Direito previdenciário

Documentos que o INSS exige para pensão por morte e salário-maternidade: veja o que apresentar para garantir o benefício

Documentos necessários para concessão de pensão e salário-maternidade (RGPS/INSS)

Organizar um dossiê documental completo reduz indeferimentos e acelera a análise do INSS. A lista abaixo cobre os cenários mais comuns no RGPS (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais/MEI, facultativos e segurados especiais rurais) e destaca variações por categoria, situações especiais e boas práticas. Sempre que possível, junte início de prova material contemporânea — documentos emitidos à época do fato — e complemente com declarações e testemunhos apenas quando a lei permitir.

Checklist geral (aplicável a ambos os benefícios)

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente.
  • CNIS atualizado, CTPS, contratos, holerites e comprovantes de contribuição (GPS ou extrato DAS-MEI para MEI).
  • Comprovantes de endereço, contatos e protocolo do Meu INSS (capturas de tela ajudam a demonstrar tempestividade).
  • Procuração ou termo de representação, se o pedido for por representante legal (com RG/CPF do representante e do representado).

Pensão por morte — documentos essenciais por eixo

  • Óbito: certidão de óbito; em morte presumida, decisão judicial que a reconheça (para pensão provisória/definitiva).
  • Qualidade de segurado do instituidor: CNIS, CTPS e/ou guias de recolhimento. Para extensão do período de graça, junte comprovante de desemprego (seguro-desemprego, baixa recente sem novo vínculo, inscrição no SINE) e histórico de contribuições.
  • Dependência (art. 16, Lei 8.213/91):
    • Cônjuge: certidão de casamento (ou separação de fato — junte prova de convivência ou de alimentos, se houver).
    • Companheiro(a): união estável com início de prova material contemporânea (contas conjuntas, contrato de locação com ambos, imposto de renda, planos de saúde, filhos em comum), reforçada por testemunhas.
    • Filho menor de 21, inválido ou com deficiência: certidão de nascimento e, quando aplicável, laudos médicos atualizados com CID, exames e relatório funcional.
    • Enteado e tutelado: termo de tutela/guarda e prova de dependência econômica.
    • Ex-cônjuge: decisão/termo que fixe alimentos ou provas robustas de dependência superveniente.
  • DIB e prazos: para cônjuge/companheiro com requerimento em até 90 dias do óbito, a DIB é a data do falecimento; anexe o protocolo demonstrando a tempestividade. Para menores/incapazes, a documentação comprobatória do status (certidão/curatela/laudos) fundamenta efeitos desde o óbito.

Quadro prático — rateio e cenários sensíveis

  • Separação de fato: provas da separação + união estável paralela pública e duradoura podem levar a rateio.
  • Concubinato impuro (relação clandestina sem separação de fato): em regra, não gera pensão.
  • Óbito anterior x posterior à EC 103/2019: reúna documentos que provem a data do óbito; isso define cálculo/cotas e reversão.

Salário-maternidade — documentos por categoria

O salário-maternidade abrange parto (inclusive natimorto), adoção e guarda para fins de adoção, além de aborto não criminoso (14 dias). A carência varia conforme a categoria:

  • Empregada, doméstica e avulsa: sem carência. Documentos:
    • Certidão de nascimento (parto) ou atestado médico indicando DPP para início até 28 dias antes do parto.
    • Para natimorto: Declaração de óbito do nascituro (DO).
    • Para aborto não criminoso: atestado médico com CID e idade gestacional.
    • CTPS/contrato/holerites; comunicação do empregador quando aplicável.
  • Contribuinte individual/MEI e facultativa: carência de 10 contribuições (salvo parto antecipado — reduz proporcionalmente). Documentos:
    • Guias GPS pagas ou extrato DAS-MEI + comprovante do código de atividade.
    • Certidão de nascimento ou atestado médico (DPP) e documentos pessoais.
  • Segurada especial rural: comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao início do benefício.
    • Bloco de produtor, notas fiscais de venda, declaração de sindicato/EMATER, contrato de arrendamento, autodeclaração rural com documentos de apoio, certidões escolares dos filhos com endereço rural, etc.
  • Desempregada em período de graça (empregada/avulsa/doméstica): documentos do vínculo anterior + prova de manutenção da qualidade (seguro-desemprego, CNIS sem novo vínculo, rescisão) e certidão/atestado do evento gerador.
  • Adoção/guarda para fins de adoção (qualquer categoria): sentença de adoção ou termo de guarda judicial (para fins de adoção) + documento da criança; aplica-se o mesmo prazo de 120 dias, com início na decisão/termo.

Quadro de prazos e início do benefício

  • Salário-maternidade (parto): até 28 dias antes com atestado (DPP) ou a partir do parto; 120 dias de duração.
  • Natimorto: mantém 120 dias; junte DO do natimorto.
  • Aborto não criminoso: 14 dias com atestado; anexar boletins/exames.
  • Adoção/guarda: 120 dias desde a sentença/termo; para guarda, a finalidade deve ser adoção.

Como montar o dossiê e evitar indeferimentos

  • Ordene o PDF em seções (identificação, vínculos/contribuições, evento gerador, dependência/guarda, laudos/atestados, carência/período de graça, procuração), com sumário na capa e documentos legíveis.
  • Inclua memória cronológica (linha do tempo) com datas essenciais (vínculos, contribuições, casamento/união, nascimento/guarda, óbito).
  • No Meu INSS, anexe cada arquivo com título claro (ex.: “CNIS_10.2020-12.2023.pdf”). Guarde o comprovante de protocolo.
  • Para laudos, prefira documentos com CID, CRM/COREN/CRP, data e assinatura digital verificável.
  • Em caso de divergência do CNIS (vínculo ausente, remuneração errada), junte CTPS, holerites, contratos e declaração do empregador ou sentença trabalhista.

Motivos frequentes de indeferimento (ilustrativo) Prova fraca de união CNIS sem acertos Carência rural Laudos incompletos Prazo/DIB

Use o gráfico como guia de priorização documental.

Tópicos (+)

  • Autenticidade: prefira documentos assinados eletronicamente (P7S/Verificador GOV.BR). Evita exigências complementares.
  • Traduções: documentos estrangeiros exigem tradução juramentada e, conforme o caso, apostilamento (Convenção da Haia).
  • Proteção de dados: o dossiê pode conter dados sensíveis; compartilhe apenas o necessário e use canais oficiais (Meu INSS).
  • Recurso administrativo: diante de exigência ou indeferimento, responda com memorial explicativo e documentos adicionais; guarde todos os protocolos.
  • Contagem de carência: parto antecipado reduz carência proporcionalmente; MEI tem contribuição unificada (DAS-MEI), mas atenção a atrasos e competência sem pagamento.
  • Rural em economia familiar: inclua documentos do grupo familiar (cônjuge/pais) que indiquem a atividade rural conjunta.

Conclusão

Para pensão por morte e salário-maternidade, a lógica é a mesma: (i) comprove o evento (óbito, parto/adoção/aborto não criminoso), (ii) enquadre a categoria (e carência/período de graça), (iii) demonstre vínculos e contribuições (CNIS/CTPS/GPS/DAS-MEI) e (iv) estruture as provas de dependência ou guarda quando exigidas. Dossiês claros, contemporâneos e organizados reduzem exigências, encurtam prazos e elevam a taxa de concessão. Na dúvida, obtenha declarações médicas e trabalhistas completas, protocole pelo Meu INSS e preserve os comprovantes. Assim, você transforma a análise em um processo de conferência — e não de investigação —, aumentando significativamente as chances de deferimento.

Guia rápido

  • Pensão por morte (RGPS): comprove óbito; qualidade de segurado do instituidor (CNIS/CTPS/GPS/DAS-MEI); e dependência (art. 16, Lei 8.213). Para cônjuge/companheiro com DER até 90 dias do óbito, a DIB é a data do falecimento.
  • Dependentes prioritários: cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 ou inválidos/PCD (dependência presumida). Ex-cônjuge com alimentos ou prova de dependência superveniente.
  • Documentos-chave da pensão: certidão de óbito; CNIS/CTPS; guias GPS/DAS-MEI; certidões (nascimento/casamento); provas de união estável (contas/IR/locação); laudos para invalidez/PCD; termo de tutela/guarda.
  • Salário-maternidade: abrange parto (inclusive natimorto), adoção/guarda para adoção e aborto não criminoso (14 dias). Empregada/avulsa/doméstica: sem carência; contribuinte individual/facultativa/MEI: 10 contribuições; segurada especial: prova de atividade rural nos 10 meses anteriores.
  • Documentos do salário-maternidade: certidão de nascimento ou atestado médico (DPP) para início até 28 dias antes; DO do natimorto; sentença de adoção/termo de guarda; laudo para aborto não criminoso; CNIS/CTPS/GPS/DAS-MEI; autodeclaração rural com documentos de apoio.
  • Período de graça: use seguro-desemprego, anotações no CNIS e rescisões para comprovar manutenção da qualidade de segurado quando não houver contribuições recentes.
  • Boas práticas: arquivos legíveis e nomeados; linha do tempo; assinaturas eletrônicas verificáveis; protocolo do Meu INSS; resposta rápida a “Exigência”.

FAQ

Quais provas servem para demonstrar união estável na pensão por morte?

Início de prova material contemporânea (contas/contratos em conjunto, declaração no IR/INSS, plano de saúde, certidão de filhos, comprovante de domicílio comum), reforçada por testemunhas. Apenas prova oral, isoladamente, costuma ser insuficiente.

Sou MEI/contribuinte individual. O que o INSS exige para a pensão do meu dependente?

Regularidade no DAS-MEI ou GPS (extratos), constando no CNIS. Para lacunas, junte comprovantes de pagamento e retifique o CNIS. Em caso de desemprego anterior, comprove para ampliar o período de graça.

Para salário-maternidade por adoção, quais papéis são indispensáveis?

A sentença de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção e documento da criança. O benefício dura 120 dias a partir da decisão/termo.

Empregada desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, se estiver no período de graça. Prove vínculo anterior e a manutenção da qualidade de segurada (seguro-desemprego, CNIS sem novo vínculo, TRCT) e apresente certidão de nascimento ou atestado (DPP).

Quais laudos médicos são aceitos para dependente inválido/PCD na pensão?

Laudos atuais com CID, descrição funcional, exames e assinatura digital (CRM/CRMV/CRP quando aplicável). Para PCD, é útil relatório multiprofissional que descreva impedimentos de longo prazo.

Natimorto dá direito ao salário-maternidade?

Sim. É devido por 120 dias. Anexe a Declaração de Óbito do nascituro e documentos pessoais/categoria de segurada.

Menor sob guarda pode receber pensão?

Pode, quando comprovada dependência econômica e guarda/tutela judicial efetiva, com documentos e, se necessário, provas complementares. Inclua termo judicial e evidências de sustento.

Como organizar o dossiê para evitar exigências no Meu INSS?

Unifique PDFs por tema (identificação, vínculos/CTPS/CNIS, contribuições, evento gerador, dependência/guarda, laudos, carência/período de graça). Adicione capa com sumário e linha do tempo; nomeie arquivos de forma clara e anexe o protocolo.

Arcabouço legal essencial

  • Lei 8.213/1991 (arts. 16 e 74–79): dependentes e pensão por morte; arts. 71 a 73: salário-maternidade; art. 103/103-A: decadência e prescrição.
  • Decreto 3.048/1999 (RPS): DIB, carência, período de graça, procedimentos e comprovação via CNIS.
  • EC 103/2019: novas regras de cálculo/duração da pensão e redutores de cumulação; sem alteração do direito ao salário-maternidade.
  • Lei 13.846/2019: prazo de 90 dias para DIB desde o óbito ao cônjuge/companheiro; reforço probatório.
  • INs do INSS (vigentes): detalham documentos aceitos, autodeclaração do segurado especial, fluxos e prazos.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (adoção/guarda) e Lei 11.770/2008 (empresa cidadã) quando aplicável.

Considerações finais

Organização e contemporaneidade das provas são decisivas para a concessão rápida de pensão por morte e salário-maternidade. Verifique o enquadramento da sua categoria, consolide vínculos e contribuições no CNIS, comprove evento gerador e, quando houver, dependência/guarda com documentos robustos. Protocolos, assinaturas digitais e linha do tempo reduzem exigências e retrabalho.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual de um advogado ou profissional previdenciário. Cada caso possui particularidades de documentos, prazos e estratégias que devem ser avaliadas por um especialista antes do protocolo.

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