Arbitragem e mediaçãoDireito empresárial

Mediação em franquias: rescisão e cobranças

Mediação em franquias ajuda a reorganizar deveres contratuais e reduzir desgaste entre franqueador e franqueado.

Disputas em franquias costumam começar pequenas: taxa contestada, padrão de qualidade questionado, suporte prometido que não veio, ou mudanças operacionais que apertam a margem do franqueado.

Quando a conversa vira troca de notificações e ameaças de rescisão, a mediação pode ser o caminho mais rápido para reequilibrar obrigações, registrar compromissos e evitar que a unidade “trave” por meses.

  • Ruptura de relacionamento e queda de faturamento por desgaste operacional.
  • Discussão sobre royalties, fundo de marketing e repasses sem comprovação clara.
  • Rescisão unilateral com multas, devolução de insumos e disputa sobre bens e ponto.
  • Provas incompletas de suporte, treinamentos, padrões e comunicações relevantes.

Guia rápido sobre mediação em disputas de franquias

  • É um procedimento com terceiro imparcial para construir acordo e registrar obrigações executáveis, quando bem formalizado.
  • Costuma surgir em cobranças, descumprimento de padrão, alterações de território, ruptura por desempenho e denúncias de concorrência.
  • O núcleo do problema geralmente envolve equilíbrio contratual, boa-fé, dever de informação e dever de cooperação na rede.
  • Ignorar o tema tende a aumentar custos, ampliar sanções contratuais e acelerar medidas de retirada de marca e rescisão.
  • Caminho básico: reunir documentos, mapear pontos negociáveis, tentar composição e, se falhar, avaliar medidas judiciais/arbitrais.

Entendendo mediação em franquias na prática

Em franquias, a disputa raramente é só “dinheiro”. Normalmente é uma combinação de comunicação ruim, expectativas desalinhadas e lacunas de prova sobre o que foi prometido, entregue e aceito ao longo do tempo.

A mediação funciona melhor quando as partes chegam com agenda clara: o que precisa parar (condutas), o que precisa acontecer (entregas) e como medir cumprimento (prazos, evidências, rotinas de reporte).

  • Objeto bem definido: cobrança, suporte, padrão, território, insumos, exclusividade, transferência ou rescisão.
  • Histórico de comunicações: e-mails, mensagens, notificações, atas de reuniões e chamados de suporte.
  • Parâmetros operacionais: manuais, padrões, auditorias, metas e indicadores previstos no contrato.
  • Planilha de valores: royalties, taxa de propaganda, multas, devoluções e eventuais abatimentos.
  • Opções de saída: correção de rota, aditivo, suspensão temporária de obrigações, transição assistida ou distrato.
  • Separar “fatos verificáveis” de “percepções” antes da primeira sessão reduz ruído.
  • Organizar evidências por datas evita debate circular e acelera convergência.
  • Negociar obrigações futuras com métricas e check-ins diminui reincidência.
  • Prever consequências proporcionais por descumprimento fortalece a execução do acordo.
  • Definir regra de comunicação (canal único) costuma destravar o dia a dia da unidade.

Aspectos jurídicos e práticos de mediação em franquias

No Brasil, a mediação pode ocorrer por iniciativa das partes, por cláusula contratual ou por encaminhamento judicial, com base na Lei de Mediação e no CPC. Em franquias, também é comum convivência com cláusulas de arbitragem e eleição de foro.

Na prática, a atenção está em boa-fé objetiva, dever de informação e dever de cooperação. Isso aparece em temas como transparência de fundos, suporte operacional, atualização de padrões e razoabilidade de sanções, especialmente quando a rede muda diretrizes no meio do caminho.

  • Validade da cláusula de mediação: regras de convocação, prazo para resposta e forma de escolha do mediador.
  • Sigilo e uso de informações: proteção de dados e preservação de know-how e segredos de negócio.
  • Compatibilidade com arbitragem: mediação como etapa prévia, sem impedir medidas urgentes.
  • Formalização do acordo: deveres, prazos, evidências e mecanismo de verificação.
  • Documentos essenciais: contrato, circular de oferta, aditivos, manuais e comunicações.

Diferenças importantes e caminhos possíveis na mediação

Nem toda disputa pede o mesmo formato. Há casos em que a prioridade é corrigir a operação e manter a franquia, e outros em que a meta é encerrar com transição organizada, minimizando perdas e evitando litigância longa.

  • Manutenção da relação: acordo com plano de suporte, cronograma de adequação e revisão de cobrança.
  • Revisão pontual: aditivo sobre território, marketing, fornecedores e regras de aprovação.
  • Saída negociada: distrato com cronograma de desidentificação, quitação parcial e regra de estoque.
  • Medidas formais paralelas: notificação, tutela de urgência ou arbitragem para pontos inadiáveis.

Aplicação prática de mediação em casos reais

Os casos mais comuns envolvem cobrança de taxas sem consenso sobre base de cálculo, reclamação de falta de suporte, auditorias contestadas, alteração de padrões com custo elevado e divergência sobre campanhas do fundo de propaganda.

Quem mais sente o impacto é a unidade franqueada, porque qualquer atrito vira queda de faturamento, rotatividade de equipe e dificuldade de manter padrão. Para o franqueador, a preocupação costuma ser reputação da rede, uniformidade e proteção de marca.

Documentos e evidências tendem a decidir o rumo: circular de oferta, contrato e aditivos, manuais vigentes, histórico de treinamentos, registros de suporte, notificações, relatórios de auditoria, e comprovantes de despesas do fundo de marketing.

  1. Reunir contrato, circular de oferta, aditivos, manuais e histórico de comunicações por data.
  2. Mapear pontos negociáveis e não negociáveis (marca, padrão mínimo, prazos e valores base).
  3. Convocar mediação com pauta objetiva e proposta inicial por escrito (itens e prazos).
  4. Formalizar obrigações com métricas, evidências aceitas e calendário de verificação.
  5. Se houver impasse, avaliar medidas urgentes e o foro/arbitragem previstos no contrato.

Detalhes técnicos e atualizações relevantes

A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) reforça a importância de transparência e documentação pré-contratual, o que influencia a qualidade das provas em disputas. Quando a circular de oferta é incompleta ou divergente, o debate tende a crescer.

Em mediação, também é comum discutir proteção de dados e sigilo de informações estratégicas. A construção do acordo deve prever confidencialidade, limites de compartilhamento e preservação de manuais, listas e know-how.

  • Acordos mais estáveis incluem rotinas de reporte e evidências padronizadas.
  • Cláusulas de não concorrência e confidencialidade exigem redação proporcional e clara.
  • Multas e sanções funcionam melhor quando ligadas a eventos verificáveis e prazos.
  • Quando há urgência operacional, medidas provisórias podem coexistir com a mediação.

Exemplos práticos de mediação em franquias

Exemplo 1 (mais detalhado): franqueado contesta cobrança de taxa de propaganda e alega que não recebe retorno regional. O franqueador sustenta que a taxa é contratual e que as campanhas são nacionais. Na mediação, as partes juntam contrato, comunicados de campanhas, notas de serviços e calendário de ações. O acordo prevê prestação de contas trimestral com documentos mínimos, definição de critérios de regionalização e compensação parcial em royalties por um período, condicionada a metas de padronização e participação em campanhas. O desfecho possível é estabilização do relacionamento com regra clara de transparência, sem prometer resultado específico.

Exemplo 2 (enxuto): franqueador aponta reincidência de descumprimento de padrão e ameaça rescisão. Na mediação, é criado plano de adequação em 30/60/90 dias, com visitas técnicas, checklist de itens críticos e prazos para comprovação por fotos, notas e relatórios. Se houver nova reincidência, aplica-se consequência gradual prevista no acordo.

Erros comuns em mediação de franquias

  • Chegar sem contrato, circular de oferta, aditivos e manuais aplicáveis ao período discutido.
  • Negociar só valores e ignorar obrigações futuras, métricas e verificação de cumprimento.
  • Usar comunicações informais sem registro, dificultando comprovação do histórico.
  • Não delimitar quem decide e quem executa, deixando o acordo “sem dono” interno.
  • Assinar compromisso sem prever sigilo, proteção de marca e cronograma de transição.
  • Tratar a mediação como “audiência”, sem preparar pauta, dados e proposta mínima.

FAQ sobre mediação em franquias

Mediação é obrigatória quando o contrato prevê?

Depende da redação. Cláusulas bem estruturadas podem exigir tentativa prévia, com forma de convocação e prazo. Mesmo assim, medidas urgentes podem ser buscadas quando houver necessidade imediata.

Quem costuma ser mais afetado em disputas de franquia?

O franqueado tende a sofrer mais no fluxo de caixa e na operação diária, enquanto o franqueador se preocupa com uniformidade e reputação da rede. A mediação busca equilibrar impactos e restaurar previsibilidade.

Quais documentos mais ajudam a destravar um acordo?

Contrato, circular de oferta, aditivos, manuais vigentes, notificações, histórico de suporte e auditorias, demonstrativos de taxas e comprovantes relacionados a marketing e fornecedores. Organização por datas costuma ser decisiva.

Fundamentação normativa e jurisprudencial

A mediação encontra base na Lei 13.140/2015, que regula a mediação entre particulares e com a administração pública, e no CPC, que incentiva métodos consensuais e prevê atos de conciliação/mediação no processo. Na prática, isso legitima procedimentos privados e também encaminhamentos judiciais.

Em franquias, a Lei 13.966/2019 orienta deveres de informação e documentação pré-contratual, influenciando o debate sobre expectativas, suporte e transparência. O Código Civil e o princípio da boa-fé objetiva costumam embasar interpretações sobre cooperação, lealdade e proporcionalidade de sanções.

Em termos de entendimento predominante, decisões judiciais tendem a valorizar documentação, coerência do histórico de condutas e tentativas reais de composição, especialmente quando a manutenção da atividade econômica é possível. Em cláusulas de arbitragem, também é comum respeitar o meio eleito, sem impedir providências urgentes quando cabíveis.

Considerações finais

Mediação em disputas de franquias funciona melhor quando o objetivo é recuperar previsibilidade: definir obrigações verificáveis, reorganizar comunicação e resolver cobranças com critérios claros. Isso reduz desgaste e evita paralisação operacional.

Para aumentar a chance de acordo estável, o foco deve estar em documentos, prazos e evidências de cumprimento, com consequências proporcionais para reincidência. A formalização cuidadosa costuma valer mais do que “acordos genéricos”.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por advogado ou profissional habilitado.

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