O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada. Criado para proteger o empregado em situações específicas, o fundo funciona como uma poupança compulsória, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador.

Como funciona o FGTS?

O empregador deve depositar, todo mês, o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. No caso de aprendizes, o percentual é de 2%. Esses valores pertencem ao empregado e ficam acumulados até o momento de saque permitido por lei.

Quando é possível sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível, além de receber a multa de 40% paga pelo empregador.
  • Rescisão por acordo: saque de até 80% do saldo da conta.
  • Aposentadoria: liberação total do saldo.
  • Aquisição da casa própria: o FGTS pode ser usado como entrada, amortização ou quitação do financiamento habitacional.
  • Doenças graves ou em estágio terminal: o trabalhador ou dependentes podem sacar o saldo.
  • Saque-aniversário: modalidade opcional que permite sacar anualmente uma parte do saldo, de acordo com faixas estabelecidas.

Direitos em caso de demissão

Na demissão sem justa causa, além de poder sacar o FGTS, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador. Essa multa deve ser paga diretamente ao empregado no momento da rescisão.

Importância do FGTS

O FGTS representa uma segurança financeira em momentos de instabilidade, como desemprego ou doenças graves. Além disso, é uma ferramenta para realização de projetos pessoais, como a compra da casa própria.

Conclusão

O FGTS é uma conquista importante do trabalhador brasileiro, garantindo proteção em situações de vulnerabilidade e contribuindo para a estabilidade financeira. Conhecer as regras e modalidades de saque é essencial para aproveitar ao máximo esse direito.

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