Jurisprudência Atualizada: Decisões do STJ, STF e TNU Que Transformam os Benefícios por Incapacidade
Jurisprudência recente sobre benefícios por incapacidade: o que mudou e como impacta os casos no INSS
A jurisprudência brasileira em matéria de benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente) vem sendo moldada por precedentes qualificados do STJ, entendimentos do STF em repercussão geral e orientações uniformizadoras da TNU. A seguir, reunimos os pontos mais atuais que afetam diretamente a prática forense e os pedidos administrativos — com foco em teses repetitivas, súmulas e informativos oficiais.
Repetitivos do STJ que orientam benefícios por incapacidade
Tema 1.013/STJ — salário x benefício por incapacidade pago retroativamente
A Primeira Seção do STJ fixou tese repetitiva admitindo a cumulação de salários recebidos com benefício por incapacidade pago retroativamente, quando o segurado trabalhou por necessidade durante a demora na concessão. O entendimento pacifica milhares de ações e afasta devoluções/compensações automáticas, pois a natureza substitutiva do benefício não impede a percepção de salários no período de espera do ato previdenciário. 0
Repetitivo admitido em 2024 — rediscussão de requisitos no REsp
Em maio/2024 o STJ afetou novos recursos repetitivos para definir a admissibilidade de REsp que pretendem rediscutir requisitos de benefícios por incapacidade — tema processual com forte impacto no contencioso previdenciário (REsp 2.082.395 e 2.098.629). O objeto é delimitar quando a análise probatória e médica impede o conhecimento do REsp e quando há questão de direito passível de exame. 1
STF em repercussão geral
Tema 1.095/STF — adicional de 25% NÃO se estende às demais aposentadorias
O STF fixou a tese de que, no RGPS, somente lei pode criar/ampliar benefícios; por isso, o acréscimo de 25% é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez). O Supremo afastou a extensão do adicional a outras espécies de aposentadoria, mesmo quando comprovada necessidade de cuidador, por ausência de previsão legal. 2
TNU e TRFs — balizas uniformizadoras
Súmula 47/TNU — incapacidade parcial pode levar à aposentadoria por incapacidade
A TNU assentou que, reconhecida incapacidade parcial, o julgador deve analisar condições pessoais e sociais (idade, escolaridade, atividade habitual, contexto socioeconômico). Em certos cenários, isso autoriza aposentadoria por incapacidade em lugar do auxílio temporário, mesmo sem laudo de incapacidade total. 3
Fixação do DIB na DER quando há incapacidade na data do requerimento
A TNU tem decidido que doença não se confunde com incapacidade; porém, quando comprovado que a incapacidade já existia na DER, o DIB (data de início do benefício) deve ser fixado na própria DER, resguardando-se atrasados. 4
Tempo em benefício por incapacidade e intercalamento
Quanto ao cômputo de tempo em gozo de benefício, prevalece a orientação de que o período em auxílio-doença/aposentadoria por incapacidade não acidentários conta para fins de tempo de contribuição apenas se intercalado com contribuições, entendimento reiterado na TNU. 5
Súmulas do STJ relevantes
Súmula 507/STJ — vedada cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez (após Lei 9.528/97)
O STJ sedimentou que a cumulação é em regra vedada; excepcionalidade apenas quando ambos os benefícios foram concedidos antes da Lei 9.528/97. Em ações atuais, a orientação conduz à compensação/indeferimento da cumulação. 6
Súmula 627/STJ — auxílio-acidente: redução permanente da capacidade
Para o auxílio-acidente, basta demonstrar sequela com redução permanente da capacidade, ainda que mínima, em regra após consolidação das lesões. A súmula também dialoga com o regime do segurado especial em marcos temporais específicos. 7
Quadro comparativo — como os precedentes afetam pedidos e defesas
Tema/Súmula | Tese/Julgado | Impacto prático | Fonte |
---|---|---|---|
Tema 1.013/STJ | Admite salário + benefício retroativo | Afastar compensação automática; reforçar boa-fé e necessidade | 8 |
Tema 1.095/STF | Adicional 25% não se estende a outras aposentadorias | Restringir pedidos à aposentadoria por incapacidade permanente | 9 |
Súmula 47/TNU | Incapacidade parcial pode levar à aposentadoria, considerando condições pessoais | Reforço probatório socioeconômico além do laudo | 10 |
DIB na DER (TNU) | Se incapacidade já existia na DER, fixar início do benefício na DER | Aumenta atrasados; exige prova técnica/medicamentosa pretérita | 11 |
Intercalamento (TNU) | Tempo em benefício conta se intercalado com contribuições | Planejamento contributivo na reabilitação/retorno | 12 |
Súmula 507/STJ | Vedada cumulação auxílio-acidente + aposentadoria por invalidez (pós-1997) | Delimitar pedidos/cálculos; avaliar marco legal | 13 |
Súmula 627/STJ | Sequela com redução permanente dá direito ao auxílio-acidente | Valorizar laudos funcionais e comparativos de desempenho | 14 |
Prova pericial e “condições pessoais”: tendências dos julgados
Os tribunais vêm reforçando que o laudo médico é prova qualificada, mas não absoluta. Nos benefícios por incapacidade, o magistrado deve valorar laudo + condições pessoais (idade, escolaridade, experiência e contexto socioeconômico), linha já consagrada pela TNU e replicada nos TRFs. Essa visão tem ampliado a conversão de auxílio temporário em aposentadoria por incapacidade quando a reinserção é inviável na prática — mesmo diante de incapacidade parcial. 15
Carência, qualidade de segurado e doenças: pontos sensíveis
Carência e flexibilização por doença grave
Embora não haja recente repetitivo específico alterando o regime de carência, os tribunais mantêm a leitura de que a isenção legal de carência (art. 26, II, da Lei 8.213/91) é taxativa. Nos demais casos, exige-se prova de carência e qualidade de segurado, sem admitir “isenções judiciais” por analogia. Essa postura dialoga com a linha do STF de reserva legal estrita para criação/ampliação de benefícios. 16
Segurado especial e auxílio-acidente
Para o segurado especial, a jurisprudência do STJ (Súmula 627) reforça a concessão do auxílio-acidente diante de redução permanente da capacidade, assegurando o direito quando atendidos os marcos legais — tema sensível em regiões rurais. 17
Estatísticas e panorama
A ausência de um painel unificado de precedentes impede mensuração exata, mas os dados do próprio STJ indicam que milhares de processos foram impactados por repetitivos como o Tema 1.013, destravando ações que aguardavam definição de tese. A Comunicação Social do Tribunal registrou que ao menos 1.000 processos estavam sobrestados aguardando o precedente consolidado. 18

Checklist prático para peticionar com base na jurisprudência
- Cite o Tema 1.013/STJ quando houver labor no período reconhecido retroativamente; peça afastamento de compensação salarial. 19
- Em pedidos de adicional de 25% fora da aposentadoria por incapacidade, alinhe a tese ao Tema 1.095/STF (impossibilidade), indicando vias alternativas de proteção. 20
- Para incapacidade parcial, invoque a Súmula 47/TNU e desenvolva a prova das condições pessoais. 21
- Na discussão de DIB/DER, destaque decisões da TNU sobre distinção doença/incapacidade e fixação na DER quando comprovada incapacidade pretérita. 22
- Quando houver discussão de tempo intercalado, traga a orientação consolidada da TNU. 23
- Se a controvérsia envolver cumulação de auxílio-acidente, confira a Súmula 507/STJ (regra de vedação pós-1997). 24
Conclusão
O quadro jurisprudencial atual sobre benefícios por incapacidade combina garantias materiais (como a proteção do segurado que trabalhou por necessidade enquanto aguardava concessão, no Tema 1.013/STJ) com rigor formal de reserva legal (Tema 1.095/STF, limitando o adicional de 25%). A TNU, por sua vez, mantém papel essencial de ajuste fino nas instâncias ordinárias — valorizando as condições pessoais além do laudo e definindo marcos de início e cômputo de tempo.
Para quem atua na área, a chave é integrar prova médico-funcional e socioeconômica, ancorando pedidos em precedentes qualificados e evitando teses já repelidas. Isso acelera o desfecho processual, reduz riscos de reforma e aproxima o resultado judicial da realidade laboral do segurado.
O que é jurisprudência sobre benefícios por incapacidade?
A jurisprudência reúne decisões reiteradas dos tribunais sobre temas previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente. Ela serve de base para padronizar o entendimento judicial e orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
Como o STJ tem decidido sobre o acúmulo de salários e benefícios?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou no Tema 1.013 que o trabalhador pode receber salário e benefício retroativo se comprovar que trabalhou por necessidade enquanto aguardava a decisão do INSS. A tese impede descontos automáticos desses valores.
O adicional de 25% pode ser aplicado a outras aposentadorias?
Não. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.095, determinou que o adicional de 25% só pode ser concedido à aposentadoria por incapacidade permanente, por se tratar de benefício previsto expressamente em lei.
Como o juiz analisa incapacidade parcial nos casos de aposentadoria?
Com base na Súmula 47 da TNU, mesmo que o perito conclua por incapacidade parcial, o juiz deve avaliar as condições pessoais, sociais e econômicas do segurado antes de negar o benefício. Em muitos casos, isso leva à concessão da aposentadoria por incapacidade.
O que é o DIB e quando deve ser fixado?
O DIB é a Data de Início do Benefício. Segundo entendimento da TNU, quando a incapacidade já existia na data do requerimento (DER), o benefício deve ser fixado a partir dessa data, garantindo o pagamento dos atrasados.
O tempo de afastamento conta para aposentadoria?
Sim, mas somente se o período de benefício por incapacidade estiver intercalado com contribuições. Essa regra é reafirmada pela TNU e evita que longos afastamentos sem recolhimento prejudiquem o tempo de contribuição.
Qual é a regra sobre o auxílio-acidente e sua acumulação?
De acordo com a Súmula 507 do STJ, não é permitida a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez concedida após a Lei 9.528/97. Apenas benefícios anteriores à lei podem ser acumulados.
O que define o direito ao auxílio-acidente?
Conforme a Súmula 627 do STJ, o segurado tem direito ao auxílio-acidente quando há redução permanente da capacidade laboral, mesmo que mínima, após consolidação das lesões, comprovada por perícia.
Quais são as principais provas aceitas para incapacidade?
Além do laudo médico pericial, são aceitos relatórios ocupacionais, prontuários, exames, atestados e histórico de afastamentos. O conjunto probatório deve demonstrar de forma clara a limitação funcional e a impossibilidade de reinserção no trabalho.
Como o advogado pode usar a jurisprudência a favor do segurado?
É fundamental citar precedentes e súmulas atualizadas nos pedidos, fundamentar com base nos temas 1.013 e 1.095, e demonstrar como o caso concreto se encaixa na tese consolidada. Isso aumenta a chance de êxito e reduz o tempo de tramitação.
Base técnica: Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social); Decreto nº 3.048/99; Súmulas 47/TNU, 507 e 627/STJ; Temas 1.013/STJ e 1.095/STF; Informativos do STJ e TNU.
Essas informações têm caráter educativo e não substituem a análise individualizada de um profissional especializado em Direito Previdenciário.