Direitos dos Trabalhadores Marítimos: O que a Lei e a OIT Garantem
Introdução ao universo laboral marítimo
Trabalhar no mar envolve desafios únicos — isolamento, jornadas extensas, condições climáticas adversas, e regimes legais mistos. Os trabalhadores marítimos, também chamados de “gente do mar”, têm direitos especiais regulados por convenções internacionais e normas nacionais. A seguir, você encontrará um panorama jurídico robusto e humanizado sobre esses direitos, com enfoque nas garantias legais que a OIT e o Brasil asseguram.
Guia rápido
- O que rege os direitos marítimos? A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) incorporada ao Brasil, e normas complementares nacionais.
- Contratos a bordo: podem estar sujeitos à lei da bandeira, mas o Brasil aplica a norma mais favorável em muitos casos.
- Jornada e repouso: limites específicos para quem está no mar, inclusive descanso mínimo e jornadas máximas.
- Repatriação: direito ao retorno ao país de origem nas hipóteses previstas, sem custo para o trabalhador.
- Proteção à vida e saúde: alojamentos, assistência médica, segurança no trabalho são garantias obrigatórias.
- Vínculo de emprego: reconhecimentos em decisões judiciais, inclusive para tripulantes em navios de cruzeiro.
Resumo: este guia rápido antecipa os principais direitos dos marítimos e prepara você para o conteúdo técnico a seguir.
Marco normativo internacional: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006)
A MLC, também chamada de “Quarto Pilar do direito marítimo”, consolida dezenas de convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho no mar. Ela estabelece padrões mínimos para as condições de emprego, proteção social, alojamento, alimentação, saúde, jornada e segurança. 0
No Brasil, foi ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019 e promulgada em 2021 pelo Decreto nº 10.671/2021, passando a integrar o ordenamento jurídico nacional. 1
Entre os direitos garantidos pela MLC estão: contratação formal por escrito, repatriação, proteção da saúde e segurança, repouso, remuneração e direitos de compensação em casos de desemprego resultante de perda de embarcação. 2
Lei brasileira e aplicação nacional dos direitos
Princípio da norma mais favorável (Lei 7.064/82)
A Lei nº 7.064/1982 dispõe que, para trabalhadores marítimos contratados no Brasil, deve-se aplicar a legislação brasileira quando ela for mais favorável do que outra aplicável, salvo incompatibilidade expressa. 3
Esse dispositivo é frequentemente usado para afastar a aplicação automática da lei da bandeira — o regime contratual da embarcação — em benefício do trabalhador. 4
Contratos em navios de cruzeiro e o entendimento recente
Em decisões recentes, tribunais brasileiros têm reconhecido vínculo doméstico de empregados contratados no Brasil para trabalhar em navios de cruzeiro de bandeira estrangeira, aplicando a lei nacional como mais favorável. 5
Isso reflete a influência da Lei 7.064/82 e o posicionamento de que a mera escolha de uma bandeira estrangeira não pode ser utilizada para suprimir direitos fundamentais previstos no ordenamento nacional. 6
Lei da bandeira e conflito de leis
Por regra internacional, a embarcação está sujeita à legislação do país de bandeira (a “lex flag”). Isso inclui regras trabalhistas, segurança e registros a bordo. 7
No entanto, no Brasil, o entendimento dominante no TST e tribunais regionais é de que, quando os direitos trabalhistas brasileiros forem mais protetivos, eles prevalecem — salvo renúncia ou conflito expressamente justificado. 8
Direitos previstos para trabalhadores marítimos
Contrato formal e remuneração
Todo trabalhador marítimo tem direito a contrato por escrito com cláusulas claras sobre remuneração, duração, locais de embarque, desembarque e condições de repatriação. 9
A remuneração deve ser paga em prazos regulares — não superior a um mês de intervalo — e acompanhada de demonstrativo. 10
Jornada de trabalho e repouso
Segundo a MLC, a jornada máxima diária trabalhada a bordo não pode exceder 14 horas por período de 24 horas, e 72 horas em sete dias. 11
O trabalhador deve ter pelo menos 10 horas de descanso em cada período de 24 horas e um repouso acumulado mínimo de 77 horas em sete dias. 12
Repatriação e repasse ao país de origem
Nas hipóteses previstas, o marítimo tem direito à repatriação — transporte de volta ao país de origem ou residência habitual — sem custo para si. 13
Isso inclui casos como término de contrato no exterior, incapacidade física ou término de viagem. O armador arca com as despesas. 14
Proteção à saúde e segurança
Todos os navios devem garantir instalações seguras: alojamentos adequados, ventilação, lavabos, refeitórios, equipamentos médicos, guia médico ou tripulante responsável pela saúde. 15
Para viagens internacionais com mais de três dias, a presença de médico a bordo é exigida. 16
Seguro, indenizações e desemprego por perda de embarcação
A MLC prevê seguro ou proteção financeira para compensar o marítimo em casos de perda do navio que causem desemprego, com pagamento proporcional ao período de inatividade. 17
Essas medidas visam garantir ao trabalhador uma rede mínima de proteção, mesmo diante de acidentes marítimos graves.
Desafios práticos e jurisprudência relevante
Reconhecimento de vínculo e responsabilidade solidária
Um caso recente do TRT-17 reconheceu vínculo e responsabilidade solidária em navio de cruzeiro, aplicando a lei brasileira mesmo diante da bandeira estrangeira. 18
Contrato, remuneração e horas extras
Na prática, muitos empregadores tentam escorar-se na MLC ou em legislações estrangeiras para pagar menos. Mas tribunais têm rechaçado essa estratégia quando ela reduz direitos garantidos no Brasil. 19
Impacto da Lei da Bandeira no Direito do Trabalho
O uso de bandeiras de conveniência — países que permitem menor controle social ou laboral — é uma realidade no setor marítimo. O Brasil enfrenta o desafio de harmonizar esse uso com a proteção ao trabalhador. 20
Fundamentação legal (referências jurídicas principais)
- Decreto Legislativo nº 65/2019 — ratificação da MLC no Brasil. 21
- Decreto nº 10.671/2021 — promulgação da MLC no ordenamento jurídico nacional. 22
- Lei nº 7.064/1982 — princípio da norma mais favorável para marítimos. 23
- Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) — direitos mínimos internacionais para marítimos. 24
- Convenção Nº 186 da OIT — proteção do trabalhador no contexto marítimo. 25
Mensagem final
Os trabalhadores marítimos estão sujeitos a desafios distintos daqueles de terra firme. Por isso, o direito aplicável combina normas nacionais e internacionais, e exige atenção à lei da bandeira, ao princípio da norma mais favorável e à ratificação da MLC. No Brasil, a jurisprudência tem reforçado que o mero fato de uma embarcação estar sob bandeira estrangeira não pode tolher direitos garantidos pela legislação brasileira mais protetiva.
Para exercer ou defender direitos nessa seara elevada, é essencial domínio técnico, interpretação internacional e sensibilidade à justiça social. Este artigo funcionará como base sólida para quem deseja explorar mais a fundo os direitos dos marítimos, na advocacia, na consultoria ou no estudo acadêmico.
Guia rápido
- Qual a principal norma internacional? A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021.
- O que a MLC garante? Condições mínimas de emprego, repatriação, jornada máxima, repouso adequado, alojamento digno e assistência médica a bordo.
- Qual lei nacional se aplica? A Lei nº 7.064/82, que assegura a aplicação da norma brasileira quando mais favorável ao marítimo, mesmo em navios estrangeiros.
- E quanto à jornada de trabalho? O marítimo não pode ultrapassar 14 horas por dia e 72 horas em 7 dias, devendo ter pelo menos 10 horas de descanso a cada 24 horas.
- Existe direito à repatriação? Sim. Ao fim do contrato, por incapacidade ou perda do navio, o trabalhador tem direito de voltar ao país de origem sem custos.
- Quem fiscaliza e garante esses direitos? No plano internacional, a OIT; no Brasil, a inspeção do trabalho marítimo e a Justiça do Trabalho.
Resumo: os direitos marítimos são garantidos pela combinação da MLC, da lei da bandeira e da legislação brasileira mais protetiva, com foco em segurança, dignidade e proteção social.
Direitos dos Trabalhadores Marítimos: o que a lei e a OIT garantem
Quem é considerado trabalhador marítimo?
Quais normas se aplicam ao trabalho marítimo?
- CLT e acordos/convenções coletivas da categoria;
- NR-30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e demais NRs pertinentes;
- Regras do Estado da bandeira da embarcação e do porto (Port State Control);
- Normas da OIT, especialmente a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), quando ratificada pelo país da bandeira – muitos padrões da MLC são usados como referência global.
Na prática, vale o conjunto mais protetivo entre contrato, acordo coletivo, leis nacionais e padrões internacionais aplicáveis.
O que não pode faltar no contrato de embarque?
Como funcionam jornada, descanso e horas extras a bordo?
- Limites de jornada e mínimos de descanso (MLC/NR-30 e instrumentos coletivos);
- Registro de horas e controle de turnos/vigílias;
- Pagamentos de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade/insalubridade quando devido;
- Gestão de fadiga e escalas que preservem a segurança da navegação.
Descumprimentos podem gerar pagamento de diferenças, multas e medidas de correção pela fiscalização.
Quais são os padrões de alojamento, higiene e alimentação?
Tenho direito a assistência médica e evacuação em emergências?
O que acontece em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
- tratamento e estabilidade provisória a depender do caso;
- benefícios do INSS e indenizações quando houver culpa/risco do empregador;
- reabilitação e retorno ao trabalho com adequações de função quando indicado.
A empresa deve investigar causas, registrar evidências e implementar ações preventivas (NR-30).
O que é repatriação e quando a empresa deve pagar?
Como a lei e a OIT tratam assédio, discriminação e retaliação?
Onde denunciar irregularidades e como reunir provas?
Em situações de risco grave e iminente, a segurança da tripulação e da embarcação prevalece: reporte imediatamente ao comando e à autoridade competente.
Explicação técnica com fontes legais
Quem se enquadra como trabalhador marítimo
Profissionais que prestam serviços a bordo de embarcações (cabotagem, longo curso, apoio marítimo, rebocadores, pesquisa, pesca industrial e outras), contratados em geral sob a CLT e por instrumentos coletivos do setor, com regras técnicas adicionais definidas pela NR-30 e pelas normas da Autoridade Marítima.
Arquitetura normativa aplicável
- Legislação brasileira: CLT; NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; LESTA (Lei 9.537/1997) e seu regulamento (Decreto 2.596/1998) sobre segurança do tráfego aquaviário; normas da Autoridade Marítima (ex.: NORMAM sobre aquaviários).
- Padrões internacionais: Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 – MLC (direitos mínimos globais); Convenção OIT n.º 166 (repatriação de marítimos); Convenção OIT n.º 180 (jornada/descanso e dotação de tripulação). Quando a bandeira/porto adota essas convenções, elas se tornam referência obrigatória.
- Instrumentos coletivos e contratos que, se mais benéficos, prevalecem sobre o mínimo legal.
Contrato de embarque e documentos essenciais
O contrato deve detalhar função, salário e adicionais (periculosidade/insalubridade, noturno), escala de jornada e descanso, duração do embarque, alojamento e alimentação, assistência médica, seguro, repatriação, além de indicar os acordos coletivos aplicáveis. A bordo, mantenha registro de horas, certificado médico, treinamentos e comunicações de segurança (livros de bordo e formulários exigidos).
Jornada, descanso e gestão da fadiga
- Escalas típicas (ex.: 6×6, 12×12, 14×14) devem assegurar limites de trabalho e mínimos de repouso diários e semanais, com registro formal de horas para auditoria.
- Horas além dos limites são horas extras, devidas com os percentuais previstos em lei e ACT/CCT. Trabalho noturno e em ambiente perigoso/insalubre gera adicionais específicos.
- Planos de gestão da fadiga e rodízio de vigílias integram a conformidade de segurança e navegação.
Condições de vida e trabalho a bordo
- Alojamentos adequados (ventilação, camas, armários, sanitários), áreas de lazer e alimentação suficiente, variada e segura.
- Proteção à saúde: kit de primeiros socorros, medicamentos, telemedicina e procedimentos de evacuação para porto/hospital quando necessário.
- Ambiente seguro: PGRTA/gestão de riscos, EPIs, treinamentos, investigações de incidentes e participação do grupo de segurança a bordo.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Acione o comando e o empregador, registre e emita CAT.
- Direitos possíveis: atendimento médico, benefícios previdenciários, estabilidade provisória em hipóteses legais e indenização quando houver culpa, risco acentuado ou descumprimento de normas.
- A empresa deve investigar causas, corrigir falhas e documentar ações preventivas.
Repatriação
Quando encerrado o contrato, em caso de naufrágio, doença/incapacidade, abandono, término de período embarcado ou outras hipóteses previstas, o trabalhador tem direito à repatriação até o local de contratação ou domicílio, incluindo transporte, alimentação e hospedagem durante o retorno, conforme regras internas e padrões da OIT.
Assédio, discriminação e canais de denúncia
É dever do empregador manter tolerância zero a assédio moral/sexual e discriminação, com procedimentos de denúncia, proteção contra retaliações, apuração célere e sanções. Treinamentos e campanhas são exigidos pelas melhores práticas internacionais.
Fiscalização e aplicação
No Brasil, a conformidade é verificada pela Inspeção do Trabalho, Autoridade Marítima e por inspeções de Port State Control em portos. Descumprimentos podem gerar multas, interdições, pagamento de diferenças salariais e outras medidas corretivas.
Observação: em rotas internacionais, também podem incidir normas do Estado de bandeira e do porto de escala. Considere sempre o padrão mais protetivo.
Rota final: próximos passos práticos
- Guarde o contrato e os registros de horas assinados mensalmente.
- Registre eventos de risco, ordens de serviço e comunicações ao comando/empresa.
- Tenha acesso aos procedimentos médicos e ao plano de evacuação da embarcação.
- Em conflitos: procure o sindicato, a Inspeção do Trabalho, a Autoridade Marítima e, se necessário, assistência jurídica especializada.
- Para viagens internacionais, confirme regras da bandeira e a cobertura de repatriação no contrato/seguro.
Dica: mantenha uma pasta digital com contratos, holerites, escalas, exames, certificados e fotos de condições de bordo. Isso acelera qualquer apuração ou ação.
Nome sugerido para o encerramento
Use um cabeçalho editorial menos genérico, por exemplo: “Rota Final: como garantir seus direitos a bordo”, “Checklist de Atracação Jurídica” ou “Navegação Segura: próximos passos”.

