Duração da Pensão por Morte: Quanto Tempo Dura o Benefício Conforme a Idade do Dependente
Duração da pensão por morte conforme a idade do dependente: visão geral
A pensão por morte do RGPS/INSS protege a família do segurado falecido e sua duração varia conforme o perfil do dependente e, para cônjuge/companheiro(a), conforme a idade do dependente no momento do óbito. A regra etária foi instituída pela Lei 13.135/2015 (que alterou a Lei 8.213/1991) e foi mantida após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). A reforma concentrou mudanças em cálculo e acumulação, mas não reescreveu a matriz de prazo para cônjuge/companheiro.
Condições-padrão para cônjuge/companheiro(a)
Filtros iniciais obrigatórios
- 18 contribuições do segurado falecido e pelo menos 2 anos de casamento/união estável.
- Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a pensão ao cônjuge/companheiro(a) terá duração de 4 meses, contados do óbito.
- Exceção: se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho/profissional, a exigência dos 2 anos e das 18 contribuições não se aplica; nesse cenário, usa-se diretamente a tabela etária.
Tabela etária de duração (regra vigente)
Atendidos os filtros (ou nas hipóteses de exceção), aplica-se o prazo conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito:
| Idade do dependente | Duração da pensão | Observações |
|---|---|---|
| < 21 anos | 3 anos | Aplica-se após cumprir 18 contribuições e 2 anos de união (salvo exceção por acidente/DT). |
| 21 a 26 | 6 anos | Prazo intermediário para jovens adultos. |
| 27 a 29 | 10 anos | Faixa de transição. |
| 30 a 40 | 15 anos | Prazo estendido conforme expectativa de vida. |
| 41 a 43 | 20 anos | Faixa imediatamente anterior à vitaliciedade. |
| 44 ou mais | Vitalícia | Mantida enquanto não ocorrer causa de cessação (p.ex., perda de qualidade por invalidez do dependente em RPPS, fraude etc.). |
Filhos, enteados e equiparados: regra objetiva
Para filhos e equiparados (enteados e menores tutelados, com comprovação de dependência), a duração é até 21 anos, salvo se houver invalidez ou deficiência (intelectual, mental ou grave), hipóteses em que o benefício pode perdurar enquanto a condição persistir, com avaliações periódicas. O casamento ou emprego do filho não afasta o direito antes dos 21 anos, pois o critério é objetivo (salvo hipóteses especiais de emancipação com efeitos previdenciários conforme regulamento). Para pais e irmãos (quando alcançam o direito), exige-se prova de dependência econômica; irmãos seguem, ainda, a lógica etária de 21 anos ou invalidez/deficiência.
Causas de cessação e situações que não cessam
Quando cessa
- Filho: ao completar 21 anos, salvo invalidez/deficiência; em caso de falecimento do dependente; ou se constatada fraude.
- Cônjuge/companheiro: conforme a tabela etária (término do prazo) ou por fraude comprovada.
- Dependente inválido: quando recuperada a capacidade, após perícia; também pode ocorrer redução de cota se deixar de se enquadrar em deficiência.
Quando não cessa
- Rematrimônio do cônjuge/companheiro(a) não cessa a pensão no RGPS.
- Exercício de atividade remunerada pelo cônjuge/companheiro(a) também não extingue o direito, embora possa haver impacto em benefícios acumulados (aplicação de redutores pós-EC 103/2019).
Planejamento e provas: garantindo o direito e a duração correta
- Mantenha a união estável formalizada (escritura pública, contas conjuntas, declaração de IR, certidão de nascimento de filhos). Em caso de dúvida, a prova material + testemunhal é decisiva.
- Guarde laudos e registros médicos atualizados quando houver invalidez/deficiência de dependente. A perícia pode ser periódica e o não comparecimento pode suspender o benefício.
- Requeira a pensão no prazo para evitar perda de retroativos. Em geral, requerimentos dentro de 90 dias do óbito têm DIB na data do óbito (ver exceções por perfil).
- Fique atento às leis locais se o caso envolver RPPS (servidores): a duração costuma acompanhar o RGPS, mas detalhes podem variar por ente federativo.
Exemplos práticos de aplicação
Base normativa essencial
- Constituição Federal, art. 201 (previdência social).
- Lei 8.213/1991 (arts. 74 a 79): institui a pensão por morte, classes de dependentes e provas de dependência.
- Lei 13.135/2015: cria a tabela etária, define filtros de 18 contribuições e 2 anos de união, e exceções por acidente/doença do trabalho.
- EC 103/2019: mantém a lógica de duração, mas altera cálculo (cotas 50% + 10% por dependente) e acumulações (redutor progressivo).
- Decreto 3.048/1999 e atos normativos do INSS: regulamentam procedimentos, perícia e DIB.
Conclusão
Entender a duração da pensão por morte evita surpresas na renda familiar. Para cônjuge/companheiro(a), a idade do dependente, combinada aos filtros de 18 contribuições e 2 anos de união (com exceções para acidentes/doença do trabalho), determina prazos de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitaliciedade. Para filhos, a regra é objetiva: até 21 anos, salvo invalidez/deficiência. A Reforma de 2019 não mexeu nesses prazos, mas alterou cálculo e acumulação, o que impacta o valor recebido ao longo do tempo. Com documentação sólida e atenção às regras, as famílias conseguem planejar sua proteção e exigir o que a lei garante.
Estas informações têm caráter educativo e não substituem a orientação individualizada de um(a) profissional qualificado(a). Cada situação envolve datas, documentos, regime previdenciário (RGPS/RPPS) e composição familiar que podem alterar o direito, a duração e o valor da pensão.
Duração da pensão por morte conforme idade do dependente
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Sua duração varia conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição e o tempo de união com o falecido. Essas regras foram profundamente alteradas pela Lei nº 13.135/2015 e mantidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que trouxe novos critérios para cálculo, mas preservou as faixas etárias e prazos estabelecidos em 2015.
Requisitos gerais para concessão
- O segurado falecido deve ter realizado mínimo de 18 contribuições ao INSS;
- O casal deve comprovar mínimo de 2 anos de união estável ou casamento;
- Se não cumprir esses requisitos, a duração será de apenas 4 meses, salvo se o óbito for decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
Tabela de duração da pensão por idade do dependente
| Idade do dependente | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| 21 a 26 anos | 6 anos |
| 27 a 29 anos | 10 anos |
| 30 a 40 anos | 15 anos |
| 41 a 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Dependentes com direito automático
- Filhos e enteados: até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência;
- Cônjuge ou companheiro(a): conforme idade na data do óbito e cumprimento dos requisitos;
- Pais: somente se comprovada dependência econômica;
- Irmãos: até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, com comprovação de dependência econômica.
Causas de cessação do benefício
- Falecimento do dependente;
- Filhos completarem 21 anos (salvo invalidez/deficiência);
- Recuperação da capacidade de dependente inválido;
- Término do prazo fixado pela tabela etária.
Casos de manutenção do benefício
- Rematrimônio do cônjuge não extingue o benefício;
- Filhos com deficiência permanente continuam recebendo o benefício enquanto durar a condição;
- Nos casos de fraude comprovada, o benefício é cancelado e pode gerar penalidade.
Quadro comparativo antes e depois da Reforma
| Aspecto | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
|---|---|---|
| Cálculo | 100% do valor da aposentadoria ou da média contributiva | 50% + 10% por dependente, até o limite de 100% |
| Reversão de cotas | Sim, redistribuídas entre dependentes | Não há reversão, valor total diminui conforme dependentes deixam o benefício |
| Duração | Tabela por idade desde 2015 | Mantida conforme a Lei nº 13.135/2015 |
Fontes jurídicas de referência
- Lei nº 8.213/1991 – arts. 74 a 79 (Regras da Pensão por Morte);
- Lei nº 13.135/2015 – estabelece prazos e tabela etária de duração;
- Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência;
- Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social.
Guia rápido
- Pensão vitalícia: cônjuge com 44 anos ou mais na data do óbito;
- Menor de 21 anos: pensão até completar 21;
- Com menos de 2 anos de união ou 18 contribuições: duração de 4 meses;
- Acidente de trabalho: dispensa carência e segue tabela de idade.
FAQ
1. Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em algumas situações, pais e irmãos dependentes economicamente.
2. A pensão por morte é vitalícia para todos os casos?
Não. Apenas para cônjuges com 44 anos ou mais e que cumpram os requisitos de tempo de união e contribuição. Para faixas etárias menores, há prazos determinados pela lei.
3. É possível acumular pensão com aposentadoria?
Sim, mas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), há aplicação de redutores progressivos sobre o benefício de menor valor, conforme a renda do segurado.
4. O valor da pensão pode diminuir com o tempo?
Sim. Desde 2019, não há reversão das cotas quando um dependente deixa o benefício. Assim, o valor total tende a reduzir conforme cada dependente perde o direito.
Base normativa essencial
- Lei nº 8.213/1991 – Base geral dos benefícios previdenciários.
- Lei nº 13.135/2015 – Regras atuais de duração e tabela etária.
- Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência.
- Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social.
Considerações finais
A pensão por morte é uma das principais formas de proteção da família diante do falecimento do segurado. A legislação atual busca equilibrar sustentabilidade do sistema e proteção aos dependentes. Entender a duração conforme a idade é essencial para o planejamento previdenciário e para evitar perda de direitos por falta de informação.
Essas informações têm caráter educativo e não substituem a orientação personalizada de um profissional qualificado, como advogado ou especialista em Direito Previdenciário.

