O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada. Criado para proteger o empregado em situações específicas, o fundo funciona como uma poupança compulsória, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador.
Como funciona o FGTS?
O empregador deve depositar, todo mês, o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. No caso de aprendizes, o percentual é de 2%. Esses valores pertencem ao empregado e ficam acumulados até o momento de saque permitido por lei.
Quando é possível sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível, além de receber a multa de 40% paga pelo empregador.
- Rescisão por acordo: saque de até 80% do saldo da conta.
- Aposentadoria: liberação total do saldo.
- Aquisição da casa própria: o FGTS pode ser usado como entrada, amortização ou quitação do financiamento habitacional.
- Doenças graves ou em estágio terminal: o trabalhador ou dependentes podem sacar o saldo.
- Saque-aniversário: modalidade opcional que permite sacar anualmente uma parte do saldo, de acordo com faixas estabelecidas.
Direitos em caso de demissão
Na demissão sem justa causa, além de poder sacar o FGTS, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador. Essa multa deve ser paga diretamente ao empregado no momento da rescisão.
Importância do FGTS
O FGTS representa uma segurança financeira em momentos de instabilidade, como desemprego ou doenças graves. Além disso, é uma ferramenta para realização de projetos pessoais, como a compra da casa própria.
Conclusão
O FGTS é uma conquista importante do trabalhador brasileiro, garantindo proteção em situações de vulnerabilidade e contribuindo para a estabilidade financeira. Conhecer as regras e modalidades de saque é essencial para aproveitar ao máximo esse direito.