Lei de Proteção à Fauna (5.197/1967): O Que é Proibido, Quais as Multas e Como Evitar Crimes com Animais Silvestres
Entenda, de forma prática, como a Lei nº 5.197/1967 protege a fauna silvestre, quais condutas são proibidas e como empresas, proprietários rurais e cidadãos podem agir corretamente.
Quando o assunto é proteção da fauna, muita gente lembra só da Lei de Crimes Ambientais, mas esquece que a base histórica desse sistema é a Lei nº 5.197/1967, conhecida como Lei de Proteção à Fauna ou antigo “Código de Caça”. Mesmo anterior à Constituição de 1988, ela continua sendo um pilar importante: define o conceito de fauna silvestre, restringe a caça, veda o comércio ilegal de animais e orienta o poder público no controle de atividades que afetem a vida silvestre. Neste guia, vamos traduzir os principais dispositivos da lei em linguagem clara, destacar riscos jurídicos e mostrar caminhos seguros para quem quer atuar em conformidade – seja produtor rural, empresa, órgão público ou cidadão comum.
Lei nº 5.197/1967 em contexto: conceito de fauna, proibições e papel do Estado
A Lei de Proteção à Fauna surgiu em um contexto em que a caça esportiva e a exploração comercial da fauna eram amplamente toleradas. Ela representou um marco ao:
- Definir como fauna silvestre os animais de quaisquer espécies que vivem naturalmente fora do cativeiro, em qualquer fase de desenvolvimento, assim como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais.
- Estabelecer que essa fauna é, em essência, propriedade do Estado (visão depois reinterpretada pela Constituição de 1988 para destacar a fauna como bem de uso comum do povo e patrimônio ambiental protegido).
- Restringir e controlar a caça, condicionando qualquer utilização da fauna silvestre a autorização, licença ou permissão do poder público.
• Proíbe a caça profissional.
• Proíbe o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos que impliquem caça, perseguição ou captura, salvo exceções legais.
• Exige licença para qualquer uso, manejo ou captura autorizada.
• Prevê sanções administrativas e penais (hoje complementadas pela Lei nº 9.605/1998 e decretos posteriores).
Além de limitar a caça e o comércio, a Lei nº 5.197/1967 funcionou como “ponte” para a moderna tutela ambiental: influenciou a inserção da proteção à fauna na Constituição Federal de 1988 (art. 225, §1º, VII) e foi integrada pela Lei nº 9.605/1998, que tipifica crimes contra a fauna. Na prática, a lei de 1967 continua relevante sempre que trata de conceitos, competências e regras específicas não revogadas nem incompatíveis com a ordem constitucional atual.
Aspectos jurídicos essenciais: o que a Lei exige de cidadãos, empresas e poder público
Do ponto de vista jurídico-operacional, a Lei nº 5.197/1967 cria um conjunto de obrigações que impactam:
- Cidadãos e caçadores: é vedada a caça profissional e a exploração comercial direta da fauna silvestre; atividades de caça amadora, controle de espécies ou coleta científica dependem de autorização específica.
- Comerciantes e indústrias: o comércio de animais silvestres vivos, partes, peles, penas, ovos ou produtos que impliquem sua captura é proibido, salvo quando originários de criadouros autorizados e com documentação de origem.
- Proprietários rurais: a fauna em terras privadas não pertence ao proprietário; qualquer manejo de fauna silvestre exige respeito às normas federais e autorizações dos órgãos ambientais competentes.
- Poder público: a lei autoriza o estabelecimento de reservas, normas de controle, licenciamento de criadouros, fiscalização e aplicação de sanções, reforçando o papel do Estado como guardião da fauna.
- A Constituição/88 determina que o poder público e a coletividade têm o dever de proteger a fauna, vedando práticas cruéis.
- A Lei nº 9.605/1998 tipifica crimes como matar, perseguir, capturar ou vender fauna silvestre sem autorização.
- Decretos e normas do Ibama e órgãos estaduais detalham licenças, criadouros, transporte e apreensões.
Assim, quem atua com fauna hoje precisa ler a Lei nº 5.197/1967 em conjunto com a legislação ambiental posterior, entendendo que não há zona livre de responsabilidade: qualquer atividade com animais silvestres requer base legal clara.
Aplicação prática: como agir corretamente com fauna silvestre passo a passo
1. Identificar se o animal é fauna silvestre protegida
Verifique se se trata de espécie nativa brasileira ou migratória que utiliza o território nacional. Animais silvestres (inclusive muitos mantidos ilegalmente como “pets exóticos”) são, por regra, protegidos. Espécies domésticas seguem outra lógica, mas maus-tratos também são proibidos por normas específicas.
2. Verificar se há autorização, licença ou registro
- Para manutenção em cativeiro, reprodução ou exposição de espécies silvestres, é preciso autorização dos órgãos ambientais (Ibama ou órgão estadual competente).
- Criadouros comerciais, científicos ou conservacionistas devem operar com registro, marcação dos animais, notas fiscais e relatórios.
3. Analisar atividades de caça, controle ou manejo
- Caça amadora, caça profissional e “caça por esporte” não são, em regra, autorizadas; eventual controle de fauna (por danos à agricultura, riscos sanitários etc.) deve seguir planos oficiais.
- Programas de manejo devem ser aprovados pelos órgãos ambientais, com critérios técnicos e respeito ao bem-estar animal.
4. Implementar políticas internas nas empresas
- Empresas de transporte, comércio, turismo e construção precisam incluir fauna nas rotinas de compliance: proibição de compra de animais ilegais, protocolos de resgate, comunicação imediata a órgãos ambientais em casos de atropelamento, colisão, resgate em obras etc.
- Empreendimentos utilizadores de fauna (zoológicos, criadouros, centros de reabilitação, pesquisa) devem manter licenças atualizadas e relatórios de controle, sob pena de autuações e apreensão dos animais.
Risco jurídico por atividade
Uso sem licença (alto) ▓▓▓▓▓▓▓▓▓▓
Transporte sem guia (alto) ▓▓▓▓▓▓▓▓
Comércio legal com documentação (baixo) ▓▓
Apoio a programas oficiais de conservação (muito baixo) ▓
Exemplos e modelos práticos para aplicar a Lei nº 5.197/1967
Um produtor nota presença de animais silvestres que causam danos à lavoura. Ele aciona o órgão ambiental estadual, que avalia medidas de manejo e proteção, em vez de autorizar abate indiscriminado. O produtor segue o plano oficial e evita crime ambiental.
Estabelecimento anuncia aves silvestres sem anilhas ou nota fiscal de criadouro autorizado. A fiscalização apreende os animais e autua o responsável com base na Lei nº 5.197/1967, Lei nº 9.605/1998 e normas do Ibama.
Pousada em área de mata desenvolve programa de observação de aves. Para evitar infrações, orienta hóspedes a não alimentar animais, não coletar ovos ou penas, não capturar espécies e segue boas práticas de visitação definidas pelos órgãos ambientais.
Erros comuns relacionados à Lei nº 5.197/1967
- Achar que “animal está no meu terreno, logo é meu”: a fauna silvestre é protegida pelo Estado; a captura sem autorização é infração.
- Comprar animal silvestre sem documento de origem acreditando ser “normal”; ausência de nota fiscal e registro aponta ilegalidade.
- Confundir criação doméstica com fauna silvestre e manter espécies nativas em casa como pet sem licença.
- Ignorar integração com a Lei de Crimes Ambientais, subestimando a gravidade penal de matar, capturar ou vender fauna.
- Empresas sem política interna sobre fauna, deixando transporte, obras e turismo expostos a autuações e danos reputacionais.
- Tratar autorização antiga como permanente, sem revisar exigências atuais de órgãos ambientais e decretos.
Conclusão: da letra fria à proteção real da fauna brasileira
A Lei nº 5.197/1967 inaugurou uma virada na forma como o Brasil enxerga a fauna: de recurso explorável para patrimônio protegido. Embora antiga, continua sendo base obrigatória de consulta para qualquer atividade envolvendo animais silvestres, agora lida em conjunto com a Constituição, a Lei de Crimes Ambientais e normas complementares. Quando cidadãos, empresas e gestores públicos compreendem seus comandos, estruturam autorizações formais, ajustam atividades e rejeitam o comércio ilegal, a lei deixa de ser apenas um número e se torna ferramenta concreta para evitar autuações, responsabilizações e, principalmente, a perda irreversível da biodiversidade.
QUICK GUIDE: COMO SE ADEQUAR À LEI Nº 5.197/1967 (PROTEÇÃO À FAUNA)
- Reconheça o alcance da lei: a fauna silvestre (animais nativos, migratórios, ninhos e abrigos) é protegida; não é “propriedade” livre do particular.
- Evite caça e captura: caça profissional é proibida; qualquer captura, manejo ou abate depende de autorização expressa do órgão ambiental.
- Comércio só com origem legal: venda de animais silvestres, ovos, penas ou partes só é lícita se vier de criadouros autorizados, com nota fiscal e registro.
- Empresas e propriedades rurais: incluam regras sobre fauna em contratos, treinamentos, transporte, turismo, obras e logística para evitar infrações.
- Denuncie irregularidades: suspeita de tráfico, cativeiro ilegal ou caça deve ser comunicada a Ibama, órgãos estaduais ou polícia ambiental.
- Integre com normas atuais: leia a Lei nº 5.197/1967 junto com a Constituição (art. 225) e a Lei nº 9.605/1998, que tipifica crimes contra a fauna.
- Formalize autorizações: qualquer atividade científica, de manejo, criadouro ou exibição deve possuir licenças válidas e documentadas.
- Revise periodicamente: atualize procedimentos internos conforme novos decretos, instruções normativas e exigências dos órgãos ambientais.
FAQ — Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967)
1. A Lei nº 5.197/1967 ainda vale depois da Constituição de 1988?
Sim. A lei continua em vigor em tudo o que for compatível com a Constituição e com normas posteriores, servindo como base histórica da proteção à fauna e sendo aplicada junto com a Lei nº 9.605/1998.
2. O animal silvestre que aparece na minha propriedade é meu?
Não. A fauna silvestre é protegida pelo Estado como bem ambiental. Capturar, manter em cativeiro ou matar animais silvestres sem autorização caracteriza infração administrativa e, em muitos casos, crime ambiental.
3. Posso vender, doar ou ter como pet um animal silvestre?
Só é permitido adquirir ou manter espécies silvestres provenientes de criadouros autorizados, com nota fiscal e registro. Animais retirados da natureza ou vendidos sem documentação configuram ilegalidade.
4. Como a Lei nº 5.197/1967 se relaciona com a Lei de Crimes Ambientais?
A Lei nº 5.197/1967 traz conceitos, proibições e diretrizes; a Lei nº 9.605/1998 tipifica penalmente condutas contra a fauna. Na prática, são aplicadas em conjunto para responsabilizar autores de caça, tráfico e maus-tratos.
5. Empresas podem ser responsabilizadas por violações à fauna?
Sim. Transportadoras, obras, turismo, comércio e criadouros respondem administrativa, civil e penalmente se facilitarem caça, tráfico, morte ou exploração irregular de fauna silvestre.
6. O que é necessário para um criadouro ou instituição manter fauna legalmente?
Registro no Ibama ou órgão estadual, instalações adequadas, marcação dos animais, controle de origem e destino, relatórios periódicos e cumprimento de normas técnicas e de bem-estar.
7. Como o cidadão comum pode agir de forma correta frente à fauna?
Não comprar animais ilegais, não manter silvestres sem licença, não apoiar atrações cruéis, denunciar tráfico/caça, apoiar iniciativas de conservação e seguir orientações dos órgãos ambientais.
Fundamentação Técnica & Normativa Essencial
- Lei nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna): define fauna silvestre, restringe a caça, disciplina comércio e autorizações; base estruturante da tutela faunística.
- Constituição Federal, art. 225, §1º, VII: impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas cruéis.
- Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais): tipifica condutas como matar, perseguir, caçar, apanhar ou comercializar fauna silvestre sem permissão, bem como manter em cativeiro irregular.
- Decretos e Instruções Normativas do Ibama e órgãos estaduais: detalham licenças, criadouros, transporte, marcação, fiscalização e apreensões (ex.: SISFAUNA, normas sobre manejo e fauna em cativeiro).
- Convenções e acordos internacionais: instrumentos como a CITES influenciam o controle do comércio internacional de espécies ameaçadas.
- Responsabilidade objetiva ambiental: com base na Constituição e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, danos à fauna podem gerar obrigação de reparação independente de culpa.
- Integração federativa: União, Estados e Municípios compartilham competências para fiscalizar, licenciar e proteger fauna em seus territórios.
Considerações Finais
A Lei nº 5.197/1967 continua sendo um eixo central na proteção da fauna brasileira, agora lida em conjunto com a Constituição e com a Lei de Crimes Ambientais. Para produtores, empresas, instituições de pesquisa, criadouros e cidadãos, o recado é direto: qualquer contato com fauna silvestre exige origem lícita, autorização formal e respeito à função ecológica dos animais. Ajustar contratos, políticas internas, rotinas logísticas e práticas de consumo não apenas reduz o risco de multas e processos, como também fortalece a imagem ambientalmente responsável de quem atua em conformidade.
Importante: As informações deste conteúdo têm caráter informativo e educativo e não substituem a análise específica de um advogado, biólogo, médico-veterinário, gestor ambiental ou órgão competente. Em situações concretas (autuações, criadouros, manejo, grandes empreendimentos), busque orientação profissional habilitada e consulte sempre a legislação atualizada e as normas dos órgãos ambientais.
