registros de GPS, fotos, notas fiscais e laudos técnicos sobre espécies e quantidades são exemplos de documentos que fortalecem a defesa administrativa e judicial.
Fundamentos legais e normativos
A responsabilização por pesca predatória se apoia em um conjunto de normas que combinam proteção ambiental e gestão dos recursos pesqueiros. No plano penal, a Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece tipos específicos relacionados à pesca, prevendo pena de detenção e multa para quem pesca em período proibido, em local interditado, com métodos não permitidos ou envolvendo espécies que devam ser preservadas.
No campo administrativo, o Decreto n.º 6.514/2008 disciplina as infrações e sanções ambientais, incluindo hipóteses de pesca em desacordo com legislação ou regulamentação, fixando critérios para multas, apreensões, embargo de áreas e suspensão de licenças. Essas regras se articulam com normas setoriais da pesca, como a legislação que trata da política pesqueira e atos infralegais do poder público que detalham períodos de defeso, tamanhos mínimos de captura, limites de cota e exigências de registro e licenciamento.
Além disso, instruções normativas e regulamentos de órgãos ambientais e pesqueiros, bem como atos normativos estaduais e municipais, complementam o quadro jurídico, ajustando regras às realidades de bacias hidrográficas, espécies e modalidades de pesca. Em muitos casos, a correta interpretação de um auto de infração ou de uma denúncia penal exige a leitura conjunta da Lei de Crimes Ambientais, do Decreto de infrações e das normas específicas de pesca aplicáveis à região.
Considerações finais
A abordagem jurídica da pesca predatória procura equilibrar o uso econômico dos recursos pesqueiros com a necessidade de preservar espécies, habitats e modos de vida que dependem diretamente da pesca. O rigor das normas penais e administrativas reflete a percepção de que práticas ilegais de captura comprometem não apenas o meio ambiente, mas também a segurança alimentar, a renda e o patrimônio cultural de comunidades inteiras.
Na prática, conhecer as proibições, os períodos de defeso, os petrechos autorizados e as consequências do descumprimento é fundamental para pescadores, comerciantes e gestores públicos. Da mesma forma, quem é autuado ou responde a processo por pesca predatória precisa avaliar com cuidado os fatos, as provas e as oportunidades de regularização ou acordo, de preferência com apoio técnico e jurídico adequado.
Estas informações têm caráter meramente informativo e não substituem a atuação de profissionais habilitados. Cada situação concreta pode envolver detalhes fáticos, documentos e normas locais que exigem análise individualizada por advogado ou especialista em direito ambiental e gestão pesqueira.

