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Pensão Alimentícia Internacional: como cobrar, reconhecer e executar no exterior

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Pensão alimentícia internacional: visão geral

A cobrança de pensão alimentícia em cenário internacional envolve duas camadas: as regras internas (CPC, legislação de família e execução)
e os instrumentos de cooperação entre países (convenções multilaterais, tratados bilaterais e atuação das Autoridades Centrais).
Em linhas gerais, o credor pode: (a) propor a ação no país onde reside o devedor; (b) executar no país onde o devedor tem bens/renda;
(c) usar redes de cooperação para reconhecimento e execução de decisão estrangeira; ou (d) transmitir
o pedido por meio da Autoridade Central quando houver convenção aplicável.

Instrumentos usuais de cooperação

  • Convenção da Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos e formulários padronizados (quando ambos os países são partes).
  • Protocolo da Haia de 2007 sobre lei aplicável às obrigações alimentares (define qual direito material incide).
  • Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar (países das Américas que a ratificaram).
  • Tratados bilaterais e cartas rogatórias para citação, prova e execução quando não há convenção multilateral.
  • Homologação de sentença estrangeira e exequatur conforme o direito do país onde se executará a decisão.

A aplicabilidade depende de o país do credor e o país do devedor terem aderido ao mesmo instrumento.

Passo a passo — cenários práticos

1) Credor no Brasil, devedor no exterior

Opção A — via Autoridade Central: quando houver convenção aplicável, o credor apresenta o pedido e os formulários padronizados à Autoridade Central Federal (no Brasil, órgão do MJSP), que os remete à Autoridade Central estrangeira para localização do devedor, fixação ou execução.

Opção B — homologar e executar: se já existe decisão estrangeira fixando alimentos, busca-se a homologação no tribunal competente (no Brasil, a homologação de decisão estrangeira é requisito para execução interna). Após homologado, executa-se perante o juízo de família.

Opção C — ação no exterior: com apoio de advogado local, ajuíza-se diretamente no país do devedor, usando elementos de conexão (residência, trabalho, bens).

2) Credor no exterior, devedor no Brasil

Homologação de decisão estrangeira: se a pensão foi fixada fora, requer-se a homologação no Brasil (com Apostila da Haia, quando cabível, e tradução juramentada). Homologado, segue-se a execução com medidas de constrição e, nos casos legais, pedido de prisão civil pelo débito de parcelas recentes.

Ação de alimentos no Brasil: se não há título estrangeiro, pode-se propor ação de alimentos perante juízo brasileiro com fundamento na residência do alimentando e necessidade-possibilidade, pedindo alimentos provisórios de imediato.

Documentos e cuidados essenciais

Documentação-base

  • Identificação do credor (e do representante legal, se menor) e do devedor.
  • Comprovantes de parentesco (certidões) e de necessidade (custos, despesas, estudo/saúde).
  • Provas de capacidade econômica do devedor (contracheques, holerites, extratos de empresa, redes profissionais).
  • Decisões judiciais anteriores sobre guarda, divórcio ou alimentos (se houver).
  • Tradução juramentada e Apostila (Convenção da Apostila de 1961) quando os documentos forem usados em outro país.

Riscos e obstáculos comuns

  • Países sem tratado comum: o caminho será carta rogatória e/ou processo direto no exterior, o que tende a ser mais lento.
  • Localização do devedor e variações cambiais que afetam o valor líquido recebido.
  • Limites à prisão civil em alguns países; prevalece a execução patrimonial com desconto em salário, bloqueio bancário, penhora e restrições administrativas.

Fluxo resumido da cobrança transnacional

Reunir provas
e documentos
Verificar tratado
/ Autoridade Central
Pedido via
Autoridade Central
Homologar/Executar
título estrangeiro
Execução: desconto,
bloqueio, penhora

O caminho exato depende do país envolvido, existência de tratado e situação processual (se há ou não decisão prévia).

Critérios de valor e moeda

Decisões podem fixar alimentos como percentual de renda (ex.: salário, comissões, bônus) ou em quantia fixa, com
indexação por índice local. Em relações internacionais, avalie:

  • Moeda de pagamento e câmbio (fixação na moeda do país do devedor minimiza oscilação).
  • Custos de transferência internacional (SWIFT/IBAN, tarifas, IOF), preferindo mecanismos com menor fricção.
  • Atualização monetária e juros conforme a lei do país executor ou o que constar da sentença/termo.

Onde propor a ação?

O foro com melhor conexão costuma ser o da residência do alimentando (criança/adolescente). Contudo, pode ser
estratégico ajuizar onde o devedor trabalha e tem renda para facilitar a execução. Em tratados, há regras sobre competência
internacional e cooperação para citação e coleta de provas.

Checklist rápido para iniciar

  1. Defina se buscará fixação (não há título) ou execução (há decisão/termo).
  2. Confirme se os países envolvidos compartilham convenção aplicável e identifique a Autoridade Central competente.
  3. Separe documentos com Apostila e tradução juramentada quando exigido.
  4. Calcule custos previsíveis (traduções, taxas, remessas) e defina a moeda de referência.
  5. Peça alimentos provisórios e medidas de urgência quando houver risco alimentar imediato.

Execução: medidas típicas

Desconto em folha

Ordem judicial ao empregador para reter percentual do salário/bônus do devedor. Em países com cadastro empregatício robusto, costuma ser o meio mais efetivo.

Bloqueio de contas e penhora

Busca de ativos financeiros; alguns países utilizam sistemas eletrônicos que localizam contas e investimentos do devedor.

Restrições administrativas

Em determinados ordenamentos, a inadimplência pode gerar restrições de carteira de motorista, passaporte ou licenças, além de negativação de crédito.

Prisão civil

Em sistemas que admitem, aplica-se de forma excepcional e, em geral, para parcelas recentes. Fora do território nacional, a viabilidade depende do direito local.

Provas que aumentam a efetividade

  • Vínculo do devedor com o país executor: contrato de trabalho, declaração fiscal, matrícula, locação, empresa.
  • Necessidades do alimentando detalhadas (educação, saúde, moradia, transporte, alimentação, lazer proporcional).
  • Histórico de pagamentos parciais e mensagens/comprovantes que mostrem a capacidade do devedor.
  • Planilha de custos mensais com documentos de suporte (boletos, notas, laudos).

Boas práticas e erros a evitar

  • Evite pedidos juridicamente inexequíveis no país executor (ex.: índices ou multas não reconhecidos localmente).
  • Não subestime prazos para tradução, apostilamento e tramitação internacional.
  • Atualize sempre o endereço do devedor; a citação válida é crucial.
  • Registre recebimentos por meio formal (transferência identificada), evitando pagamentos “por fora”.

Conclusão

Cobrar pensão alimentícia em contexto internacional é totalmente viável, mas requer estratégia processual e atenção aos
instrumentos de cooperação disponíveis entre os países envolvidos. A combinação de documentação sólida, definição correta do foro,
uso das Autoridades Centrais quando houver convenção e planejamento de execução patrimonial acelera a entrega do valor devido
e reduz o impacto de barreiras linguísticas, cambiais e burocráticas. Em casos urgentes, priorize alimentos provisórios e medidas de
preservação de ativos enquanto a cooperação internacional tramita.

Defina se precisa fixar alimentos (não há título) ou executar um título existente. Verifique se os países envolvidos compartilham tratado/convenção com Autoridades Centrais (ex.: Haia 2007 ou Interamericana). Com tratado, protocole os formulários e documentos na Autoridade Central do seu país para envio à Autoridade Central estrangeira. Sem tratado comum, utilize homologação/exequatur e/ou carta rogatória, ou ajuíze ação diretamente no país do devedor com advogado local.

Regra geral, sim: a decisão estrangeira que fixa alimentos deve ser previamente reconhecida/homologada pela jurisdição competente do país onde se executará. Após a homologação, segue-se a execução (desconto em folha, bloqueios, penhora e, quando admitido, prisão civil para parcelas recentes). Tratados específicos podem prever reconhecimento direto via Autoridades Centrais.

Identificação do credor e do devedor; prova de parentesco ou vínculo jurídico; elementos de necessidade do alimentando (despesas de saúde, educação, moradia); indícios de capacidade econômica do devedor (contracheques, declarações fiscais, dados laborais); cópias de decisões/termos anteriores. Para uso transnacional, em regra exigem-se tradução juramentada e Apostila (Convenção da Apostila de 1961) ou legalização consular.

Dependem do direito local, mas incluem: desconto em folha junto ao empregador; bloqueio de contas e ativos; penhora de bens; negativação e restrições administrativas (quando previstas); e, em alguns países, prisão civil para parcelas vencidas recentes. A definição de moeda e índice de atualização deve respeitar a sentença/título e a lei do país executor.

Com tratados, a competência e a lei aplicável seguem as regras convencionais (ex.: Protocolo da Haia de 2007 sobre lei aplicável prioriza o domicílio do credor/alimentando). Sem tratado, aplicam-se as normas internas de direito internacional privado, usualmente privilegiando o foro do residência do alimentando e admitindo a execução onde o devedor tem bens ou renda.



Base técnica — Fontes legais essenciais

  • Convenção da Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família — cooperação via Autoridades Centrais, reconhecimento e execução de decisões (aplicável quando ambos os países são partes).
  • Protocolo da Haia de 2007 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares — critérios para determinar o direito material incidente (quando vigente entre os países).
  • Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar (CIDIP) — instrumentos de cooperação entre países das Américas que a ratificaram.
  • Convenção da Apostila de 1961Apostille para autenticação de documentos públicos estrangeiros utilizados em outro país contratante.
  • Normas internas: regras de homologação de sentença estrangeira e de cooperação jurídica internacional; CPC (cooperação internacional, cartas rogatórias, cumprimento de sentença), legislação de alimentos e execução (desconto em folha, penhora, prisão civil quando admitida).

A aplicabilidade e o procedimento variam conforme a adesão dos países aos tratados e as regras internas de competência e execução.

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