Empregado Doméstico: Como Contribuir no eSocial e Quais Benefícios Você Ganha
Quem é considerado empregado doméstico e por que isso importa
É empregado doméstico a pessoa física maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias na semana, no âmbito residencial de pessoa ou família, sem finalidade lucrativa. Exemplos clássicos: cuidadores, babás, arrumadores(as), cozinheiros(as), motoristas particulares, caseiros de residência, jardineiros que atendem exclusivamente a casa da família. A correta classificação é crucial porque ativa um conjunto específico de direitos, obrigações e rotinas de contribuição via eSocial Doméstico.
• EC 72/2013 e LC 150/2015 equipararam o doméstico ao empregado urbano em quase todos os direitos (jornada, horas extras, FGTS obrigatório etc.).
• O recolhimento mensal unificado pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) concentra tributos e depósitos devidos pelo empregador doméstico.
Contribuições no eSocial Doméstico (DAE): o que vai em cada guia
O empregador doméstico recolhe, em guia única até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado (ou dia útil anterior), os valores abaixo. A guia é calculada automaticamente no eSocial Doméstico após o fechamento da folha.
Componentes pagos pelo empregador
- INSS patronal (8%) — contribuição previdenciária da empresa (no caso, do empregador doméstico) incidente sobre o salário-de-contribuição.
- GILRAT (0,8%) — seguro contra acidentes do trabalho do doméstico.
- FGTS mensal (8%) — depósito obrigatório na conta vinculada do FGTS do empregado.
- FGTS rescisório (3,2%) — depósito mensal destinado a compor a multa por dispensa sem justa causa; fica provisionado e é liberado ao trabalhador quando cabível.
Componentes descontados do empregado
- INSS do segurado — alíquotas progressivas (em geral, 7,5% a 14%), aplicadas por faixas sobre o salário-de-contribuição. O valor é retido do salário e recolhido na mesma DAE.
- IRRF — somente quando a remuneração ultrapassa a faixa de isenção e houver obrigatoriedade de retenção; não é comum na renda doméstica, mas deve ser observado quando houver adicional de horas extras/aviso e ganhos que elevem a base.
As barras representam percentuais típicos em relação ao salário; a alíquota do segurado é progressiva por faixas.
Cadastro, folha e prazos no eSocial Doméstico
Passo a passo do empregador
- Cadastrar-se como empregador doméstico no gov.br (nível prata ou ouro recomendado) e habilitar o ambiente eSocial Doméstico.
- Registrar dados do empregado (CPF, NIS, data de admissão, salário, jornada, endereço, função).
- Lançar a folha mensal com eventos (horas extras, adicionais, descontos, vale-transporte, faltas, adiantamentos).
- Emitir e pagar a DAE até o dia 7.
- Na rescisão, gerar os cálculos (saldo de salário, aviso, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, multa do FGTS quando cabível) e as guias complementares.
Benefícios previdenciários garantidos ao doméstico
Com o recolhimento regular, o empregado doméstico é segurado do RGPS e tem direito, conforme preenchidos os requisitos, a:
- Aposentadoria por idade/tempo de contribuição (regras vigentes conforme reforma).
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.
- Salário-maternidade — no emprego doméstico, é pago diretamente pelo INSS, não havendo adiantamento pelo empregador.
- Salário-família, quando a remuneração está dentro do limite legal e há dependentes elegíveis.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes, nos termos do RGPS.
Para não perder carência, atenção a meses com afastamento sem remuneração (ex.: licença sem vencimento). O eSocial sinaliza quando não há base para contribuição; acompanhe e regularize se necessário.
Direitos trabalhistas do empregado doméstico (LC 150/2015)
Jornada e horas extras
- Jornada padrão: até 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo intrajornada (no mínimo 1h, salvo acordo para 30 min) e descanso semanal preferencialmente aos domingos.
- Horas extras: no mínimo 50% sobre a hora normal; podem compor banco de horas por acordo escrito, com compensação em até 1 ano (ou 6 meses quando acordo individual).
- Trabalho noturno urbano: das 22h às 5h, com adicional de 20%; a hora noturna é reduzida (52min30s).
- Sobreaviso e uso de aplicativos/telefones: quando houver limitação real de locomoção e expectativa de resposta imediata, avalie pactos para evitar litígios.
Férias e 13º salário
- Férias: 30 dias com 1/3 constitucional; fracionamento em até 3 períodos (1 de, no mínimo, 14 dias + 2 de no mínimo 5 dias), preferencialmente até 12 meses após o período aquisitivo.
- 13º: cálculo tradicional em duas parcelas (novembro e até 20/12), com possibilidade de antecipação da 1ª parcela nas férias.
FGTS e seguro-desemprego
O FGTS é obrigatório para o doméstico. Em dispensa sem justa causa, além do acesso ao saldo, há a multa custeada pelo encargo de 3,2% recolhido mês a mês. O doméstico tem direito ao seguro-desemprego específico quando atende aos requisitos (comumente 3 parcelas, valor baseado no salário médio, observadas as regras de habilitação e prazos do Ministério do Trabalho).
Estabilidades e proteções
- Gestante: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; soma-se o direito ao salário-maternidade.
- Acidente de trabalho: emissão de CAT, garantia de emprego por 12 meses após retorno (quando há auxílio-doença acidentário) e manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento.
Auxílios, reembolsos e verbas de natureza indenizatória
Vale-transporte e alimentação
O doméstico tem direito a vale-transporte para deslocamentos casa-trabalho, com desconto de até 6% do salário-base. Benefícios de alimentação (comida fornecida no local) não integram o salário quando fornecidos por liberalidade e sem habitualidade remuneratória.
Moradia e utilidades (empregado residente)
Para caseiros e trabalhadores residentes, a moradia, energia e água, quando essenciais à execução do trabalho e disponibilizadas pelo empregador, possuem natureza não salarial (desde que o contrato explicite a gratuidade e a finalidade funcional). Recomenda-se cláusula clara para evitar integração ao salário.
Despesas com trabalho externo
Quando o empregado realiza compras, pagamentos ou leva crianças/especialmente idosos a consultas, as despesas (combustível, estacionamento, aplicativos) devem ser adiantadas ou reembolsadas mediante comprovantes, sem natureza salarial.
Modelos de jornada e acordos especiais
Tempo parcial, diarista e cuidador plantonista
- Tempo parcial (até 30 horas semanais, sem horas extras; ou até 26 horas com até 6 horas extras): pode ser útil para residências com rotina específica. Férias proporcionais conforme carga horária.
- Diarista não é empregado doméstico quando trabalha em até 2 dias por semana para o mesmo tomador; acima disso, caracteriza-se vínculo e deve ser formalizado.
- Plantonista/cuidador 12×36: possível por acordo escrito, compensando horas e assegurando adicional noturno quando aplicável.
Rescisão: direitos, prazos e documentação
Formas de término
- Dispensa sem justa causa: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas/proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa do FGTS (liberada a partir do fundo 3,2%) e guias para seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: quita-se saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais + 1/3; sem multa de FGTS e sem seguro-desemprego.
- Justa causa: devidas verbas limitadas (saldo e férias vencidas).
- Rescisão por acordo: metade do aviso e da multa de 40% (quando aplicável em regimes celetistas em geral); no doméstico, atentar para a lógica do FGTS rescisório já depositado mensalmente (3,2%), o que altera a dinâmica de pagamento.
- Fechar folha no eSocial e emitir TRCT/termo equivalente do doméstico.
- Baixar a CTPS Digital com data de saída e motivo correto.
- Conferir depósitos mensais do FGTS e o saldo rescisório (3,2%).
- Entregar guias/declarações para seguro-desemprego quando cabível.
Boas práticas contratuais e de compliance na residência
Contrato escrito e políticas simples
- Defina funções, jornada, intervalos, remuneração, adicionais, fornecimento de uniformes/EPI e regras de reembolso.
- Inclua cláusula de confidencialidade (dados da família, rotinas, imagens) e proteção de dados quando houver acesso a informações sensíveis (prontuários de idosos, por exemplo).
- Política de uso de celular e aplicativos durante a jornada, com foco em segurança, especialmente na supervisão de crianças.
Saúde e segurança (NRs adaptadas ao ambiente residencial)
- Oriente sobre posturas ergonômicas, produtos químicos e EPI (luvas, avental, calçado fechado).
- Em manuseio de idosos: treinamento básico de movimentação segura e uso de dispositivos de apoio.
- Registre acidentes e emita CAT quando aplicável.
Perguntas que geram litígio (e como prevenir)
Controle de ponto no ambiente doméstico
Mesmo não havendo obrigação de relógio eletrônico, é recomendável controle simples (aplicativo, planilha, recibo semanal) assinado digitalmente. Isso evita disputas sobre horas extras, adicional noturno e intervalos.
Acúmulo de funções e troca de residência
É natural a função ser polivalente, mas o acúmulo que mude o nível de complexidade (ex.: cozinhar, dirigir e cuidar de idosos cumulativamente) pode justificar ajuste salarial. Transferir o empregado entre residências (praia/campo) é possível, desde que sem prejuízo e com ressarcimento de despesas.
Empregado que dorme no trabalho
Residência no local não significa sobreaviso permanente. Defina horários formais e regime de chamadas. Quando houver plantões noturnos (idoso acamado, bebê), pactue adicional ou escala 12×36.
Planilha-modelo de custos mensais (exemplo ilustrativo)
Item | Incidência | Observação |
---|---|---|
Salário-base | Mensal | Conforme piso/local e função |
Horas extras | Variável | Adicional mínimo de 50% |
Adicional noturno | 22h–5h | +20% com hora reduzida |
INSS patronal | 8% | Sobre salário-de-contribuição |
GILRAT | 0,8% | Seguro acidente de trabalho |
FGTS mensal | 8% | Depósito obrigatório |
FGTS rescisório | 3,2% | Provisão da multa |
INSS do trabalhador | 7,5%–14% | Desconto progressivo |
Vale-transporte | Até 6% | Desconto facultado ao empregador |
A tabela é didática. Consulte o eSocial Doméstico para valores finais e bases atualizadas.
Boas práticas digitais no eSocial
- Fechamento e pagamento da DAE até dia 7; antecipe em meses com feriado/fim de semana.
- Atualize cadastros ao mudar salário, endereço, jornada, afastamentos e férias.
- Guarde recibos, comprovantes e espelhos de ponto por, no mínimo, 5 anos.
- Use o aplicativo da CTPS Digital para conferir anotações e o extrato do FGTS via app da Caixa.
Conclusão
O regime do empregado doméstico ficou mais claro e protetivo com a LC 150/2015 e o eSocial Doméstico. Para o trabalhador, isso significa acesso a previdência, FGTS, seguro-desemprego e um conjunto robusto de direitos trabalhistas (férias, 13º, jornada e adicionais). Para o empregador, a guia DAE simplifica a rotina, mas exige organização: lançar eventos corretamente, observar prazos e documentar jornada e acordos. Com contrato escrito, políticas simples e controles básicos, a relação ganha previsibilidade, evita conflitos e protege ambas as partes. Na dúvida, a consulta ao eSocial Doméstico, ao aplicativo do FGTS e às normas atualizadas é o melhor caminho para manter a conformidade mês a mês e assegurar que a casa — literalmente — fique em ordem.
Base técnica (síntese normativa indicada)
- Constituição Federal — EC 72/2013 (ampliação de direitos do doméstico).
- LC 150/2015 — define empregado doméstico, direitos trabalhistas, FGTS obrigatório, jornada e uso do DAE.
- Lei 8.036/1990 — FGTS e regras de movimentação.
- Regulamentos do eSocial Doméstico — fechamento de folha, prazos e composição da guia unificada.
- CLT (aplicação subsidiária) — cálculo de horas extras, adicional noturno e férias/13º.
- Normas previdenciárias do RGPS — benefícios: salário-maternidade, auxílio por incapacidade, pensão etc.
É empregado doméstico quem presta serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos, por mais de 2 dias por semana, no âmbito residencial de pessoa/família e sem finalidade lucrativa. Diarista até 2 dias/semana, em regra, não caracteriza vínculo; acima disso, formalize no eSocial Doméstico.
A guia unificada reúne: INSS patronal (8%), GILRAT (0,8%), FGTS mensal (8%), FGTS rescisório (3,2%) e o INSS do trabalhador (alíquotas progressivas, retido do salário). O vencimento é, via de regra, dia 7 do mês seguinte ao trabalhado (ou dia útil anterior).
Jornada de 8h/dia e 44h/semana (com banco de horas por acordo), horas extras +50%, adicional noturno urbano (22h–5h, +20%), férias de 30 dias + 1/3 (fracionáveis), 13º salário, FGTS obrigatório, vale-transporte (desconto até 6%), estabilidade da gestante e proteção em acidente de trabalho (CAT e garantia de emprego quando cabível).
Como segurado do RGPS, tem direito a aposentadorias (regras vigentes), auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade (pago diretamente pelo INSS no doméstico), salário-família quando elegível, e benefícios aos dependentes (pensão por morte, auxílio-reclusão).
Sim. Em dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o FGTS e pode receber seguro-desemprego do empregado doméstico se cumprir os requisitos de tempo e formalidades. A multa rescisória é viabilizada pelo depósito mensal de 3,2% (FGTS rescisório) feito pelo empregador durante o contrato.
Base técnica com fontes legais
- EC 72/2013 — ampliou direitos dos empregados domésticos.
- Lei Complementar 150/2015 — define empregado doméstico; jornada, horas extras, adicional noturno; FGTS obrigatório; eSocial/DAE; seguro-desemprego do doméstico e rotinas rescisórias.
- Lei 8.036/1990 (FGTS) — depósitos mensais, movimentação e liberação em rescisão.
- Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999 — benefícios do RGPS (salário-maternidade, auxílio, aposentadorias, pensão).
- CLT (aplicação subsidiária) — cálculo de férias, 13º, adicionais e banco de horas quando compatível.
- eSocial Doméstico — manual e portarias que disciplinam geração da DAE, prazos e eventos (folha, férias, rescisão).
Consulte sempre as versões vigentes de leis/portarias e os manuais do eSocial Doméstico para prazos e procedimentos atualizados.