Pesca Ilegal em Águas Internacionais: Entenda as Consequências Legais e as Medidas de Combate Globais
A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN/IUU) em águas internacionais corrói a sustentabilidade dos estoques, distorce mercados e fragiliza a governança dos oceanos. Em alto-mar, onde a jurisdição é limitada, o controle depende de obrigações do Estado de bandeira, organizações regionais de ordenação pesqueira (OROP/RFMOs) e medidas de Estado do porto. Estimativas internacionais recorrentes situam as perdas econômicas anuais em dezenas de bilhões de dólares, além de impactos ecológicos e sociais severos.
Como o Direito do Mar enquadra a pesca em alto-mar
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS) estabelece que o alto-mar é aberto a todos os Estados (art. 87), inclusive para pesca, mas impõe deveres de conservação e de cooperação (arts. 116–119). A fiscalização direta por qualquer país é limitada: o Estado de bandeira mantém a jurisdição exclusiva sobre navios no alto-mar (art. 92), devendo assegurar que eles cumpram as regras internacionais e regionais. Para estoques transzonais e altamente migratórios, o Acordo da ONU de 1995 (UNFSA) detalha princípios de precaução, avaliação científica e medidas compatíveis entre áreas de jurisdição nacional e alto-mar.
RFMOs e listas negras
As RFMOs (como ICCAT, IOTC, NAFO, NPFC, SPRFMO, CCAMLR) adotam cotas, fechamentos sazonais, proibições de artes, exigência de VMS/AIS, observadores a bordo e regimes de inspeção. Muitas mantêm listas de embarcações IUU, o que bloqueia licenças, financiamento e acesso a portos.
- FAO PSMA — Acordo sobre Medidas do Estado do Porto: permite negar entrada/serviços a navios suspeitos, exigir pré-notificação e compartilhar inteligência.
- UNFSA (1995) — Coordenações científicas e board & inspection sob mandato da RFMO.
- Direito interno e medidas de mercado — regimes de documentação de captura, rastreabilidade e proibição de importação de pescado IUU (ex.: programas nacionais de monitoramento de importações e regulamentos de IUU).
- Cooperação — Centros de fusão de dados, patrulhas conjuntas, acordos de partilha de informações, interoperabilidade de VMS/AIS/satélite.
O que é considerado pesca ilegal em alto-mar
- Capturar espécies sob moratória ou acima de cotas definidas por RFMO.
- Operar sem licença válida do Estado de bandeira ou sem registro na RFMO competente.
- Transbordo não autorizado (transshipment) em alto-mar para mascarar origem/quantidade.
- Usar artes proibidas (redes de deriva acima do permitido, FADs não conformes, ganchos/iscas vedadas).
- Ocultar posição (desligar VMS/AIS), adulterar diários de bordo e declarações de captura.
Consequências legais e econômicas
Para o armador e o mestre
- Apreensão e confisco de artes, pescado e, em certos casos, do navio, quando entrar em porto de Estado parte do PSMA ou de países com legislação doméstica estrita.
- Multas significativas, perda de licenças, banimento de RFMOs e processos criminais (quando tipificados, inclusive por fraude documental e lavagem).
- Barreiras comerciais: rejeição de cargas por falta de documentação de captura ou rastreabilidade.
Para o Estado de bandeira
- Pressão diplomática e possível designação como Estado não cooperante em regimes de mercado.
- Risco de sanções comerciais setoriais, perda de acesso a RFMO e restrições financeiras a frotas registradas.
Valores qualitativos; a magnitude depende da espécie, do mercado e da intensidade de fiscalização.
Ferramentas operacionais de fiscalização
Monitoramento e evidências
- VMS obrigatório e AIS sempre ligado, com alertas para lacunas de sinal e padrões de transbordo.
- Observadores a bordo (humanos ou eletrônicos) e e-logbooks com assinatura digital.
- Sensoriamento remoto (satélite, radar, ótico) e cruzamento com boias FAD inteligentes.
- DNA/Isótopos e auditorias de cadeia para confirmar espécie e origem.
Medidas de Estado do porto (PSMA)
- Pré-notificação de chegada com documentos de captura.
- Verificação de licenças, listas de RFMO, diário de bordo e cargas.
- Inspeção física, amostragem e entrevistas de tripulação.
- Negativa de entrada/serviços ou detenção e comunicação a Estados interessados e RFMOs.
Comparativo: alto-mar x ZEE (zona econômica exclusiva)
| Aspecto | Alto-mar | ZEE de um Estado |
|---|---|---|
| Regra geral | Liberdade de pesca com dever de conservação e cooperação (UNCLOS arts. 116–119) | Direitos soberanos do Estado costeiro para conservação e exploração (art. 56) |
| Fiscalização | Predomínio do Estado de bandeira ou inspeção RFMO autorizada | Autoridade do Estado costeiro com apreensão e sanções domésticas |
| Sanções típicas | Negativa de porto, listas IUU, perda de licenças, medidas comerciais | Multas, confisco do pescado/embarcação, processo penal/administrativo |
Conformidade: como empresas e frotas evitam risco IUU
- Due diligence de charters, armadores e traders; checagem de listas IUU e de sanções.
- Rastreabilidade ponta a ponta com Documentação de Captura e eCDT (trace eletrônico).
- Política de transbordo restrita a portos designados ou com observador; proibição de operações com navios-tanque frigorificados sem monitoramento.
- Cláusulas contratuais de compliance IUU (rescisão, indenização) e auditorias externas periódicas.
- Desligar AIS para ocultar encontros ou pesca em área fechada — forte indício IUU.
- Transbordo “escuro” para misturar pescado legal e ilegal.
- Subdeclaração de espécies de alto valor (atum, peixe-espada, patagônia) e falsificação de origem.
- Uso de bandeiras de conveniência com fraca fiscalização do Estado de bandeira.
Conclusão
A pesca IUU em águas internacionais se aproveita de lacunas de fiscalização e de incentivos econômicos elevados. O arcabouço formado por UNCLOS, UNFSA, RFMOs e o FAO PSMA fornece ferramentas efetivas — sobretudo medidas de Estado do porto e instrumentos de mercado —, mas seu sucesso depende da cooperação internacional, do cumprimento diligente pelos Estados de bandeira e de rastreabilidade robusta exigida por importadores e varejistas. Para reduzir o espaço da IUU, é crucial alinhar ciência, tecnologia de monitoramento, sanções proporcionais e responsabilização da cadeia, protegendo estoques e comunidades que dependem do mar.
Guia rápido
- O que é: pesca IUU (ilegal, não declarada e não regulamentada) em alto-mar: operar sem licença, descumprir cotas/fechamentos, transbordo não autorizado, ocultar posição (AIS/VMS), falsificar diários e espécies.
- Quem fiscaliza: Estado de bandeira, RFMOs (organizações regionais de pesca) e Estados do porto (FAO/PSMA).
- Consequências: negativa de entrada em portos, multas, confisco de artes/pescado/embarcação, inclusão em listas IUU, perda de licenças, barreiras comerciais e ações penais/administrativas.
- Como prevenir: rastreabilidade (documentação de captura), VMS/AIS sempre ativos, observadores (humanos/eletrônicos), política de transbordo restrita, due diligence de armadores e traders.
A pesca ilegal em águas internacionais prospera onde a governança é frágil e o controle depende de múltiplos atores. A CNUDM reconhece liberdades do alto-mar, mas impõe deveres de conservação e cooperação; o UNFSA/1995 detalha princípios de precaução e mecanismos de fiscalização sob a coordenação das RFMOs. Na prática, o “tripé” de combate combina: (i) obrigações do Estado de bandeira; (ii) medidas de Estado do porto (FAO/PSMA) que negam serviços a embarcações suspeitas; e (iii) medidas de mercado (rastreabilidade, proibição de importação de pescado IUU).
Principais violações em alto-mar
- Operar sem licença de bandeira ou sem registro na RFMO competente.
- Capturar espécies sob moratória ou acima de cotas e fechar áreas sazonais.
- Transbordo não autorizado para mascarar origem/quantidade.
- Ocultar posição (AIS/VMS off) e fraudar diários de bordo/documentação de captura.
FAQ
1) Quem pode punir pesca ilegal em alto-mar?
Predomina a jurisdição do Estado de bandeira. Contudo, portos de países que aderiram ao FAO Port State Measures Agreement (PSMA) podem negar entrada/serviços, inspecionar e reter cargas, informando RFMOs e demais Estados interessados. Medidas de mercado (import bans, listas IUU) completam a resposta.
2) O que acontece se o navio entrar em um porto após atividade IUU?
O Estado do porto pode exigir pré-notificação, verificar licenças e documentação de captura, realizar inspeção física e amostragem. Havendo indícios, pode negar serviços, confiscar pescado, comunicar a RFMO e acionar sanções administrativas/penais conforme a lei doméstica.
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3) Transbordo em alto-mar é sempre ilegal?
Não. Pode ser permitido apenas se autorizado pelo Estado de bandeira e pela RFMO competente, com observador e rastreabilidade. Transbordo “escuro” (sem reporte/observador) é forte indício de IUU e enseja bloqueio em portos e inclusão em listas negras.
4) Quais riscos comerciais uma empresa enfrenta ao comprar pescado IUU?
Além de apreensões e multas, há banimento de importação, perda de certificações, ações civis por consumidores/reguladores e ruptura bancária (de-risking). Contratos previnem com cláusulas de compliance IUU, rescisão e indenização.
Fundamentos normativos e operacionais
- CNUDM/UNCLOS — arts. 87 (liberdades do alto-mar), 92 (jurisdição do Estado de bandeira) e 116–119 (deveres de conservação e cooperação).
- UNFSA/1995 — estoques altamente migratórios/transzonais; inspeções sob mandato de RFMOs; precaução e ciência.
- FAO PSMA — medidas de Estado do porto (pré-notificação, inspeção, negativa de entrada/serviços, reporte internacional).
- RFMOs (ICCAT, IOTC, NAFO, NPFC, SPRFMO, CCAMLR etc.) — cotas, fechamentos, VMS/AIS, observadores, listas IUU.
- Medidas de mercado — regimes de documentação de captura e proibições de importação de pescado IUU; rastreabilidade eletrônica (eCDT).
- Direito interno (exemplos) — sanções administrativas/penais, confisco, crimes conexos (fraude documental, lavagem), regras de cadeia de custódia.
Considerações finais
A pesca IUU em alto-mar sobrevive em brechas de governança. O uso combinado de PSMA (porto), RFMOs (ciência e controle), obrigações do Estado de bandeira e rastreabilidade de mercado reduz incentivos e fecha rotas de escoamento. Para frotas e compradores, compliance contratual, monitoramento contínuo (VMS/AIS/observador) e due diligence de parceiros são tão decisivos quanto a presença de patrulhas no mar.
Aviso importante: Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de profissional habilitado (advocacia/consultoria pesqueira). Cada operação demanda análise específica de licenças, regras da RFMO, legislação do porto e provas de rastreabilidade.

