II e IE Descomplicados: Como Calcular, Pagar e Reduzir Riscos no Comércio Exterior
Panorama dos impostos sobre importação (II) e exportação (IE)
No Brasil, a União institui tributos alfandegários que incidem sobre o comércio exterior: o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE). Embora ambos sejam tributos federais, cada um possui regime, finalidades e mecanismos próprios. Enquanto o II atua como barreira regulatória e fonte de arrecadação para o ingresso de bens estrangeiros, o IE tem perfil extrafiscal e incide sobre a saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, conforme política comercial. A partir de 2024-2025, há também mudanças recentes nas regras para remessas postais internacionais. 0
Imposto de Importação (II)
Fundamento legal, competência e natureza
O II é competência da União, conforme o art. 153, I, da Constituição Federal. 1 Ele incide sobre mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional, bem como sobre bagagens e remessas internacionais que ultrapassem limites de isenção estipulados. 2 Sua função é predominantemente regulatória — influenciar o fluxo comercial — e não meramente arrecadatória, razão pela qual suas alíquotas podem ser alteradas no mesmo exercício financeiro (exceção à anterioridade) 3.
Fato gerador e sujeito passivo
O fato gerador do II ocorre no momento da entrada da mercadoria estrangeira em território aduaneiro, sendo efetivado no registro da Declaração de Importação (DI) ou registro de despacho para consumo. 4 O sujeito passivo é o importador ou quem a lei equiparar (por exemplo, arrematante em leilão). 5 Em casos de remessas postais ou bagagens, o fato gerador pode se dar no momento do desembaraço aduaneiro. 6
Base de cálculo e alíquotas
A base de cálculo do II é o valor aduaneiro da mercadoria, que abrange o preço pago, frete internacional e seguro. 7 As alíquotas são definidas conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e classificações NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). 8 Exemplos práticos de alíquota são comumente entre 0% e percentuais elevados, conforme política comercial. 9
Exceções, regimes especiais e remessas postais
Quanto a remessas postais internacionais, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada (RTS), com alíquota fixa de 60% sobre valor aduaneiro, até o limite de US$ 3.000 ou conforme regras vigentes. 10 Em casos de compras por e-commerce, novas regras são aplicadas a partir de 1º de agosto de 2024 para importações registradas sob remessas postais. 11 Também há regras de isenção ou redução para medicamentos em pessoas físicas, por medida provisória vigente. 12
Exemplos de cálculos práticos
Valor da mercadoria + frete = R$ 48,00 → alíquota II = 20% → II = R$ 9,60 13
Exemplo 2 (remessa postal acima de US$ 50)
Valor aduaneiro = R$ 510,00; alíquota = 60%; desconto = US$ 20 × cotação; II calculado ~ R$ 196,00 (exemplo da Receita) 14
Exemplo do ICMS “por dentro” em importação
ICMS também incide sobre importação, considerando o II como parte da base e aplicando fórmula “por dentro”. 15
Imposto de Exportação (IE)
Fundamento legal, competência e função
O IE é tributado pela União (art. 153, II, CF) 16 e incide sobre a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. 17 Sua finalidade é eminentemente extrafiscal — usado como instrumento de ajuste da política comercial (incentivar ou desencorajar exportações) mais do que arrecadação. 18
Fato gerador e contribuinte
O fato gerador ocorre com a saída da mercadoria nacional do território aduaneiro. 19 O contribuinte é o exportador ou a pessoa equiparada legalmente. 20
Base de cálculo e alíquotas
A base de cálculo do IE é o preço normal de mercado da mercadoria em condições de livre concorrência no mercado internacional. 21 A alíquota padrão é zero para a grande maioria dos produtos, mas o governo pode intervir pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e fixar alíquota de até 150%. 22 Exemplos de produtos sujeitos ao IE: fumo, couros, armas etc. 23
Casos especiais e política comercial
Em 2023, por exemplo, o IE foi aplicado ad valorem de ~9,2% sobre exportações de petróleo bruto até 30 de junho, em razão de política extrafiscal. 24 Em geral, sua aplicação visa proteger a balança comercial, regular oferta externa ou evitar abusos exportadores. 25
Impostos correlatos em operações de importação
Em importações, além do II, incidem outros tributos:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com base sobre valor aduaneiro + II. 26
- PIS/COFINS-Importação: alíquotas típicas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor aduaneiro da mercadoria. 27
- ICMS estadual: incide “por dentro” sobre a base que inclui II, IPI e contribuições federais. 28
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): incidente em transporte marítimo de longo curso (importação) sobre o frete. 29
- Taxas e tarifas aduaneiras: utilização do Siscomex, despacho aduaneiro etc.
Dados estatísticos e panorama comercial
Em 2023, o Brasil exportou aproximadamente US$ 339,67 bilhões e importou US$ 240,83 bilhões, gerando um superávit comercial de cerca de US$ 98,8 bilhões. 30 Essas cifras evidenciam o papel central do comércio exterior no Brasil.
Pré-FAQ
A seguir, perguntas frequentes para esclarecer dúvidas-chave sobre II e IE.
FAQ — Impostos de Importação e Exportação
1. Quais mercadorias ficam sujeitas ao Imposto de Exportação?
Em regra, quase nenhuma — já que a alíquota é geralmente zero. Apenas produtos incluídos em listas específicas (fumo, couro, armas etc.) podem sofrer IE. 31
2. O que significa alteração da alíquota do II no mesmo exercício?
O II não está sujeito ao princípio da anterioridade (salvo normas especiais), permitindo que o Executivo modifique suas alíquotas no mesmo ano. 32
3. Como calculo o valor do II em remessa postal internacional?
II = alíquota (normalmente 60%) × valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro), descontando-se US$ 20 quando aplicável. 33
4. ICMS incide sobre importação?
Sim. O ICMS estadual é cobrado “por dentro” considerando base que inclui II, IPI, PIS/COFINS etc. 34
5. O IE tem alíquota fixa?
Não. Embora geralmente zero, o IE pode ser fixado por decretação do Executivo até o limite de 150%. 35
6. Quem é responsável por recolher o IE?
O exportador ou pessoa equiparada na saída da mercadoria nacionalizada. 36
7. A remessa postal abaixo de US$ 50 é isenta?
Sim, remessas até US$ 50 têm alíquota de 20%, com regras diferenciadas conforme certificações e regime de remessa. 37
8. A exportação de petróleo já foi tributada com IE?
Sim. Em 2023, foi instituído IE de ~9,2% para exportações de petróleo bruto por política comercial extrafiscal. 38
9. Posso planejar para reduzir II nas importações?
Sim — por meio de classificação NCM correta, regimes especiais (incentivos, drawback, admissão temporária), e escolha do modal e transbordo aduaneiro.
10. O que ocorre se uma mercadoria nacionalizada for exportada?
Eventualmente, poderá haver incidência de IE na saída, dependendo de regime e política comercial aplicável àquele produto. 39
Fundamentos técnicos e legais complementares
Constituição Federal
- Art. 153, I e II — competência da União para instituir II e IE.
- Art. 150, I e §1º — legalidade tributária, com exceções para tributos regulatórios.
Legislação infraconstitucional
- Decreto-Lei nº 37/1966 — institução do Imposto de Importação.
- Decreto-Lei nº 1.578/1977 — base legal para o IE. 40
- Normas aduaneiras: Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).
- Instruções Normativas da Receita Federal que definem procedimentos de despacho, valoração e regimes aduaneiros.
Jurisprudência e políticas comerciais
- Decisões da CAMEX para estabelecimento de alíquotas extraordinárias ou provisórias para IE.
- Entendimentos sobre remessas postais e certificação do Programa Remessa Conforme. 41
Encerramento técnico-operacional
Os tributos alfandegários II e IE são instrumentos essenciais de política comercial no Brasil. O II é frequentemente ajustado para proteger a produção nacional ou regular importações, enquanto o IE é usado esporadicamente como mecanismo extrafiscal. Para importadores e exportadores, o domínio dos conceitos de valor aduaneiro, classificação NCM, modificações tarifárias e regimes especiais é indispensável. Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar mudanças normativas, simular os impactos tributários e gerenciar riscos aduaneiros de forma estruturada, garantindo conformidade e eficiência nas operações.
