Divórcio extrajudicial: como funciona no cartório
O divórcio extrajudicial é a via mais rápida, prática e menos desgastante para encerrar um casamento quando há acordo entre as partes. Realizado diretamente em cartório, por escritura pública, ele reduz burocracia, custos e tempo, preservando a privacidade e o bem-estar da família.
Com base na Lei nº 11.441/2007, na Emenda Constitucional nº 66/2010 e nas normas do CNJ, o procedimento confere segurança jurídica e assegura que as decisões do casal tenham efeito imediato, desde que observados os requisitos legais.
O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é a dissolução do casamento formalizada em cartório de notas, por meio de escritura pública que tem a mesma força de uma sentença judicial. Ele depende de consenso entre os cônjuges quanto a todos os termos da separação e é acompanhado por advogado (particular ou defensor público).
Após assinada, a escritura é levada à averbação no Registro Civil do casamento e, havendo bens, aos registros competentes (imóveis, veículos, cotas societárias), produzindo efeitos imediatos.
Base legal e princípios
A Lei nº 11.441/2007 viabilizou o divórcio em cartório; a EC 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia e prazos. O CNJ disciplinou rotinas para garantir padronização, celeridade e segurança. O procedimento observa os princípios da autonomia da vontade, da dignidade da pessoa humana, da efetividade e da proteção familiar.
Requisitos indispensáveis
Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Consenso entre os cônjuges sobre divórcio e termos (ex.: partilha, sobrenome, eventual alimentos entre ex-cônjuges).
- Inexistência de filhos menores ou incapazes (havendo, o divórcio deve ser judicial para resguardar o melhor interesse da criança).
- Assistência de advogado (um para ambos ou um para cada cônjuge).
- Capacidade civil das partes e documentação completa.
Documentos necessários
Os documentos mais comuns exigidos pelo cartório são:
- Certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias).
- Documento de identidade e CPF de ambos, além de comprovante de residência.
- Pacto antenupcial (se houver) ou informação do regime de bens.
- Relação e documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos, cotas societárias).
- Certidões de nascimento dos filhos maiores (se existirem, apenas para constar, sem intervenção do Judiciário).
Passo a passo no cartório
- Consulta jurídica — o casal alinha termos com o advogado e verifica documentos e viabilidade.
- Coleta de documentos — providencia certidões, prova de propriedade dos bens e demais comprovantes.
- Redação do acordo — define partilha, sobrenome e, se cabível, alimentos entre ex-cônjuges.
- Agendamento e lavratura — no tabelionato, o tabelião confere os requisitos e lavra a escritura.
- Assinatura — as partes e o advogado assinam a escritura pública de divórcio.
- Averbação e registros — leva-se a escritura ao Registro Civil e, havendo bens, aos registros de imóveis, veículos e empresas.
Partilha de bens: regimes e caminhos
A partilha no divórcio extrajudicial respeita o regime de bens (ex.: comunhão parcial, comunhão universal, separação). Pode ser total, parcial ou até postergada (quando se formaliza o divórcio e a partilha é feita depois, por escritura ou ação judicial).
Quando há consenso, é possível atribuir imóvel a um e veículo a outro, equalizando por pagamento da diferença ou assunção de dívidas. Em caso de dúvida sobre valores, recomenda-se avaliação e assessoria jurídica para evitar litígios futuros.
Alimentos entre ex-cônjuges
Embora o divórcio em cartório não trate de alimentos a filhos menores (pois não há menores nesse procedimento), as partes podem pactuar alimentos transitórios entre ex-cônjuges quando houver desequilíbrio econômico. É essencial que o valor seja proporcional e conste expressamente na escritura.
Sobrenome após o divórcio
A parte que adotou o sobrenome conjugal pode manter ou retirar o nome, conforme vontade e interesse. A opção deve constar na escritura, pois impacta a atualização de documentos e cadastros.
Custos e prazos
Os emolumentos do cartório variam por estado e pela existência de partilha. Em média, o custo pode ficar entre R$ 300 e R$ 1.500, além dos honorários advocatícios. O prazo costuma ser de dias, dependendo da agenda e da completude dos documentos.
Vantagens práticas
- Celeridade — conclusão em poucos dias.
- Economicidade — menos custos que o processo judicial.
- Privacidade — ambiente reservado e discreto.
- Menor desgaste emocional — evita litígio prolongado.
- Autonomia — o acordo é construído pelos cônjuges.
Limitações e quando não usar
O divórcio extrajudicial não é adequado quando há filhos menores ou incapazes (exige Judiciário), ausência de consenso, disputa patrimonial complexa, violência doméstica ou necessidade de medidas protetivas. Nessas hipóteses, a via judicial assegura proteção e intervenção adequadas.
Erros comuns (e como evitar)
- Documentação incompleta — verifique certidões e provas de propriedade antes do agendamento.
- Omissão patrimonial — listar todos os bens evita nulidades e litígios posteriores.
- Partilha mal descrita — detalhe percentuais, valores, prazos e obrigações.
- Esquecer averbações — sem registros, o ato não produz todos os efeitos.
- Descuido com o sobrenome — defina manutenção ou retirada para evitar retrabalho.
Checklist rápido
- Há consenso? Sim → seguir com cartório. Não → avaliar mediação ou via judicial.
- Há filhos menores/incapazes? Sim → Judiciário. Não → extrajudicial.
- Documentos prontos? Certidão, IDs, bens, pacto (se houver).
- Partilha definida? Sim → detalhar na escritura.
- Sobrenome decidido? Sim → constar no instrumento.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado? Sim. O advogado garante legalidade e protege direitos.
Posso fazer sem partilha? Sim. Pode-se divorciar agora e partilhar depois.
Precisa de testemunhas? Em regra, não. O tabelião verifica identidade, capacidade e vontade.
Quanto tempo demora? Em média, dias, se os documentos estiverem corretos.
Conclusão
O divórcio extrajudicial representa um avanço de eficiência, humanidade e segurança no Direito de Família. Ao privilegiar o consenso e a autonomia das pessoas, ele encurta caminhos, reduz custos e protege laços, permitindo que cada um siga sua história com dignidade e paz.
Se há acordo, ausência de filhos menores e acompanhamento jurídico, o cartório é a rota ideal. Organize a documentação, alinhe a partilha, defina o sobrenome e formalize a escritura. A vida continua — com celeridade, segurança e respeito.