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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Direito civilDireito de família

Fraudes em Registros de União Estável: Como Identificar, Impugnar e Evitar Golpes Legais

Panorama: por que fraudes em união estável acontecem e como afetam direitos

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e pelos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil como entidade familiar baseada em convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família. O registro em cartório (averbação/declaração) e os acordos de convivência têm valor probatório e produzem efeitos patrimoniais e pessoais (alimentos, partilha, direitos sucessórios, previdência, plano de saúde etc.). Esse potencial de gerar efeitos imediatos atrai condutas fraudulentas destinadas a apropriar-se indevidamente de bens, pensões e vantagens.

Conceito-chave: fraude é toda manobra dolosa para simular, falsear ou ampliar indevidamente os efeitos de uma relação que não preenche os requisitos legais da união estável, ou que desrespeita forma/competência do registro.

Onde o risco é maior

  • Cartórios (declarações unilaterais, documentos falsos, testemunhas “profissionais”).
  • Previdência (pensão por morte, benefício assistencial): apresentação de provas fabricadas.
  • Sucessões (inventários testados/intestados) para ampliar quinhões.
  • Planos de saúde/benefícios corporativos (dependência indevida).
  • Imigração/regularização migratória (provas simuladas de vínculo familiar).

Modus operandi mais frequentes

Simulação absoluta ou relativa

Declara-se formalmente uma “união”, sem convivência pública e duradoura (apenas encontros esporádicos), ou confere-se data retroativa para alcançar direitos sucessórios e previdenciários. Pode vir acompanhada de testemunhas combinadas, contas conjuntas abertas tardiamente e registros fotográficos montados.

Uso de documentos falsos ou adulterados

Apresentação de comprovantes de residência alterados, declarações de terceiros forjadas, mensagens “editadas” e contratos de locação com assinaturas falsificadas.

Declaração unilateral com vício

Registro por declaração unilateral (onde admitido) sem ciência do alegado convivente, tentando produzir efeito perante terceiros (empresas, INSS). Em geral, o efeito erga omnes não decorre automaticamente: exige-se lastro probatório e boa-fé.

União estável “post mortem” construída

Após o óbito, alega-se vínculo antigo sem provas contemporâneas, visando meação, herança e pensão por morte. Sinais: fotos recentes, ausência de integração familiar, divergências em declarações fiscais/planos de saúde.

Conflito com casamento/união prévia

Oculta-se casamento válido ou outra união estável concomitante para legitimar nova declaração e ampliar benefícios. O impedimento costuma inviabilizar a configuração jurídica da união, salvo hipóteses seguras de separação de fato prolongada com prova robusta (controvertido e dependente de prova).

Requisitos legais e prova: o que efetivamente importa

Sem preencher os elementos do art. 1.723 do CC (publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família), a relação não é união estável. A prova deve ser contemporânea e convergente:

  • Documental: contratos de locação/compra em nome de ambos, contas domésticas rateadas, apólices, declaração de dependência em IR/benefícios, filhos comuns, planos de saúde com inclusão antiga.
  • Testemunhal qualificada: pessoas que efetivamente participavam do convívio social do casal (vizinhos, familiares, colegas próximos).
  • Digital forense: metadados de fotos, registros bancários, localização, histórico de viagens, assinaturas eletrônicas.

Provimento CNJ nº 37/2014: disciplina o registro/averbação da união estável em cartório, reforçando que o assento não cria a união por si só; a existência decorre dos fatos e pode ser impugnada judicialmente.

Sinais de alerta e checklists práticos

Red flags na análise técnica

  • Documentos “nascidos ontem” (todos emitidos em curto espaço de tempo).
  • Endereços divergentes nas bases (fisco, bancos, cadastros médicos).
  • Testemunhas repetidas em múltiplos processos/atos (indício de testemunha profissional).
  • Mensagens/imagens sem metadados ou com indícios de edição.
  • Inexistência de vida comum (ausência de integração social, financeira e familiar).

Checklist de diligência

  • Conferir identidade e capacidade das partes; pesquisar impedimentos.
  • Requisitar documentos contemporâneos e provenientes de fontes independentes.
  • Validar metadados digitais e linhas do tempo de convivência.
  • Registrar declarações circunstanciadas das partes e testemunhas.
  • Em caso de dúvida relevante: suspender o ato e orientar a via judicial.

Consequências jurídicas da fraude

  • Nulidade/ineficácia do registro/declaração e dos atos dele derivados (ex.: inclusão indevida como dependente).
  • Responsabilidade civil (reparação de danos patrimoniais e morais).
  • Sanções penais quando houver falsidade ideológica, documental, uso de documento falso, estelionato contra a Administração/terceiros.
  • Devolução de valores recebidos indevidamente (pensão, benefícios, indenizações).
  • Litigância de má-fé e multas processuais.

Como prevenir: padrões para cartórios, advogados e empresas

Cartórios (Registro Civil/Notas)

  • Aplicar rotinas de KYC documental (validação ativa, bases públicas/privadas).
  • Exigir provas convergentes e, quando cabível, comparecimento conjunto.
  • Manter política de suspeição: se persistirem dúvidas, orientar prova judicial.

Advocacia e departamentos de benefícios

  • Checklist probatório mínimo antes de requerer pensão/benefícios.
  • Entrevistas técnicas separadas e mapa cronológico do relacionamento.
  • Auditoria de documentos digitais (hash, metadados, origem).
  • Política de revalidação periódica de dependência em planos de saúde.

Educação e comunicação

Campanhas internas e externas explicando requisitos legais, riscos e consequências da fraude reduzem tentativas e reforçam a cultura de conformidade.

Gráfico ilustrativo: onde se concentram as tentativas (exemplo didático)

Os dados abaixo são meramente ilustrativos para fins pedagógicos.

Tentativas de fraude por contexto (exemplo) 30% Previdência

25% Sucessões

20% Cartórios

18% Planos/Empresas

7% Imigração

Como reagir: vias processuais e medidas urgentes

Impugnação do registro/declaração

  • Ação declaratória de inexistência/nulidade de união estável ou ação anulatória do ato cartorário, conforme o caso.
  • Tutelas de urgência para bloquear pagamentos (pensão/benefício), impedir alienação de bens e suspender efeitos perante terceiros.
  • Ofícios a CNJ, órgãos previdenciários e planos privados para ciência da disputa.

Instrução probatória eficiente

  • Requisição judicial de registros bancários, fiscais, telefônicos e de geolocalização (com fundamentação e LGPD).
  • Perícia em assinaturas e artefatos digitais.
  • Oitiva de testemunhas de convívio (não apenas de ocasião).

Tip prático: organize a prova em linha do tempo (ano a ano), com fontes independentes e metadados. A coerência cronológica pesa mais do que volume de papéis.

Base normativa essencial e referências úteis

  • CF/88, art. 226, §3º — reconhecimento da união estável como entidade familiar.
  • Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 — requisitos, efeitos e conversão em casamento.
  • Provimento CNJ nº 37/2014 — registro/averbação da união estável nos cartórios.
  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — princípios gerais de registros e segurança jurídica.
  • Legislação penal — falsidade ideológica/documental e estelionato (arts. 299, 298 e 171 do CP), conforme o caso.
  • Previdenciário — normas do INSS sobre dependência e pensão por morte (ver regulamentos vigentes).

Conclusão

Fraudes em registros de união estável se alimentam de assimetria de informação e da falsa ideia de que a mera formalização cria a entidade familiar. Não cria. A união estável nasce de fatos comprováveis: vida em comum pública e duradoura com projeto familiar. Prevenção exige provas contemporâneas, análise crítica e procedimentos de verificação em cartórios, empresas e órgãos públicos. Diante de indícios relevantes, a via adequada é impugnação célere com pedido de tutela de urgência, instrução técnica e comunicação a terceiros interessados. Assim, protege-se o patrimônio, a previdência e, sobretudo, a segurança jurídica das relações familiares legítimas.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional habilitado. As regras podem variar por estado, provimento local e atualização normativa. Em caso concreto, procure um(a) advogado(a) de confiança ou a Corregedoria/Cartório competente.

Guia rápido — Fraudes em registros de união estável

  • Elementos essenciais: convivência pública, contínua, duradoura e intuito de constituir família (CC, art. 1.723).
  • Fraude típica: simulação de vínculo, documentos falsos, testemunhas “profissionais”, datas retroativas para herança/pensão.
  • Prova robusta: evidências contemporâneas e convergentes (contratos, IR, planos de saúde, contas, fotos com metadados, vida social).
  • Registro cartorial (Provimento CNJ 37/2014) não cria a união; apenas declara/averba fatos e pode ser impugnado.
  • Red flags: endereços divergentes, documentos “emitidos ontem”, ausência de integração financeira/social, versões contraditórias.
  • Consequências: nulidade do registro, devolução de valores, responsabilização civil e crimes de falsidade/estelionato.
  • Prevenção: KYC documental, checagem cruzada em bases independentes, entrevistas separadas, validação de metadados.
  • Ação rápida: tutela de urgência para bloquear efeitos (pensão/partilha), ofícios a órgãos e preservação de provas digitais.

FAQ

O que caracteriza juridicamente a união estável?

Convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (CC 1.723). Não basta namoro prolongado ou coabitação episódica.

O registro em cartório prova a união por si só?

Não. O assento/declaração tem valor probatório, mas a união nasce dos fatos. O registro pode ser impugnado judicialmente (Provimento CNJ 37/2014).

Quais são as fraudes mais comuns?

Simulação de vínculo, documentos falsos, datas retroativas, testemunhas combinadas, “união post mortem” criada para meação/pensão.

Como identificar documentos potencialmente falsos?

Incongruências de fonte, ausência de QR/validação, falhas de metadados, sequência temporal irreal (tudo emitido em poucos dias).

Quais provas pesam mais para afastar/confirmar a união?

Provas contemporâneas e de múltiplas fontes: contratos, IR, inclusão antiga em plano de saúde, contas compartilhadas, filhos, vida social comprovada.

É possível “retroagir” a data da união para efeitos sucessórios?

Retroação sem lastro fático é indício de simulação. Tribunais exigem consistência cronológica e prova robusta.

Quais são as consequências penais de uma fraude?

Falsidade ideológica/documental (CP 299/298), uso de documento falso, estelionato (CP 171), além de perdas e danos civis.

Como reagir diante de um registro suspeito?

Propor ação declaratória/anulatória com tutela de urgência para suspender efeitos, comunicar órgãos (INSS, planos) e preservar provas.

Testemunhas “profissionais” podem ser desqualificadas?

Sim. Relevam-se testemunhas de convívio efetivo. Repetição em vários casos e contradições reduzem credibilidade.

Há impacto na pensão por morte e em inventários?

Sim. União simulada pode gerar dependência/partilha indevidas. A impugnação visa estancar pagamentos e corrigir o quinhão.

Como empresas e cartórios podem prevenir fraudes?

Políticas de KYC, checagem cruzada, entrevistas separadas, validação de metadados, mapeamento de linha do tempo e registro minucioso.

Fundamento Jurídico & Referências Essenciais

  • CF/88, art. 226, §3º — reconhecimento da união estável como entidade familiar.
  • Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 — requisitos, efeitos, conversão em casamento e causas impeditivas.
  • Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) — princípios registrais, publicidade e impugnação de assentos.
  • Provimento CNJ nº 37/2014 — registro/averbação da união estável; reforça natureza declaratória do assento.
  • Código Penal — arts. 171, 298, 299 (estelionato e falsidades).
  • Normas previdenciárias (INSS) — dependência e pensão por morte; exigência de provas contemporâneas.
  • LGPD — tratamento de dados pessoais na coleta e verificação probatória.

Nota prática: em decisões liminares, detalhe cronologia, inconsistências e fundamentos legais (arts. 300 CPC) para suspensão imediata de efeitos perante órgãos públicos e privados.

Considerações finais

Fraudes em união estável prosperam quando faltam provas contemporâneas e controle de qualidade documental. O registro em cartório é útil, mas não substitui a verificação dos requisitos materiais. A resposta eficaz combina prevenção (KYC, checagens independentes), reação célere (tutelas, ofícios) e instrução técnica (metadados, cronologias, testemunhas de convívio). Assim, protege-se o erário, o patrimônio particular e a segurança jurídica das famílias verdadeiramente constituídas.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta com profissional habilitado. Situações reais variam conforme fatos, estado/município, provimentos locais e atualizações normativas. Antes de registrar, impugnar ou reconhecer união estável, procure orientação jurídica e confirme as regras vigentes no cartório e na Corregedoria local, bem como exigências do INSS e de planos privados.

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