Honorários do Mediador: Quem Paga, Quanto Cobrar e Como Evitar Trabalhar de Graça nos Conflitos
Entenda quem paga, quais critérios legais e práticos definem o valor da mediação e como evitar trabalhar de graça ou cobrar abaixo do justo.
Se você chegou até aqui é porque já percebeu que “depois a gente vê o valor” é a frase mais perigosa da mediação. Neste guia direto, vou te mostrar como funcionam os honorários do mediador, quem paga, quais referências legais existem, como as câmaras estruturam suas tabelas e como você pode definir preços claros, éticos e sustentáveis — sem constranger as partes e sem desvalorizar sua atuação.
O que são honorários do mediador e por que precisam ser definidos antes
Honorários do mediador são a remuneração devida pelo serviço técnico de condução do procedimento, não pelo resultado do acordo. Diferente de um advogado das partes, o mediador não atua com êxito, mas com dedicação do tempo, preparo, técnica, responsabilidade ética e risco profissional.
Definir os honorários antes de iniciar as sessões é fundamental para garantir transparência, evitar conflitos posteriores e preservar a imparcialidade. Quando o valor é combinado no início — por regulamento, contrato ou termo de adesão — as partes sabem exatamente o que estão contratando e o mediador tem segurança para atuar com independência.
- Transparência: regras claras no convite, regulamento ou termo de mediação.
- Equilíbrio: valores compatíveis com complexidade, tempo e responsabilidade.
- Imparcialidade: remuneração desvinculada do “lado vencedor”.
- Previsibilidade: tabela ou faixa previamente divulgada às partes.
Critérios práticos e jurídicos: referências usadas no Brasil
A legislação não fixa um valor único nacional, mas dá parâmetros. A Lei nº 13.140/2015 admite remuneração do mediador e permite que tribunais e câmaras estabeleçam tabelas próprias. Resoluções do CNJ e normativas locais tratam da remuneração na mediação judicial, muitas vezes vinculando a faixas de valor da causa ou valores por sessão.
Na prática, os honorários podem ser definidos por diferentes modelos:
- Valor por sessão: adequado para conflitos de menor complexidade, com tempo médio previsível.
- Valor por hora: usado em disputas empresariais ou técnicas, com variação no tempo de condução.
- Faixa sobre o valor envolvido: tabelas percentuais decrescentes, comuns em câmaras privadas (ex.: 1% a 3%, com mínimo).
- Pacote fechado: inclui reuniões preparatórias, sessões e redação do termo de acordo.
- Conflitos até R$ 20.000 → valor fixo ou sessão com mínimo razoável.
- De R$ 20.001 a R$ 200.000 → percentuais menores, com teto por etapa.
- Acima disso → negociação específica em regulamento ou proposta.
Como aplicar na prática: passo a passo para definir seus honorários
- Mapeie seu contexto: tipo de conflito (família, empresarial, consumo), complexidade, tempo médio por caso, custos fixos.
- Consulte referências: tabelas de câmaras idôneas, orientações do tribunal local e práticas de mercado na sua região.
- Estruture um regulamento ou contrato padrão: com forma de cálculo, quem paga, prazos, política de cancelamento e inadimplência.
- Apresente antes de iniciar: nunca comece sessão sem as partes saberem valores e condições. Isso evita ruído e protege sua imparcialidade.
- Registre tudo: recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento; isso mostra profissionalismo e segurança jurídica.
Aspectos avançados: câmaras privadas, gratuidade e ética na cobrança
- Câmaras privadas: costumam publicar tabelas progressivas, dividir honorários entre partes e prever taxa administrativa.
- Mediação judicial: pode seguir regras próprias, inclusive hipóteses de custeio pelo tribunal ou gratuidade.
- Descontos e pro bono: são legítimos, desde que transparentes e sem criar dependência de “trabalhar de graça”.
- Conflito de interesses: evitar vínculos financeiros que comprometam a neutralidade (ex.: receber só de uma parte sem ajuste prévio claro).
- Regras escritas e acessíveis.
- Valores compatíveis com a responsabilidade técnica.
- Procedimentos de pagamento definidos antes da primeira sessão.
Exemplos / Modelos
- Cláusula simples: “Os honorários do mediador serão divididos em partes iguais entre os mediandos, conforme tabela anexa, a serem pagos antes de cada sessão.”
- Modelo de pacote: “Inclui 1 reunião inicial + até 3 sessões de 2h + redação do termo de acordo. Valor total: R$ X,00.”
- Política de cancelamento: “Cancelamentos com menos de 24h poderão gerar cobrança parcial dos honorários agendados.”
Erros comuns na definição de honorários
- Começar a mediar sem ter combinado claramente o valor.
- Cobrar muito abaixo do mercado, desvalorizando a própria atuação.
- Vincular remuneração apenas ao fechamento de acordo.
- Deixar a tabela escondida ou confusa, gerando desconfiança nas partes.
- Não formalizar por escrito quem paga, quando e como.
- Ignorar regras do tribunal ou regulamento da câmara em que atua.
Conclusão: Honorários bem definidos protegem o mediador, dão segurança às partes e fortalecem a credibilidade da mediação como serviço profissional. Assuma sua atuação como técnica especializada: estabeleça critérios justos, comunique-os com transparência e mantenha coerência entre o que você entrega e o que cobra. Quem busca um mediador sério espera exatamente isso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta às normas do CNJ, dos tribunais, regulamentos de câmaras e orientação contábil ou jurídica específica para definição de políticas de honorários.
- Devem ser combinados antes da mediação, de forma clara e escrita.
- Podem ser fixos por sessão, por hora, por faixa de valor ou pacote.
- Não se vinculam ao “ganhar ou perder”; remuneram técnica e tempo.
- Podem seguir tabelas de câmaras, normas de tribunais ou acordo entre partes.
- Transparência e equilíbrio evitam conflitos, suspeitas e desvalorização.
FAQ — dúvidas rápidas sobre honorários do mediador
1. O mediador pode atuar de graça?
Pode, em hipóteses específicas (projetos, programas públicos, pro bono), mas isso deve ser transparente e não pode comprometer sua independência.
2. Quem paga os honorários: uma parte ou as duas?
Via de regra, as partes dividem os honorários. Podem ajustar proporções diferentes, desde que pactuadas e sem favorecer um lado.
Further reading:
3. Honorários do mediador podem ser condicionados ao acordo?
Não é recomendável. A remuneração deve estar ligada ao serviço prestado, não ao resultado, para preservar a imparcialidade.
4. Como câmaras privadas definem valores?
Por tabelas próprias: taxa inicial, valor por sessão ou percentual sobre o valor do conflito, sempre divulgados em regulamento.
5. Há regras específicas para mediação judicial?
Sim. Resoluções do CNJ e normas dos tribunais podem prever formas de custeio, gratuidade e limites para remuneração.
6. É obrigatório emitir recibo ou nota fiscal?
Sim, o mediador profissional deve formalizar os pagamentos, observando regime tributário e regras contábeis aplicáveis.
7. Posso negociar honorários conforme complexidade do caso?
Sim. Critérios como valor envolvido, número de partes, urgência e especialização justificam ajustes, desde que objetivos e claros.
Marco legal e parâmetros normativos dos honorários
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação): reconhece a remuneração do mediador, admite livre pactuação e prevê possibilidade de gratuidade ou custeio institucional.
- CPC/2015 (arts. 3º, 165–175): incentiva métodos consensuais e autoriza tribunais a organizarem cadastros e políticas de remuneração.
- Resoluções do CNJ e atos dos TJs: tratam de critérios, tabelas ou diretrizes para mediação judicial, inclusive hipóteses de pagamento pelo Estado ou pelas partes.
- Regulamentos de câmaras privadas: definem tabelas, percentuais, taxas administrativas, forma de divisão e momento do pagamento.
- Princípios éticos: transparência, equidade, independência, proibição de vantagens ocultas e prevenção de conflito de interesses.
Considerações finais
Honorários bem estruturados blindam o mediador contra suspeitas, fortalecem sua imagem profissional e mostram respeito às partes. Tratar preço com clareza não afasta clientes sérios — ao contrário, demonstra ética, organização e segurança jurídica. Ajuste sua política de honorários ao seu nicho, às normas locais e ao nível de especialização que você oferece.
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta às normas do CNJ, dos tribunais, regulamentos de câmaras privadas, nem a orientação específica de advogado ou contador sobre a fixação e a tributação dos honorários de mediação.

