Direito de família

Ação de Busca e Apreensão de Menor: Entenda Quando a Medida é Cabível e Como Funciona na Prática

Panorama

A ação de busca e apreensão de menor é medida excepcional utilizada para retirar a criança ou adolescente de local/guarda incompatível com o seu melhor interesse e entregá-la à pessoa legitimada (genitor(a), guardião, tutor ou responsável indicado pelo juízo). Pode ser manejada em varas de família (cumprimento de decisão de guarda/visitação ou prevenção de ocultação do menor) ou em varas da infância e juventude (situação de risco nos termos do ECA). O fio condutor é o princípio do melhor interesse, com intervenção mínima e proporcionalidade.

Quando é cabível

  • Descumprimento de decisão de guarda/visitação: há ordem judicial vigente e um dos responsáveis retém ou oculta o menor, impedindo a convivência ou a restituição nos prazos fixados.
  • Risco à integridade física/psíquica: indícios de maus-tratos, negligência grave, exposição a violência, abuso, uso/produção de drogas no domicílio ou outras situações enquadráveis como situação de risco.
  • Deslocamento/transferência unilateral de domicílio: mudança sem anuência do outro genitor ou do juízo, com retenção indevida da criança (inclusive após férias/feriados) e risco de alienação parental.
  • Descumprimento de guarda provisória ou liminar: houve decisão emergencial (ex.: guarda provisória materna/paterna) e o menor não é entregue voluntariamente.
  • Proteção imediata em medidas do ECA

Em todos os cenários, exige-se probabilidade do direito (provas mínimas) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para o deferimento de tutela de urgência que viabilize diligência imediata.

Competência em linhas gerais

Situação Competência predominante Observações
Cumprimento de decisão de guarda/visitação e retenção indevida Vara de Família Processo originário da família; pode haver astreintes e medidas coercitivas.
Situação de risco (maus-tratos, abandono, abuso, negligência grave) Vara da Infância e Juventude Aplicação de medidas protetivas (ECA) e acompanhamento psicossocial.
Conflito/urgência mista Regra da prevenção e melhor interesse O juiz pode decidir liminarmente e ajustar competência posteriormente.

Requisitos e provas usuais

Fumus boni iuris (probabilidade do direito)

  • Existência de decisão de guarda (provisória ou definitiva), acordo homologado ou indícios robustos de risco no ambiente atual.
  • Documentos: certidão de nascimento, cópia de ações de família, boletins de ocorrência, laudos/memoriais do Conselho Tutelar, relatórios médicos/escolares, prints/áudios que demonstrem retenção ou ameaças de ocultação.

Periculum in mora (risco de dano)

  • Indícios de prejuízo psíquico, interrupção abrupta da rotina, risco à integridade ou obstrução de convivência parental.
  • Perda do tempo sensível da criança: quanto menor a idade, maior o impacto de quebras bruscas de vínculo/rotina.
Checklist de petição inicial

  • Qualificação das partes e da criança/adolescente (com RG/CPF se houver).
  • Breve histórico da guarda/convivência; decisões anteriores; acordo homologado.
  • Descrição objetiva do fato recente (retenção/risco) com data, local e evidências.
  • Pedidos: tutela de urgência para busca e apreensão, expedição de mandado, acompanhamento psicossocial, condução por oficial de justiça com força policial se necessário, oitiva do MP e astreintes em caso de reiteração.
  • Indicação de endereço(s) provável(is) do menor (residência, escola, parentes).

Como a diligência costuma ocorrer

Deferida a liminar, o juízo expede mandado de busca e apreensão indicando endereço(s), horário e condições (uso de força apenas se necessário). O cumprimento é feito por oficial de justiça, idealmente com apoio da equipe técnica (psicologia/serviço social), Conselho Tutelar e, em última linha, força policial. A diligência deve preservar dignidade e segurança da criança, evitando horários escolares, contato indevido com estranhos e exposição.

Após a apreensão, a criança é imediatamente entregue à pessoa indicada no mandado ou encaminhada para acolhimento provisório quando houver risco no núcleo familiar. O processo segue com audiência e eventual ajuste de guarda/convivência.

Medidas alternativas e complementares

  • Intimações e ordens de apresentação do menor em audiência.
  • Astreintes (multas diárias) por descumprimento de entrega/convivência.
  • Mediação e regularização da guarda (provisória/definitiva).
  • Estudos psicossociais, acompanhamento terapêutico e regramento de transição (pernoites graduais, visitas assistidas).
  • Medidas protetivas do ECA (art. 101), inclusive afastamento do agressor.

Riscos e cautelas

O que evitar

  • Usar a busca e apreensão como primeira medida sem base fática mínima — pode agravar conflitos e expor a criança a estresse desnecessário.
  • Espectacularizar a diligência (filmagens, redes sociais) — viola sigilo e dignidade.
  • Desconsiderar rotina escolar e rede de apoio — transições abruptas sem planejamento prejudicam adaptação.
  • Confundir disputa patrimonial entre adultos com proteção do menor — o foco é a criança, não a “vitória” no litígio.

Gráfico qualitativo — intensidade recomendada da intervenção

Convite/ordem de apresentação em audiência
baixa
Astreintes + advertência formal
média
Busca e apreensão sem risco físico imediato
média/alta
Busca e apreensão com risco grave/iminente
altíssima

Gráfico meramente ilustrativo para orientar a proporcionalidade da resposta. A decisão deve considerar provas, idade e o melhor interesse.

Documentos e evidências: como organizar

Categoria Exemplos úteis Finalidade
Identificação/filiação Certidão de nascimento, documentos dos genitores/guardião Comprovar vínculo e legitimidade
Processual Sentença/acordo de guarda, decisões liminares, atas Demonstrar direito já reconhecido
Fatos recentes Mensagens/prints, B.O., notificações escolares/médicas Provar retenção, ameaças ou risco
Rede pública Relatórios do Conselho Tutelar, CRAS/CREAS Indicar situação de risco e providências adotadas
Localização Endereço(s) da criança (residência, escola, parentes) Viabilizar cumprimento do mandado

Questões especiais

Alienação parental

Indícios de campanha de desqualificação, obstrução sistemática de convivência ou mudanças unilaterais de domicílio podem embasar medidas urgentes. A busca e apreensão surge como última ratio, combinada com readequação de guarda, mediação e acompanhamento técnico.

Internacionalidade

Na subtração internacional de menores (retirada para outro país sem anuência), aplica-se a Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. A via é distinta (Autoridade Central e cooperação internacional), mas o raciocínio de restituição imediata guarda afinidade com o objetivo da busca e apreensão interna.

Execução e responsabilização

Reiterações de descumprimento podem ensejar majoração de astreintes, alteração de guarda e, em casos extremos, responsabilização criminal por desobediência ou delitos correlatos, sempre com análise de proporcionalidade.

Boas práticas para reduzir danos

  • Solicitar cumprimento com acompanhamento psicossocial e Conselho Tutelar.
  • Indicar horários adequados (evitar escola/consultas) e permitir que a criança leve objetos de apego.
  • Se possível, prever fase de transição (período de adaptação, visitas assistidas).
  • Reforçar sigilo e proteção de dados nos autos e na diligência.

Conclusão

A ação de busca e apreensão de menor é instrumento útil e necessário quando há risco à criança/adolescente ou descumprimento contumaz de decisões de guarda/convivência. Por sua natureza invasiva, deve respeitar a lógica da proporcionalidade e do melhor interesse, ser bem instruída (provas claras do direito e do perigo) e acompanhada de suporte psicossocial. Em muitos casos, combina-se com medidas alternativas (mediação, transitórios assistidos, astreintes) para estabilizar rotinas e evitar recaídas. O foco não é “punir” o adulto, mas proteger o desenvolvimento saudável da criança, preservando vínculos e rotinas sempre que possível.

Este material tem caráter informativo e educacional. Ele não substitui a avaliação individual de um profissional habilitado (advogado(a), equipe psicossocial e órgãos de proteção). Cada caso deve ser analisado segundo suas provas, particularidades e a legislação vigente.

Guia rápido

  • O que é: medida excepcional para retirar criança/adolescente de local/guarda incompatível com o melhor interesse e entregá-la à pessoa legitimada (genitor, guardião, tutor ou quem o juízo indicar).
  • Quando costuma caber: descumprimento de decisão de guarda/visitação, risco físico/psíquico (maus-tratos, negligência grave, abuso, violência doméstica), mudança unilateral de domicílio com retenção indevida, descumprimento de guarda provisória/liminar, ocultação do menor.
  • Competência: Vara de Família (cumprimento/execução de decisões e convivência) ou Vara da Infância e Juventude (situação de risco nos termos do ECA). O MP é ouvido; o Conselho Tutelar pode ser acionado.
  • Como pedir: petição com tutela de urgência (probabilidade do direito + perigo de dano); endereço(s) provável(is) do menor; pedido de mandado com autorização de força policial e acompanhamento psicossocial quando necessário.
  • Execução: cumprimento por oficial de justiça; preservação da dignidade e rotina; entrega imediata ao ) ou acolhimento provisório se houver risco familiar.
  • Alternativas: ordem de apresentação do menor, astreintes, mediação, visitas assistidas, ajuste/alteração de guarda, medidas protetivas (ECA).

Essência: a busca e apreensão de menor é última ratio para fazer cessar risco atual ou descumprimento que compromete o melhor interesse da criança/adolescente. Exige provas mínimas (fumus) e risco de dano (periculum). O juízo pode deferir liminarmente quando a demora prejudicar o desenvolvimento, vínculos ou segurança.

Situações típicas: (i) retenção após férias/feriados; (ii) mudar de cidade/estado sem anuência e negar devolução; (iii) ambiente inseguro (violência, drogas, abandono, abuso); (iv) descumprimento de guarda provisória; (v) indícios de alienação parental com obstrução sistemática da convivência.

Execução humanizada: o mandado deve orientar horário, endereços, presença de equipe técnica (psicologia/serviço social), Conselho Tutelar e, se imprescindível, força policial. Recomenda-se evitar exposição (filmagens/redes sociais), preservar rotina escolar e permitir que a criança leve objetos de apego.

FAQ

1) Preciso ter sentença de guarda para pedir busca e apreensão?

Não necessariamente. Ajuda ter sentença/acordo homologado, mas também cabe com guarda provisória ou ordem de visitação descumprida. Em risco concreto (violência, abuso, negligência grave), a via pela Infância e Juventude pode ser usada mesmo sem ação de família anterior, com medidas protetivas imediatas.

2) Quais provas costumam convencer o juiz em caráter de urgência?

Documentos que demonstrem direito reconhecido (decisões/acordos), além de evidências do fato recente: mensagens/prints mostrando retenção/negativa, BO, relatórios do Conselho Tutelar/CRAS/CREAS, notificações escolares/médicas, fotos/laudos, contatos de testemunhas. Quanto mais contínua e atual a prova, maior a chance de concessão.

3) Como o mandado é cumprido e quem participa da diligência?

Geralmente por oficial de justiça com possibilidade de força policial se houver resistência ou risco. É recomendável acompanhamento psicossocial e do Conselho Tutelar, com cautelas (evitar horários escolares, preservar intimidade, orientar fala dos adultos). Após apreendida, a criança é entregue ao destinatário do mandado ou encaminhada a acolhimento se nenhuma residência for segura.

4) A medida pode ser substituída por alternativas menos invasivas?

Sim. O juízo pode impor ordem de apresentação, astreintes, mediação, visitas assistidas, monitoramento por equipe técnica e ajuste de guarda. Busca e apreensão só se mantém quando ineficazes as alternativas ou se houver risco grave/imediato.

Fundamentos normativos e precedentes essenciais

  • Constituição Federal, art. 227: dever da família, sociedade e Estado de assegurar à criança/adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, saúde, educação e convivência familiar.
  • ECA – Lei 8.069/1990: arts. (proteção integral), 101 (medidas protetivas), 130 (medidas urgentes), 136 (atribuições do Conselho Tutelar), 149 (competência para regular visitas/convivência), 153–199 (procedimentos).
  • CPC: arts. 297 e 300 (tutela provisória de urgência – probabilidade do direito e perigo de dano), art. 536 (medidas coercitivas e astreintes), art. 139, IV (poderes do juiz para assegurar resultado prático).
  • Lei 12.318/2010 (Alienação Parental): prevê medidas imediatas para inibir obstrução de convivência e reversões cautelares de guarda quando necessário.
  • Lei 13.431/2017: estabelece escuta protegida e protocolos de atendimento à criança/adolescente vítima ou testemunha de violência (evitar revitimização).
  • Convenção de Haia/1980 (sequestro internacional de crianças): restituição imediata ao Estado de residência habitual em subtrações transnacionais (via Autoridade Central). Útil quando a retenção envolve fronteiras.
  • Boas práticas procedimentais: constar no mandado endereços, horários, autorização de força policial condicionada, acompanhamento técnico, sigilo e cautelas para preservar rotina escolar e vínculos.
  • Provas prioritárias: decisões anteriores/termos homologados; BO; relatórios do Conselho Tutelar/CRAS/CREAS; documentos médicos/escolares; registros de comunicação mostrando retenção ou ameaças.

Considerações finais

A busca e apreensão de menor é ferramenta eficaz para cessar violações à convivência e à segurança, mas só se legitima quando necessária e proporcional. O êxito da medida depende de boa instrução (provas claras do direito e do perigo), execução humanizada e integração com alternativas que estabilizem a rotina (mediação, visitas assistidas, ajustes de guarda, acompanhamento em rede). O foco não é “vencer a disputa” entre adultos, e sim proteger o desenvolvimento saudável da criança.

Aviso importante: As informações deste guia são educativas e generalistas. Elas não substituem a atuação de profissionais habilitados (advocacia, psicologia/serviço social e órgãos de proteção). Cada caso requer análise individual dos fatos, documentos e normas vigentes, com estratégia processual adequada ao contexto.

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