Direito previdenciário

Duração da Pensão por Morte: Quanto Tempo Dura o Benefício Conforme a Idade do Dependente

Duração da pensão por morte conforme a idade do dependente: visão geral

A pensão por morte do RGPS/INSS protege a família do segurado falecido e sua duração varia conforme o perfil do dependente e, para cônjuge/companheiro(a), conforme a idade do dependente no momento do óbito. A regra etária foi instituída pela Lei 13.135/2015 (que alterou a Lei 8.213/1991) e foi mantida após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). A reforma concentrou mudanças em cálculo e acumulação, mas não reescreveu a matriz de prazo para cônjuge/companheiro.

Ideia central: para cônjuge/companheiro(a), a duração depende de idade, tempo de união (mínimo de 2 anos) e 18 contribuições do segurado. Para filhos, a regra é objetiva: até 21 anos, salvo invalidez/deficiência. Pais e irmãos (quando têm direito) também seguem regras objetivas de idade/deficiência, sempre com prova de dependência econômica.

Condições-padrão para cônjuge/companheiro(a)

Filtros iniciais obrigatórios

  • 18 contribuições do segurado falecido e pelo menos 2 anos de casamento/união estável.
  • Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a pensão ao cônjuge/companheiro(a) terá duração de 4 meses, contados do óbito.
  • Exceção: se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho/profissional, a exigência dos 2 anos e das 18 contribuições não se aplica; nesse cenário, usa-se diretamente a tabela etária.

Tabela etária de duração (regra vigente)

Atendidos os filtros (ou nas hipóteses de exceção), aplica-se o prazo conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito:

Idade do dependente Duração da pensão Observações
< 21 anos 3 anos Aplica-se após cumprir 18 contribuições e 2 anos de união (salvo exceção por acidente/DT).
21 a 26 6 anos Prazo intermediário para jovens adultos.
27 a 29 10 anos Faixa de transição.
30 a 40 15 anos Prazo estendido conforme expectativa de vida.
41 a 43 20 anos Faixa imediatamente anterior à vitaliciedade.
44 ou mais Vitalícia Mantida enquanto não ocorrer causa de cessação (p.ex., perda de qualidade por invalidez do dependente em RPPS, fraude etc.).
0 <21 3a

21–26 6a

27–29 10a

30–40 15a

41–43 20a

44+ Vitalícia

Duração para cônjuge/companheiro(a) por faixa etária, conforme Lei 13.135/2015.

Filhos, enteados e equiparados: regra objetiva

Para filhos e equiparados (enteados e menores tutelados, com comprovação de dependência), a duração é até 21 anos, salvo se houver invalidez ou deficiência (intelectual, mental ou grave), hipóteses em que o benefício pode perdurar enquanto a condição persistir, com avaliações periódicas. O casamento ou emprego do filho não afasta o direito antes dos 21 anos, pois o critério é objetivo (salvo hipóteses especiais de emancipação com efeitos previdenciários conforme regulamento). Para pais e irmãos (quando alcançam o direito), exige-se prova de dependência econômica; irmãos seguem, ainda, a lógica etária de 21 anos ou invalidez/deficiência.

Atenção prática: a EC 103/2019 trouxe o regime de cotas (50% + 10% por dependente) e, em regra, sem reversão de cotas quando um dependente deixa o benefício. Assim, quando um filho atinge 21 anos, o total pago ao grupo pode diminuir (diferentemente do regramento antigo, que revertia a quota).

Causas de cessação e situações que não cessam

Quando cessa

  • Filho: ao completar 21 anos, salvo invalidez/deficiência; em caso de falecimento do dependente; ou se constatada fraude.
  • Cônjuge/companheiro: conforme a tabela etária (término do prazo) ou por fraude comprovada.
  • Dependente inválido: quando recuperada a capacidade, após perícia; também pode ocorrer redução de cota se deixar de se enquadrar em deficiência.

Quando não cessa

  • Rematrimônio do cônjuge/companheiro(a) não cessa a pensão no RGPS.
  • Exercício de atividade remunerada pelo cônjuge/companheiro(a) também não extingue o direito, embora possa haver impacto em benefícios acumulados (aplicação de redutores pós-EC 103/2019).

Planejamento e provas: garantindo o direito e a duração correta

  • Mantenha a união estável formalizada (escritura pública, contas conjuntas, declaração de IR, certidão de nascimento de filhos). Em caso de dúvida, a prova material + testemunhal é decisiva.
  • Guarde laudos e registros médicos atualizados quando houver invalidez/deficiência de dependente. A perícia pode ser periódica e o não comparecimento pode suspender o benefício.
  • Requeira a pensão no prazo para evitar perda de retroativos. Em geral, requerimentos dentro de 90 dias do óbito têm DIB na data do óbito (ver exceções por perfil).
  • Fique atento às leis locais se o caso envolver RPPS (servidores): a duração costuma acompanhar o RGPS, mas detalhes podem variar por ente federativo.

Exemplos práticos de aplicação

Exemplo 1: João (segurado) falece após 8 anos de casamento e mais de 18 contribuições. Maria tem 32 anos. Duração: 15 anos (faixa 30–40). Se houver dois filhos menores, todos recebem de forma rateada; quando os filhos completarem 21, suas cotas cessam e o valor total não aumenta para Maria (sem reversão).
Exemplo 2: Carlos falece em acidente, com 1 ano de união e 10 contribuições. Ana tem 27 anos. Por ser acidente de qualquer natureza, a exigência de 2 anos/18 contribuições é afastada; aplica-se a tabela: duração de 10 anos (faixa 27–29).
Exemplo 3: Pedro, 45 anos, deixa viúva de 44 anos com união estável formalizada e requisitos cumpridos. A duração para a viúva é vitalícia. Se o casal tem um filho de 17, a cota dele cessa aos 21 sem reversão do valor para a mãe.

Base normativa essencial

  • Constituição Federal, art. 201 (previdência social).
  • Lei 8.213/1991 (arts. 74 a 79): institui a pensão por morte, classes de dependentes e provas de dependência.
  • Lei 13.135/2015: cria a tabela etária, define filtros de 18 contribuições e 2 anos de união, e exceções por acidente/doença do trabalho.
  • EC 103/2019: mantém a lógica de duração, mas altera cálculo (cotas 50% + 10% por dependente) e acumulações (redutor progressivo).
  • Decreto 3.048/1999 e atos normativos do INSS: regulamentam procedimentos, perícia e DIB.

Conclusão

Entender a duração da pensão por morte evita surpresas na renda familiar. Para cônjuge/companheiro(a), a idade do dependente, combinada aos filtros de 18 contribuições e 2 anos de união (com exceções para acidentes/doença do trabalho), determina prazos de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitaliciedade. Para filhos, a regra é objetiva: até 21 anos, salvo invalidez/deficiência. A Reforma de 2019 não mexeu nesses prazos, mas alterou cálculo e acumulação, o que impacta o valor recebido ao longo do tempo. Com documentação sólida e atenção às regras, as famílias conseguem planejar sua proteção e exigir o que a lei garante.

Estas informações têm caráter educativo e não substituem a orientação individualizada de um(a) profissional qualificado(a). Cada situação envolve datas, documentos, regime previdenciário (RGPS/RPPS) e composição familiar que podem alterar o direito, a duração e o valor da pensão.

Duração da pensão por morte conforme idade do dependente

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Sua duração varia conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição e o tempo de união com o falecido. Essas regras foram profundamente alteradas pela Lei nº 13.135/2015 e mantidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que trouxe novos critérios para cálculo, mas preservou as faixas etárias e prazos estabelecidos em 2015.

Resumo rápido: A duração da pensão varia entre 3 anos e vitalícia, dependendo da idade do cônjuge/companheiro(a). Filhos e equiparados recebem até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência.

Requisitos gerais para concessão

  • O segurado falecido deve ter realizado mínimo de 18 contribuições ao INSS;
  • O casal deve comprovar mínimo de 2 anos de união estável ou casamento;
  • Se não cumprir esses requisitos, a duração será de apenas 4 meses, salvo se o óbito for decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.

Tabela de duração da pensão por idade do dependente

Idade do dependente Duração da pensão
Menos de 21 anos 3 anos
21 a 26 anos 6 anos
27 a 29 anos 10 anos
30 a 40 anos 15 anos
41 a 43 anos 20 anos
44 anos ou mais Vitalícia

Dependentes com direito automático

  • Filhos e enteados: até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência;
  • Cônjuge ou companheiro(a): conforme idade na data do óbito e cumprimento dos requisitos;
  • Pais: somente se comprovada dependência econômica;
  • Irmãos: até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, com comprovação de dependência econômica.

Causas de cessação do benefício

  • Falecimento do dependente;
  • Filhos completarem 21 anos (salvo invalidez/deficiência);
  • Recuperação da capacidade de dependente inválido;
  • Término do prazo fixado pela tabela etária.

Casos de manutenção do benefício

  • Rematrimônio do cônjuge não extingue o benefício;
  • Filhos com deficiência permanente continuam recebendo o benefício enquanto durar a condição;
  • Nos casos de fraude comprovada, o benefício é cancelado e pode gerar penalidade.

Quadro comparativo antes e depois da Reforma

Aspecto Antes da Reforma Depois da Reforma
Cálculo 100% do valor da aposentadoria ou da média contributiva 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%
Reversão de cotas Sim, redistribuídas entre dependentes Não há reversão, valor total diminui conforme dependentes deixam o benefício
Duração Tabela por idade desde 2015 Mantida conforme a Lei nº 13.135/2015

Fontes jurídicas de referência

  • Lei nº 8.213/1991 – arts. 74 a 79 (Regras da Pensão por Morte);
  • Lei nº 13.135/2015 – estabelece prazos e tabela etária de duração;
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência;
  • Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social.

Guia rápido

  • Pensão vitalícia: cônjuge com 44 anos ou mais na data do óbito;
  • Menor de 21 anos: pensão até completar 21;
  • Com menos de 2 anos de união ou 18 contribuições: duração de 4 meses;
  • Acidente de trabalho: dispensa carência e segue tabela de idade.

FAQ

1. Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em algumas situações, pais e irmãos dependentes economicamente.

2. A pensão por morte é vitalícia para todos os casos?

Não. Apenas para cônjuges com 44 anos ou mais e que cumpram os requisitos de tempo de união e contribuição. Para faixas etárias menores, há prazos determinados pela lei.

3. É possível acumular pensão com aposentadoria?

Sim, mas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), há aplicação de redutores progressivos sobre o benefício de menor valor, conforme a renda do segurado.

4. O valor da pensão pode diminuir com o tempo?

Sim. Desde 2019, não há reversão das cotas quando um dependente deixa o benefício. Assim, o valor total tende a reduzir conforme cada dependente perde o direito.

Base normativa essencial

  • Lei nº 8.213/1991 – Base geral dos benefícios previdenciários.
  • Lei nº 13.135/2015 – Regras atuais de duração e tabela etária.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência.
  • Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social.

Considerações finais

A pensão por morte é uma das principais formas de proteção da família diante do falecimento do segurado. A legislação atual busca equilibrar sustentabilidade do sistema e proteção aos dependentes. Entender a duração conforme a idade é essencial para o planejamento previdenciário e para evitar perda de direitos por falta de informação.

Essas informações têm caráter educativo e não substituem a orientação personalizada de um profissional qualificado, como advogado ou especialista em Direito Previdenciário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *