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Entenda a lei com clareza – Understand the Law with Clarity

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Brasileiros no exterior: seus direitosDireito internacional

Direitos trabalhistas em países sem acordo com o Brasil: saiba como se proteger fora do país

Trabalho de brasileiros no exterior sem acordo bilateral

Muitos brasileiros saem do país para trabalhar em nações que não possuem acordos trabalhistas ou de seguridade social com o Brasil. Nessas situações, surgem dúvidas importantes: qual lei vale? O trabalhador tem direito a férias, 13º ou FGTS? Pode contar tempo de contribuição para aposentadoria no INSS? Quem o protege em caso de acidente de trabalho ou despedida injusta? A resposta passa por três pontos centrais: 1) regra do local da prestação do serviço; 2) ausência de cooperação internacional automática; e 3) necessidade de comprovar o vínculo e o dano no país onde o trabalho foi feito.

Como regra geral de direito internacional do trabalho, aplica-se o princípio do locus regit actum ou, de forma mais prática, o princípio da territorialidade: o contrato de trabalho executado em determinado país se submete às leis trabalhistas daquele país, ainda que o empregado seja brasileiro. A exceção ocorre quando as partes escolhem de forma válida uma lei aplicável ou quando o trabalhador mantém fortes vínculos com o Brasil (ex.: foi contratado aqui por empresa brasileira para ir ao exterior). Porém, na falta de acordo internacional, o trabalhador fica mais exposto e depende diretamente da legislação local e da via diplomática.

Pontos-chave para o trabalhador brasileiro

  • Sem acordo, vale a lei do país onde o serviço é prestado.
  • O Brasil não consegue, sozinho, obrigar empregadores estrangeiros a pagar verbas trabalhistas.
  • É possível pedir ajuda a consulados e embaixadas, mas eles não substituem advogado local.
  • Contribuições feitas lá não entram automaticamente no INSS brasileiro.
  • É fundamental guardar contrato, holerites e comprovantes para eventual ação.

1. Território de prestação x nacionalidade do trabalhador

No direito do trabalho, a regra mais usada é: aplica-se a legislação do país onde o trabalho foi realizado (lex loci executionis). Isso se justifica porque cada Estado organiza seu próprio mercado de trabalho, salário mínimo, sindicatos, contribuições e seguros obrigatórios. Assim, se um brasileiro vai trabalhar, por exemplo, em um país africano, asiático ou do Oriente Médio que não tem acordo com o Brasil, ele deverá seguir as normas trabalhistas daquele país, inclusive quanto a jornada, descanso, férias e formas de rescisão.

O problema é que alguns desses países têm proteção trabalhista muito inferior àquela existente na CLT brasileira. Há sistemas jurídicos que não preveem 13º salário, não têm FGTS, admitem rescisão sem justificativa e não garantem estabilidade à gestante como no Brasil. Nessas hipóteses, o trabalhador acaba submetido ao piso de proteção local, que pode ser mais baixo do que o brasileiro está acostumado.

Há, contudo, uma ressalva importante: quando o trabalhador é contratado no Brasil por empresa brasileira para prestar serviços no exterior (por exemplo, plataformas, obras, cruzeiros ou missões temporárias), o TST tem decisões aplicando a CLT de forma supletiva ou mais favorável, especialmente se o salário foi pago em reais e se o centro de direção do contrato é o Brasil.

2. Ausência de acordos de seguridade social

Outra consequência grave de trabalhar em países sem acordo com o Brasil é a não contagem automática do tempo de contribuição para fins de aposentadoria no INSS. Em países com acordo (ex.: Portugal, Itália, Japão, Alemanha, alguns latino-americanos), é possível totalizar períodos de trabalho para se aposentar. Já nos países que não assinaram nenhum convênio, o tempo trabalhado lá não entra sozinho no histórico do segurado.

O que o trabalhador pode fazer?

  • contribuir como segurado facultativo do INSS mesmo morando fora;
  • tentar comprovar, futuramente, que o período no exterior foi de trabalho para empresa brasileira (e assim tentar o reconhecimento na Justiça Federal);
  • averbar apenas o tempo trabalhado no Brasil e usar o do exterior para aposentadoria no próprio país onde trabalhou, se houver previsão.

Sem acordo, o INSS não tem como “puxar” suas contribuições de outro país. Por isso, o planejamento previdenciário de quem vai emigrar para países sem tratado deve ser feito antes da viagem.

Documentos que o brasileiro deve guardar

  • Contrato ou carta de oferta de trabalho;
  • Comprovantes de salário (holerites);
  • Cópia do passaporte com carimbos de entrada e saída;
  • Endereço do empregador e de testemunhas;
  • Comunicações por e-mail ou mensagens com o empregador.

Esses documentos são úteis para ação no país estrangeiro ou no Brasil, em casos excepcionais.

3. Ação trabalhista no Brasil contra empregador estrangeiro

É possível? Em tese, sim, mas é bem mais difícil. A CLT (art. 651) admite competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar ações quando o empregado foi contratado aqui ou quando a empresa tem filial ou agência no Brasil. Porém, se o empregador não tem nenhum estabelecimento no país e o trabalho foi prestado totalmente no exterior, o processo pode não avançar por falta de jurisdição ou dificuldade de cumprir a sentença.

Nesses casos, muitas vezes o melhor caminho é acionar a justiça do próprio país onde se trabalhou — e aí entra a importância de ter advogado local ou de buscar apoio junto ao consulado brasileiro para indicação de serviços jurídicos.

O que a Justiça brasileira pode fazer, ainda assim: examinar eventual dano moral sofrido por violação de direitos humanos, trabalho degradante ou tráfico de pessoas; e determinar o pagamento de verbas devidas por empresa brasileira que atuou em conjunto com o empregador estrangeiro.

4. Situações de maior vulnerabilidade

Trabalhar em país sem acordo torna o brasileiro mais vulnerável em cinco cenários:

  • Trabalho doméstico de brasileiros(as) no exterior, sem carteira e com retenção de passaporte;
  • Construção civil e obras em países do Oriente Médio, com contratos pouco transparentes;
  • Indústria pesqueira e embarcações, com longos períodos de isolamento;
  • Setor de entretenimento/serviços, que pode esconder situações de exploração sexual;
  • Trabalho irregular (sem visto), em que o empregador se aproveita da condição migratória para pagar menos.

Em todas essas hipóteses, o trabalhador deve contatar rapidamente o consulado brasileiro, que pode emitir documentos, registrar a ocorrência e, se for caso de violação grave, pedir apoio das autoridades locais.

5. Direitos mínimos comparados (exemplo ilustrativo)

Para demonstrar a diferença de proteção entre o Brasil e países sem acordo, veja a tabela abaixo (valores e países meramente ilustrativos):

Direito Brasil (CLT) País A (sem acordo) País B (sem acordo)
Férias 30 dias + 1/3 15 dias sem férias remuneradas
13º salário obrigatório não previsto não previsto
FGTS 8% sobre salário não existe não existe
Jornada 44h semanais 48h semanais sem limite claro
Proteção à gestante estabilidade licença reduzida sem estabilidade

Percebe-se que, em muitos países, o brasileiro terá menos direitos que teria no Brasil. Por isso, é essencial negociar bem o salário e os benefícios antes de sair.

Boas práticas antes de aceitar trabalho em país sem acordo

  • Verificar se o país tem consulado brasileiro ativo e onde ele fica.
  • Pedir contrato por escrito e em inglês ou português.
  • Negociar quem paga passagem, visto e seguro saúde.
  • Manter contato com familiares e enviar localização.
  • Registrar no MRE a permanência no exterior (Cadastro Matrícula Consular).

Conclusão

Os direitos trabalhistas em países que não têm acordo com o Brasil existem, mas são determinados principalmente pela lei local. O brasileiro não fica totalmente sem proteção, porém perde a facilidade de levar o tempo de trabalho para o INSS e encontra mais obstáculos para cobrar verbas de empregadores estrangeiros. Nesses casos, informação prévia, documentação organizada e contato com o consulado fazem toda a diferença.

Para quem pretende permanecer muitos anos fora, é recomendável fazer planejamento previdenciário e, se possível, manter contribuições no Brasil para não perder a qualidade de segurado.

Guia rápido

  • Sem acordo bilateral, vale a lei trabalhista do país onde o serviço é prestado (princípio da territorialidade).
  • O fato de o trabalhador ser brasileiro não garante aplicação automática da CLT fora do território nacional.
  • Brasil só consegue “puxar” tempo de contribuição quando há acordo de seguridade social.
  • Trabalhador contratado no Brasil por empresa brasileira para ir ao exterior pode pedir aplicação da CLT, se mais favorável (art. 3º e 9º, CLT + jurisprudência do TST).
  • Em países sem acordo, é fundamental guardar contrato, holerites e passaporte.
  • Conflitos devem, em regra, ser resolvidos na justiça local do país onde o trabalho ocorreu.
  • Consulados e embaixadas brasileiras ajudam com orientação e documentos, mas não substituem advogado no exterior.
  • Trabalhador pode contribuir ao INSS como facultativo mesmo fora do país.
  • Exploração, servidão ou tráfico de pessoas podem ser tratados como violação de direitos humanos e gerar proteção especial.
  • Antes de ir, é recomendável planejamento trabalhista e previdenciário.

FAQ NORMAL

1. A CLT vale automaticamente para quem trabalha fora?

Não. A CLT é, em regra, territorial. Trabalhou em outro país, aplica-se a lei de lá. Só em hipóteses específicas (contratação no Brasil por empresa brasileira) é que a jurisprudência admite aplicação da lei brasileira.

2. Se o país não tem acordo com o Brasil, perco todos os direitos?

Não. Você terá os direitos trabalhistas daquele país. O que você perde é a facilidade de levar esse tempo para o INSS e de cobrar o empregador no Brasil.

3. Posso entrar com ação trabalhista no Brasil contra empresa estrangeira?

Somente se houver algum ponto de conexão com o Brasil (filial aqui, contratação aqui, domicílio do empregador aqui). Do contrário, a ação deve ser proposta no país onde trabalhou.

4. Dá para contar o tempo trabalhado lá para minha aposentadoria aqui?

Sem acordo de seguridade social, não há contagem automática. A alternativa é contribuir como segurado facultativo ao INSS enquanto estiver fora.

5. Quem pode me ajudar se o empregador não pagar?

Procure o consulado/embaixada do Brasil no país onde está. Eles orientam e podem indicar assistência jurídica local. Mas a cobrança será feita com base na lei estrangeira.

6. Posso ser deportado se reclamar meus direitos?

Em alguns países, a situação migratória influencia. Por isso é importante ter visto regular e buscar órgãos oficiais. Casos de exploração podem ser tratados como direitos humanos, o que dá mais proteção.

7. E se eu for enviado ao exterior por empresa brasileira?

Nesse caso, há boas chances de aplicar a CLT brasileira ou, ao menos, o padrão mais favorável ao empregado, conforme decisões do TST.

8. O Brasil pode obrigar o empregador estrangeiro a me pagar?

Não diretamente. Sem tratado, o cumprimento de decisão brasileira no exterior depende de cooperação internacional e homologação lá.

9. Preciso fazer contrato por escrito?

É altamente recomendável. Contrato e comprovantes de pagamento são o que permitem ação posterior.

10. Onde denunciar abusos ou tráfico de mão de obra?

No exterior: embaixada/consulado do Brasil. No Brasil: Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e canais de direitos humanos (Disque 100).

Base técnica e referências legais

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – arts. 2º, 3º, 9º e 651 (competência da Justiça do Trabalho).
  • Constituição Federal de 1988 – arts. 5º, caput, e 7º (direitos dos trabalhadores, aplicáveis quando houver vínculo com o Brasil).
  • Convenções da OIT – proteção mínima ao trabalhador migrante, ainda que o país de destino não tenha acordo com o Brasil.
  • Jurisprudência do TST – aplicação da lei brasileira a empregados contratados no Brasil e enviados ao exterior, quando mais favorável.
  • Normas de direito internacional privado – regra do local da prestação do serviço (lex loci executionis).

Considerações finais

Trabalhar em país que não tem acordo com o Brasil não significa ficar sem direito, mas significa depender quase totalmente da legislação e dos tribunais locais. Por isso, informação prévia, visto regular e contrato claro são essenciais. Sempre que possível, mantenha contribuições no INSS para não perder proteção previdenciária.

Estas informações são gerais e não substituem a consulta individual com advogado especializado em direito internacional do trabalho ou com a Defensoria Pública.

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