A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, seja ele aposentado ou trabalhador em atividade. O objetivo é garantir a subsistência da família diante da perda do provedor.
Quem tem direito à pensão por morte?
São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos, ou inválidos/incapazes.
- Pais que dependiam economicamente do segurado.
- Irmãos menores de 21 anos ou incapazes, se comprovada a dependência.
Qual o valor da pensão?
O cálculo é feito com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor mais 10% por dependente, limitada a 100% do benefício.
Tempo de duração da pensão
A duração da pensão varia conforme a idade e a condição do dependente. Para cônjuges jovens, o benefício pode ser temporário, enquanto para filhos menores é devido até os 21 anos. Dependentes inválidos podem receber pelo tempo em que durar a invalidez.
Documentos necessários para solicitar
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos pessoais dos dependentes.
- Provas da relação de dependência (certidão de casamento, união estável, comprovação de estudo, etc.).
O que acontece em caso de divórcio?
Ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia também podem ter direito ao benefício, desde que comprovem a dependência econômica no momento do falecimento.
Conclusão
A pensão por morte é um direito essencial para assegurar dignidade aos dependentes do segurado. Conhecer os critérios, valores e prazos é fundamental para garantir o acesso ao benefício e evitar perdas financeiras em um momento delicado.