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Exploração na Zona Econômica Exclusiva: Como os Países Exercem seus Direitos sobre os Recursos do Mar

Exploração de recursos na Zona Econômica Exclusiva (ZEE): fundamentos, procedimentos e boas práticas

A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) é a faixa marítima que pode se estender até 200 milhas náuticas a partir da linha de base, na qual o Estado costeiro detém direitos soberanos para explorar, conservar e gerir recursos naturais — vivos (como peixes) e não vivos (como minerais) — das águas sobrejacentes, do fundo do mar e de seu subsolo. Além disso, exerce jurisdição sobre instalações e estruturas (plataformas, parques eólicos, cabos, dutos), proteção ambiental e pesquisa científica marinha (PCMar), sem prejuízo das liberdades de navegação, sobrevoo, e instalação de cabos/dutos por outros Estados. O regime provém da CNUDM/UNCLOS (1982) e é detalhado pela legislação doméstica (no Brasil, pela Lei nº 8.617/1993 e normas setoriais).

Este artigo apresenta, de forma operacional, como estruturar projetos de exploração na ZEE: fundamentos legais, processos de licenciamento, modelos de concessão/partilha, exigências ambientais, fiscalização, segurança e governança. Também aborda temas transversais (delimitação, comunidades costeiras, decommissioning, conteúdo local e ESG). Os quadros informativos destacam pontos críticos e o gráfico sintetiza um ciclo típico de desenvolvimento offshore.

Direitos e deveres na ZEE

Direitos soberanos do Estado costeiro

  • Explorar e gerir recursos naturais (vivos e não vivos) na coluna d’água, no leito e subsolo.
  • Regular e autorizar instalações e estruturas (plataformas, torres eólicas, PLEM/boias, aquicultura offshore) e estabelecer zonas de segurança ao seu redor.
  • Exercer jurisdição para proteção e preservação do meio marinho, inclusive definindo áreas de exclusão e condicionantes ambientais.
  • Condicionar a pesquisa científica marinha a consentimento prévio, com obrigações de compartilhamento de dados e demobilização segura.
  • Organizar gestão pesqueira: cotas, defesos, artes permitidas, observadores e monitoramento VMS/AIS.

Direitos de outros Estados

  • Navegação e sobrevoo (incluindo rotas de tráfego internacional) e lançamento/manutenção de cabos e dutos submarinos, respeitadas medidas de proteção.
  • Trânsito sem obstruções indevidas; o Estado costeiro deve compatibilizar usos (energia, pesca, cabos) com a liberdade de navegação.

Em uma linha: na ZEE, o Estado costeiro não tem “soberania plena” como no mar territorial, mas possui direitos soberanos robustos para aproveitar e gerir recursos e jurisdição sobre instalações, ambiente e pesquisa, equilibrando-se com as liberdades de uso do mar pelos demais Estados.

Recursos vivos: pesca e aquicultura offshore

Conservação e rendimento sustentável

O Estado costeiro deve definir o rendimento máximo sustentável (RMS) e planos de manejo ancorados em ciência pesqueira. Isso envolve: (i) estimativas de biomassa; (ii) limites totais de captura (TACs); (iii) quotas por frota/embarcação; (iv) defesos temporais e espaciais; (v) especificação de artes de pesca (malhagens, dispositivos de redução de captura acessória); (vi) requisitos de observadores e diários de bordo digitais.

Acesso de terceiros ao excedente

Havendo excedente de captura que o Estado costeiro não consiga utilizar, a CNUDM prevê possibilidade de acordos de acesso com outros Estados, priorizando vizinhos e Estados sem litoral. Os acordos devem impor equivalência regulatória (normas de conservação, rastreabilidade, sanções e seguro ambiental).

Aquicultura offshore

Projetos de maricultura em mar aberto demandam concessão e licenciamento ambiental, com estudos de corrente, capacidade de suporte, genética (escapes), sanidade e interação com rotas de navegação. Exigem zonas de segurança, balizamento e planos de contingência (tempestades, rompimento de gaiolas).

Recursos não vivos: petróleo, gás e minerais

Petróleo e gás natural

  • Modelos contratuais: concessão, partilha de produção ou serviços. Preveem bônus de assinatura, conteúdo local, cláusulas de descomissionamento e garantias financeiras.
  • Licenciamento e PCMar: sísmica, perfuração exploratória, testes de formação e produção precisam de licenças escalonadas (LP/LI/LO, conforme o país) e programas de monitoramento ambiental.
  • Segurança operacional: normas de integridade de poços, sistemas de blowout preventer (BOP), SIMOPS e gestão de risco major hazard.
  • Transporte e escoamento: dutos submarinos, FPSOs, terminais offshore; exigem zonas de segurança, planos de resposta a derramamento e coordenação com tráfego marítimo.

Minerais marinhos e outros recursos

Na ZEE e plataforma continental até 200 mn, o Estado pode explorar recursos minerais do leito/subsolo (areias, cascalhos, fosforitos, minerais pesados costeiros). A extração exige estudos morfossedimentares, avaliação de turbidez e recuperação de habitat. Para nódulos polimetálicos e crosta cobaltífera além da jurisdição nacional, a competência é da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA) — não confundir com a ZEE.

Energia marinha: eólica, ondas e correntes

Parques eólicos offshore

A geração eólica no mar demanda: (i) outorga da área; (ii) estudos metoceanográficos e de ventos; (iii) licenciamento com avaliação de impactos sobre aves, mamíferos marinhos, ruído subaquático e pesca; (iv) cabos de exportação e aterramento; (v) zonas de segurança de 500 m ao redor de cada turbina/subestação. Devem-se mapear corredores de navegação e rotas de busca e salvamento (SAR).

Outras fontes

Conversores de energia das ondas e correntes exigem testes pilotos, monitoramento de fauna e gestão de conflitos com pesca. A análise de custo nivelado de energia (LCOE) orienta a viabilidade e o desenho regulatório (leilões, PPAs, tarifas).

Pesquisa científica marinha (PCMar)

Consentimento e obrigações

Na ZEE, a PCMar depende de consentimento do Estado costeiro. O protocolo usual inclui: plano de atividades, coordenadas, metodologias e mitigação ambiental. O Estado pode exigir observadores, acesso a dados e relatórios. Coletas biológicas devem respeitar regras de patrimônio genético e bioprospecção.

Cabos e dutos submarinos

Liberdades e controle

Outros Estados e operadores privados podem instalar cabos e dutos na ZEE, mas devem consultar o Estado costeiro para evitar áreas sensíveis e instalações existentes. O Estado define zonas de proteção, proíbe ancoragem em trechos críticos e exige planos de contingência (vazamentos, avarias).

Licenciamento ambiental e proteção do meio marinho

Instrumentos e estudos

  • Avaliação de Impacto Ambiental com modelagem de dispersão, ruído subaquático, padrões de turbidez e risco de colisão de aves/mamíferos (no caso eólico).
  • Programas de Monitoramento (plâncton, bentos, ictiofauna, tartarugas, cetáceos) com linhas de base antes-durante-depois.
  • Planos de Emergência Individual (PEI) e integração com Plano de Área para resposta a derramamentos.
  • Compensações ambientais proporcionais (restauração de habitats, recifes artificiais, offset de emissões).

Decommissioning

Ao fim da vida útil, estruturas devem ser removidas ou convertidas conforme critérios técnicos (“rigs-to-reefs” quando permitido). Exige-se garantia financeira prévia para cobrir demolição, descarte e recuperação ambiental.

Monitoramento, fiscalização e segurança

Ferramentas

  • AIS e VMS integrados a centros de vigilância costeira, com análise de padrões (detecção de dark vessels e aproximações a zonas de segurança).
  • Drones e satélites SAR/ópticos para detecção de óleo, pesca ilegal e violações de rotas.
  • Protocolos de abordagem baseados em risco e proporcionalidade, com cadeia de custódia digital.

Cooperação

Memorandos com Marinha/Guarda Costeira, autoridades ambientais e agências de telecomunicações. Em áreas de sobreposição, acordos provisórios de fiscalização conjunta reduzem conflitos.

Modelos econômicos e contratuais

Concessão vs. partilha

Em concessão, o concessionário assume risco exploratório e paga royalties e tributos; em partilha, a produção é dividida entre Estado e contratado após o “óleo/custo”. Cláusulas essenciais: conteúdo local, segurança operacional, ESG, transparência, arbitragem internacional, unitização de jazidas transfronteiriças e decommissioning.

Conteúdo local e cadeia de suprimentos

Regras de conteúdo local devem equilibrar desenvolvimento industrial e competitividade, evitando sobrecustos e gargalos. Políticas modernas privilegiam capacitação, P&D e transferência de tecnologia com metas graduais e auditorias independentes.

Delimitação marítima e projetos transfronteiriços

Quando há sobreposição

Se a ZEE de dois Estados se sobrepõe, a solução é a delimitação por acordo com base em equidade (equidistância/ajuste e circunstâncias relevantes). Enquanto não houver acordo, podem-se firmar arranjos provisórios de pesca e de unitização para jazidas que cruzam a linha pretendida, evitando desperdícios e litígios.

Impactos socioeconômicos e comunidades costeiras

Consulta e mitigação

Projetos na ZEE devem mapear usos tradicionais (pesca artesanal, turismo náutico) e planejar medidas compensatórias (apoio a cadeias de frio, portos pesqueiros, qualificação). Planos de comunicação transparentes reduzem atritos e melhoram a aceitação social.

Checklist rápido — preparar um projeto offshore na ZEE

  1. Confirmar delimitação e linhas de base em cartas oficiais.
  2. Selecionar modelo contratual (concessão/partilha/arrendamento eólico) e garantias.
  3. Protocolar licenças ambientais (escopo, cronograma, mitigação, monitoramento).
  4. Desenhar zonas de segurança, rotas de navegação e interface com SAR.
  5. Implementar compliance (anticorrupção, transparência, conteúdo local, direitos humanos).
  6. Planejar decommissioning e provisões financeiras desde o início.

Tabela — o que o Estado pode fazer na ZEE

Tema Poder/Jurisdição do Estado costeiro Direitos de outros Estados/Operadores
Recursos vivos Fixar TACs, cotas, artes, defesos; fiscalizar (VMS/AIS); punir IUU Acesso ao excedente por acordo e sob regras do Estado
Petróleo/gás Outorgar blocos; exigir licenças; zonas de segurança; decommissioning Explorar mediante contrato/licenças; cumprir normas e seguros
Energia eólica/ondas Regular áreas, cabos, estudos metoceanográficos, ruído Operar projetos com balizamento e mitigação ambiental
Cabos e dutos Proteger rotas, impor medidas de segurança e contingência Instalar e manter cabos/dutos, respeitando regras locais
PCMar Consentir/condicionar pesquisas; exigir dados e observadores Realizar pesquisas com autorização e reporte

Gráfico ilustrativo — ciclo de um projeto offshore na ZEE

1) Licenciamento/PCMar 2) Sísmica & Estudos 3) Perfuração/Construção 4) Operação 5) Decommissioning Tempo do projeto (representação esquemática)

Tópicos práticos de compliance e gestão de risco

  • Matriz de riscos: colisão de navios, blowout, falhas de ancoragem, ruptura de dutos, pesca IUU, interferência em cabos, clima extremo.
  • Seguros: responsabilidade civil, poluição, controle de poços, casco e máquinas, P&I, garantias de abandono.
  • ESG e direitos humanos: auditorias de cadeia de suprimentos, condições de trabalho offshore, treinamento de emergência, diversidade e inclusão.
  • Dados e cibersegurança: proteção de SCADA e OT, segmentação de redes, resposta a incidentes.
  • Transparência: publicação de dados ambientais, métricas de emissões, pagamentos a governos (princípios de transparência de receitas de recursos naturais).

Conclusão: transformar direitos soberanos em desenvolvimento sustentável

A ZEE é um espaço de oportunidades estratégicas para energia, alimentos, comunicações e inovação científica. Converter esses direitos em prosperidade depende de governança robusta: delimitação clara, processos de licenciamento céleres e previsíveis, compliance ambiental e de segurança, e mecanismos de participação social. Com fiscalização inteligente, cooperação regional e contratos equilibrados, é possível viabilizar projetos de alto impacto com baixo risco e alto padrão de proteção do meio marinho. Em síntese, a ZEE bem gerida representa o equilíbrio entre as liberdades do mar e os direitos soberanos do Estado costeiro — uma infraestrutura jurídica essencial para a economia azul.

Base técnica (referências normativas e técnicas)

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS, 1982) — ZEE, PCMar, cabos/dutos, proteção ambiental e liberdades do mar.
  • Lei nº 8.617/1993 (Brasil) — define mar territorial, zona contígua, ZEE e plataforma continental no ordenamento interno.
  • MARPOL 73/78, SOLAS 1974 e COLREG — poluição por navios, segurança da vida no mar e regras de navegação.
  • Diretrizes OMI/IHO — cartas eletrônicas, VTS e comunicações com a navegação.
  • Normas setoriais (petróleo/gás, eólica offshore, aquicultura) — conteúdos locais, licenciamento e decommissioning (conforme o país).
  • Definição (ZEE): faixa até 200 milhas náuticas da linha de base; Estado costeiro tem direitos soberanos para explorar, conservar e gerir recursos naturais das águas, fundo e subsolo.
  • Liberdades de terceiros: navegação e sobrevoo, instalação/manutenção de cabos e dutos, respeitando medidas de proteção e zonas de segurança.
  • Recursos vivos (pesca): definir TAC/RMS, cotas, defesos, artes permitidas; exigir VMS/AIS, diários de bordo e observadores; punir IUU.
  • Excedente de captura: acesso por acordos com outros Estados, com equivalência regulatória e rastreabilidade.
  • Aquicultura offshore: outorga + licenciamento ambiental; estudos metoceanográficos, capacidade de suporte, sanidade e balizamento; planos de contingência.
  • Petróleo e gás: concessão/partilha; licenças escalonadas (sísmica, perfuração, produção); BOP, SIMOPS, resposta a derramamento, decommissioning com garantia financeira.
  • Energia eólica/ondas: outorga de área, estudos de vento/ruído/aves; cabos de exportação; zona de segurança 500 m; compatibilizar com rotas de navegação e SAR.
  • Minerais do leito/subsolo: areias, fosforitos etc. na ZEE/plataforma; avaliar turbidez e recuperação de habitat. Nódulos em “A Área” = ISA (fora da ZEE).
  • PCMar: pesquisa científica depende de consentimento; pode exigir observadores, dados e mitigação ambiental.
  • Cabos/dutos: liberdade de instalar; Estado define corredores, proíbe ancoragem crítica e exige planos de contingência.
  • Licenciamento ambiental: EIA/RIMA, modelagem de dispersão/ruído, monitoramentos (bentos, cetáceos, aves), compensações, PEI e Plano de Área.
  • Fiscalização: centros de vigilância com AIS/VMS, satélite e drones; protocolos de abordagem proporcionais; cadeia de custódia digital.
  • Delimitação/overlap: negociar equidistância/ajuste; acordos provisórios (pesca e unitização) em campos transfronteiriços.
  • Cláusulas contratuais-chave: conteúdo local, transparência, arbitragem, seguros (P&I, poluição, controle de poço), metas ESG e desmobilização.
  • Checklist rápido: confirmar cartas e limites → escolher modelo contratual → licenças ambientais → zonas de segurança e VTS → compliance/anticorrupção → provisão de decommissioning.
  • Base legal: CNUDM/UNCLOS (ZEE, PCMar, cabos/dutos), lei nacional de limites marítimos (ex.: Lei 8.617/1993), MARPOL/SOLAS/COLREG, diretrizes OMI/IHO.

FAQ — Exploração de recursos na Zona Econômica Exclusiva (ZEE)

O que o Estado costeiro pode fazer na ZEE?

Na ZEE (até 200 milhas náuticas), o Estado costeiro detém direitos soberanos para explorar, conservar e gerir recursos naturais das águas, do leito e do subsolo; e exerce jurisdição sobre instalações/estruturas, proteção ambiental e pesquisa científica marinha (PCMar). Não é soberania plena como no mar territorial, mas um feixe robusto de poderes econômicos e regulatórios.

Outros países têm alguma liberdade dentro da ZEE alheia?

Sim. Permanecem as liberdades de navegação e sobrevoo e a instalação/manutenção de cabos e dutos, desde que respeitadas as medidas ambientais e as zonas de segurança criadas pelo Estado costeiro para proteger plataformas, parques eólicos e demais obras.

Como é regulada a pesca na ZEE?

O Estado fixa TACs/cotas, defesos, artes permitidas e requer VMS/AIS, diários de bordo e observadores. Se houver excedente que não consiga capturar, pode conceder acesso a terceiros por acordo, impondo padrões equivalentes de conservação e rastreabilidade para evitar pesca IUU (ilegal, não reportada e não regulamentada).

Projetos de petróleo e gás na ZEE precisam de quê?

Precisam de outorga contratual (concessão, partilha ou serviços), licenciamento ambiental escalonado para sísmica/perfuração/produção, e planos de resposta a emergências (derrames, controle de poços). Exigem também garantias financeiras e cláusulas de decommissioning.

Energia eólica offshore é compatível com rotas de navegação?

É, desde que haja planejamento espacial marinho, zonas de segurança (geralmente 500 m por turbina/subestação), balizamento, corredores de passagem e coordenação com VTS/SAR. Estudos de ruído subaquático, aves e mamíferos marinhos são obrigatórios no licenciamento.

Quem autoriza pesquisa científica marinha na ZEE?

O Estado costeiro. A PCMar depende de consentimento, podendo exigir observadores, compartilhamento de dados, cronograma, coordenadas e mitigação de impactos. Coletas biológicas devem respeitar regras sobre patrimônio genético e bioprospecção.

Qual a diferença entre minerais na ZEE e em “A Área” internacional?

Minerais do leito/subsolo dentro da ZEE/plataforma são regulados pelo Estado costeiro. Já a mineração em “A Área” (além da jurisdição nacional) é administrada pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA) sob o princípio do patrimônio comum da humanidade.

Como se tratam cabos e dutos submarinos?

Outros Estados/operadores podem instalá-los na ZEE, mas devem consultar e cumprir as medidas do Estado costeiro (corredores, proteção ambiental, proibição de ancoragem em trechos críticos, planos de contingência e reparo rápido).

O que acontece quando ZEE de países vizinhos se sobrepõem?

Aplica-se a delimitação por acordo com base em equidade (equidistância/ajuste e circunstâncias relevantes). Até a solução final, admitem-se arranjos provisórios (ex.: pesca, unitização de jazidas transfronteiriças) para evitar conflitos e desperdício de recursos.

Quais são os pilares ambientais de um projeto na ZEE?

EIA/RIMA com modelagem de dispersão e ruído, monitoramentos (bentos, ictiofauna, aves, cetáceos), PEI/Plano de Área para emergências, compensações proporcionais e decommissioning com recuperação de habitat e garantia financeira.

Base técnica (fontes legais e técnicas)

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS, 1982) — Parte V (ZEE), além de regras sobre PCMar, cabos/dutos e proteção do meio marinho.
  • Lei nº 8.617/1993 (Brasil) — define mar territorial, zona contígua, ZEE e plataforma continental.
  • MARPOL 73/78, SOLAS 1974 e COLREG — poluição por navios, segurança da vida no mar e regras de navegação.
  • Diretrizes OMI/IHO — cartas eletrônicas, VTS e avisos aos navegantes; protocolos para zonas de segurança ao redor de instalações.
  • Regulamentos da ISA — para atividades em “A Área” (fora da ZEE), quando aplicável ao contexto regional.

Aviso importante: Este material é informativo e traz referências oficiais, mas não substitui uma análise técnica-jurídica feita por profissional habilitado. Cada projeto offshore demanda avaliação específica de cartas e coordenadas oficiais, licenças ambientais, contratos e acordos internacionais aplicáveis.

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