Herança Jacente e Vacante: Entenda Como o Estado Assume Bens Sem Herdeiros
Conceitos centrais: o que são herança jacente e vacante
Herança jacente é a massa de bens deixada por alguém que faleceu sem herdeiro conhecido e sem testamento válido, ou quando os chamados à sucessão são incertos, desconhecidos ou não estão presentes para assumir a herança. Enquanto perdurar a incerteza, o conjunto patrimonial é arrecadado e fica sob curadoria judicial, com administração e guarda até que apareçam herdeiros habilitados.
Herança vacante é a fase seguinte: depois de expirado o prazo legal de editais à procura de herdeiros, e não aparecendo sucessores, o juiz declara a vacância e defere os bens ao Poder Público (Município/DF/União, conforme o local dos bens). O domínio do Estado é, inicialmente, resolúvel: se surgirem herdeiros dentro do prazo legal, podem reaver os bens ou o valor correspondente.
Base legal resumida
- Código Civil: dispositivos sobre herança jacente e vacante (nomeação de curador, arrecadação, prazo de editais, vacância e devolução ao Estado; direito de herdeiros retardatários).
- CPC/2015 (jurisdição voluntária): rito de arrecadação, publicação de editais, administração e prestação de contas pelo curador.
- Legislação local: leis patrimoniais do ente público destinatário (Município/DF/União) regulam a gestão dos bens vacantes.
Quando a herança se torna jacente
Instala-se a jacência quando: (i) não há notícia de herdeiros; (ii) há dúvida relevante sobre a existência de sucessores; (iii) os herdeiros são desconhecidos, ausentes ou incapazes de imediato ingresso; (iv) inexistindo testamento eficaz. Nesses casos, o Ministério Público, a Fazenda Pública, credores, síndicos, administradores de bens ou qualquer interessado podem provocar o juízo para a arrecadação.
Arrecadação e curadoria
O juiz determina a arrecadação dos bens (móveis, imóveis, créditos, títulos, direitos, ações), nomeia curador da herança (que pode ser um gestor público, serventuário ou pessoa idônea) e ordena inventário e avaliação. O curador assume deveres de guarda, conservação e administração prudente, com prestação de contas periódica e supervisão judicial, assegurando:
- pagamento de despesas urgentes (tributos, taxas condominiais, conservação);
- levantamento e cobrança de créditos do espólio;
- depósito de valores;
- locação ou atos necessários de gestão com autorização.
- Relacionar e avaliar bens; lacrar quando necessário.
- Recolher, guardar e conservar; contratar serviços essenciais.
- Prestar contas e submeter atos relevantes ao juiz.
- Publicar editais amplos convocando herdeiros.
Do edital à vacância: prazos e efeitos
Aberta a jacência, o juízo ordena publicação de editais em meios oficiais para que eventuais herdeiros se apresentem e se habilitem. Decorrido o prazo legal de divulgação sem habilitação válida, a herança é declarada vacante. Com a vacância:
- os bens são devolvidos ao ente público competente (Município/DF/União, conforme localização);
- o domínio público é resolúvel por período certo (prazo decadencial para herdeiros retardatários pleitearem a herança);
- o ente público assume a gestão, podendo alienar bens segundo a lei patrimonial, mantendo-se a responsabilidade de restituição se aparecer herdeiro a tempo (em dinheiro, se o bem já tiver sido alienado).
Herdeiro retardatário: pode reaver?
Sim. O herdeiro legítimo ou testamentário que comprovar o direito dentro do prazo legal pode reclamar os bens no estado em que se acharem, ou o preço obtido em eventual alienação, além dos frutos e rendimentos desde a citação, observada a boa-fé do administrador público.
Efeitos patrimoniais e processuais
Pagamento de dívidas
Durante a jacência e após a vacância, as obrigações do espólio (tributárias, civis, trabalhistas) seguem a ordem de pagamento conforme disponibilidade e liquidação de bens. Credores habilitam-se no próprio processo ou via execução contra a herança, observando a supervisão judicial.
Frutos, rendimentos e responsabilidade
Os frutos e rendimentos (aluguéis, dividendos, juros) devem ser recolhidos e contabilizados. A responsabilidade do curador e, após a vacância, do gestor público, é de boa administração, respondendo por culpa ou dolo na perda de bens.
Relação com ausência e desaparecimento
Se houver pessoa desaparecida que pode ser herdeira, aplica-se o regime da ausência (curadoria do ausente), não o de jacência. A jacência pressupõe inexistência de herdeiros conhecidos ou habilitados.
| Instituto | Titularidade | Administração | Efeito final |
|---|---|---|---|
| Herança jacente | Sem herdeiro certo | Curador judicial | Busca de herdeiros; pode virar vacante |
| Herança vacante | Ente público (domínio resolúvel) | Gestor público segundo lei patrimonial | Consolidação no Estado se não houver herdeiros no prazo |
Passo a passo do procedimento
- Provocação do juízo (MP, Fazenda, interessado, credor).
- Arrecadação e curadoria; inventário e avaliação dos bens.
- Editais chamando herdeiros, por período legal.
- Habilitação de herdeiros (se houver) e partilha; ou declaração de vacância e remessa ao ente público.
- Gestão pública dos bens e eventual reclamação por herdeiro retardatário dentro do prazo.
Riscos e boas práticas
- Não atrasar a arrecadação: risco de deterioração e desvio de bens.
- Registrar meticulosamente a gestão (contas, contratos, depósitos).
- Divulgar editais de forma ampla, inclusive com apoio de cadastros e órgãos públicos.
- Respeitar direitos de credores e ocupantes (locatários, comodatários), evitando litígios desnecessários.
Guia rápido
- Jacente: herança sem herdeiro conhecido; curadoria e editais.
- Vacante: após o prazo de editais; bens ao Estado (domínio resolúvel).
- Herdeiro retardatário: pode reaver bens/valor dentro do prazo legal.
- Curador: administra, conserva, presta contas.
- Credores: habilitação no processo; pagamento conforme disponibilidade.
FAQ (perguntas frequentes)
1) O que desencadeia a herança jacente?
Falecimento sem herdeiro conhecido ou com herdeiros incertos/desconhecidos, sem testamento eficaz.
2) Quem pede a arrecadação?
Ministério Público, Fazenda Pública, credores, administradores e interessados legítimos.
3) Qual o papel do curador?
Guardar e administrar bens, pagar despesas essenciais, prestar contas e promover a publicação de editais.
4) Depois de quanto tempo a herança se torna vacante?
Após o prazo legal de editais sem habilitação válida de herdeiros, o juiz declara a vacância.
5) Para quem vão os bens vacantes?
Para o Município, Distrito Federal ou União, conforme a localização dos bens.
6) O Estado vira dono para sempre?
Inicialmente o domínio é resolúvel; herdeiros podem reclamar dentro do prazo legal, após o qual o domínio se consolida.
7) Se os bens forem vendidos pelo ente público, o herdeiro perde?
Não; ele poderá receber o preço obtido e, quando cabível, os frutos desde a citação.
8) Credores do falecido podem cobrar?
Sim. Devem habilitar-se no processo; os pagamentos obedecem à ordem e à disponibilidade patrimonial.
9) Jacente é a mesma coisa que ausência?
Não. Ausência trata de desaparecido potencialmente vivo; jacente refere-se ao espólio de pessoa falecida sem herdeiro conhecido.
10) Há custas e impostos durante a jacência?
Sim. Tributos e despesas ordinárias do patrimônio devem ser recolhidos pelo curador, sob controle judicial.
Fundamentos legais e trilha de prática
Código Civil: regras sobre herança jacente, vacante, nomeação de curador, publicação de editais, devolução dos bens ao Estado e direito de herdeiro retardatário (arts. dedicados à matéria no Título de Sucessões). CPC/2015: procedimento de arrecadação e administração na jurisdição voluntária (seção própria da herança jacente). Leis locais: estatutos patrimoniais municipais/distritais/federais sobre incorporação, alienação e destinação dos bens vacantes. Jurisprudência: consolida o caráter resolúvel do domínio público até o decurso do prazo de consolidação e admite restituição em dinheiro se houver alienação prévia.
- Verificar certidões de óbito, estado civil, parentesco e buscas cadastrais (cartórios, registros, previdência).
- Requerer arrecadação com pedido de medidas de conservação (lacres, depósitos, guarda).
- Sugerir ou fiscalizar a curadoria e exigir contas periódicas.
- Acompanhar editais e auxiliar potenciais herdeiros na habilitação.
- Em caso de vacância, orientar credores e avaliar reclamação de herdeiro retardatário.
Considerações finais
A distinção entre herança jacente e vacante organiza a tutela de bens sem titular certo, evitando deterioração patrimonial e assegurando o retorno aos legítimos sucessores quando houver. O sucesso prático depende de arrecadação ágil, administração transparente e divulgação eficaz dos editais, além da correta orientação a credores e possíveis herdeiros.

