Perda da Nacionalidade Brasileira: Regras Atuais, Quando Ocorre e Como Reverter
Perda da nacionalidade brasileira: panorama atualizado e seguro
A nacionalidade brasileira é o vínculo jurídico-político que conecta a pessoa ao Estado brasileiro. Esse vínculo define direitos, deveres e proteção consular, molda a capacidade de portar passaporte brasileiro, votar, ser votado conforme as regras constitucionais e acessar uma série de atos da vida civil no Brasil. Nas últimas décadas, a mobilidade global intensificou situações de dupla cidadania e trouxe dúvidas práticas: quando alguém pode perder a nacionalidade brasileira? A resposta mudou de forma relevante com a alteração constitucional de 2023, que suprimiu a perda automática por aquisição de outra nacionalidade e instituiu um modelo protetivo, centrado na vontade do indivíduo e no devido processo legal.
Este guia traz um roteiro completo e atualizado, com linguagem clara, para quem busca compreender as hipóteses de perda, os casos de manutenção, os reflexos documentais e o caminho de readquisição. Também aponta os cuidados práticos ao avaliar uma renúncia e os efeitos nos registros públicos e na vida cotidiana de quem vive entre países.
Essência em linguagem simples
A regra atual é: manter. A perda da nacionalidade tornou-se exceção e só ocorre se a pessoa fizer pedido expresso de perda perante autoridade brasileira ou, para quem é naturalizado, se houver cancelamento judicial da naturalização em hipóteses taxativas. Adquirir outra cidadania por vontade própria não gera perda automática. Há ainda proteção explícita contra apatridia e previsão de readquisição da nacionalidade brasileira originária.
Fundamentos constitucionais e o que mudou
Texto constitucional e propósito
A Constituição Federal disciplina quem são os brasileiros natos e naturalizados, bem como as hipóteses de perda. Em 2023, uma alteração importante atualizou o art. 12 para alinhar o Brasil a padrões de direitos humanos e à realidade de famílias transnacionais. O objetivo foi remover inseguranças criadas por uma regra antiga, que punia a polipatridia com perda automática e dificultava a vida de milhões de brasileiros no exterior.
Princípios que orientam o novo regime
Proteção do vínculo nacional; prevenção de apatridia; centralidade da vontade expressa do indivíduo; devido processo legal em casos de cancelamento da naturalização; segurança documental por meio de averbações e publicidade registral.
Estabilidade do vínculo
Direitos humanos
Mobilidade global
Quem mantém, em termos práticos
Brasileiros natos
Quem é brasileiro nato mantém a nacionalidade brasileira mesmo ao adquirir outra cidadania por origem familiar, residência, trabalho ou afinidade cultural. Só haverá perda se a pessoa renunciar expressamente perante autoridade brasileira, resguardadas situações que poderiam criar apatridia. A regra reconhece a legitimidade da dupla cidadania e evita que escolhas de vida no exterior resultem em punição automática.
Brasileiros naturalizados
Quem se tornou brasileiro por naturalização também mantém a nacionalidade ao adquirir outra cidadania. A perda só pode ser declarada por sentença judicial que cancela a naturalização, na forma restrita que a Constituição admite. Trata-se de medida excepcional, dependente de processo judicial com contraditório e ampla defesa, e não de mera análise administrativa. Fora dessa hipótese, vigora a mesma lógica protetiva: manutenção do vínculo brasileiro, salvo renúncia expressa.
Comparativo visual: ontem x hoje
Hoje: manutenção como regra
Perda: só renúncia ou sentença
Hipóteses atuais de perda da nacionalidade
Pedido expresso de perda perante autoridade brasileira
A pessoa pode pedir, voluntariamente, a perda da nacionalidade brasileira. O procedimento é administrativo, com protocolo junto à autoridade competente no Brasil ou em repartição consular. A Administração verifica a capacidade civil, a manifestação de vontade inequívoca e, sobretudo, se a medida não levará a apatridia. Em geral, exige-se prova de que o interessado possui outra nacionalidade efetiva. Deferido o pedido, o ato é publicado e comunicado aos órgãos de registro para averbação. A partir daí, a pessoa deixa de ser brasileira e passa a submeter-se às regras aplicáveis a estrangeiros para residir, trabalhar e obter documentos no Brasil.
Cancelamento judicial da naturalização
Para os naturalizados, a perda da nacionalidade depende de sentença judicial que cancele a naturalização, após devido processo legal e com fundamentos restritos. O alcance dessa hipótese foi reduzido na ordem atual, e a medida precisa ser justificada por condutas expressamente previstas, afastando uso automático ou político. Importante notar que o cancelamento exige prova robusta e não decorre da aquisição de outra cidadania.
Alerta: a regra antiga foi superada
Não existe mais a perda automática por “aquisição de outra nacionalidade”. Quem se naturaliza em outro país por motivos familiares, profissionais ou de residência continua brasileiro, salvo renúncia. Essa mudança resolve controvérsias anteriores e alinha o Brasil a compromissos internacionais sobre redução da apatridia e proteção de migrantes.
Readquisição da nacionalidade: caminho de volta
Quem perdeu a nacionalidade por renúncia pode readquiri-la conforme disciplina constitucional e normativa infralegal. Em termos práticos, isso significa que brasileiros que abriram mão do vínculo por estratégias migratórias, exigências de carreira ou motivos pessoais podem solicitar o restabelecimento da nacionalidade de origem. O processo envolve documentos de identificação, certidões atualizadas, comprovação do ato de perda e requerimento dirigido à autoridade competente. Uma vez deferido, o ato é comunicado aos cartórios para averbação, repondo a condição de brasileiro e permitindo reemissão de documentos nacionais.
Consequências práticas da perda voluntária
Documentos e acesso a serviços
Após a perda, deixam de ser emitidos documentos brasileiros como passaporte e carteira de identidade, e o CPF passa a ter gestão específica conforme regras fiscais e cadastrais. Para residir no Brasil, o ex-brasileiro precisa obter vistos e autorizações compatíveis com a condição de estrangeiro. É essencial revisar contratos, contas bancárias, procurações e cadastros públicos para evitar inconsistências.
Direitos políticos e cargos
Perder a nacionalidade afasta o exercício de direitos políticos no Brasil e altera a elegibilidade para cargos públicos. Em carreiras com exigência de brasileiro nato ou naturalizado, a renúncia interrompe a possibilidade de ingresso, salvo eventual readquisição futura. Planeje a decisão avaliando impacto profissional, familiar e patrimonial.
Relações familiares e sucessórias
Casamento, filiação e sucessões seguem regidas por normas de direito internacional privado e de direito brasileiro. Embora a perda não anule vínculos familiares, ela pode interferir em regimes de bens, direito real de habitação, aquisição de imóveis em áreas sensíveis e planejamento sucessório internacional. Avalie efeitos em conjunto com especialistas de registros públicos e tributação internacional.
Checklist de decisão responsável
Antes de renunciar, confirme: existência de outra cidadania válida e ativa; impacto em documentos e direitos no Brasil; necessidade de vistos para retorno; reflexos patrimoniais; tempo e requisitos para readquisição futura.
Evitar apatridia
Planejamento migratório
Registros públicos
Registros públicos, averbações e coerência documental
Os atos de perda e de readquisição precisam aparecer nas certidões por meio de averbação. Isso garante publicidade, autenticidade e segurança jurídica. A Lei de Registros Públicos disciplina como os cartórios devem lançar esse histórico, assegurando que o assento civil reflita fielmente a situação atual e os atos pretéritos. Na prática, sempre que houver decisão administrativa ou judicial relacionada à nacionalidade, os órgãos competentes comunicam a serventia de registro civil para a devida atualização.
Casos práticos e dúvidas recorrentes
Dupla cidadania por ascendência
Reconhecer cidadania portuguesa, italiana, espanhola ou de outro país não causa perda do vínculo brasileiro. O Brasil aceita a dupla cidadania nessas hipóteses, e o indivíduo pode portar passaportes distintos, respeitando as leis de cada país. Em território brasileiro, a pessoa será tratada como brasileira, e no outro país, conforme a legislação local.
Naturalização para trabalho e residência
Naturalizar-se em outro país para viabilizar residência permanente, exercer profissão regulamentada ou acessar políticas públicas locais não implica perda da nacionalidade brasileira. O regime atual entende essa naturalização como compatível com a manutenção do vínculo original, evitando que exigências migratórias estrangeiras retirem direitos no Brasil.
Retorno ao Brasil após renúncia
Quem renunciou e pretende retornar ao Brasil deverá observar as regras migratórias para estrangeiros. Vistos, autorizações e prazos passam a valer como para qualquer nacional de outro país. Se a intenção é restabelecer o vínculo, a via é o pedido de readquisição, com a documentação correspondente e o trâmite perante a autoridade competente.
Boas práticas para um processo sem sobressaltos
- Centralizar documentos em versões atualizadas, com traduções e apostilas quando necessário.
- Registrar tudo o que for decidido por meio de averbações no assento civil.
- Consultar orientação oficial de repartições consulares e do Ministério da Justiça antes de protocolar renúncia ou readquisição.
- Considerar impactos em tributação internacional, previdência, herança e regime de bens.
Linha do tempo: do modelo punitivo ao protetivo
Durante anos, valeram decisões e práticas que admitiam a perda automática da nacionalidade por aquisição de outra. Esse cenário gerou controvérsias, inclusive em situações de cooperação jurídica internacional. Com a alteração constitucional recente, o Brasil corrigiu a rota: hoje, a perda só acontece por renúncia ou por sentença judicial que cancela a naturalização, com filtros rígidos e respeito integral ao devido processo. O resultado é um regime mais coerente com a realidade global e com as salvaguardas de direitos fundamentais.
Conclusões operacionais
O sistema brasileiro atual é claro e protetivo: a nacionalidade é estável, a dupla cidadania é compatível e a perda só se concretiza por iniciativa expressa do indivíduo ou por decisão judicial bem fundamentada. Quem cogita renunciar deve planejar documentos, efeitos civis e caminho de readquisição. Quem vive fora e precisa naturalizar-se em outro país pode fazê-lo sem temer a perda automática da condição de brasileiro. Em qualquer hipótese, averbações e coerência registral são indispensáveis para dar publicidade e segurança às mudanças de status.
Guia rápido sobre a perda da nacionalidade brasileira
A perda da nacionalidade brasileira é um tema que sempre gerou dúvidas e preocupações, especialmente entre brasileiros que residem no exterior e buscam adquirir uma segunda cidadania. Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 131/2023, o cenário jurídico mudou de forma significativa, tornando a regra mais protetiva e moderna. Hoje, o princípio central é a manutenção da nacionalidade — a perda é um evento excepcional, que depende de vontade expressa ou decisão judicial. Este guia rápido explica, de forma prática, quem pode perder, quando a perda ocorre, e quais os cuidados necessários antes de tomar qualquer decisão.
Antes da mudança constitucional, qualquer brasileiro que adquirisse voluntariamente uma nova cidadania poderia perder automaticamente a nacionalidade brasileira, salvo em hipóteses específicas. Essa regra, prevista no antigo texto do artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal, era considerada ultrapassada por juristas e inconstitucional sob a ótica dos direitos humanos. Em 2023, a Emenda Constitucional nº 131 corrigiu essa distorção, garantindo que a aquisição de outra cidadania não implica mais perda automática do vínculo com o Brasil.
Atualmente, existem apenas duas hipóteses legítimas para a perda da nacionalidade brasileira: a renúncia expressa (feita pelo próprio interessado) e o cancelamento judicial da naturalização. A primeira decorre de ato voluntário, em que o cidadão manifesta formalmente sua vontade de abrir mão da nacionalidade brasileira. A segunda é excepcional e só atinge quem se tornou brasileiro por naturalização — nunca um brasileiro nato — sendo decretada por sentença judicial fundamentada, nos casos previstos em lei, com direito ao contraditório e ampla defesa.
Resumindo as regras atuais:
- Não há perda automática por adquirir outra cidadania;
- Brasileiros natos só perdem a nacionalidade se renunciarem expressamente e possuírem outra nacionalidade ativa;
- Naturalizados só a perdem em caso de cancelamento judicial devidamente comprovado;
- Quem renunciar pode readquirir a nacionalidade brasileira, conforme previsão constitucional;
- O sistema jurídico atual protege contra apatridia e garante segurança jurídica a brasileiros com dupla cidadania.
O processo de perda por renúncia é administrativo, conduzido por autoridade brasileira, seja no país ou em repartição consular. O cidadão interessado precisa apresentar uma declaração formal de vontade, prova de que possui outra nacionalidade (para evitar apatridia), documentos de identificação e certidões. Após a análise e homologação, o ato é publicado e o cartório de registro civil é notificado para averbar a perda na certidão de nascimento. A partir desse momento, o indivíduo deixa de ter os direitos e deveres de um cidadão brasileiro, incluindo o uso de documentos nacionais e o exercício de direitos políticos.
Já a hipótese de cancelamento judicial da naturalização depende de processo na Justiça Federal, geralmente em casos graves, como fraude, falsidade documental ou atividade nociva ao interesse nacional. Essa medida é restrita e cercada de garantias legais. A pessoa afetada pode recorrer, apresentar defesa e, mesmo após o cancelamento, buscar regularizar sua situação jurídica em outro país ou readquirir a nacionalidade no Brasil.
Dicas práticas para quem vive no exterior:
Brasileiros que buscam naturalização estrangeira — seja por descendência, casamento ou residência — não precisam temer a perda do vínculo com o Brasil. A dupla cidadania é aceita, e o brasileiro pode manter direitos civis, patrimoniais e familiares normalmente. Caso deseje formalizar a perda, é importante seguir as orientações oficiais do Itamaraty e garantir a preservação de documentos originais, registros e certidões para eventual readquisição futura.
Em síntese, a Constituição atual privilegia o vínculo com o país de origem. O Brasil reconhece a realidade global de mobilidade, famílias binacionais e múltiplas cidadanias. Assim, a perda da nacionalidade é uma escolha consciente, formal e revogável, e não mais uma punição automática. Quem nasceu brasileiro ou se naturalizou legalmente tem hoje a garantia plena de continuar sendo brasileiro, mesmo vivendo no exterior ou possuindo outras cidadanias.
FAQ — Perda da nacionalidade brasileira: regras legais
Adquirir outra cidadania ainda provoca perda automática da nacionalidade brasileira?
Não. A regra atual eliminou a perda automática por simples aquisição de outra cidadania. O vínculo brasileiro se mantém, salvo renúncia expressa ou cancelamento judicial da naturalização nas hipóteses legais.
Em que casos ocorre a perda da nacionalidade hoje?
Somente em duas situações: pedido de renúncia feito pelo próprio interessado perante autoridade brasileira e cancelamento judicial da naturalização, com devido processo legal.
Brasileiros natos podem perder a nacionalidade?
Apenas por renúncia expressa, observada a proteção contra apatridia. A aquisição de outra cidadania por descendência, casamento ou residência não gera perda automática.
Brasileiros naturalizados podem perder a nacionalidade?
Podem em duas hipóteses: renúncia expressa ou cancelamento judicial da naturalização. A mera obtenção de outra cidadania não causa perda.
Como funciona a renúncia à nacionalidade brasileira?
É um procedimento administrativo perante autoridade brasileira no país ou em consulado. Exige manifestação de vontade inequívoca, prova de outra nacionalidade e análise para evitar apatridia. Sendo deferida, o ato é publicado e averbado no registro civil.
O que é o cancelamento judicial da naturalização?
É medida excepcional declarada por sentença na Justiça Federal, em hipóteses legais taxativas e com devido processo legal. Retira os efeitos da naturalização e implica perda da nacionalidade.
Existe possibilidade de readquirir a nacionalidade após a perda?
Sim. A Constituição prevê readquisição da nacionalidade brasileira de origem mediante requerimento e cumprimento das condições legais, com posterior averbação do ato nas certidões.
Dupla cidadania afeta documentos e direitos políticos no Brasil?
Não. Mantida a nacionalidade brasileira, preservam-se passaporte, CPF e direitos políticos, respeitadas restrições constitucionais específicas para certos cargos.
Quais os efeitos práticos de perder a nacionalidade por renúncia?
Cessa a emissão de documentos brasileiros, há alteração do status perante órgãos públicos e privados e, para residir no Brasil, passam a valer as regras de estrangeiros, salvo readquisição posterior.
Naturalizar-se em outro país por exigência de trabalho ou residência gera perda?
Não. Naturalização para fins de residência, exercício profissional ou políticas públicas no exterior é compatível com a manutenção da nacionalidade brasileira.
O que garante que ninguém fique sem pátria no processo de perda?
Há proteção contra apatridia. A administração exige comprovação de outra nacionalidade válida antes de deferir a renúncia e observa padrões internacionais de direitos humanos.
Base técnica e fundamentos legais
A perda da nacionalidade brasileira está prevista na Constituição Federal e em normas complementares que regulam o vínculo jurídico entre o cidadão e o Estado. O atual regime foi profundamente reformulado pela Emenda Constitucional nº 131/2023, que consagrou uma abordagem moderna, protetiva e alinhada a tratados internacionais de direitos humanos. A seguir, estão as bases legais e técnicas que sustentam as regras vigentes sobre a perda, manutenção e readquisição da nacionalidade.
1. Constituição Federal — artigo 12 (com redação atualizada pela EC 131/2023)
O artigo 12 da Constituição Federal define quem são os brasileiros natos e naturalizados, bem como as hipóteses de perda e readquisição da nacionalidade. Após a reforma de 2023, ficaram mantidas apenas duas possibilidades de perda:
- Renúncia expressa: quando o cidadão solicita formalmente a perda da nacionalidade, desde que possua outra nacionalidade e o ato não gere apatridia.
- Cancelamento judicial da naturalização: por decisão transitada em julgado, em casos de fraude, falsidade ou atividade nociva ao interesse nacional.
Além disso, foi incluída expressamente a possibilidade de readquirir a nacionalidade brasileira originária, mediante requerimento, restaurando o vínculo jurídico com o Estado.
2. Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos
Os efeitos civis da perda ou readquisição da nacionalidade são processados por meio de averbação no registro civil. O artigo 33 da lei determina que qualquer alteração relacionada à nacionalidade deve ser anotada na certidão de nascimento, garantindo publicidade e segurança jurídica. A averbação é o que torna o ato oponível a terceiros e assegura a validade documental perante órgãos públicos e privados.
3. Tratados internacionais ratificados pelo Brasil
O Brasil é signatário de tratados que vedam a criação de apatridia e protegem o direito à nacionalidade, entre os quais:
- Convenção para Redução dos Casos de Apatridia (ONU, 1961);
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de San José da Costa Rica (1969);
- Declaração Universal dos Direitos Humanos — art. 15: “Todo indivíduo tem direito a uma nacionalidade.”
Esses instrumentos consolidam o entendimento de que a nacionalidade é um direito fundamental e que ninguém deve ser privado dela arbitrariamente.
4. Emenda Constitucional nº 131/2023 — o marco da mudança
A Emenda Constitucional nº 131, promulgada em 21 de setembro de 2023, alterou o artigo 12 da Constituição Federal, eliminando a perda automática da nacionalidade por aquisição voluntária de outra cidadania. A partir de então, o brasileiro que se naturalizar em outro país mantém a nacionalidade brasileira, salvo se formalizar pedido de renúncia. Essa emenda também estabeleceu o direito de readquisição, tornando o sistema compatível com as práticas internacionais modernas.
5. Jurisprudência e entendimento judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento consolidado de que a nacionalidade é um direito fundamental e não pode ser retirada sem processo legal e contraditório. O RE 466.343/RS e o REsp 1.304.718/RS são precedentes que reforçam que a perda não pode ocorrer automaticamente por naturalização estrangeira, garantindo ao cidadão a proteção constitucional do vínculo nacional.
6. Normas administrativas complementares
O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicam portarias e instruções que regulamentam o procedimento de renúncia e readquisição da nacionalidade. Essas normas definem etapas administrativas, documentos exigidos e comunicação entre autoridades e cartórios. Todo o processo é submetido a análise individual para garantir que a decisão do interessado seja livre, consciente e juridicamente válida.
7. Efeitos civis e registrários
Após a perda ou readquisição da nacionalidade, o cartório de registro civil procede à averbação do ato na certidão de nascimento. Esse procedimento garante que o documento reflita fielmente o status jurídico atual do cidadão. A averbação é essencial para emissão de novos documentos, regularização de CPF, exercício de direitos sucessórios e registros perante órgãos públicos e privados.
Encerramento e conclusões práticas
A legislação brasileira evoluiu para consolidar a nacionalidade como um direito permanente e protegido, refletindo os princípios de dignidade da pessoa humana e cidadania previstos na Constituição. O modelo atual é simples e seguro: o brasileiro só perde sua nacionalidade se quiser, por ato de vontade própria, ou se a naturalização for cancelada judicialmente em casos graves. Fora dessas hipóteses, o vínculo nacional é preservado de forma integral.
Quem vive no exterior e busca naturalização em outro país não precisa temer a perda da cidadania brasileira. Já quem optar por renunciar deve fazê-lo com plena consciência das consequências jurídicas, ciente de que poderá futuramente readquirir a nacionalidade. Em todos os casos, o caminho correto é sempre seguir os trâmites legais, manter a documentação organizada e consultar as autoridades competentes antes de formalizar qualquer pedido.
Conclusão final
A perda da nacionalidade brasileira deixou de ser um mecanismo punitivo e tornou-se uma escolha excepcional, regulada por critérios claros e garantias jurídicas. A regra agora é manter o vínculo com o Brasil, e não rompê-lo. Essa mudança coloca o país em sintonia com o mundo moderno e reforça o princípio de que a nacionalidade é um direito que nasce com a pessoa e a acompanha por toda a vida, salvo decisão consciente em contrário.