Jornada 12×36: descubra como funciona, seus direitos e o que diz a Justiça

Jornada 12×36: saiba como funciona, quais são os direitos e o que diz a jurisprudência

A escala de trabalho 12×36 é uma modalidade que ganhou grande relevância no cenário trabalhista brasileiro. Esse regime consiste em 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Muito comum em áreas como saúde, vigilância, segurança, portaria e indústrias, a jornada 12×36 é defendida por alguns como benéfica e criticada por outros por seus impactos na saúde e nos direitos dos trabalhadores.

Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona a escala 12×36, suas vantagens e desvantagens, os direitos trabalhistas envolvidos, o que diz a jurisprudência dos tribunais e quais cuidados precisam ser observados por empresas e trabalhadores.

O que é a escala 12×36

A jornada 12×36 significa que o trabalhador cumpre 12 horas seguidas de trabalho em um único dia e depois tem 36 horas consecutivas de descanso. Esse regime surgiu como uma forma de equilibrar necessidades empresariais e interesses do trabalhador, principalmente em setores que exigem presença contínua, como hospitais, shoppings, indústrias químicas e serviços de vigilância.

A legalidade dessa jornada foi objeto de debates durante anos, até ser reconhecida expressamente na Reforma Trabalhista de 2017, que regulamentou sua aplicação por meio do artigo 59-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Base legal: o que diz a CLT

Com a Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever no art. 59-A que a escala 12×36 pode ser adotada por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Antes da reforma, essa jornada só era considerada válida com negociação sindical.

Na prática, a legislação passou a reconhecer como válido o regime mesmo sem a participação direta do sindicato, desde que firmado por acordo escrito entre empregado e empregador. Essa mudança trouxe mais flexibilidade, mas também gerou polêmicas quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Como funciona na prática

Um funcionário que cumpre jornada 12×36 pode trabalhar, por exemplo, das 7h da manhã às 19h da noite em um dia, e terá folga completa até as 7h do dia seguinte + o dia inteiro de descanso. Ou seja, a cada ciclo de 48 horas, ele trabalha apenas 12, descansando 36.

Esse modelo garante longos períodos de descanso, mas exige esforço físico e mental significativo durante o turno de 12 horas. Isso torna essencial a observância das pausas, do controle da fadiga e do cumprimento das normas de saúde e segurança.

Vantagens da jornada 12×36

  • Mais dias de descanso – o trabalhador tem 36 horas livres após cada jornada, o que permite maior tempo com a família, estudos e lazer.
  • Compatibilidade com outras atividades – em alguns casos, o regime permite conciliar com cursos ou outras ocupações.
  • Rotina adaptada a setores específicos – hospitais, vigilância e indústrias funcionam 24 horas, o que torna a escala eficiente.
  • Redução de deslocamentos – menos dias de trabalho resultam em menor gasto com transporte.
  • Organização previsível – facilita o planejamento da vida pessoal, já que o descanso é garantido após cada turno.

Desvantagens da jornada 12×36

  • Cansaço excessivo – 12 horas de trabalho ininterrupto podem causar fadiga, queda de produtividade e riscos à saúde.
  • Menos convívio social nos dias trabalhados – devido à longa jornada, o dia de trabalho fica praticamente indisponível para outras atividades.
  • Exposição a riscos maiores – principalmente em áreas como saúde e segurança, a fadiga pode aumentar a probabilidade de acidentes.
  • Discussões sobre adicionais – dúvidas sobre horas extras, adicional noturno e intervalos ainda geram controvérsia.
  • Impactos na saúde – estudos apontam que longas jornadas podem afetar sono, alimentação e qualidade de vida.

Direitos trabalhistas na jornada 12×36

De acordo com a CLT, os principais pontos a serem observados são:

  • Intervalo para alimentação e descanso – o trabalhador deve ter pausa para refeição dentro do turno, ainda que de forma reduzida.
  • Horas extras – em regra, não há pagamento de horas extras dentro das 12 horas, pois a jornada já é considerada compensada pelas 36 horas seguintes. Porém, se houver extrapolação, deve haver pagamento adicional.
  • Adicional noturno – continua devido caso o trabalho ultrapasse o período noturno legal (22h às 5h, em regra urbana).
  • Descanso semanal remunerado – já está incluído no regime, mas deve ser respeitado conforme convenções coletivas.
  • Feriados – quem trabalha em feriados deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo se a convenção coletiva prever diferente.

O que diz a jurisprudência

A jurisprudência trabalhista já analisou diversas questões envolvendo a jornada 12×36. Alguns entendimentos importantes são:

  • Validade de acordos individuais – o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade de acordos individuais 12×36, desde que respeitados os direitos básicos do trabalhador.
  • Intervalo intrajornada – mesmo com jornada diferenciada, deve haver tempo mínimo para descanso e alimentação, ainda que de forma flexibilizada.
  • Horas extras habituais – quando há excesso além das 12 horas, a jornada perde validade e deve ser remunerada como extraordinária.
  • Proteção à saúde – tribunais reforçam que a jornada 12×36 não pode comprometer a integridade física e mental do trabalhador.

Decisões recentes mostram que, apesar da legalidade da jornada, o cumprimento das normas de saúde, segurança e descanso é indispensável para a sua validade.

Setores que mais utilizam a escala 12×36

A escala é especialmente comum em setores que exigem cobertura contínua:

  • Hospitais e clínicas – médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.
  • Vigilância patrimonial – seguranças e porteiros.
  • Indústrias de operação contínua – siderúrgicas, químicas, petroquímicas.
  • Shoppings e grandes redes de comércio – funcionários de manutenção e segurança.

Nesses setores, a jornada 12×36 é vista como a mais eficiente para garantir serviços ininterruptos.

Cuidados necessários

Para que a jornada 12×36 seja válida e benéfica, é essencial que empresas e trabalhadores observem alguns cuidados:

  • Formalização por escrito – deve haver contrato individual ou convenção coletiva prevendo a escala.
  • Controle da jornada – registro fiel de entrada, saída e intervalos.
  • Respeito à saúde – exames periódicos e acompanhamento médico são recomendados.
  • Previsão de adicionais – horas extras, adicional noturno e feriados precisam estar bem definidos.

Conclusão

A escala de trabalho 12×36 é um regime que oferece vantagens e desvantagens. De um lado, garante mais tempo de descanso e atende setores que precisam de continuidade; de outro, impõe riscos de fadiga e exige rigor na proteção da saúde do trabalhador. A jurisprudência brasileira reconhece sua validade, mas condiciona o regime ao respeito dos direitos fundamentais e às condições adequadas de trabalho.

Para empresas, é essencial cumprir as exigências legais e coletivas. Para trabalhadores, conhecer seus direitos e limites dessa jornada é a chave para transformar o 12×36 em uma alternativa equilibrada e segura.

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