Juros Abusivos no Cartão de Crédito: Entenda a Lei e Saiba Como se Proteger!
Juros abusivos em cartões de crédito: o que são e como reconhecê-los
Chamar um encargo de “juros abusivos” exige, juridicamente, demonstrar que a taxa aplicada descola de forma significativa da média de mercado para operações equivalentes, aliada a práticas contratuais ou de cobrança que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulação do Banco Central. No cartão de crédito, a confusão aumenta porque há juros remuneratórios (custo do crédito), juros moratórios (atraso), multa e outros encargos, além do Custo Efetivo Total (CET) — o que exige olhar o contrato, a fatura e a taxa média do Banco Central para o mesmo produto.
Juros acima de 12% ao ano não são automaticamente abusivos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que juros superiores a 12% a.a. não configuram, por si, abusividade. É preciso comparar com a média de mercado para a mesma modalidade (ex.: rotativo do cartão de crédito para pessoa física). Assim, a discussão técnica foca na exorbitância frente aos referenciais oficiais e na transparência das informações ao consumidor.
Como a lei protege o consumidor
Direitos básicos no CDC e na regulação do Banco Central
- Informação clara e adequada antes da contratação e na fatura: preço à vista, taxa efetiva de juros mensal e anual, encargos por atraso, número de parcelas e soma total a pagar/CET.
- Transparência na fatura: área de destaque com total da fatura, vencimento, limite, opções de pagamento (do menor para o maior total a pagar), taxa efetiva e CET; vedação a encaminhar cartão sem solicitação; padronização que facilita a comparação.
- Multa de mora limitada a até 2% em operações de crédito ao consumidor.
- Liquidação antecipada com redução proporcional de juros e encargos, no total ou parcial.
- Repetição do indébito em dobro quando houver cobrança indevida paga, salvo engano justificável.
- Inversão do ônus da prova (quando couber): o juiz pode determinar que o fornecedor comprove a correção da cobrança, diante de hipossuficiência ou verossimilhança.
Teto do rotativo e do parcelamento da fatura: 100% do principal
Desde janeiro de 2024, a dívida formada no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode acumular encargos acima de 100% do valor principal. Em bom português: se você devia R$ 1.000, os juros e encargos somados não podem ultrapassar R$ 1.000 — independentemente do prazo. O objetivo é conter a “bola de neve” que historicamente gerou superendividamento no cartão.
Dívida original (principal): R$ 1.000 → teto total de encargos (juros + tarifas): até R$ 1.000. Logo, o máximo a pagar (sem considerar compras seguintes) será R$ 2.000 no tempo.
Panorama dos juros do cartão (mercado)
Mesmo com o teto que limita o acúmulo de encargos, as taxas anualizadas do rotativo seguem elevadas. Em 2023, a média anual do rotativo para pessoa física ficou próxima de ~442% a.a.; em 2024 houve meses acima de 430% a.a., e em 2025 leituras ao redor de ~445% a.a.. O teto atua como trava do crescimento total da dívida, mas não zera as taxas publicadas — por isso a importância de evitar o rotativo e priorizar alternativas de menor custo.
Como identificar, provar e combater a abusividade
1) Compare com a média do Banco Central
Consulte a taxa média do rotativo do cartão de crédito (pessoa física) divulgada pelo Banco Central (estatísticas monetárias e de crédito) e compare com a taxa efetiva do seu contrato/fatura. Se a discrepância for relevante e não houver justificativa técnica (perfil de risco, produto distinto, etc.), há indício de abusividade.
2) Cheque a transparência e o CET
Verifique se a proposta/contrato e a fatura trazem taxa efetiva mensal e anual, CET, opções de pagamento e ordem do menor para o maior total a pagar. A ausência ou confusão de informações fere deveres de transparência, reforçando a tese de cobrança abusiva.
3) Analise encargos por atraso
Em relações de consumo com crédito, a multa de mora não pode ultrapassar 2%. Acima disso, a cláusula é nula/redutível. Juros moratórios e eventuais tarifas devem ser claros e proporcionais.
4) Peça a planilha evolutiva
Solicite à instituição a memória de cálculo com a evolução da dívida (mês a mês: saldo, juros, multa, IOF, tarifas). Esse documento é crucial para demonstrar cobranças indevidas, aplicar o teto de 100% e calcular eventual restituição.
5) Documente e formalize a contestação
- SAC do banco → Ouvidoria → Consumidor.gov.br (prazo de resposta em até 10 dias pelas empresas cadastradas) → Procon.
- Persistindo o problema, leve o caso ao Judiciário com ação revisional e/ou pedido de repetição do indébito (em dobro, salvo engano justificável). Avalie tutela de urgência para estancar cobranças que violem o teto ou a transparência.
Vias de solução e estratégias
Negocie com base no teto e na média
Na negociação, apresente: (i) que a dívida não pode acumular encargos acima de 100% do principal (rotativo/parcelamento de fatura); (ii) a média de mercado do Banco Central para sustentar a revisão de taxas; (iii) a multa de 2% e a transparência obrigatória; (iv) proposta de liquidação antecipada com desconto proporcional de juros e encargos.
Further reading:
Tratamento do superendividamento
Se as dívidas de consumo comprometem o mínimo existencial, a Lei do Superendividamento permite medidas de prevenção e repactuação (extrajudicial e judicial), com plano global que respeite a subsistência, educação financeira e práticas responsáveis de crédito. Para cartões, o plano pode recalibrar juros, prazos e a ordem de pagamento, evitando a perpetuação do rotativo.
Quando ir ao Judiciário
- Tesese padrão: comparação com média do BC; violação de transparência; multa acima de 2%; capitalização sem pactuação clara; violação do teto de 100% no rotativo/parcelado; cobrança indevida (repetição do indébito); inversão do ônus para a instituição demonstrar regularidade.
- Pedidos: exibição de documentos/planilhas; perícia contábil; revisão de cláusulas/juros; devolução em dobro (se cabível); tutela para impedir cobranças acima do teto e negativação indevida.
Boas práticas para nunca cair no rotativo
- Ative alertas de vencimento e débito automático da fatura.
- Evite “pagamento mínimo”. Se precisar financiar, compare o CET com outras linhas (consignado, pessoal com garantia), que costumam ser bem mais baratas.
- Quite antecipado quando possível e peça a redução proporcional dos juros.
- Acompanhe seu histórico no Registrato (BC) e monitore o SCR/relatórios para não perder o controle do crédito.
Passo a passo rápido de contestação — Junte faturas e contrato → peça planilha evolutiva → compare com a média BC → negocie com base no teto de 100% e no CET → formalize em SAC e Ouvidoria → abra demanda no Consumidor.gov.br → avalie Procon e, se necessário, ação revisional com pedido de repetição do indébito.
Conclusão (operacional)
A proteção contra juros abusivos no cartão de crédito combina regras de transparência (fatura e contrato), limites objetivos (multa de 2%, teto de 100% de encargos para rotativo e parcelamento de fatura), ferramentas de comparação (média BC/CET) e remédios administrativos e judiciais (SAC, Ouvidoria, Consumidor.gov.br, Procon e ação revisional com inversão do ônus e repetição do indébito quando cabível). Na prática, isso significa: fugir do rotativo, exigir CET claro, negociar com base na lei e formalizar provas para obter a revisão do que for irregular.
Guia rápido: como agir diante de juros abusivos no cartão de crédito
Os juros abusivos em cartões de crédito são um dos maiores motivos de endividamento no Brasil. Muitas vezes o consumidor sequer percebe que está pagando taxas acima da média de mercado ou que sua dívida já ultrapassou o limite legal permitido. Este guia rápido mostra como identificar abusos, quais direitos a lei garante e os caminhos mais eficazes para se defender.
1. Entenda o que são juros abusivos
Considera-se juros abusivos quando a taxa cobrada ultrapassa de forma desproporcional a média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito, sem justificativa técnica. Em 2025, o rotativo do cartão chegou a médias superiores a 440% ao ano, mas o Conselho Monetário Nacional impôs um teto de 100% sobre o valor principal da dívida, limitando o quanto a dívida pode crescer com juros e encargos.
2. Veja o que a lei determina
O Código de Defesa do Consumidor e as normas do Banco Central garantem a transparência e a moderação das taxas. O banco deve informar de forma clara na fatura:
- Taxa de juros mensal e anual aplicada;
- Custo Efetivo Total (CET) da operação;
- Opções de pagamento em ordem crescente (do menor para o maior valor total a pagar);
- Encargos por atraso e a multa máxima de 2%.
Além disso, o consumidor tem direito à liquidação antecipada com desconto proporcional dos juros e à restituição em dobro de valores pagos indevidamente, caso a cobrança abusiva seja comprovada.
3. Compare as taxas e descubra se há abuso
O primeiro passo é acessar o site do Banco Central e verificar a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo. Se a sua fatura mostra valores muito acima dessa média, há forte indício de abusividade. Outro sinal é a capitalização indevida de juros sobre juros sem cláusula expressa permitindo isso.
4. O que fazer ao identificar juros abusivos
- Solicite ao banco uma planilha detalhada com a evolução da dívida, juros e encargos aplicados;
- Peça revisão via SAC e Ouvidoria com base no teto de 100% determinado pelo Banco Central;
- Registre a reclamação no portal Consumidor.gov.br — as instituições têm até 10 dias para responder;
- Procure o Procon e, se necessário, entre com uma ação revisional judicial solicitando devolução do valor cobrado em excesso.
5. Quando é possível pedir devolução em dobro
De acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção e juros legais, caso a cobrança tenha sido irregular e o banco não comprove erro justificável. Esse pedido é comum em ações de revisão de contrato ou de repetição de indébito.
6. Prevenção: evite o crédito rotativo
O rotativo do cartão é a modalidade mais cara do mercado. Sempre que possível, evite pagar apenas o valor mínimo da fatura. Caso precise parcelar, prefira o parcelamento da fatura (com taxa menor) ou outras linhas de crédito como o empréstimo pessoal, que tem juros bem mais baixos. Use o cartão com planejamento e sempre verifique o CET antes de contratar.
- Compare suas taxas com a média do Banco Central;
- Exija faturas transparentes com o CET informado;
- Denuncie abusos ao Procon ou Consumidor.gov.br;
- Evite o crédito rotativo e opte por parcelamentos com juros menores;
- Guarde contratos, faturas e comprovantes — eles são provas essenciais.
Seguindo esses passos, você consegue identificar rapidamente se está sendo vítima de juros abusivos e adotar as medidas certas para se defender, seja administrativamente ou pela via judicial.
FAQ — Juros abusivos em cartões de crédito
1) O que são juros abusivos no cartão de crédito?
Juros abusivos são aqueles significativamente acima da média de mercado para a mesma modalidade (ex.: rotativo do cartão), sem justificativa técnica e/ou com falta de transparência no contrato e na fatura.
2) Como identificar se minha taxa é abusiva?
Compare a taxa efetiva mensal e anual da sua fatura/contrato com a média divulgada pelo Banco Central para cartões. Diferenças relevantes e sem justificativa indicam abusividade.
3) O teto de 100% vale para quais dívidas do cartão?
O limite impede que encargos (juros + tarifas) no rotativo e no parcelamento da fatura superem 100% do principal. Ex.: R$ 1.000 de dívida não pode gerar mais de R$ 1.000 em encargos acumulados.
4) Multa por atraso pode passar de 2%?
Não. Em relações de consumo com crédito, a multa de mora é limitada a 2%. Juros moratórios e demais encargos devem ser claros e proporcionais.
5) Posso exigir a informação do CET na fatura?
Sim. O fornecedor deve informar o Custo Efetivo Total (CET), as taxas e as opções de pagamento do menor para o maior total a pagar, garantindo transparência.
6) O que fazer para contestar juros abusivos?
Peça a planilha evolutiva da dívida; protocole no SAC e na Ouvidoria; registre no Consumidor.gov.br; procure o Procon. Persistindo, entre com ação revisional.
7) É possível pedir devolução em dobro do que paguei a mais?
Sim, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando comprovada cobrança indevida e inexistente engano justificável, cabe repetição do indébito em dobro.
8) Posso quitar antecipadamente com desconto de juros?
Sim. A liquidação antecipada (total ou parcial) garante redução proporcional de juros e encargos futuros, conforme o CDC e a regulação do Banco Central.
9) Diferença entre juros do rotativo e do parcelamento da fatura?
O rotativo é a modalidade mais cara e de curto prazo. O parcelamento da fatura tem taxa menor e condições definidas, mas ambos obedecem ao teto de 100% em encargos acumulados.
10) Como prevenir cair no rotativo?
Evite pagar o mínimo; ative alertas e débito automático; compare CET de alternativas (crédito pessoal/garantido); e mantenha planejamento dos gastos mensais.
Referências legais e fundamentos normativos
A proteção do consumidor contra juros abusivos em cartões de crédito é sustentada por um conjunto de leis, regulamentos e entendimentos jurisprudenciais. Abaixo, estão os principais dispositivos legais e fontes oficiais que fundamentam o tema.
1) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Art. 6º — Direito à informação clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços;
- Art. 39, V — Vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
- Art. 42, parágrafo único — Direito à restituição em dobro em caso de cobrança indevida;
- Art. 52 — Obrigação de informar taxas de juros, encargos e Custo Efetivo Total (CET);
- Arts. 54-A a 54-G — Regramento da Lei do Superendividamento, com foco em prevenção e repactuação responsável das dívidas.
2) Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Art. 591 — Autoriza a cobrança de juros convencionais em contratos de mútuo;
- Art. 406 — Define a taxa de juros legais pela taxa SELIC, quando não convencionada;
- Art. 317 — Permite revisão contratual em razão de desproporção manifesta entre a prestação e o valor atualizado.
3) Normas do Banco Central e Conselho Monetário Nacional
- Resolução CMN nº 5.050/2023 — Estabelece o teto de 100% para encargos do crédito rotativo e parcelamento da fatura;
- Resolução BCB nº 365/2023 — Reforça regras de transparência e clareza na apresentação das faturas de cartão;
- Circular BCB nº 3.549/2011 — Dispõe sobre o cálculo e divulgação do Custo Efetivo Total (CET) nas operações de crédito;
- Lei nº 14.690/2023 (Desenrola Brasil) — Autorizou o CMN a fixar o limite máximo de encargos e promoveu medidas de renegociação e educação financeira.
4) Jurisprudência e súmulas
- Súmula 382 do STJ — “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”;
- REsp 1.061.530/RS (STJ) — Define que a abusividade dos juros depende da comparação com a média de mercado divulgada pelo Banco Central;
- AgInt no AREsp 2.145.218/SP — Reforça a aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando há indícios de desequilíbrio contratual.
5) Canais de defesa e fiscalização
- Banco Central do Brasil — www.bcb.gov.br — consulta às taxas médias de juros e registro de reclamações;
- Consumidor.gov.br — plataforma pública de solução de conflitos com instituições financeiras;
- Procon — atendimento presencial ou online para denúncia e conciliação de cobranças abusivas.
Encerramento — Aplicação prática e segurança jurídica
Os consumidores que enfrentam juros abusivos em cartões de crédito contam hoje com uma base legal robusta, sustentada pelo CDC, pelo Banco Central e pela jurisprudência consolidada. A atuação proativa — pedindo planilhas, verificando o CET, comparando taxas e formalizando reclamações — é o caminho mais rápido para corrigir irregularidades e recuperar o equilíbrio contratual.
Quando há resistência ou persistência da cobrança abusiva, a via judicial continua sendo um instrumento eficaz. A ação revisional de contrato pode ajustar juros ao padrão de mercado, anular cláusulas abusivas, garantir a restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente e restabelecer a dignidade financeira do consumidor, em consonância com os princípios da boa-fé e equilíbrio nas relações de crédito.
Com o avanço da regulação — especialmente após a Resolução CMN nº 5.050/2023 —, o sistema tende à redução de abusos e maior transparência. Ainda assim, cabe ao cidadão conhecer seus direitos, acompanhar suas faturas e exigir o cumprimento das normas. Informação é o principal instrumento de defesa.
Mensagem-chave final: a legalidade e o controle dos juros no cartão de crédito não dependem apenas da instituição financeira, mas também da atitude informada do consumidor. Quanto mais consciência e documentação, maiores as chances de sucesso em uma revisão ou negociação justa.

