Doenças Ocupacionais: Conheça os Exemplos Mais Comuns e os Direitos Garantidos ao Trabalhador
Conceito e enquadramento de doenças ocupacionais
Chamam-se doenças ocupacionais as enfermidades que têm relação direta ou indireta com o trabalho. Em regra, dividem-se em: (i) doenças profissionais, produzidas ou desencadeadas pelo exercício peculiar de determinada atividade (ex.: silicose em mineração); e (ii) doenças do trabalho, adquiridas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado (ex.: lombalgia por sobrecarga física, LER/DORT em digitação intensiva).
Há, também, hipóteses de exclusão (ex.: doenças endêmicas sem nexo com o labor ou as de caráter degenerativo), mas mesmo nesses casos o nexo técnico pode ser reconhecido quando o ambiente de trabalho agravar ou antecipar o quadro.
Exemplos frequentes por agente e setor
Agentes físicos
- Ruído (indústrias, construção): perda auditiva induzida por ruído (PAIR), zumbido, tonturas.
- Vibração (operações com marteletes, empilhadeiras): síndrome do túnel do carpo, vasoespasmo em mãos.
- Calor/frio (siderurgia, câmaras frias): exaustão térmica, hipotermia, agravos dermatológicos.
- Esforço repetitivo e posturas inadequadas (escritório, logística, saúde): LER/DORT (tendinites, bursites), lombalgias, cervicalgias.
Agentes químicos
- Poeiras minerais (mineração, jateamento): silicose, asbestose (amianto).
- Solventes orgânicos (pintura, gráficas): dermatites, hepatopatias, neuropatias periféricas.
- Benzeno e hidrocarbonetos aromáticos (refino, postos): hemopatias, risco aumentado de neoplasias.
- Agrotóxicos (agro): intoxicações agudas e crônicas, distúrbios neurológicos.
Agentes biológicos
- Serviços de saúde e limpeza urbana: hepatites, tuberculose, COVID-19 (conforme época/atividade), micoses.
Riscos psicossociais
- Jornadas extensas, metas abusivas, assédio: transtornos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout (exaustão ocupacional), distúrbios do sono.
Ocupação | Agente/Risco | Possíveis doenças | Provas comuns |
---|---|---|---|
Digitador/Call center | Repetitividade, postura, metas | LER/DORT, ansiedade | Laudos ergonômicos, ASO, prontuários |
Soldador | Fumos metálicos, calor, ruído | Dermatites, PAIR, doenças respiratórias | PPRA/PGR, dosimetria, exames audiométricos |
Mineração | Poeira mineral (sílica) | Silicose | Radiografias, espirometria, LTCAT |
Enfermagem | Agentes biológicos, plantões | Hepatites, transtornos de sono | CAT, CCIH, exames sorológicos |
Nexo causal e documentação
O nexo entre o agravo e o trabalho pode ser demonstrado por evidências clínicas (diagnóstico, evolução), história ocupacional (tarefas, jornada, EPIs), laudos ambientais (PGR/GRO, LTCAT, medições) e indicadores epidemiológicos. Em atividades com risco típico, o nexo pode ser presumido por listas oficiais (NTEP) e revertido mediante prova em contrário.
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser emitida ao primeiro indício de relação com o labor, inclusive em doenças.
- PPP e LTCAT: consolidam histórico de exposição e embasam benefícios previdenciários e ações trabalhistas.
- PCMSO/ASO: exames admissionais, periódicos e demissionais ajudam a demonstrar nexo e agravamento.
Direitos do trabalhador: panorama objetivo
Estabilidade e manutenção de contrato
- Estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento por benefício acidentário (código B91) decorrente de doença ocupacional, contada do fim do auxílio-doença.
- Depósitos de FGTS durante o afastamento em benefício acidentário (B91) — não se aplica ao benefício comum (B31).
- Manutenção de benefícios contratuais essenciais conforme normas internas/negociação coletiva (ex.: plano de saúde), observadas decisões judiciais e regras específicas.
Benefícios previdenciários
- Auxílio-doença acidentário (B91): quando a incapacidade for temporária e houver nexo com o trabalho; dispensa carência em hipóteses legais.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): quando a incapacidade é total e permanente.
- Reabilitação profissional: programas de retorno ao trabalho com readaptação de função quando aplicável.
Indenizações e adicionais
- Responsabilidade civil do empregador por dano moral, material e estético quando houver culpa (ou risco, em certas atividades), especialmente por falhas em prevenção, EPIs, treinamento e gestão.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade conforme exposição a agentes nocivos e laudos técnicos.
- Despesas médicas e lucros cessantes em hipóteses cabíveis, além de pensão mensal quando a redução de capacidade é permanente.
Deveres do empregador e prevenção
Prevenir é obrigatório. Empresas devem implementar gestão de riscos (GRO/PGR), programas médicos (PCMSO), treinamentos, EPIs/EPCs, ergonomia, mapas de risco e monitoramento ambiental. É essencial revisar layout, ritmo e conteúdo do trabalho, adequar mobiliário, rodiziar tarefas, gerir pausas e metas, e coibir práticas de assédio.
- Mapeamento de perigos por setor e atividade, com inventário de riscos atualizado.
- Engajamento de CIPA, SESMT e liderança para ações contínuas.
- Indicadores: taxa de incidência, gravidade, dias perdidos, adesão a EPIs, número de CATs, absenteísmo por adoecimento.
- Registre sintomas precocemente e procure atendimento médico.
- Peça CAT quando houver suspeita de nexo com o trabalho.
- Guarde exames, atestados e comunicações; solicite PPP atualizado.
- Se afastado, acompanhe o benefício e a reabilitação; ao retornar, verifique a estabilidade.
- Busque orientação especializada em caso de negativa de direitos.
Passo a passo em caso de suspeita
- Diagnóstico clínico e descrição detalhada das tarefas/exposições.
- CAT e comunicação formal à empresa; registre protocolo.
- Perícia/benefício quando houver incapacidade laboral (B91 ou B31, conforme o caso).
- Reabilitação e pedido de adaptações razoáveis no posto de trabalho.
- Medidas jurídicas quando houver dano e responsabilidade do empregador.
Exemplos práticos de enquadramento
LER/DORT em digitador
Trabalho com alta repetitividade, pausas insuficientes e mobiliário não ajustável. Sintomas compatíveis (dor, formigamento) com diagnóstico de tendinite. Laudo ergonômico evidencia risco, ASOs mostram piora ao longo do contrato. Há nexo provável.
Silicose em jateador de areia
Exposição a sílica cristalina por anos, com radiografias típicas e LTCAT apontando poeira acima do limite de tolerância. Nexo característico da ocupação, com direito a benefícios e possíveis indenizações.
Transtorno depressivo por ambiente hostil
Metas abusivas, mensagens humilhantes, longas jornadas. Prontuários registram adoecimento e afastamentos. Testemunhas e documentos internos sustentam nexo psicossocial. Caso recomenda intervenção organizacional e reparação.
- Reduzir em 20% dias perdidos por LER/DORT com pausas programadas.
- Alcançar 95% de adesão a EPIs em setores críticos.
- Implementar rodízio em 100% das linhas que ultrapassam limites de repetitividade.
- Treinar 100% das lideranças em prevenção de assédio e metas saudáveis.
Conclusão
Doenças ocupacionais resultam, em grande medida, de riscos previsíveis e gerenciáveis. Para o trabalhador, conhecer sinais, documentos e caminhos de proteção é decisivo para acessar benefícios, estabilidade e eventuais indenizações. Para as empresas, a melhor estratégia é sempre a prevenção sistêmica, com análise de riscos, ergonomia, gestão de metas e clima organizacional, além de programas médicos contínuos. A experiência demonstra que ambientes saudáveis aumentam produtividade, reduzem absenteísmo e litigiosidade, e — sobretudo — preservam a dignidade de quem trabalha.
O que caracteriza uma doença ocupacional e como ela difere de doença comum?
Doença ocupacional é a enfermidade que possui nexo causal com o trabalho, seja por ser típica da profissão (doença profissional) ou por resultar das condições especiais em que o trabalho é realizado (doença do trabalho). Já a doença comum não guarda relação direta com a atividade laboral. O reconhecimento do nexo pode decorrer de análise clínica e documental, de listas oficiais (NTEP) e de perícia.
Quais são exemplos frequentes de doenças ocupacionais no Brasil?
Entre os exemplos mais recorrentes estão as LER/DORT (tendinites, bursites), lombalgias por sobrecarga, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), dermatites por contato com agentes químicos, pneumoconioses como silicose, adoecimentos por agrotóxicos e transtornos de saúde mental ligados a assédio, metas abusivas e jornadas extensas.
Que documentos e provas ajudam a demonstrar o nexo entre a doença e o trabalho?
Em geral: CAT (quando houver suspeita), PPP, LTCAT, programas de gestão (GRO/PGR) e médicos (PCMSO), ASO (admissionais/periódicos/demissionais), laudos ergonômicos e ambientais, dosimetrias (ruído, vibração), prontuários, atestados, exames, comunicações internas e testemunhos. Fotos do posto, escalas e e-mails também ajudam a compor a trilha probatória.
Tenho suspeita de doença ocupacional. O que fazer imediatamente?
Procure avaliação médica para diagnóstico; solicite a emissão da CAT à empresa (ou emita você, sindicato ou autoridade competente, se necessário); reúna documentos e exames; registre suas atividades e exposições; e, havendo incapacidade, requeira o benefício por incapacidade ao INSS. Em paralelo, comunique formalmente a empresa e, se preciso, busque orientação jurídica e do sindicato.
Quais direitos podem ser devidos ao trabalhador adoecido?
Conforme o caso: auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), aposentadoria por incapacidade permanente, reabilitação profissional, estabilidade de 12 meses após cessar o benefício acidentário, depósitos de FGTS durante o afastamento B91, adicionais (insalubridade/periculosidade) e, se houver culpa patronal ou risco qualificado, indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Qual a diferença prática entre benefício B31 (comum) e B91 (acidentário)?
Ambos tratam de incapacidade temporária, mas o B91 pressupõe nexo com o trabalho e, por isso, garante estabilidade de 12 meses após o retorno e depósito de FGTS durante o afastamento. O B31 (comum) não gera esses efeitos. A correta emissão e análise da CAT e dos documentos técnicos costuma ser decisiva para o enquadramento.
Assédio, metas abusivas e estresse podem gerar doença ocupacional?
Sim. Riscos psicossociais (assédio, humilhações, metas inatingíveis, jornadas extenuantes) podem levar a transtornos de ansiedade, depressão e burnout. Casos assim exigem prova documental e testemunhal (mensagens, relatórios de RH, histórico de afastamentos) e podem ensejar proteção previdenciária, adaptações no trabalho e reparação civil quando caracterizada a responsabilidade do empregador.
O empregador é sempre responsável? O que define a indenização?
Não é automático. Em regra, exige-se culpa (omissão em prevenção, falta de EPIs, treinamentos, ergonomia, gestão de riscos) ou, em atividades de risco acentuado, pode-se aplicar responsabilidade objetiva. A indenização depende da prova do dano, nexo e responsabilidade, além da extensão da incapacidade e de eventual redução da capacidade laborativa (pensão mensal, quando cabível).
Quais obrigações a empresa tem para prevenir doenças ocupacionais?
Mapear perigos e controlar riscos via GRO/PGR; implementar PCMSO com exames periódicos; adequar ergonomia, mobiliário e ritmos; fornecer EPIs/EPCs eficazes com treinamento e registro; manter PPP atualizado; investigar e comunicar eventos via CAT; engajar CIPA e SESMT; adotar políticas contra assédio e metas abusivas; e monitorar indicadores (incidência, gravidade, dias perdidos, adesão a EPIs).
Como fica o retorno ao trabalho após afastamento por doença ocupacional?
O retorno deve observar a aptidão médica no ASO de retorno, avaliação de readaptação quando necessário, implementação de ajustes razoáveis no posto, respeito à estabilidade de 12 meses (se B91) e acompanhamento pelo PCMSO. Mudanças de função, pausas programadas e rodízio podem ser exigidos quando recomendados clinicamente.
Posso mover ação mesmo sem CAT emitida pela empresa?
Sim. A ausência de CAT não impede o reconhecimento judicial do nexo ou dos direitos decorrentes. A CAT pode ser emitida por outras partes legitimadas, e o conjunto probatório (prontuários, laudos, PPP, LTCAT, testemunhas) pode suprir a omissão empresarial.
Base técnica — fontes legais e normativas úteis
- Constituição Federal: art. 7º, XXII (redução dos riscos), XXVIII (seguro contra acidentes), art. 196 e 200 (saúde).
- CLT: arts. 157–169 (segurança e medicina do trabalho), estabilidade decorrente de acidente/doença ocupacional (jurisprudência consolidada).
- Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social): arts. 19–23 (acidente/doença do trabalho), benefícios por incapacidade e reabilitação.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): conceitos, NTEP e concessão de benefícios.
- Normas Regulamentadoras (NRs/MTP): NR-1 (GRO), NR-7 (PCMSO), NR-9 (Agentes ambientais), NR-15 (Insalubridade), NR-17 (Ergonomia), entre outras aplicáveis por atividade.
- PPP/LTCAT: obrigações documentais e ambientais que embasam enquadramento e benefícios.
- Jurisprudência do TST/STJ: estabilidade pós-B91, danos morais/materiais, responsabilidade objetiva em atividades de risco, assédio moral organizacional.
Declaração importante (leia antes de decidir): Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui avaliação técnica ou jurídica profissional. Cada caso possui peculiaridades médicas, documentais e probatórias que exigem análise individualizada por profissionais habilitados (médico do trabalho, perito, advogado/a). Utilize estas orientações como ponto de partida para dialogar com especialistas e nunca interrompa ou altere tratamentos sem acompanhamento clínico.