IRPF Sem Mistério: Cálculo, Deduções e Isenções Explicados em Passos Simples
IRPF em linguagem simples: como o imposto é calculado, o que pode ser deduzido e quando há isenção
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos que você recebeu ao longo do ano e é apurado de forma progressiva – quem ganha mais, paga proporcionalmente mais. Apesar de parecer complicado, o cálculo segue uma lógica fixa: identificar o que é tributável, subtrair as deduções legais ou optar pelo desconto simplificado e, por fim, aplicar a tabela progressiva anual para chegar ao imposto devido (ou à restituição, se você adiantou mais do que precisava).
Neste guia prático, você verá um passo a passo para calcular o IRPF com segurança, entenderá quais despesas reduzem a base de cálculo, quais rendimentos são isentos e os cuidados para não cair na malha fina. Sempre que necessário, destacaremos caixas-resumo com o essencial.
Quem precisa declarar: critérios objetivos
Todo ano a Receita Federal publica as regras de obrigatoriedade, mas, em linhas gerais, é preciso entregar a declaração se você se encaixar em um (ou mais) dos pontos abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual divulgado para o exercício (salários, pró-labore, aluguéis, serviços, etc.);
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite anual (ex.: lucros e dividendos, poupança, LCI/LCA, 13º salário);
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos, operou em bolsa de valores (ainda que com isenção mensal), ou participou de operações de renda variável;
- Era proprietário de bens e direitos (incluindo terra nua) acima do patamar de valor em 31/12;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12;
- Optou pela isenção sobre ganho de capital na venda do único imóvel residencial, com aplicação do produto na aquisição de outro em prazo legal.
- Tributáveis: salários, pró-labore, autônomos, aluguéis, pensões, aposentadorias (salvo isenções específicas), resgates de PGBL acima das regras, etc.
- Isentos/não tributáveis: lucros e dividendos, poupança, LCI/LCA, indenizações trabalhistas típicas, parte do aposentado com doença grave (mediante laudo), parcela adicional do idoso (consulte o valor vigente), entre outros.
- Tributação exclusiva na fonte: 13º salário, alguns prêmios, certos rendimentos financeiros, aplicações de renda fixa em que a tributação já foi definitiva.
A correta classificação de cada rendimento é metade do caminho para um cálculo sem surpresas.
Base de cálculo: deduções legais que diminuem o imposto
Depois de somar os rendimentos tributáveis, você pode reduzir a base com deduções previstas em lei. As mais usadas são:
Dependentes
É possível deduzir um valor fixo por dependente (atente ao limite anual vigente). Podem ser dependentes: filhos/enteados até 21 anos (ou 24 anos se cursando ensino superior/técnico), cônjuge/companheiro, pais/avós em certas condições, e outros casos específicos. Um mesmo dependente não pode constar em duas declarações.
Pensão alimentícia judicial
Pagamentos de alimentos fixados por decisão judicial ou por escritura pública são dedutíveis integralmente pelo alimentante, e devem ser informados também pelo alimentando como rendimento tributável recebido. Transferências voluntárias sem amparo judicial não geram dedução.
Saúde
Despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes — consultas, exames, internações, tratamentos odontológicos, planos de saúde — são dedutíveis sem limite, desde que comprovadas por notas e recibos idôneos (com CNPJ/CPF do prestador). Despesas estéticas e sem finalidade terapêutica não entram.
Educação
Despesas com educação do contribuinte e dependentes (educação infantil, fundamental, médio, superior e técnico) são dedutíveis até um limite anual por pessoa. Cursos livres, idiomas e material escolar não entram.
Previdência oficial e privada (PGBL)
Contribuições para o INSS (empregado, empregado doméstico, autônomo) são integralmente dedutíveis. Já aportes ao PGBL podem ser abatidos até 12% da renda bruta tributável anual, desde que você seja contribuinte da previdência oficial. Planos VGBL não geram dedução; são tratados como aplicação financeira.
Livro-Caixa do autônomo
Profissionais liberais e autônomos podem abater despesas necessárias e escrituradas no Livro-Caixa (aluguel do consultório, água, luz proporcional, material de consumo, salários de empregados, contador). A dedução reduz o rendimento tributável da atividade.
- Guarde documentos por no mínimo 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte;
- Prefira recibos/notas com descrição do serviço e identificação completa do prestador;
- Evite misturar despesas pessoais e profissionais; para Livro-Caixa, mantenha conta e planilha separadas.
Desconto simplificado x Deduções legais: qual escolher
Na declaração do IRPF, você pode optar por duas formas de apuração:
- Deduções legais (modelo completo): abate despesas efetivamente realizadas, dentro das regras e limites;
- Desconto simplificado: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual divulgado para o exercício (valor que substitui todas as deduções). É vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis.
O próprio programa da Receita compara automaticamente os dois cenários e sinaliza qual resulta em menor imposto (ou maior restituição). Ainda assim, é útil simular manualmente quando você tem gastos relevantes de saúde, educação, pensão e previdência.
Como calcular o IRPF: passo a passo com a tabela progressiva
O cálculo anual funciona assim:
- Some os rendimentos tributáveis do ano;
- Escolha o regime: deduções legais (abatendo saúde, dependentes etc.) ou desconto simplificado (20% até o teto anual);
- O resultado é a sua base de cálculo anual;
- Enquadre a base na tabela progressiva anual vigente (faixas de alíquota). Você pode:
- Somar o imposto devido por faixa (“fatiando” a renda); ou
- Aplicar a alíquota da faixa final e subtrair a parcela a deduzir (atalho equivalente, fornecido pela Receita).
- Do imposto devido, subtraia os impostos pagos (carnê-leão, retenção na fonte), deduções do imposto (doações incentivadas) e eventuais créditos; o saldo dirá se você terá restituição ou imposto a pagar.
- Rendimentos tributáveis: R$ 120.000 no ano.
- Deduções legais: saúde R$ 8.000; dependentes (2) somando R$ X; previdência oficial R$ 6.000; PGBL R$ 10.000 (dentro do limite de 12%). Total de deduções consideradas: R$ 28.000 (exemplo).
- Base de cálculo: 120.000 – 28.000 = R$ 92.000.
- Aplicando a tabela anual: identifica-se a faixa final e usa-se “alíquota – parcela a deduzir” para obter o imposto devido.
- Subtraem-se os impostos já pagos/retidos no ano (por exemplo, R$ 11.500). Se o imposto devido for R$ 10.800, haverá restituição de R$ 700.
Atenção: use sempre a tabela do exercício publicada pela Receita Federal para o ano-calendário que você está declarando, pois valores e faixas podem mudar.
Descontos do imposto (incentivos) que não reduzem a base
Além das deduções da base, existem abatimentos que reduzem diretamente o imposto devido (e não a base), observados os limites globais:
- Doações incentivadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso: até 6% do imposto devido no ano; na funcionalidade “Doação na Declaração”, o limite costuma ser de até 3% por fundo dentro de um teto global;
- Incentivos a projetos do Prononc/Pronac (cultura), PRONAS/PCD (pessoa com deficiência) e PRONON (oncologia), Lei do Esporte, entre outros — cada um com regras e percentuais próprios.
Isenções importantes: quando você não paga IR
Há situações em que a lei isenta o contribuinte. Eis as mais relevantes na prática:
- Parcela isenta do aposentado com 65 anos ou mais (valor mensal específico para a parcela do benefício; confira o montante vigente);
- Doença grave em aposentadorias/reformas e pensões, mediante laudo oficial — isenção incide sobre os rendimentos da aposentadoria/pensão, não sobre outras rendas;
- Indenizações trabalhistas típicas (FGTS, por exemplo) e verbas com natureza indenizatória definidas em lei;
- Lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas (enquanto perdurar o regime atual);
- Rendimentos de caderneta de poupança e de aplicações como LCI/LCA para pessoas físicas residentes;
- Ganho de capital na venda de único imóvel residencial até o limite legal com aquisição de outro em prazo determinado (isenção condicionada).
Isenção não significa “não declarar”. Muitos rendimentos isentos precisam constar na declaração (ex.: lucros e dividendos, poupança), pois mudam sua situação e podem explicar variações patrimoniais.
Malha fina: por que acontece e como evitar
A malha fiscal é o mecanismo de conferência que cruza informações da sua declaração com as de fontes pagadoras, médicos, cartórios, imobiliárias e instituições financeiras. Os motivos mais comuns para retenção são:
- Omissão de rendimentos (salários de empregos anteriores, aluguéis, rendas de dependentes);
- Deduções de saúde sem lastro (recibos incorretos, clínicas inexistentes, serviços genéricos);
- Informações divergentes entre a sua declaração e a DIRF/e-Financeira das fontes pagadoras;
- Dependente também declarado em outra declaração (ex.: pais separados sem acordo);
- Livro-Caixa com despesas não essenciais à atividade.
Se for notificado, utilize o Extrato do Processamento no e-CAC, corrija via declaração retificadora e anexe documentos se solicitado.
Checklist de documentos: comece a juntar em janeiro
- Informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e previdência;
- Informes de aluguéis e de plataformas (quando houver);
- Notas e recibos de saúde; comprovantes de educação (somente itens dedutíveis);
- Comprovantes de pensão alimentícia judicial e sentença/escritura;
- Recibos de doações incentivadas e comprovantes de pagamento;
- Planilhas e recibos do Livro-Caixa (autônomos);
- Documentos de compra/venda de bens (imóveis, veículos, cripto, ações) e custos/ taxas.
Com tudo organizado, você reduz o tempo de preenchimento e o risco de erros. Lembre-se de atualizar a evolução patrimonial (bens e direitos) para que a “foto de 31/12” esteja coerente com sua renda e investimentos.
Restituição: quem recebe primeiro e como acompanhar
A restituição é a devolução do imposto que você pagou a mais durante o ano (na fonte ou via carnê-leão). Ela é atualizada pela taxa oficial (Selic) entre a data de entrega e o pagamento. A Receita costuma pagar em lotes, priorizando:
- Idosos, pessoas com deficiência e com moléstia grave;
- Contribuintes cuja fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
- Quem opta por receber via PIX com chave CFP do titular;
- Quem entrega a declaração mais cedo e sem inconsistências.
O acompanhamento é feito pelo e-CAC e no portal da Receita. Se cair em malha, a restituição fica retida até a solução.
Visualizando o impacto das escolhas (conceitual)
O gráfico abaixo ilustra, de forma conceitual, como o imposto devido pode variar conforme o regime escolhido e o volume das suas deduções. Não representa valores oficiais; serve apenas para visualizar tendências.
Quanto maiores e mais comprováveis as deduções legais, maior a chance de o modelo completo ser melhor que o simplificado.
Boas práticas para um IRPF sem dor de cabeça
- Baixe todos os informes e não invente valores: a Receita cruza as informações;
- Classifique corretamente cada rendimento (tributável, isento, exclusivo na fonte);
- Conserve comprovantes das deduções e veja se realmente se enquadram;
- Simule no programa da Receita: completo x simplificado;
- Se errou, retifique o quanto antes. Retificação dentro do prazo evita multas maiores;
- Planeje o próximo ano: se você é autônomo, use Livro-Caixa mensal; se tem PGBL, programe aportes até o limite de 12%;
- Guarde as declarações e recibos de entrega. Eles ajudam a provar a origem de patrimônio no futuro.
Conclusão
Calcular o IRPF fica simples quando você segue a sequência certa: classificar rendimentos, aplicar as deduções (ou o desconto simplificado) e, por fim, usar a tabela progressiva anual para chegar ao imposto devido. A escolha entre completo e simplificado deve ser guiada por números: simule e compare. Quem tem despesas médicas, pensão judicial, dependentes, previdência oficial e PGBL costuma se beneficiar do modelo completo; quem tem poucas deduções, do simplificado.
As isenções – como as de doença grave, poupança, LCI/LCA e a parcela adicional do idoso – não podem ser esquecidas, pois alteram o valor final e, em muitos casos, precisam constar na declaração. E lembre-se: o sucesso da entrega passa por organização documental e atenção aos detalhes. Com método e conferência, você reduz o risco de malha fina, maximiza a restituição e mantém sua vida fiscal em ordem.
Aviso importante: as faixas da tabela, limites de deduções e percentuais de incentivos podem ser atualizados a cada exercício. Antes de fechar sua declaração, consulte a tabela e os valores vigentes na Receita Federal para o ano-calendário correspondente.
Guia rápido — IRPF: cálculo, deduções e isenções
O IRPF é calculado de forma progressiva: a renda anual do contribuinte é “fatiada” em faixas, cada uma com sua alíquota. O processo fica simples se você seguir três passos: (1) classificar os rendimentos, (2) escolher entre deduções legais ou desconto simplificado, e (3) aplicar a tabela progressiva anual para achar o imposto devido. Depois, subtraem-se os impostos pagos antecipadamente (retenção na fonte/carnê-leão) e os abatimentos do próprio imposto (doações incentivadas, por exemplo). Se o total retido for maior que o devido, você recebe restituição.
1) Rendimentos: como separar
- Tributáveis: salários, pró-labore, autônomos, aluguéis, pensões, aposentadorias (salvo isenções específicas), resgates de PGBL quando incidirem como renda, etc.
- Isentos/não tributáveis: lucros e dividendos, poupança, LCI/LCA, indenizações trabalhistas típicas, parcela adicional para idosos em benefícios previdenciários, rendimentos de aposentado com doença grave (com laudo oficial), entre outros.
- Exclusivo na fonte: 13º salário, certos rendimentos financeiros e aplicações em que a tributação já é definitiva.
Dica: muitos rendimentos isentos também devem ser informados na declaração — isso explica variações patrimoniais e evita malha fina.
2) Deduções legais x Desconto simplificado
Você pode optar por:
- Deduções legais (modelo completo): abatem despesas comprovadas e autorizadas em lei — dependentes (valor fixo por pessoa), saúde (sem limite, com recibos idôneos), educação (com teto por pessoa e somente níveis oficiais), pensão alimentícia judicial/escritura (integral), previdência oficial (integral) e PGBL (até 12% da renda bruta tributável, se houver contribuição à previdência oficial), além do Livro-Caixa do autônomo.
- Desconto simplificado: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis até um teto anual, substituindo todas as deduções. É vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis.
O programa da Receita calcula as duas opções e indica a mais favorável. Mesmo assim, vale conferir manualmente quando você tem gastos relevantes de saúde/pensão/previdência.
3) Cálculo do imposto devido
- Some os rendimentos tributáveis.
- Desconte deduções legais (ou use o desconto simplificado) e obtenha a base de cálculo.
- Aplique a tabela progressiva anual — ou somando por faixas, ou usando o atalho alíquota da faixa final – parcela a deduzir.
- Subtraia IRRF e carnê-leão pagos no ano; aplique abatimentos do imposto (doações incentivadas conforme limites).
4) Isenções que fazem diferença
- Idosos (65+): parcela mensal isenta em benefícios previdenciários (ver valor vigente do exercício);
- Doença grave em aposentadorias/reformas/pensões (com laudo oficial);
- Poupança, LCI/LCA e alguns títulos para PF residentes; lucros e dividendos (enquanto perdurar o regime atual);
- Ganho de capital com isenção na venda do único imóvel residencial em condições legais (reaplicação do valor no prazo), ou ainda faixas de isenção por valor/tempo quando a norma permitir.
5) Malha fina: como evitar
- Confronte sua declaração com informes de empresas, bancos e corretoras; não “estimule” valores.
- Guarde comprovantes por 5 anos (no mínimo) e prefira recibos com CNPJ/CPF e descrição do serviço.
- Não duplique dependentes (pais separados) e informe rendas dos dependentes.
- Em Livro-Caixa, deduza apenas gastos necessários e proporcionais à atividade.
- Informes de rendimentos (empregador, bancos, corretoras, INSS/previdência);
- Recibos/notas de saúde e educação (apenas itens dedutíveis);
- Comprovantes de pensão judicial, PGBL/INSS e doações incentivadas;
- Registros de aluguéis, compra/venda de bens e operações em bolsa;
- Planilha do Livro-Caixa (autônomos) e extratos de investimentos.
Com tudo organizado, você escolhe melhor entre completo e simplificado, reduz riscos e maximiza sua restituição.
Atenção: faixas da tabela, limites de dedução e percentuais de incentivo mudam por exercício. Antes de fechar a declaração, confira sempre os valores vigentes no site da Receita Federal.
FAQ — IRPF: cálculo, deduções e isenções
1) Quem é obrigado a declarar o IRPF neste ano?
Quem ultrapassou os limites anuais de renda tributável, recebeu valores elevados de rendimentos isentos ou exclusivos na fonte, realizou ganho de capital ou operações em bolsa, possuía bens e direitos acima do patamar em 31/12, tornou-se residente no Brasil ou utilizou isenção na venda do único imóvel com reaplicação. Os números mudam a cada exercício — consulte o edital da Receita do ano-calendário.
2) Modelo completo x desconto simplificado: qual usar?
- Completo (deduções legais): abate gastos reais (saúde, educação com limite, pensão judicial, INSS, PGBL até 12%, livro-caixa etc.).
- Simplificado: aplica 20% de desconto padrão sobre a renda tributável até um teto anual, substituindo todas as deduções.
3) Quais despesas médicas posso deduzir? Há limite?
Sem limite. São dedutíveis despesas do titular/dependentes com consultas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde, tratamentos odontológicos e ortodontia, psicoterapia, entre outros, com recibos idôneos (CPF/CNPJ do prestador e descrição). Procedimentos meramente estéticos e itens sem finalidade terapêutica não entram.
4) Educação entra? Quais limites e o que fica de fora?
É dedutível, até limite anual por pessoa, a educação infantil, fundamental, médio, superior e técnico do titular e dependentes. Não são dedutíveis materiais, transporte, alimentação, cursos livres/idiomas e atividades extracurriculares.
5) Pensão alimentícia pode reduzir o imposto?
Sim, quando paga por decisão judicial ou escritura pública. É dedutível integralmente pelo alimentante e deve ser informada como rendimento tributável por quem recebe (alimentando). Transferências voluntárias sem respaldo jurídico não geram dedução.
6) PGBL e VGBL: qual a diferença para o IRPF?
- PGBL: permite deduzir aportes até 12% da renda bruta tributável, desde que haja contribuição à previdência oficial. Na saída, o saldo total é base de imposto.
- VGBL: não é dedutível. Na saída, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
7) Sou autônomo. O que posso lançar no Livro-Caixa?
Despesas necessárias, usuais e comprovadas da atividade: aluguel e condomínio do local, água/luz/telefone proporcionais, materiais de consumo, manutenção, salários e encargos de empregados, honorários de contador, entre outras. Não confunda custos pessoais com profissionais. Guarde documentos por 5 anos.
8) Quais são as isenções mais relevantes?
- Parcela isenta do aposentado com 65+ (em benefícios previdenciários, valor definido por exercício);
- Aposentadoria/reforma/pensão por doença grave (com laudo oficial);
- Rendimentos de poupança, LCI/LCA e lucros/dividendos (enquanto vigente);
- Isenções em ganho de capital em situações legais (p. ex., venda do único imóvel com reaplicação no prazo).
Mesmo isentos, muitos valores devem ser declarados para justificar evolução patrimonial.
9) Vendi um imóvel. Sempre pago imposto?
Nem sempre. Há hipóteses de isenção/neutralização, como a venda do único imóvel residencial com compra de outro dentro do prazo legal e limites; isenção por valor ou por tempo de posse em condições específicas. Se não houver isenção, use o GCAP para apurar e transportar à declaração.
10) Malha fina e restituição: como evitar e acompanhar?
Evite malha conferindo informes de fontes pagadoras, bancos e corretoras, informando rendas de dependentes e guardando comprovantes. Se retido, consulte o e-CAC e envie retificadora com os ajustes. Restituições são pagas em lotes, com prioridade legal (idosos, PCD/moléstia grave, magistério, PIX-CPF, ordem de entrega) e atualização pela Selic até o pagamento.
Base normativa (referencial técnico) — IRPF: cálculo, deduções e isenções
- Constituição Federal: art. 153, III (competência para instituir o IR) e art. 150 (princípios tributários).
- CTN – Lei 5.172/1966: arts. 43 (conceito de renda e proventos), 44 (base de cálculo), regras gerais de lançamento, crédito e decadência/prescrição.
- Lei 7.713/1988: disciplina rendimentos das pessoas físicas; isenções (ex.: doença grave), regras de tributação na fonte e declaração de ajuste.
- Lei 9.250/1995: espinha dorsal do IRPF (dependentes, saúde, educação, previdência, livro-caixa, base de cálculo, deduções e “parcela a deduzir”).
- Lei 9.532/1997 e legislação de incentivos: deduções do imposto devido por doações e patrocínios (fundos e programas federais).
- Lei 11.438/2006 (Lei do Esporte), Lei 8.313/1991 (Cultura), Lei 12.715/2012 (PRONON e PRONAS/PCD) e Lei 12.213/2010 (Fundo do Idoso): percentuais e limites de abatimento.
- Lei 13.259/2016 (e normas correlatas): ganho de capital e alíquotas progressivas.
- Decreto 9.580/2018 (RIR/2018): consolida regras do IR (rendimentos tributáveis, isentos, tributação exclusiva, doações incentivadas, GCAP, carnê-leão, etc.).
- Instruções Normativas RFB e atos anuais da DIRPF: definem tabela progressiva vigente, limites de dedução, regras operacionais do programa, prazos e lotes de restituição (o número da IN varia a cada exercício).
Regras práticas extraídas das normas
- O IRPF é progressivo: apuração por faixas com “parcela a deduzir”. Sempre use a tabela do exercício publicada pela RFB.
- Rendimentos classificam-se em tributáveis, isentos/não tributáveis e de tributação exclusiva na fonte; muitos isentos devem constar para explicar evolução patrimonial.
- Modelo completo: deduções legais (dependentes; saúde sem limite; educação com limite por pessoa; pensão alimentícia judicial/escritura; INSS e PGBL até 12% se houver previdência oficial; livro-caixa de autônomo).
- Desconto simplificado: 20% sobre rendimentos tributáveis até teto anual, substituindo deduções. O programa compara e aponta o melhor.
- Abatimentos do imposto devido (e não da base): doações a Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, Cultura, Esporte, PRONON e PRONAS/PCD, respeitando limites globais.
- Isenções recorrentes: parcela adicional do idoso (65+) em benefícios previdenciários; rendimentos de aposentadoria/pensão por doença grave (laudo oficial); poupança, LCI/LCA, lucros/dividendos (enquanto vigente); hipóteses legais de ganho de capital (ex.: venda do único imóvel residencial com reaplicação, limites de valor e prazos).
- Carnê-leão e GCAP: recolhimentos mensais para rendas específicas e apuração de ganhos devem ser transportados à declaração; valores pagos compensam o ajuste.
- Comprovação: mantenha recibos/notas idôneos por 5 anos (pós-exercício). Divergências com DIRF/e-Financeira geram malha; retifique pelo e-CAC se necessário.
- Informar dependente duplicado ou omitir rendas do dependente.
- Lançar educação fora do escopo legal (cursos livres, idiomas, material escolar).
- Deduções médicas sem lastro (recibos incompletos) ou livro-caixa com despesas pessoais.
- Esquecer doações incentivadas no limite correto (perde abatimento).
Encerramento
O IRPF se resolve com método: classifique rendas, organize documentos, simule completo x simplificado e aplique a tabela vigente. Use os incentivos dentro dos limites, anexe provas claras e, se houver erro, retifique rapidamente pelo e-CAC. Assim você reduz a chance de malha, maximiza a restituição e mantém conformidade com a base legal (CF/CTN/Leis 7.713, 9.250, RIR/2018 e atos anuais da RFB). Planeje desde janeiro — especialmente quem é autônomo ou investe — para transformar a declaração em um processo previsível e vantajoso.
Observação: valores de limites e faixas mudam por exercício. Sempre valide números na publicação oficial da Receita Federal do ano-calendário correspondente.