Intervalo Interjornada: 11h na CLT, cálculo da quebra e como evitar condenações
Intervalo interjornada: o que diz a CLT, a quem se aplica e como não errar na prática
O intervalo interjornada é o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Ele tem finalidade higiênica e de segurança, reduz acidentes e fadiga, e é regra geral para empregados sujeitos a controle de horário.
Base legal essencial (CLT, regras gerais)
- CLT, art. 66: entre 2 jornadas haverá, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso.
- CLT, art. 67: descanso semanal de 24 horas consecutivas (preferencialmente aos domingos). Na prática, quando “cola” no interjornada, resulta em 35 horas seguidas (11h + 24h).
- Controle de jornada: estabelecimentos com 20+ empregados devem registrar ponto (art. 74, §2º). Sem controle fidedigno, a empresa fragiliza sua prova sobre interjornada.
Interjornada x outras pausas (não confunda)
- Interjornada: descanso de 11h entre dias (ou turnos).
- Intrajornada: intervalo para refeição e descanso dentro da jornada (ex.: 1h em 8h de trabalho).
- DSR: repouso semanal de 24h, que pode somar-se à interjornada.
Quem está dentro (hipóteses comuns)
- Empregados com jornada controlada (ponto eletrônico/manual/app).
- Escalas especiais (ex.: 12×36): cumprem a regra porque a folga é de 36h. Se houver prorrogação ou trocas, cuide para não “quebrar” as 11h.
- Teletrabalho com controle de tempo (metas com hora definida, login/logout): aplica-se normalmente.
Casos com regime específico
- Motoristas profissionais (Lei 13.103/2015): descanso diário de 11h a cada 24h, admitindo fracionamento (ex.: 8h + 3h) conforme regras do setor. Planeje rotas para cumprir o total.
- Turnos ininterruptos de revezamento: mesmo com alternância de horários (manhã/tarde/noite), não se pode reduzir as 11h ao mudar o turno do dia seguinte.
O que conta (ou não) na régua das 11 horas
- Horas “de relógio”: a contagem é civil (60 min). A “hora noturna reduzida” não diminui o descanso obrigatório.
- Sobreaviso/plantão à distância: se houver efetiva restrição relevante e chamadas habituais, pode comprometer o descanso. Evite “plantões passivos” grudados na jornada seguinte.
- Deslocamentos longos (viagens a serviço): quando imputáveis ao empregador e tomam o período que deveria ser de repouso, é alto o risco de violação do interjornada.
Por que a Justiça do Trabalho cobra tanto
- Interjornada é visto como padrão mínimo de saúde. Reiteradas quebras aumentam infrações administrativas, condenações em horas extras e, em hipóteses graves, pedidos de dano existencial.
Mensagem-chave (Parte 1)
Interjornada é linha vermelha: 11 horas consecutivas de descanso, contadas em horas civis, aplicáveis a quem tem jornada controlada. Regras especiais (motorista, 12×36, revezamento) não dispensam o mínimo.
O que os tribunais aplicam: consequências da quebra, cálculo e provas que fazem diferença
Quando as 11h não são respeitadas (efeitos típicos)
- Pagamento como horas extras do período suprimido (aquilo que faltou para completar as 11h), com adicional legal/convencional e reflexos (férias + 1/3, 13º, DSR, FGTS etc.).
- Multas administrativas em fiscalização e maior exposição a danos morais/existenciais quando a supressão é habitual e afeta a vida pessoal.
- Invalidade de escalas que inviabilizam o repouso (trocas de turno mal planejadas, prorrogações em cascata, viagens sem janela de descanso).
Como calcular na prática (passo a passo)
- Identifique o hiato real entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Ex.: saiu às 22:30 e retornou às 06:30 → descanso efetivo 8h.
- Apure a supressão: 11h − 8h = 3h de interjornada suprimida.
- Valorize as 3h como extras, aplicando adicional (mín. 50% ou o convencional) e, se devido, adicional noturno quando coincidir com o período noturno. Some reflexos.
- Reincidência: some episódios idênticos no mês e reflita nos totais.
Casos recorrentes (e o que os juízes analisam)
- Mudança de turno (noite → manhã no dia seguinte): se a agenda não garante 11h, condenação é provável. Planeje transições com janela de 11h.
- Prorrogação em 12×36: eventuais extras podem “comer” o começo da folga. Evite planejar duplas consecutivas que reduzam o descanso abaixo de 11h.
- Eventos/viagens: deslocamentos e preparos logo após a jornada devem ser contabilizados como tempo à disposição; garanta o descanso antes do próximo dia.
- Home office com login cedo após jornada estendida: os logs (VPN, e-mail, sistemas) são usados como prova de quebra do interjornada.
Prova e ônus (o que pesa de verdade)
- Cartões de ponto, registros do sistema de acesso, logins em plataformas, escalas e comunicações oficiais.
- Empresas com 20+ empregados que não registram jornada tendem a sofrer inversão da prova e presunção a favor do empregado.
- Testemunhas ajudam, mas perdem para registros objetivos (ponto/logs).
Interação com banco de horas
- Banco não autoriza reduzir interjornada. Se houve quebra, a hora “faltante” é extra (e não “compensável” depois).
- Controles e extratos do banco são úteis para mostrar planejamento, mas não “curam” a ausência das 11h.
Hora noturna e interjornada (regra prática)
- O descanso é contado em horas reais (60 min). A redução da hora noturna não encurta a exigência das 11h.
Mensagem-chave (Parte 2)
Quebrou as 11h? Paga-se o período suprimido como hora extra, com adicionais e reflexos. Prevenção = escala bem desenhada, registro confiável e janela real de repouso entre turnos.
Como cumprir as 11 horas e dormir tranquilo: modelos de cláusula, playbook e checklist
Modelo de cláusula (ajuste ao seu regulamento/acordo)
- “Entre o término e o início de jornadas observar-se-á descanso mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, nos termos do art. 66 da CLT. Trocas de turno e convocações extraordinárias somente ocorrerão com respeito a esse intervalo, salvo hipóteses excepcionais e justificadas, com pagamento das horas suprimidas como extras e ciência do empregado.”
- “Em eventos/viagens a serviço, o planejamento garantirá a janela mínima de 11h antes da próxima jornada; deslocamentos que recaiam sobre o período de repouso serão computados e tratados conforme legislação.”
- “Em teletrabalho com controle de jornada, os acessos remotos (login/logoff) observarão a janela de 11h; convocações fora do expediente devem ser autorizadas e registradas.”
Playbook de escala (6 passos que evitam 90% dos processos)
- Mapeie riscos: revezamentos, picos, eventos, viagens e equipes que costumam “virar” noite.
- Desenhe janelas: toda troca de turno deve nascer com 11h livres entre fim e início (use alertas no sistema de escala).
- Proteja o DSR: programe 24h semanais e, quando colar com interjornada, garanta 35h.
- Controle vivo: ponto eletrônico/app com dashboard de exceções (descanso < 11h), para correção no dia seguinte.
- Reação rápida: detectou quebra? Negocie folga imediata ou pague na competência; não empurre para o banco de horas.
- Provas organizadas: guarde escalas, logs e justificativas por 5 anos; eles resolvem a maioria das disputas.
Cenários práticos (com solução pronta)
- Mudança de turno de última hora: remaneje o início do próximo expediente para completar 11h ou formalize a ocorrência e pague a supressão.
- Evento corporativo noturno: programe início tardio no dia seguinte (ex.: 10h em vez de 8h) para preservar 11h; transporte pós-evento não pode “roubar” o descanso.
- Home office com chamadas às 23h: adie o login inicial do dia seguinte para após as 11h ou registre e indenize a supressão.
- 12×36 com hora extra eventual: se a prorrogação encurtar a folga, reprograme a volta ou assuma o custo do trecho suprimido.
FAQ rápido
1) Posso “compensar” a falta de interjornada depois?
Não. A regra é pagar o trecho suprimido como extra. Banco de horas não “cura” a quebra.
2) Hora noturna reduzida encurta a interjornada?
Não. As 11h são contadas em horas civis.
3) E se o empregado concordar por escrito em retornar antes?
Acordo individual não pode afastar padrão mínimo de saúde. O retorno antes gera pagamento do trecho faltante.
4) Em viagens, o descanso no ônibus/hotel conta?
Só conta como descanso efetivo se não estiver à disposição do empregador (sem deslocar, sem tarefas). Em viagens de trabalho, normalmente há risco de descaracterização; planeje janelas reais.
5) Sem controle de jornada (trabalho por tarefa), existe interjornada?
Em regra, não se aplica por ausência de controle de tempo. Mas se houver indícios de controle (ordens, metas horárias, login obrigatório), os tribunais tendem a reconhecer aplicação.
Checklist final (copie e use)
- Escalas com alerta automático para descanso < 11h.
- Regra escrita no regulamento/acordo + treinamento de líderes.
- Logs de ponto e de sistemas revisados semanalmente.
- Planos para eventos/viagens assegurando janelas reais.
- Política de reação: folga imediata ou pagamento do trecho suprimido.
- Arquivamento de provas (escalas, justificativas) por 5 anos.
Conclusão operacional
O art. 66 da CLT é um piso de saúde. Quem planeja escalas com 11h reais, monitora exceções e regulariza na hora quando falha, zera o contencioso e melhora a segurança do trabalho. Simples e eficiente.
