Contrato de Corretagem Imobiliária: Como Garantir sua Comissão, Evitar Calote e Blindar a Intermediação
Entenda como funciona a intermediação imobiliária e escreva um contrato de corretagem seguro, com cláusulas essenciais, modelos práticos e checkpoints jurídicos para evitar litígios e garantir o pagamento da comissão.
Você está prestes a vender, comprar ou locar um imóvel e ouviu falar do contrato de corretagem, mas não sabe por onde começar?
Neste guia, vamos destravar — em linguagem prática — o que é intermediação imobiliária, quando a comissão é devida, quais cláusulas reduzem riscos e como documentar cada etapa para evitar disputas.
Se você é proprietário, corretor ou comprador, aqui está o passo a passo para fechar negócio com segurança.
A comissão é paga se o corretor atinge o resultado útil (ex.: proposta aceita nos termos combinados) ou se houver culpa do cliente na frustração do negócio após o corretor cumprir sua parte.
Intermediação imobiliária e contrato de corretagem: conceitos essenciais
A intermediação imobiliária é a atividade pela qual o corretor de imóveis aproxima vendedor e comprador (ou locador e locatário),
orienta a negociação, auxilia na coleta de documentos e encaminha o fechamento.
Esse serviço é formalizado pelo contrato de corretagem, que define escopo, exclusividade, comissão e prazos.
Quem pode atuar e qual a base legal
- Somente profissionais com CRECI regular ou imobiliárias registradas podem intermediar profissionalmente.
- O contrato pode ser tácito (provas por e-mails, mensagens, visitas) ou escrito (sempre recomendável).
- Princípios: boa-fé, transparência, informação adequada sobre riscos e ônus do imóvel.
Quando a comissão é devida
- Resultado útil: apresentação de comprador apto e proposta aceita nas condições do vendedor.
- Culpa do cliente: se o mandante desiste sem motivo após o corretor cumprir a obrigação de aproximar e viabilizar.
- Exclusividade: havendo cláusula, a comissão pode ser devida mesmo se o negócio sair por terceiros durante a vigência.
- Locação: usualmente 1 aluguel; na venda, percentuais de mercado (ex.: 5–6%), ajustáveis por escrito.
Estruture o contrato: cláusulas que evitam litígio
1) Objeto e imóvel
Descreva o imóvel (matrícula, endereço, características, ônus) e o resultado esperado (venda/locação) com preço-alvo e condições mínimas.
2) Prazo e exclusividade
Defina prazo de vigência e, se houver exclusividade, deixe claro:
a) se atinge outros corretores; b) multa por descumprimento; c) regra de cauda (comissão devida se a venda ocorrer para cliente apresentado durante a vigência, dentro de X dias após o término).
3) Comissão e momento do pagamento
Percentual/valor fixo; quando nasce o direito (assinatura do compromisso, registro da escritura, liberação de financiamento);
previsão de pagamento proporcional em caso de distrato por culpa do cliente.
4) Deveres de informação e relatório
O corretor se compromete a informar visitas, propostas, impedimentos documentais; o cliente se compromete a fornecer certidões e dar acesso ao imóvel.
Prevê-se relatório periódico e aceite digital via e-mail/WhatsApp.
5) Proteção de dados e compliance
Dados dos interessados apenas para a finalidade da intermediação, com guarda segura; proibição de repasse a terceiros sem autorização;
responsabilidade por vazamento culposo.
6) Rescisão, multa e solução de conflitos
Estabeleça hipóteses de rescisão, multas razoáveis, foro/arbitragem e tolerância para financiamento (prazo de aprovação).
Aplicação prática: passo a passo para fechar com segurança
- Briefing e avaliação do imóvel — colete matrícula, fotos, certidões básicas e defina preço-alvo realista.
- Contrato escrito e assinatura digital — use plataforma que registre IP, carimbo de tempo e aceite mútuo.
- Plano de captação — mídia, portais, placas, rede de parceiros (registre cada ação em relatório).
- Gestão de propostas — protocolo de chegada (data/hora), contrapropostas e condições (financiamento, prazos).
- Due diligence — verifique documentos do comprador (renda, aprovação prévia do banco) e do imóvel (ônus, IPTU, condomínio).
- Fechamento — minutar compromisso, definir liberação da comissão e anexar checklists/relatórios.
documente a recusa — isso sustenta a comissão pelo resultado útil alcançado.
Exemplos e modelos (copiar e adaptar)
Modelo de cláusula de exclusividade (com cauda)
“Durante a vigência de 120 (cento e vinte) dias, o MANDANTE outorga exclusividade ao CORRETOR para intermediar a venda do imóvel descrito.
Caso a venda se realize, durante a vigência ou no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término, a comprador indicado pelo CORRETOR,
será devida a comissão de X% sobre o preço ajustado, independentemente de quem conclua a negociação.”
Modelo de gatilho de pagamento da comissão
“A comissão será exigível com a assinatura do Compromisso de Compra e Venda ou com a aceitação por escrito da proposta pelo MANDANTE,
o que primeiro ocorrer. Em caso de desistência imotivada do MANDANTE após a aceitação, a comissão permanece devida.”
Modelo de relatório de visitas/propostas
“Relatório nº 14 — visitas realizadas em 09/11: (i) João e Ana — renda validada; (ii) Paulo — aguardando pré-aprovação.
Propostas: R$ 780.000,00 com sinal de R$ 50.000,00; prazo de financiamento 45 dias. Anexos: prints e e-mails.”
Erros comuns (evite)
- Não formalizar exclusividade e “regra de cauda”.
- Deixar a comissão sem gatilho claro (quando nasce o direito).
- Ausência de relatórios e recibos das ações de intermediação.
- Preço irreal sem critério — o imóvel “queima” no mercado.
- Ignorar due diligence do comprador e do imóvel.
- Mensagens informais sem organizar provas (e-mail/WhatsApp exportados).
Tempo médio de captação até proposta: 30–60 dias • Conversão de visitas em proposta: 8–12% •
Percentual de comissão na venda: 5–6% • Em locação: 1 aluguel (variações regionais).
Cláusulas técnicas e pontos avançados (opcional)
Parceria entre corretores
Preveja divisão de comissão (50/50, por exemplo) e como se provará a coautoria na captação do comprador.
Marketing e reembolso de custos
Permita anúncios pagos com aprovação prévia e, se houver, reembolso de mídia mediante nota/recibo.
LGPD na prática
Dados de leads devem ter base legal (execução do contrato/consentimento), prazo de guarda e canal para atendimento de direitos do titular.
- Objeto e preço-alvo definidos por escrito?
- Prazo e exclusividade (com cauda) estabelecidos?
- Comissão com gatilho claro de pagamento?
- Relatórios e provas digitais organizados?
- Due diligence do imóvel e do comprador prevista?
- LGPD e confidencialidade incluídas?
Conclusão curta: retome a dor + solução
A maior fonte de conflito em corretagem é a falta de clareza: quando pagar, quanto pagar e em quais situações.
Com um contrato que detalhe escopo, exclusividade, comissão e relatórios, você reduz o risco e acelera o fechamento.
Adapte os modelos acima, documente cada passo e mantenha o fluxo de informação transparente — isso protege todas as partes e valoriza o imóvel.
Perguntas rápidas
Preciso de contrato escrito? Não é obrigatório, mas é o que mais evita litígios. Formalize por assinatura eletrônica.
Se o cliente vender sozinho na exclusividade? Normalmente a comissão é devida; confira a cláusula e o prazo de cauda.
E se o financiamento não sair? Preveja quem suporta o risco e em quais condições a comissão é devida ou postergada.
1) Formalize por escrito quem é o corretor, qual imóvel e qual o preço-alvo.
2) Defina se haverá exclusividade e prazo (com regra de cauda pós-vigência).
3) Estabeleça o percentual da comissão e o gatilho de pagamento (assinatura, registro, liberação do crédito).
4) Exija relatórios de visitas e propostas por e-mail/WhatsApp, guardando as provas.
5) Verifique documentos do imóvel e das partes antes de anunciar ou fechar o negócio.
6) Preveja rescisão, multas equilibradas e método de solução de conflitos (foro/AR).
7) Respeite LGPD na coleta de dados de interessados e na divulgação de informações.
1. A comissão é devida mesmo sem contrato escrito?
Sim, desde que o corretor comprove a intermediação efetiva (visitas, propostas, mensagens) e o resultado útil.
O contrato escrito apenas reduz o risco de disputa e deve ser priorizado.
2. Quando o corretor ganha o direito à comissão?
Em regra, quando alcança o resultado previsto: proposta aceita nos termos combinados ou efetiva celebração do negócio.
Se o cliente desiste sem motivo após isso, a comissão costuma ser mantida.
3. Posso vender diretamente e não pagar a comissão na exclusividade?
Na cláusula de exclusividade válida, o proprietário normalmente responde pela comissão
mesmo se vender por conta própria ou por terceiro, dentro do prazo contratual.
4. E se o negócio não se concretizar por culpa do comprador?
Se o corretor apresentou comprador idôneo, dentro das condições ajustadas, e o negócio frustra por culpa exclusiva do comprador,
é possível discutir o direito à comissão ou parte dela, conforme contrato e provas.
5. O corretor pode reter documentos ou chaves até receber a comissão?
Não é recomendável transformar documentos ou chaves em meio de coação.
A cobrança deve seguir os meios legítimos (cobrança extrajudicial ou ação judicial), respeitando boa-fé e equilíbrio contratual.
6. Como provar que o cliente veio por indicação do corretor?
Use registros: fichas de visita assinadas, e-mails, mensagens, cadastros em portais, prints de conversas.
Isso fundamenta a origem do lead e o vínculo entre o comprador e o corretor.
7. É obrigatório prever proteção de dados (LGPD) no contrato?
Não é obrigatório em forma específica, mas é altamente recomendável.
Cláusulas de LGPD mostram profissionalismo, definem uso dos dados de leads e reduzem riscos de responsabilização.
A intermediação imobiliária no Brasil é regulada principalmente pela legislação profissional dos corretores e pelas normas de contratos do Código Civil,
além de decisões consolidadas dos tribunais superiores. Abaixo, um panorama técnico para embasar cláusulas e condutas:
- Profissão e registro: Lei nº 6.530/1978 e Decreto nº 81.871/1978 — exigem inscrição no CRECI para o exercício regular da corretagem.
- Contratos de corretagem: Código Civil, arts. 722 a 729 — definem deveres, direito à remuneração, resultado útil e hipóteses de perda da comissão.
- Boa-fé objetiva e informação: princípios gerais contratuais — exigem transparência, lealdade e clareza nas condições apresentadas às partes.
- Direito do consumidor: quando há destinação final do imóvel, aplicam-se regras do CDC (informação adequada, práticas abusivas, responsabilidade objetiva).
- Responsabilidade pela comissão: jurisprudência do STJ reconhece que, havendo resultado útil ou frustração injustificada pelo mandante,
o corretor pode ter direito à remuneração, especialmente em contratos com exclusividade válida. - Proteção de dados: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) orienta o tratamento de informações de interessados, leads e clientes.
Na prática, contratos bem redigidos alinham-se a esses fundamentos: definem o objeto (imóvel e tipo de negócio), o papel do corretor,
o momento exato em que a remuneração é devida, os deveres das partes, a segurança documental e o método de solução de conflitos.
Considerações finais
A intermediação imobiliária profissional é um aliado poderoso para vender ou locar com segurança, desde que o
contrato de corretagem deixe nítidos os direitos e deveres de cada parte.
Cláusulas claras sobre exclusividade, comissão, relatórios, due diligence e proteção de dados reduzem conflitos,
valorizam o imóvel e protegem o trabalho sério do corretor.
Antes de assinar, revise o documento com atenção, organize suas provas e mantenha todo o histórico de comunicação.
Atenção: este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado ou de um corretor de imóveis habilitado.
Cada caso concreto pode envolver regras locais, cláusulas específicas e entendimentos judiciais diferentes,
por isso é recomendável buscar orientação profissional antes de tomar decisões.

