Negativação Indevida no SPC e Serasa: Como Provar e Garantir sua Indenização
Negativação indevida no SPC e Serasa: quando há responsabilidade e como buscar indenização
A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista, entre outros) sem fundamento jurídico — por dívida inexistente, já paga, prescrita, por erro de cadastro, fraude (p.ex., conta aberta por terceiro) ou por descumprimento dos procedimentos legais de notificação. A consequência mais visível é a restrição ao crédito, mas os impactos se estendem à vida econômica e à reputação, gerando, em situações típicas, o dever de indenizar por danos morais e materiais.
No Brasil, o tema é regido por um conjunto de normas: Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a responsabilidade objetiva dos fornecedores (arts. 12, 14 e 17), as regras específicas de cadastros e bancos de dados (art. 43), a vedação de cobrança vexatória (art. 42) e os princípios da boa-fé e da transparência (arts. 4º e 6º). A isso se somam a LGPD (Lei nº 13.709/2018), que tutela o tratamento de dados pessoais, e uma jurisprudência consolidada dos tribunais, com súmulas do STJ e teses repetitivas orientando prazos, ônus probatório e extensão do dano moral.
Base legal essencial
- CDC: arts. 4º e 6º (princípios e direitos), art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço), art. 43 (bancos de dados e direito de correção), art. 42 (proibição de cobrança abusiva/vexatória).
- LGPD: art. 7º (bases legais), art. 18 (direitos do titular: confirmação, correção, eliminação, oposição), art. 20 (revisão de decisões automatizadas), art. 42 (responsabilidade e ressarcimento).
- CC: arts. 186 e 927 (ato ilícito e dever de indenizar), art. 944 (medida da indenização).
- Súmulas e entendimentos do STJ frequentemente utilizados: Súmula 385 (anotação preexistente legítima pode afastar dano moral por inscrição superveniente), Súmula 479 (instituições financeiras respondem por fortuito interno – fraudes), e precedentes que reconhecem a necessidade de baixa célere do apontamento após pagamento.
Quando a negativação é indevida: hipóteses recorrentes
Erro material e dívida inexistente
O fornecedor inclui o nome por equívoco de cadastro, troca de homônimos, duplicidade de contrato ou lançamento de parcela já quitada. A responsabilidade é objetiva: basta demonstrar o defeito do serviço e o nexo entre a inclusão e o dano, independentemente de culpa.
Fraude (conta/compra não reconhecida)
Golpistas celebram contratos em nome da vítima. A jurisprudência reputa a fraude um fortuito interno da atividade econômica — especialmente no setor financeiro —, atraindo a responsabilidade do fornecedor que não implementou controles suficientes de identificação e risco.
Não observância da notificação prévia
O art. 43, §2º, do CDC exige comunicação prévia ao consumidor antes da abertura de cadastro negativo. A ausência da notificação (ou comunicação ineficaz) pode tornar a anotação ilegítima, ainda que exista dívida.
Persistência do registro após quitação
Após o pagamento, o fornecedor deve providenciar a baixa no cadastro em prazo razoável (na prática forense, dias úteis). A manutenção da restrição por inércia tem sido reconhecida como causa de indenização.
Renovação automática e cobrança indevida
Serviços com renovação automática sem transparência (ou com venda casada) geram débitos que o consumidor desconhece; a negativação a partir desses lançamentos é passível de anulação e reparação.
Provas úteis
- Extratos do SPC/Serasa/Boa Vista com número do registro e data de inclusão.
- Comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e comunicações (e-mails, AR, prints de app).
- BO e documentos de contestação em casos de fraude (não reconhece a contratação).
- Histórico de score ou propostas recusadas para aferir dano material (perda de oportunidade).
Responsabilidade civil e danos indenizáveis
Responsabilidade objetiva
Pelo CDC, a responsabilidade do fornecedor (loja, banco, telefonia, financeira, marketplace) é objetiva. O consumidor precisa demonstrar: (i) negativação indevida (fato), (ii) dano e (iii) nexo causal. Em fraudes, aplica-se a teoria do risco do empreendimento.
Dano moral
Os tribunais costumam reconhecer o dano moral in re ipsa nas inscrições indevidas — ou seja, prescinde de prova específica do abalo, pois a restrição de crédito gera, por si, humilhação e constrangimento. A fixação do valor observa gravidade do ilícito, tempo de permanência da anotação, capacidade econômica do fornecedor e caráter pedagógico (arts. 944, 927 do CC, art. 6º, VI do CDC).
Dano material
É indenizável a perda de uma contratação (financiamento negado, juros maiores, cancelamento de cartão corporativo por negativação indevida), bem como custos adicionais para limpar o nome (deslocamentos, autenticações, horas perdidas, quando comprovadas).
Limitações e a Súmula 385 do STJ
Havendo anotação preexistente legítima, a Súmula 385 do STJ afasta, em regra, o dano moral por nova inscrição indevida, sem impedir o cancelamento e eventual dano material. A defesa pode impugnar a aplicação quando a restrição anterior for ilegítima ou já cancelada, ou quando a nova inscrição causar agravamento relevante da situação.
Exemplo didático — permanência média de registros indevidos até a baixa (valores fictícios, apenas para visualização)
Como agir imediatamente: medidas administrativas e extrajudiciais
1) Puxe seus relatórios
- Solicite gratuitamente o relatório de pendências em SPC/Serasa (via site ou app). Anote número do registro, data e credor.
2) Notifique o credor
- Envie reclamação formal ao fornecedor pedindo comprovante do débito (contrato, fatura, gravações de voz) e a baixa/correção do registro. Utilize também canais como Procon e plataformas públicas de solução de conflitos.
3) Exerça direitos de titular de dados (LGPD)
- Protocolize pedido de confirmação de tratamento, acesso, correção, eliminação do dado incorreto e oposição à negativação, com base nos arts. 18 e 20 da LGPD.
4) Formalize prova
- Guarde protocolos, AR, e-mails e prints de sistemas; registre BO em caso de fraude.
Prazos de referência e boas práticas
- Após o pagamento ou constatação do erro, a baixa deve ser célera (a prática forense admite poucos dias úteis para processamento).
- O cadastro positivo e o open finance não autorizam negativação automática: exigem base legal e informação clara.
- O registro prescreve em regra 5 anos contados da data do vencimento da dívida (não do cadastro); inscrições com prazo vencido devem ser removidas.
Via judicial: pedidos, estratégia probatória e liquidação
Pedidos típicos
- Tutela de urgência para remoção imediata do registro (com multa diária), quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano (perda de financiamento, emprego, matrícula etc.).
- Declaração de inexistência de débito ou revisão de cláusulas, conforme o caso.
- Indenização por danos morais e, se comprovados, danos materiais (perda de chance/negócio, maiores juros).
- LGPD: determinação de correção ou eliminação de dados e proibição de novo tratamento ilícito.
Ônus probatório e inversão
O CDC permite inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII), notadamente quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica. O fornecedor deve exibir instrumentos contratuais, comprovantes de entrega/consumo e autenticação da contratação.
Parâmetros de quantificação
Os valores de dano moral variam conforme tempo de permanência do apontamento, quantidade de negativas, conduta do fornecedor (resistência injustificada, reincidência) e capacidade econômica. É razoável apresentar ao juízo um quadro comparativo com precedentes regionais para orientar a fixação.
Fluxo resumido — da descoberta à indenização
Estratégias práticas de atuação
- Reúna toda a documentação antes de notificar; a resposta padrão do fornecedor sem provas concretas deve ser impugnada.
- Em fraude, peça trilhas de auditoria, geolocalização, IP, logs de device, gravações e cópia de selfies/biometria que alegadamente fundamentaram a concessão.
- Na cobrança pós-quitação, enfatize a omissão e o tempo de permanência indevido como fator de agravamento do dano.
- Quando houver outra restrição legítima (Súmula 385), delimite o nexo específico da nova inscrição indevida para discutir agravamento e culpa grave do fornecedor.
- Considere acordo com baixa imediata, carta de inexistência, ajuste de cadastros e indenização compatível; em caso de recusa, peça astreintes robustas.
Checklist rápido
- 1) Baixe relatório dos birôs e identifique o registro.
- 2) Junte comprovantes (pagamento/ausência de contratação) e BO se fraude.
- 3) Notifique fornecedor e birô (CDC 43; LGPD 18), exija baixa/correção.
- 4) Se não resolver, ajuíze ação com pedido de tutela de urgência.
- 5) Pleiteie danos morais e, se houver prova, materiais; peça multa diária para descumprimento.
Tópicos rápidos e dúvidas frequentes (sem pré-FAQ)
- Negativação sem notificação: forte indicativo de ilegitimidade do registro.
- Registro por dívida prescrita: irregular; a cobrança pode existir, mas sem negativação.
- Score de crédito: queda decorrente da inscrição indevida pode integrar dano material quando demonstrado nexo com perda de negócio.
- Cadastro positivo: não é licença para tratamento irrestrito de dados; prevalecem finalidade e necessidade (LGPD).
Conclusão: reparar o dano e prevenir reincidências
A negativação indevida viola direitos fundamentais do consumidor — honra, imagem e liberdade de contratar — e deve ser combatida com instrumentos administrativos (notificações, LGPD, Procon) e judiciais (tutelas de urgência, cancelamento de débito e indenização). A atuação técnica exige provas documentais, estratégia de inversão do ônus e atenção a nuances como anotações preexistentes e fraudes (fortuito interno). Do lado do mercado, a prevenção passa por governança de dados, autenticação forte, baixa tempestiva e transparência. Com essas medidas, reduz-se o litígio, protege-se o crédito responsável e preserva-se a dignidade do consumidor.
Base técnica (fontes legais e orientações)
- Código de Defesa do Consumidor — arts. 4º, 6º, 14, 42 e 43 (cadastro e comunicação prévia).
- Lei Geral de Proteção de Dados — arts. 7º, 18, 20 e 42 (direitos do titular e responsabilidade).
- Código Civil — arts. 186, 927 e 944 (ato ilícito, responsabilidade e medição do dano).
- Jurisprudência/STJ — destaque para a Súmula 385 (anotação preexistente legítima) e decisões sobre fortuito interno no setor bancário (Súmula 479) e baixa célere após quitação.
Guia rápido — Negativação indevida no SPC/Serasa
- Quando é indevida: dívida inexistente ou já paga, fraude (contratação por terceiro), ausência de notificação prévia (CDC 43 §2º), registro após prescrição ou manutenção do apontamento após quitação.
- Base legal essencial: CDC arts. 4º, 6º, 14, 42 e 43; LGPD arts. 7º, 18, 20 e 42; CC arts. 186, 927 e 944; Súmulas STJ 385 (anotação prévia legítima) e 479 (fortuito interno – fraudes bancárias).
- Responsabilidade: objetiva do fornecedor (banco, telefonia, varejo). Fraude é fortuito interno da atividade — não afasta o dever de indenizar.
- Danos cabíveis: moral (em regra, in re ipsa pela inscrição indevida) e material (perda de negócio, juros maiores, custos para limpar o nome), quando comprovados.
- Provas rápidas: relatório do SPC/Serasa com nº do registro e data; comprovantes de pagamento; contratos/faturas; protocolos; BO e contestação em caso de fraude; prints de recusas de crédito.
- Como agir de imediato: 1) Baixe relatório do birô; 2) Notifique credor e birô pedindo baixa/correção; 3) Acione Procon e, pela LGPD, peça acesso, correção e eliminação do dado; 4) Guarde todos os protocolos.
- Via judicial (pedidos típicos): tutela de urgência para remoção do registro (com multa), declaração de inexistência do débito, indenização moral/material e medidas LGPD para correção/eliminação do dado.
- Ônus da prova: possível inversão (CDC 6º, VIII). Fornecedor deve exibir contrato, autenticação, gravações e trilhas de auditoria.
- Prazos e limites: inscrição não pode ultrapassar 5 anos contados do vencimento da dívida; após pagamento, a baixa deve ser célera (dias úteis). Falha na baixa gera dano.
- Atenção à Súmula 385/STJ: anotação prévia legítima pode afastar dano moral da nova inscrição, mas não impede cancelamento do registro indevido nem danos materiais. Impugne se a anotação anterior for ilegal ou já cancelada.
- Checklist prático: relatório do birô → documentos do débito/pagamento → notificação formal/Procon → pedido LGPD → ação com tutela + provas → acordo ou sentença com baixa e indenização.
- Mensagem final: documente tudo, peça a baixa imediata e não aceite respostas genéricas sem prova do contrato. Se necessário, ajuíze ação com pedido de tutela de urgência.
FAQ — Negativação indevida no SPC/Serasa (sem acordeão)
O que caracteriza uma negativação indevida?
É a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente ou já paga, por fraude (contratação não reconhecida), por falta de notificação prévia (CDC, art. 43, §2º), por dívida prescrita ou pela manutenção do registro após a quitação.
Quem responde pelo dano: o birô (SPC/Serasa) ou o credor?
Em regra, o fornecedor/credor responde pela negativação indevida, pois ele envia o apontamento. Os birôs podem responder se descumprirem deveres de correção/atualização ou mantiverem dado sabidamente incorreto. A responsabilidade do fornecedor é objetiva (CDC, art. 14).
Fraude na contratação afasta a responsabilidade do banco?
Não. Fraude é fortuito interno da atividade financeira (STJ, Súmula 479). A instituição deve implementar controles de identificação e risco; se falharem, indemniza os prejuízos decorrentes da inscrição indevida.
Preciso provar o abalo para pedir dano moral?
Na inscrição indevida, os tribunais costumam reconhecer dano moral in re ipsa: o abalo decorre da própria restrição ao crédito. A prova de danos materiais (perda de negócio, juros maiores) exige documentação específica.
Como agir de imediato para remover o registro?
1) Baixe o relatório no SPC/Serasa (nº e data do apontamento). 2) Notifique o credor e o birô pedindo prova do débito e baixa/correção. 3) Acione Procon e exerça direitos LGPD (acesso, correção, eliminação). 4) Persistindo, ajuíze ação com tutela de urgência para retirada imediata.
Qual é o prazo máximo de permanência do registro?
Em regra, 5 anos contados do vencimento da dívida (não da data do cadastro). Após quitação, a baixa deve ocorrer em prazo célere (dias úteis). Manutenção injustificada gera indenização.
Se já existe outra restrição legítima, ainda cabe dano moral?
A Súmula 385 do STJ diz que anotação prévia legítima pode afastar o dano moral por inscrição superveniente, sem impedir o cancelamento do registro indevido e eventual dano material. Impugne a aplicação quando a anotação anterior for ilegal ou cancelada, ou quando houver agravamento relevante.
Quais documentos fortalecem o pedido?
Relatório do birô, comprovantes de pagamento, contratos/faturas, protocolos de atendimento, prints de recusas de crédito, BO e contestação de fraude, comunicações de notificação (ou sua ausência).
O que posso pedir na Justiça?
Remoção imediata do registro (com astreintes), declaração de inexistência do débito ou revisão contratual, indenização por danos morais e, quando comprovados, materiais, além de determinações com base na LGPD para correção/eliminação do dado.
Qual o valor do dano moral?
Varia conforme tempo de permanência, gravidade, reincidência e capacidade econômica do fornecedor. É útil apresentar ao juízo precedentes regionais para parâmetros de quantificação.
Base técnica (fontes legais e referências)
- Código de Defesa do Consumidor: arts. 4º, 6º, 14, 42 e 43 (cadastros e notificação prévia).
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: arts. 7º, 18, 20 e 42 (direitos do titular e responsabilidade).
- Código Civil: arts. 186, 927 e 944 (ato ilícito, dever de indenizar e medida da indenização).
- STJ: Súmula 479 (fortuito interno – instituições financeiras) e Súmula 385 (anotação preexistente legítima e dano moral).
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Embora baseado no CDC, LGPD, Código Civil e precedentes do STJ, ele não substitui a orientação personalizada de um(a) profissional. Cada caso de negativação envolve documentos específicos, cronologia e provas que devem ser avaliados por advogado(a) ou pela Defensoria Pública com acesso aos autos e aos sistemas dos birôs de crédito.