Exercício Regular de Direito: como agir no limite certo — sem virar abuso
O que é exercício regular de direito e onde ele aparece no dia a dia
O exercício regular de direito é uma das excludentes de ilicitude previstas no ordenamento brasileiro. No âmbito penal, está no art. 23, III, do Código Penal, ao lado do estrito cumprimento do dever legal; no civil, encontra respaldo no art. 188 do Código Civil, que afasta a ilicitude quando o agente atua dentro dos limites de um direito reconhecido. Em termos simples, não é ilícito o ato que decorre do uso legítimo de uma faculdade jurídica – desde que observados os limites legais e os padrões de razoabilidade.
Fórmula prática · Para aplicar a excludente, verifique sucessivamente:
- Direito existente (há base constitucional, legal ou contratual?).
- Finalidade legítima (o ato visa efetivar esse direito, e não outra vantagem indevida?).
- Meio adequado e necessário (há proporcionalidade e mínima lesividade?).
- Limites respeitados (não houve abuso, excesso ou violação de garantias).
Diferença para o estrito cumprimento do dever legal
Enquanto o estrito cumprimento do dever legal exige um dever imposto pela lei (ex.: ordem judicial cumprida por oficial de justiça, ação policial dentro de parâmetros legais), o exercício regular pressupõe uma faculdade (ex.: praticar esporte de contato, publicar crítica jornalística, mover ação judicial, cobrar crédito, deflagrar greve). Os dois institutos coexistem no art. 23, III, CP, mas não se confundem: dever legal agir porque a lei manda · exercício regular agir porque a lei permite.
Fundamentos constitucionais e legais relevantes
- Constituição Federal: liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX), direito de informação, liberdade profissional e direitos sociais (ex.: greve – art. 9º).
- Código Penal: art. 23, III (excludente), com reflexos nos arts. 24 e 25 (parâmetros de necessidade e proporcionalidade por analogia).
- Código Civil: art. 188, I e II (exercício regular e atos necessários), art. 187 (abuso de direito), art. 927 (responsabilidade civil).
- CDC: disciplina a cobrança de dívidas e a negativação sem práticas abusivas (arts. 42 e 43).
- CLT/Lei 7.783/1989: regramento do direito de greve e limites.
- Lei de Imprensa revogada e jurisprudência constitucional: balizas para crítica jornalística, honra e veracidade/boa-fé.
Mensagem-chave · O exercício é regular quando o meio empregado guarda razoabilidade com a finalidade do direito e respeita direitos alheios. Ao menor sinal de excesso (art. 187, CC), a excludente cede espaço para a responsabilização civil e, em certos casos, penal.
Elementos práticos de verificação
1) Existência e reconhecimento do direito
É preciso identificar a base jurídica que legitima a conduta: Constituição, lei, contrato, regulamento profissional ou costume social juridicamente aceito (adequação social).
2) Finalidade legítima e boa-fé
O ato deve visar à satisfação do próprio direito, em boa-fé objetiva. Usar um direito como pretexto para lesar terceiros (ex.: crítica jornalística usada para difamar) descaracteriza a excludente.
3) Proporcionalidade e menor lesão possível
Aplica-se a tríade adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Mesmo havendo direito, ele não autoriza meios excessivos.
4) Observância de limites normativos e de políticas setoriais
Profissões regulamentadas (médicos, advogados, árbitros, seguranças, educadores) têm códigos de ética e protocolos que funcionam como “trilhos” do exercício regular.
Exemplos práticos (penal, civil, trabalhista e consumerista)
Esportes de contato e prática desportiva
- Futebol, artes marciais, rúgbi: o contato físico inerente ao jogo, dentro das regras e da arbitragem, constitui exercício regular. Golpes ilegais ou depois do apito podem configurar excesso e gerar responsabilidade.
- Organizadores e clubes devem adotar EPI, regras e equipe médica; a gestão de risco é parte do exercício regular.
Atividade médica e consentimento informado
- Cirurgias e tratamentos realizados com indicação técnica e consentimento válido se enquadram como exercício regular (e, em certas hipóteses, como exclusão de ilicitude por consentimento do ofendido previsto no art. 146, §3º, I, CP).
- Limites: ausência de consentimento, procedimentos desnecessários, ou violação de protocolos podem converter o ato em ilícito civil (erro médico) e, excepcionalmente, penal.
Liberdade de expressão, crítica jornalística e opinião
- Crítica a agentes públicos e empresas, com base fática, interesse público e linguagem proporcional, é exercício regular. Atingir a honra com imputações falsas ou xingamentos desloca para a ilicitude (calúnia, difamação, injúria; dano moral).
- Direito de resposta e retificações atuam como moduladores do exercício.
Greve e mobilizações
- Greve é direito constitucional (art. 9º, CF) regulamentado pela Lei 7.783/1989. Piquetes pacíficos e assembleias são expressão regular; bloqueios violentos, dano a patrimônio e impedimento físico de acesso caracterizam excesso.
Cobrança de dívida, negativação e protesto
- O credor pode cobrar, negativar e protestar títulos (CDC arts. 42 e 43), observando veracidade, notificação e não exposição ao ridículo. Cobrança agressiva, ameaças e ligações em horários impróprios configuram abuso.
Defesa da posse: desforço imediato
- O possuidor pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, logo após a turbação ou esbulho, apenas com as forças necessárias (
art. 1.210, §1º, CC
). O uso de violência desproporcional ou tardiamente é ilícito.
Ambiente de trabalho: revista visual e segurança
- A revista não íntima, impessoal e não vexatória em bolsas/mochilas pode ser exercício regular da empresa para proteção do patrimônio e de terceiros, desde que haja política clara e paridade de tratamento. Revista íntima é vedada pela jurisprudência trabalhista.
Condomínios e vizinhança
- Aplicar multas previstas na convenção por condutas antissociais é exercício regular; exposição pública do condômino inadimplente em murais e grupos, em tom vexatório, é abuso.
- Direito de síndico de adotar medidas emergenciais para segurança coletiva, com proporcionalidade e respaldo assemblear quando exigível.
Defesa de direitos em juízo e tutela da prova
- Propor ação, requerer busca e apreensão, ou notificar extrajudicialmente são manifestações típicas de exercício regular. Litigância de má-fé, sham litigation e exposição indevida de dados (LGPD) rompem o limite.
Checklist rápido para equipes jurídicas
- Mapeie o fundamento normativo de cada procedimento interno (política, contrato, lei, decisão judicial).
- Documente finalidade e necessidade do ato (matriz de proporcionalidade).
- Implemente treinamento e supervisão para reduzir desvios individuais.
- Crie canais de reclamação e protocolos de correção (direito de resposta, retratação, take down).
Riscos, abusos e como preveni-los
A fronteira entre o exercício regular e o abuso, especialmente em atividades sensíveis (mídia, segurança privada, saúde, cobrança), é dinâmica. O art. 187 do CC positivou o abuso de direito: excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Contexto | Exercício regular | Abuso/Excesso | Consequências usuais |
---|---|---|---|
Jornalismo e crítica | Matéria de interesse público, apuração mínima, linguagem crítica porém proporcional | Fake news, insultos gratuitos, imputações falsas, doxing | Indenização por dano moral, direito de resposta; em casos graves, crimes contra a honra |
Cobrança | Contato em horário comercial, registro fidedigno, negativação após notificação | Ameaça, constrangimento, ligações repetitivas noturnas, divulgação a terceiros | CDC art. 42 (reparação), danos morais, multas administrativas |
Segurança/Revistas | Inspeção visual impessoal, sem contato físico, com política interna divulgada | Revista íntima, seleção discriminatória, humilhação pública | Dano moral trabalhista, multas e interdições, ações coletivas |
Esportes | Contato dentro das regras e sob arbitragem | Agressão intencional, golpe ilegal, continuação após interrupção | Responsabilidade civil/penal, suspensões |
Greve | Piquete pacífico, respeito a serviços essenciais e acordos | Bloqueio violento, depredação, coação | Responsabilização civil, eventual crime, multas sindicais |
Gráfico – onde as empresas mais erram ao invocar “exercício regular”
Indicadores de risco (estimativa qualitativa para fins didáticos, 0–100). Quanto maior a barra, maior a incidência de litígios por abuso alegado na prática.
Exemplos práticos aprofundados
Exemplo 1 — Loja de varejo e conferência de sacolas
A rede adota política de inspeção visual impessoal das sacolas ao sair do caixa, com cartazes visíveis, sem contato físico, sem seleção por perfil e com opção de recusa seguida de acompanhamento até a saída sem constrangimento. Em uma abordagem individualizada, com toque e exposição pública, há alto risco de constrangimento ilegal e dano moral.
Exemplo 2 — Condomínio e festas fora de horário
A convenção determina silêncio a partir de 22h. O síndico registra reclamações, orienta, aplica multa prevista e oferece mediação. Postar o nome do condômino em grupo público como “infrator” e incitar vizinhos a vigiar a unidade caracteriza exposição vexatória — abuso de direito.
Exemplo 3 — Jornalista e crítica a gestor público
A matéria narra fatos, cita fontes e oferece espaço para resposta. O título é crítico, porém não sensacionalista. O conjunto se enquadra como exercício regular. Chamar o agente de “ladrão” sem prova, ou insinuar crime, pode configurar difamação/calúnia.
Exemplo 4 — Greve em serviço essencial
Sindicato comunica com antecedência, mantém percentual mínimo e organiza piquete informativo. Travar vias, impedir o acesso físico a quem quer trabalhar ou depredar ônibus sai da órbita do exercício regular e entra no terreno do ilícito.
Exemplo 5 — Academia de artes marciais
Treino de sparring com protetores, termo de ciência e técnico habilitado é exercício regular. Nocaute intencional em aluno iniciante sem proteção, por provocação, revela abuso com responsabilidade do agressor e possível culpa do estabelecimento por falha de supervisão.
Provas, documentação e ônus argumentativo
- Políticas e termos: publique e dê ciência (assinatura eletrônica, cartazes, cláusulas contratuais).
- Logs e registros: atas, relatórios, imagens de câmeras com respeito à LGPD e retenção mínima necessária.
- Treinamento: certifique instruções de postura, linguagem e protocolos (inclusive não discriminação).
- Proporcionalidade: anote motivos, alternativas avaliadas e por que o meio escolhido foi o menos gravoso.
Boa prática transversal · Sempre que possível, substitua autotutela por mecanismos institucionais (mediação, arbitragem, tutela de urgência). Quando a autotutela for legalmente admitida (desforço imediato), mantenha o registro de imediatidade e moderação.
Roteiro decisório para casos difíceis
- Identifique o direito (constitucional, legal, contratual, regulatório).
- Defina a finalidade (qual proteção jurídica pretende alcançar?).
- Liste os meios possíveis e escolha o menos lesivo.
- Cheque limites específicos do setor (CDC, CLT, normas de conselhos, decisões do STF/STJ/TST).
- Implemente salvaguardas (não discriminação, registro, maneira impessoal, direito de contestação).
- Revise linguagem (quando houver comunicação pública: fatos vs. opiniões; evite imputação de ilícitos).
- Planeje correção (direito de resposta, retratação, reparação célere quando houver erro).
Red flags · Sinais de que o “exercício” está prestes a virar abuso:
- Alguém será exposto ao ridículo ou constrangido publicamente;
- O ato pode ser substituído por alternativa menos lesiva com o mesmo resultado;
- Há seletividade (alvos preferenciais por características pessoais);
- O direito invocado é vaga desculpa para outra finalidade (retaliação, marketing, “exemplo” público).
Conclusão
O exercício regular de direito permite que pessoas e instituições protejam interesses legítimos e viabilizem a vida social: praticamos esportes, criticamos governos, cobramos dívidas, organizamos greves, aplicamos regras de convivência. Mas direito não é salvo-conduto. A proteção legal cessa quando o agente perde a medida: viola a finalidade do direito, ultrap
Guia rápido sobre o exercício regular de direito
O exercício regular de direito é uma das formas mais comuns de excludente de ilicitude previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Ele ocorre quando alguém pratica um ato que seria, em tese, ilícito, mas o faz dentro dos limites de um direito reconhecido pela lei. Assim, não há crime nem responsabilidade civil se o agente agiu legitimamente no uso de um direito.
Em termos práticos, o exercício regular de direito significa usar uma prerrogativa legal sem ultrapassar seus limites. Por exemplo, um jornalista que publica uma crítica fundamentada, um médico que realiza um procedimento autorizado pelo paciente, ou um segurança que faz uma revista pessoal sem abuso — todos agem sob a proteção da lei.
Art. 188, inciso I, do Código Civil – “Não constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito reconhecido”.
Elementos essenciais para a aplicação
- Direito reconhecido: o ato deve decorrer de uma norma jurídica que autorize tal conduta.
- Finalidade legítima: a ação precisa ter um objetivo jurídico válido, sem desvio de propósito.
- Respeito aos limites: o agente deve agir com moderação, evitando excessos e abusos.
- Boa-fé e proporcionalidade: a conduta deve buscar equilíbrio entre o direito exercido e o dano potencial a terceiros.
Exemplos práticos
- Esporte: um jogador que acidentalmente causa lesão durante uma partida regular, seguindo as regras do jogo, não comete crime.
- Imprensa: um jornalista que publica fatos verídicos de interesse público exerce o direito à informação.
- Greve: trabalhadores que paralisam atividades dentro dos limites legais exercem o direito constitucional de greve.
- Cobrança de dívidas: empresas que negativam inadimplentes, com aviso prévio e sem humilhação, agem legitimamente.
Diferença entre exercício regular e estrito cumprimento do dever legal
- Estrito cumprimento: o agente atua porque a lei impõe o dever (exemplo: policial que prende alguém em flagrante).
- Exercício regular: o agente atua porque a lei lhe permite agir (exemplo: advogado que defende cliente com firmeza, sem ofender o juiz).
FAQ — Exercício Regular de Direito
1) O que é exercício regular de direito?▸
2) Qual a diferença para o estrito cumprimento do dever legal?▸
3) Quais são os requisitos para invocar essa excludente?▸
4) Quais exemplos típicos no dia a dia?▸
5) Quando o exercício vira abuso de direito?▸
6) O exercício regular afasta crime e responsabilidade civil?▸
7) Como provar que o ato estava dentro dos limites?▸
8) A liberdade de expressão sempre protege críticas duras?▸
9) Segurança privada pode revistar pertences?▸
10) Em esportes, lesões são sempre não indenizáveis?▸
Base Técnica — Fundamentos Legais e Referências
O exercício regular de direito é reconhecido como uma excludente de ilicitude no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 23, inciso III, do Código Penal e o artigo 188, inciso I, do Código Civil. Esses dispositivos determinam que não há crime nem ato ilícito quando o agente pratica uma conduta amparada por um direito previsto em lei, desde que respeitados os limites legais e éticos.
Fundamentação Penal
O artigo 23, inciso III, do Código Penal estabelece:
“Não há crime quando o agente pratica o fato: III – em exercício regular de direito.”
Assim, exclui-se a ilicitude de atos como a atuação de um árbitro em campo de futebol, o uso moderado da força por seguranças, ou o trabalho de jornalistas na apuração de fatos de interesse público, desde que não haja excesso ou abuso.
Base Civil e Limites
O artigo 188, inciso I, do Código Civil complementa essa proteção ao prever que não constitui ato ilícito o exercício regular de um direito reconhecido. Contudo, o artigo 187 adverte: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Jurisprudência Relevante
- STJ, REsp 1.747.838/RS — reconheceu que o exercício de cobrança de dívida é lícito, desde que sem constrangimento ou humilhação pública.
- STF, ARE 1.247.148 — destacou que críticas jornalísticas, quando baseadas em fatos verídicos e de interesse público, estão amparadas pelo exercício regular da liberdade de expressão.
Aspectos Doutrinários
Doutrinadores como Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt enfatizam que o instituto visa equilibrar o direito individual de agir e o dever de respeitar os limites sociais e jurídicos. O exercício deixa de ser regular quando há excesso, transformando-se em abuso de direito.
Encerramento
O exercício regular de direito reforça a segurança jurídica ao legitimar condutas socialmente necessárias, desde que pautadas pela boa-fé e pela proporcionalidade. É um mecanismo que harmoniza o convívio social e impede que o cumprimento da lei se converta em pretexto para violar direitos fundamentais. Assim, sua aplicação correta é essencial para garantir o equilíbrio entre liberdade e responsabilidade dentro do Estado de Direito.