Direitos Trabalhistas: O que Todo Empregado Precisa Saber
Panorama
Os direitos trabalhistas formam o conjunto de garantias mínimas para quem trabalha com carteira assinada ou em regimes equiparados. Eles nascem da Constituição, da CLT e de leis específicas e abrangem jornada, remuneração, férias, segurança, FGTS, proteção à maternidade e paternidade, entre outros. Conhecer essas regras ajuda a prevenir conflitos e a tomar decisões melhores em admissões, promoções e rescisões.
Contrato e registro
Jornada e horas extras
Férias e 13º
FGTS
Segurança e saúde
Rescisão e verbas
Admissão e contrato
Todo empregado deve ser registrado na CTPS física ou digital desde o primeiro dia. O contrato pode ser por prazo indeterminado, determinado ou intermitente, sempre com anotação adequada, salário combinado e descrição de função. Período de experiência é permitido até limite legal, com possibilidade de uma prorrogação.
- Registro e envio de informações ao eSocial.
- Entrega de PPRA/PGR e PCMSO quando aplicável.
- Fornecimento de EPI e treinamento de segurança.
- Guardar contracheques, acordos e comunicados.
- Conferir depósitos de FGTS no app da Caixa.
- Atualizar a CTPS Digital e dados bancários.
Jornada e descanso
A regra geral de jornada é de 44 horas semanais, com limite diário usual e descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O intervalo para refeição e o descanso entre jornadas devem ser respeitados. A escala 12×36 é possível em atividades específicas por acordo. Trabalho noturno urbano gera adicional com hora reduzida. Em todos os casos, controles de ponto físicos ou digitais fortalecem as provas em eventual disputa.
Horas extras e banco de horas
Horas trabalhadas além da jornada devem ser remuneradas com adicional mínimo previsto em lei ou acordo coletivo. O banco de horas compensa horas dentro do prazo pactuado, dispensando o pagamento em dinheiro, desde que respeitados limites e registros.
Salário e adicionais
- Salário nunca inferior ao mínimo nacional, estadual ou piso da categoria.
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade quando presentes os requisitos técnicos.
- Comissões e prêmios integram a remuneração conforme regras contratuais e legais.
- Vale-transporte e benefícios previstos em convenção ou política interna.
Férias
Após cada período aquisitivo, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com pagamento de um terço a mais. É possível vender parte do período (abono) e fracionar as férias, respeitando limites e concordância. O pagamento deve ocorrer antes do início do descanso, com recibo.
Décimo terceiro
O 13º salário é devido anualmente e calculado com base na remuneração devida em dezembro, proporcional aos meses trabalhados. Costuma ser pago em duas parcelas, sendo a primeira no meio do ano ou nas férias e a segunda até o fim de dezembro.
FGTS e INSS
O empregador recolhe mensalmente FGTS sobre a remuneração e contribuições ao INSS. O FGTS é uma poupança vinculada ao contrato e pode ser sacado em hipóteses previstas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doenças graves e aposentadoria.
Segurança, saúde e ambiente
É direito do trabalhador um ambiente seguro e saudável, com treinamentos, EPIs e medidas preventivas. Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho geram estabilidade temporária após o retorno e possibilidade de benefícios previdenciários. Assédio moral ou sexual deve ser combatido com canais de denúncia e políticas claras.
- Horários excessivos sem controle e sem pagamento.
- Falta de intervalos e EPIs.
- Assédio, discriminação ou retaliação.
Quanto maiores os índices, menor o risco de passivo trabalhista.
Teletrabalho e trabalho híbrido
O teletrabalho deve constar no contrato, com definição de responsabilidade por equipamentos e reembolso de despesas. A empresa precisa orientar sobre ergonomia e segurança. O controle de jornada pode existir por meios digitais; se não houver, os regimes de exceção devem estar previstos de forma expressa.
Estabilidade e proteções
- Gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até período pós-parto.
- Acidentado ou doente do trabalho tem estabilidade após retorno do benefício, conforme regras.
- Dirigente sindical e membros da CIPA têm proteção específica.
Rescisão do contrato
O término pode ocorrer por pedido do empregado, sem justa causa, por justa causa, por acordo ou por outras hipóteses legais. Cada forma tem verbas próprias como saldo de salário, férias e 13º proporcionais, aviso-prévio, saque do FGTS e multa quando cabível. Prazos de pagamento e entrega de documentos devem ser observados.
Doméstico, aprendiz e estagiário
Empregado doméstico tem regras próprias quanto a jornada, FGTS e direitos equiparados. O aprendiz tem contrato especial com jornada reduzida e foco em formação. Estágio exige termo de compromisso, plano de atividades e acompanhamento educacional; sem isso, pode ser reconhecido como vínculo empregatício.
Perguntas frequentes
Não é permitido atraso habitual. Atrasos podem gerar multas, juros e até rescisão indireta quando graves e repetidos.
Podem, respeitando limites mínimos de dias e com concordância. O pagamento deve ocorrer antes do início do primeiro período.
O controle pode ser feito por sistemas digitais, metas ou ponto remoto. Ausência de controle só é válida quando ajustada e permitida pela lei.
Depende de laudo técnico que comprove exposição acima dos limites. Sem laudo, o adicional pode ser indeferido.
Sim, até 80 por cento do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
Pode fundamentar rescisão indireta se comprovado o comportamento abusivo e reiterado. Registre ocorrências e busque o canal interno ou assistência jurídica.
Dependendo da natureza e habitualidade, podem integrar a base de cálculo. A forma de pagamento e a política interna influenciam.
Deve ocorrer dentro do prazo legal contado do término do contrato. Atraso gera multa a favor do empregado.
Base técnica
- Constituição Federal — direitos sociais e proteção do trabalho.
- CLT — normas gerais de contrato, jornada, férias, verbas e rescisão.
- Leis do 13º salário — diplomas que instituem e regulamentam o pagamento anual.
- Lei do FGTS — regras de depósitos, saques e multa rescisória.
- Normas de segurança e saúde — programas e EPIs, com laudos e treinamentos.
- Lei do doméstico — direitos equiparados e rotinas próprias do emprego doméstico.
- Regras de teletrabalho — contratos, reembolso e ergonomia.
Encerramento
Direitos trabalhistas bem compreendidos geram segurança para o empregado e previsibilidade para a empresa. Registre tudo, acompanhe FGTS e folha, exija ambientes seguros e busque orientação quando houver dúvida. Informação é a melhor proteção para evitar perdas salariais, risco de acidentes e conflitos que poderiam ser prevenidos com regras claras e respeito mútuo.
