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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito tributário

II e IE Descomplicados: Como Calcular, Pagar e Reduzir Riscos no Comércio Exterior

Panorama dos impostos sobre importação (II) e exportação (IE)

No Brasil, a União institui tributos alfandegários que incidem sobre o comércio exterior: o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE). Embora ambos sejam tributos federais, cada um possui regime, finalidades e mecanismos próprios. Enquanto o II atua como barreira regulatória e fonte de arrecadação para o ingresso de bens estrangeiros, o IE tem perfil extrafiscal e incide sobre a saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, conforme política comercial. A partir de 2024-2025, há também mudanças recentes nas regras para remessas postais internacionais. 0

Imposto de Importação (II)

Fundamento legal, competência e natureza

O II é competência da União, conforme o art. 153, I, da Constituição Federal. 1 Ele incide sobre mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional, bem como sobre bagagens e remessas internacionais que ultrapassem limites de isenção estipulados. 2 Sua função é predominantemente regulatória — influenciar o fluxo comercial — e não meramente arrecadatória, razão pela qual suas alíquotas podem ser alteradas no mesmo exercício financeiro (exceção à anterioridade) 3.

Fato gerador e sujeito passivo

O fato gerador do II ocorre no momento da entrada da mercadoria estrangeira em território aduaneiro, sendo efetivado no registro da Declaração de Importação (DI) ou registro de despacho para consumo. 4 O sujeito passivo é o importador ou quem a lei equiparar (por exemplo, arrematante em leilão). 5 Em casos de remessas postais ou bagagens, o fato gerador pode se dar no momento do desembaraço aduaneiro. 6

Base de cálculo e alíquotas

A base de cálculo do II é o valor aduaneiro da mercadoria, que abrange o preço pago, frete internacional e seguro. 7 As alíquotas são definidas conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e classificações NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). 8 Exemplos práticos de alíquota são comumente entre 0% e percentuais elevados, conforme política comercial. 9

Exceções, regimes especiais e remessas postais

Quanto a remessas postais internacionais, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada (RTS), com alíquota fixa de 60% sobre valor aduaneiro, até o limite de US$ 3.000 ou conforme regras vigentes. 10 Em casos de compras por e-commerce, novas regras são aplicadas a partir de 1º de agosto de 2024 para importações registradas sob remessas postais. 11 Também há regras de isenção ou redução para medicamentos em pessoas físicas, por medida provisória vigente. 12

Exemplos de cálculos práticos

Exemplo 1 (remessa postal até US$ 50)
Valor da mercadoria + frete = R$ 48,00 → alíquota II = 20% → II = R$ 9,60 13
Exemplo 2 (remessa postal acima de US$ 50)
Valor aduaneiro = R$ 510,00; alíquota = 60%; desconto = US$ 20 × cotação; II calculado ~ R$ 196,00 (exemplo da Receita) 14
Exemplo do ICMS “por dentro” em importação
ICMS também incide sobre importação, considerando o II como parte da base e aplicando fórmula “por dentro”. 15

Imposto de Exportação (IE)

Fundamento legal, competência e função

O IE é tributado pela União (art. 153, II, CF) 16 e incide sobre a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. 17 Sua finalidade é eminentemente extrafiscal — usado como instrumento de ajuste da política comercial (incentivar ou desencorajar exportações) mais do que arrecadação. 18

Fato gerador e contribuinte

O fato gerador ocorre com a saída da mercadoria nacional do território aduaneiro. 19 O contribuinte é o exportador ou a pessoa equiparada legalmente. 20

Base de cálculo e alíquotas

A base de cálculo do IE é o preço normal de mercado da mercadoria em condições de livre concorrência no mercado internacional. 21 A alíquota padrão é zero para a grande maioria dos produtos, mas o governo pode intervir pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e fixar alíquota de até 150%. 22 Exemplos de produtos sujeitos ao IE: fumo, couros, armas etc. 23

Casos especiais e política comercial

Em 2023, por exemplo, o IE foi aplicado ad valorem de ~9,2% sobre exportações de petróleo bruto até 30 de junho, em razão de política extrafiscal. 24 Em geral, sua aplicação visa proteger a balança comercial, regular oferta externa ou evitar abusos exportadores. 25

Impostos correlatos em operações de importação

Em importações, além do II, incidem outros tributos:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com base sobre valor aduaneiro + II. 26
  • PIS/COFINS-Importação: alíquotas típicas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor aduaneiro da mercadoria. 27
  • ICMS estadual: incide “por dentro” sobre a base que inclui II, IPI e contribuições federais. 28
  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): incidente em transporte marítimo de longo curso (importação) sobre o frete. 29
  • Taxas e tarifas aduaneiras: utilização do Siscomex, despacho aduaneiro etc.

Dados estatísticos e panorama comercial

Em 2023, o Brasil exportou aproximadamente US$ 339,67 bilhões e importou US$ 240,83 bilhões, gerando um superávit comercial de cerca de US$ 98,8 bilhões. 30 Essas cifras evidenciam o papel central do comércio exterior no Brasil.

Pré-FAQ

A seguir, perguntas frequentes para esclarecer dúvidas-chave sobre II e IE.

FAQ — Impostos de Importação e Exportação

1. Quais mercadorias ficam sujeitas ao Imposto de Exportação?

Em regra, quase nenhuma — já que a alíquota é geralmente zero. Apenas produtos incluídos em listas específicas (fumo, couro, armas etc.) podem sofrer IE. 31

2. O que significa alteração da alíquota do II no mesmo exercício?

O II não está sujeito ao princípio da anterioridade (salvo normas especiais), permitindo que o Executivo modifique suas alíquotas no mesmo ano. 32

3. Como calculo o valor do II em remessa postal internacional?

II = alíquota (normalmente 60%) × valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro), descontando-se US$ 20 quando aplicável. 33

4. ICMS incide sobre importação?

Sim. O ICMS estadual é cobrado “por dentro” considerando base que inclui II, IPI, PIS/COFINS etc. 34

5. O IE tem alíquota fixa?

Não. Embora geralmente zero, o IE pode ser fixado por decretação do Executivo até o limite de 150%. 35

6. Quem é responsável por recolher o IE?

O exportador ou pessoa equiparada na saída da mercadoria nacionalizada. 36

7. A remessa postal abaixo de US$ 50 é isenta?

Sim, remessas até US$ 50 têm alíquota de 20%, com regras diferenciadas conforme certificações e regime de remessa. 37

8. A exportação de petróleo já foi tributada com IE?

Sim. Em 2023, foi instituído IE de ~9,2% para exportações de petróleo bruto por política comercial extrafiscal. 38

9. Posso planejar para reduzir II nas importações?

Sim — por meio de classificação NCM correta, regimes especiais (incentivos, drawback, admissão temporária), e escolha do modal e transbordo aduaneiro.

10. O que ocorre se uma mercadoria nacionalizada for exportada?

Eventualmente, poderá haver incidência de IE na saída, dependendo de regime e política comercial aplicável àquele produto. 39

Fundamentos técnicos e legais complementares

Constituição Federal

  • Art. 153, I e II — competência da União para instituir II e IE.
  • Art. 150, I e §1º — legalidade tributária, com exceções para tributos regulatórios.

Legislação infraconstitucional

  • Decreto-Lei nº 37/1966 — institução do Imposto de Importação.
  • Decreto-Lei nº 1.578/1977 — base legal para o IE. 40
  • Normas aduaneiras: Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).
  • Instruções Normativas da Receita Federal que definem procedimentos de despacho, valoração e regimes aduaneiros.

Jurisprudência e políticas comerciais

  • Decisões da CAMEX para estabelecimento de alíquotas extraordinárias ou provisórias para IE.
  • Entendimentos sobre remessas postais e certificação do Programa Remessa Conforme. 41

Encerramento técnico-operacional

Os tributos alfandegários II e IE são instrumentos essenciais de política comercial no Brasil. O II é frequentemente ajustado para proteger a produção nacional ou regular importações, enquanto o IE é usado esporadicamente como mecanismo extrafiscal. Para importadores e exportadores, o domínio dos conceitos de valor aduaneiro, classificação NCM, modificações tarifárias e regimes especiais é indispensável. Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar mudanças normativas, simular os impactos tributários e gerenciar riscos aduaneiros de forma estruturada, garantindo conformidade e eficiência nas operações.

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