Direito internacional

Direitos dos Trabalhadores Marítimos: O que a Lei e a OIT Garantem

Introdução ao universo laboral marítimo

Trabalhar no mar envolve desafios únicos — isolamento, jornadas extensas, condições climáticas adversas, e regimes legais mistos. Os trabalhadores marítimos, também chamados de “gente do mar”, têm direitos especiais regulados por convenções internacionais e normas nacionais. A seguir, você encontrará um panorama jurídico robusto e humanizado sobre esses direitos, com enfoque nas garantias legais que a OIT e o Brasil asseguram.

Guia rápido

  • O que rege os direitos marítimos? A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) incorporada ao Brasil, e normas complementares nacionais.
  • Contratos a bordo: podem estar sujeitos à lei da bandeira, mas o Brasil aplica a norma mais favorável em muitos casos.
  • Jornada e repouso: limites específicos para quem está no mar, inclusive descanso mínimo e jornadas máximas.
  • Repatriação: direito ao retorno ao país de origem nas hipóteses previstas, sem custo para o trabalhador.
  • Proteção à vida e saúde: alojamentos, assistência médica, segurança no trabalho são garantias obrigatórias.
  • Vínculo de emprego: reconhecimentos em decisões judiciais, inclusive para tripulantes em navios de cruzeiro.

Resumo: este guia rápido antecipa os principais direitos dos marítimos e prepara você para o conteúdo técnico a seguir.

Marco normativo internacional: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006)

A MLC, também chamada de “Quarto Pilar do direito marítimo”, consolida dezenas de convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho no mar. Ela estabelece padrões mínimos para as condições de emprego, proteção social, alojamento, alimentação, saúde, jornada e segurança. 0

No Brasil, foi ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019 e promulgada em 2021 pelo Decreto nº 10.671/2021, passando a integrar o ordenamento jurídico nacional. 1

Entre os direitos garantidos pela MLC estão: contratação formal por escrito, repatriação, proteção da saúde e segurança, repouso, remuneração e direitos de compensação em casos de desemprego resultante de perda de embarcação. 2

Lei brasileira e aplicação nacional dos direitos

Princípio da norma mais favorável (Lei 7.064/82)

A Lei nº 7.064/1982 dispõe que, para trabalhadores marítimos contratados no Brasil, deve-se aplicar a legislação brasileira quando ela for mais favorável do que outra aplicável, salvo incompatibilidade expressa. 3

Esse dispositivo é frequentemente usado para afastar a aplicação automática da lei da bandeira — o regime contratual da embarcação — em benefício do trabalhador. 4

Contratos em navios de cruzeiro e o entendimento recente

Em decisões recentes, tribunais brasileiros têm reconhecido vínculo doméstico de empregados contratados no Brasil para trabalhar em navios de cruzeiro de bandeira estrangeira, aplicando a lei nacional como mais favorável. 5

Isso reflete a influência da Lei 7.064/82 e o posicionamento de que a mera escolha de uma bandeira estrangeira não pode ser utilizada para suprimir direitos fundamentais previstos no ordenamento nacional. 6

Lei da bandeira e conflito de leis

Por regra internacional, a embarcação está sujeita à legislação do país de bandeira (a “lex flag”). Isso inclui regras trabalhistas, segurança e registros a bordo. 7

No entanto, no Brasil, o entendimento dominante no TST e tribunais regionais é de que, quando os direitos trabalhistas brasileiros forem mais protetivos, eles prevalecem — salvo renúncia ou conflito expressamente justificado. 8

Direitos previstos para trabalhadores marítimos

Contrato formal e remuneração

Todo trabalhador marítimo tem direito a contrato por escrito com cláusulas claras sobre remuneração, duração, locais de embarque, desembarque e condições de repatriação. 9

A remuneração deve ser paga em prazos regulares — não superior a um mês de intervalo — e acompanhada de demonstrativo. 10

Jornada de trabalho e repouso

Segundo a MLC, a jornada máxima diária trabalhada a bordo não pode exceder 14 horas por período de 24 horas, e 72 horas em sete dias. 11

O trabalhador deve ter pelo menos 10 horas de descanso em cada período de 24 horas e um repouso acumulado mínimo de 77 horas em sete dias. 12

Repatriação e repasse ao país de origem

Nas hipóteses previstas, o marítimo tem direito à repatriação — transporte de volta ao país de origem ou residência habitual — sem custo para si. 13

Isso inclui casos como término de contrato no exterior, incapacidade física ou término de viagem. O armador arca com as despesas. 14

Proteção à saúde e segurança

Todos os navios devem garantir instalações seguras: alojamentos adequados, ventilação, lavabos, refeitórios, equipamentos médicos, guia médico ou tripulante responsável pela saúde. 15

Para viagens internacionais com mais de três dias, a presença de médico a bordo é exigida. 16

Seguro, indenizações e desemprego por perda de embarcação

A MLC prevê seguro ou proteção financeira para compensar o marítimo em casos de perda do navio que causem desemprego, com pagamento proporcional ao período de inatividade. 17

Essas medidas visam garantir ao trabalhador uma rede mínima de proteção, mesmo diante de acidentes marítimos graves.

Desafios práticos e jurisprudência relevante

Reconhecimento de vínculo e responsabilidade solidária

Um caso recente do TRT-17 reconheceu vínculo e responsabilidade solidária em navio de cruzeiro, aplicando a lei brasileira mesmo diante da bandeira estrangeira. 18

Contrato, remuneração e horas extras

Na prática, muitos empregadores tentam escorar-se na MLC ou em legislações estrangeiras para pagar menos. Mas tribunais têm rechaçado essa estratégia quando ela reduz direitos garantidos no Brasil. 19

Impacto da Lei da Bandeira no Direito do Trabalho

O uso de bandeiras de conveniência — países que permitem menor controle social ou laboral — é uma realidade no setor marítimo. O Brasil enfrenta o desafio de harmonizar esse uso com a proteção ao trabalhador. 20

Fundamentação legal (referências jurídicas principais)

  • Decreto Legislativo nº 65/2019 — ratificação da MLC no Brasil. 21
  • Decreto nº 10.671/2021 — promulgação da MLC no ordenamento jurídico nacional. 22
  • Lei nº 7.064/1982 — princípio da norma mais favorável para marítimos. 23
  • Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) — direitos mínimos internacionais para marítimos. 24
  • Convenção Nº 186 da OIT — proteção do trabalhador no contexto marítimo. 25

Mensagem final

Os trabalhadores marítimos estão sujeitos a desafios distintos daqueles de terra firme. Por isso, o direito aplicável combina normas nacionais e internacionais, e exige atenção à lei da bandeira, ao princípio da norma mais favorável e à ratificação da MLC. No Brasil, a jurisprudência tem reforçado que o mero fato de uma embarcação estar sob bandeira estrangeira não pode tolher direitos garantidos pela legislação brasileira mais protetiva.

Para exercer ou defender direitos nessa seara elevada, é essencial domínio técnico, interpretação internacional e sensibilidade à justiça social. Este artigo funcionará como base sólida para quem deseja explorar mais a fundo os direitos dos marítimos, na advocacia, na consultoria ou no estudo acadêmico.

Guia rápido

  • Qual a principal norma internacional? A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021.
  • O que a MLC garante? Condições mínimas de emprego, repatriação, jornada máxima, repouso adequado, alojamento digno e assistência médica a bordo.
  • Qual lei nacional se aplica? A Lei nº 7.064/82, que assegura a aplicação da norma brasileira quando mais favorável ao marítimo, mesmo em navios estrangeiros.
  • E quanto à jornada de trabalho? O marítimo não pode ultrapassar 14 horas por dia e 72 horas em 7 dias, devendo ter pelo menos 10 horas de descanso a cada 24 horas.
  • Existe direito à repatriação? Sim. Ao fim do contrato, por incapacidade ou perda do navio, o trabalhador tem direito de voltar ao país de origem sem custos.
  • Quem fiscaliza e garante esses direitos? No plano internacional, a OIT; no Brasil, a inspeção do trabalho marítimo e a Justiça do Trabalho.

Resumo: os direitos marítimos são garantidos pela combinação da MLC, da lei da bandeira e da legislação brasileira mais protetiva, com foco em segurança, dignidade e proteção social.

Direitos dos Trabalhadores Marítimos: o que a lei e a OIT garantem

Quem é considerado trabalhador marítimo?
São, em regra, os profissionais que trabalham a bordo de embarcações (comerciais, de apoio, pesquisa, pesca, cabotagem/longo curso, plataformas com regime de embarque, rebocadores etc.). Diferem dos trabalhadores portuários (regras próprias) e dos aquaviários que atuam em embarcações de pequeno porte. Em geral, estão contratados sob o regime da CLT e por instrumentos coletivos específicos do setor marítimo.
Quais normas se aplicam ao trabalho marítimo?
O marco costuma combinar:

  • CLT e acordos/convenções coletivas da categoria;
  • NR-30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e demais NRs pertinentes;
  • Regras do Estado da bandeira da embarcação e do porto (Port State Control);
  • Normas da OIT, especialmente a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), quando ratificada pelo país da bandeira – muitos padrões da MLC são usados como referência global.

Na prática, vale o conjunto mais protetivo entre contrato, acordo coletivo, leis nacionais e padrões internacionais aplicáveis.

O que não pode faltar no contrato de embarque?
O contrato (ou carta-convite/engajamento) deve indicar de forma clara: função, local/bandeira, salário e adicionais, escalas de jornada/descanso, duração do embarque, alojamento e alimentação, cobertura de assistência médica, repatriação, seguro de acidentes, regras de rescisão e a indicação dos instrumentos coletivos aplicáveis. Recomenda-se idioma inteligível ao trabalhador e entrega de cópia.
Como funcionam jornada, descanso e horas extras a bordo?
Em ambientes marítimos há escalas específicas (por exemplo, 6×6, 12×12, 14×14). As normas exigem:

  • Limites de jornada e mínimos de descanso (MLC/NR-30 e instrumentos coletivos);
  • Registro de horas e controle de turnos/vigílias;
  • Pagamentos de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade/insalubridade quando devido;
  • Gestão de fadiga e escalas que preservem a segurança da navegação.

Descumprimentos podem gerar pagamento de diferenças, multas e medidas de correção pela fiscalização.

Quais são os padrões de alojamento, higiene e alimentação?
Alojamentos devem ser seguros, ventilados, com camas/roupeiros adequados, instalações sanitárias e locais de lazer proporcionais à tripulação. A alimentação deve ser suficiente, nutritiva e com água potável disponível, observando boas práticas de higiene e armazenamento. Auditorias e inspeções (inclusive MLC/Port State Control) verificam essas condições.
Tenho direito a assistência médica e evacuação em emergências?
Sim. O empregador deve prover primeiros socorros a bordo, medicamentos e acesso a telemedicina/atendimento em terra quando necessário. Em urgências, deve providenciar evacuação para hospital/porto seguro. Custos médicos relacionados ao trabalho, em regra, correm por conta do empregador/seguro, sem prejuízo de benefícios previdenciários.
O que acontece em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Devem ser adotadas medidas imediatas de socorro e comunicação ao empregador, com emissão de CAT e abertura de procedimentos internos. O trabalhador pode ter direito a:

  • tratamento e estabilidade provisória a depender do caso;
  • benefícios do INSS e indenizações quando houver culpa/risco do empregador;
  • reabilitação e retorno ao trabalho com adequações de função quando indicado.

A empresa deve investigar causas, registrar evidências e implementar ações preventivas (NR-30).

O que é repatriação e quando a empresa deve pagar?
Repatriação é o retorno do marítimo ao seu local de contratação ou domicílio após término de contrato, lay-off não imputável ao empregado, naufrágio, doença/incapacidade, abandono ou outras hipóteses previstas em lei/MLC/contrato. Custos de transporte, alimentação e hospedagem até o destino são, em regra, responsabilidade do empregador.
Como a lei e a OIT tratam assédio, discriminação e retaliação?
tolerância zero a assédio moral/sexual e a discriminação por gênero, raça, religião etc. Devem existir canais de denúncia, proteção contra retaliação e medidas imediatas de apuração. A política deve incluir treinamentos, confidencialidade e sanções. Convenções da OIT sobre igualdade e violência/assédio orientam práticas no setor.
Onde denunciar irregularidades e como reunir provas?
Procure: sindicato da categoria; auditoria/fiscalização do trabalho; Autoridade Marítima e Port State Control no porto; canais internos da empresa; e, em rotas internacionais, apoio da ITF. Registre evidências (comunicações, escalas, fotos de condições inseguras, comprovantes de horas) e guarde contatos de testemunhas.
Em situações de risco grave e iminente, a segurança da tripulação e da embarcação prevalece: reporte imediatamente ao comando e à autoridade competente.

Explicação técnica com fontes legais

Quem se enquadra como trabalhador marítimo

Profissionais que prestam serviços a bordo de embarcações (cabotagem, longo curso, apoio marítimo, rebocadores, pesquisa, pesca industrial e outras), contratados em geral sob a CLT e por instrumentos coletivos do setor, com regras técnicas adicionais definidas pela NR-30 e pelas normas da Autoridade Marítima.

Arquitetura normativa aplicável

  • Legislação brasileira: CLT; NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; LESTA (Lei 9.537/1997) e seu regulamento (Decreto 2.596/1998) sobre segurança do tráfego aquaviário; normas da Autoridade Marítima (ex.: NORMAM sobre aquaviários).
  • Padrões internacionais: Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 – MLC (direitos mínimos globais); Convenção OIT n.º 166 (repatriação de marítimos); Convenção OIT n.º 180 (jornada/descanso e dotação de tripulação). Quando a bandeira/porto adota essas convenções, elas se tornam referência obrigatória.
  • Instrumentos coletivos e contratos que, se mais benéficos, prevalecem sobre o mínimo legal.

Contrato de embarque e documentos essenciais

O contrato deve detalhar função, salário e adicionais (periculosidade/insalubridade, noturno), escala de jornada e descanso, duração do embarque, alojamento e alimentação, assistência médica, seguro, repatriação, além de indicar os acordos coletivos aplicáveis. A bordo, mantenha registro de horas, certificado médico, treinamentos e comunicações de segurança (livros de bordo e formulários exigidos).

Jornada, descanso e gestão da fadiga

  • Escalas típicas (ex.: 6×6, 12×12, 14×14) devem assegurar limites de trabalho e mínimos de repouso diários e semanais, com registro formal de horas para auditoria.
  • Horas além dos limites são horas extras, devidas com os percentuais previstos em lei e ACT/CCT. Trabalho noturno e em ambiente perigoso/insalubre gera adicionais específicos.
  • Planos de gestão da fadiga e rodízio de vigílias integram a conformidade de segurança e navegação.

Condições de vida e trabalho a bordo

  • Alojamentos adequados (ventilação, camas, armários, sanitários), áreas de lazer e alimentação suficiente, variada e segura.
  • Proteção à saúde: kit de primeiros socorros, medicamentos, telemedicina e procedimentos de evacuação para porto/hospital quando necessário.
  • Ambiente seguro: PGRTA/gestão de riscos, EPIs, treinamentos, investigações de incidentes e participação do grupo de segurança a bordo.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

  • Acione o comando e o empregador, registre e emita CAT.
  • Direitos possíveis: atendimento médico, benefícios previdenciários, estabilidade provisória em hipóteses legais e indenização quando houver culpa, risco acentuado ou descumprimento de normas.
  • A empresa deve investigar causas, corrigir falhas e documentar ações preventivas.

Repatriação

Quando encerrado o contrato, em caso de naufrágio, doença/incapacidade, abandono, término de período embarcado ou outras hipóteses previstas, o trabalhador tem direito à repatriação até o local de contratação ou domicílio, incluindo transporte, alimentação e hospedagem durante o retorno, conforme regras internas e padrões da OIT.

Assédio, discriminação e canais de denúncia

É dever do empregador manter tolerância zero a assédio moral/sexual e discriminação, com procedimentos de denúncia, proteção contra retaliações, apuração célere e sanções. Treinamentos e campanhas são exigidos pelas melhores práticas internacionais.

Fiscalização e aplicação

No Brasil, a conformidade é verificada pela Inspeção do Trabalho, Autoridade Marítima e por inspeções de Port State Control em portos. Descumprimentos podem gerar multas, interdições, pagamento de diferenças salariais e outras medidas corretivas.

Observação: em rotas internacionais, também podem incidir normas do Estado de bandeira e do porto de escala. Considere sempre o padrão mais protetivo.

Rota final: próximos passos práticos

  • Guarde o contrato e os registros de horas assinados mensalmente.
  • Registre eventos de risco, ordens de serviço e comunicações ao comando/empresa.
  • Tenha acesso aos procedimentos médicos e ao plano de evacuação da embarcação.
  • Em conflitos: procure o sindicato, a Inspeção do Trabalho, a Autoridade Marítima e, se necessário, assistência jurídica especializada.
  • Para viagens internacionais, confirme regras da bandeira e a cobertura de repatriação no contrato/seguro.

Dica: mantenha uma pasta digital com contratos, holerites, escalas, exames, certificados e fotos de condições de bordo. Isso acelera qualquer apuração ou ação.

Nome sugerido para o encerramento

Use um cabeçalho editorial menos genérico, por exemplo: “Rota Final: como garantir seus direitos a bordo”, “Checklist de Atracação Jurídica” ou “Navegação Segura: próximos passos”.

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