Direitos do Paciente com Deficiência: Entenda as Garantias Constitucionais e os Deveres do Estado na Saúde
Panorama geral: quem é considerado pessoa com deficiência e por que isso importa na saúde
Paciente com deficiência é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais. Essa definição – acolhida no Brasil com status constitucional pela incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) – orienta todas as políticas de saúde, acessibilidade e atendimento. Na prática, significa que o direito à saúde desse público não se limita a consultas e medicamentos: abrange adaptações razoáveis, comunicação acessível, prioridade de atendimento e ambientes inclusivos.
Base constitucional e convencional das garantias
Constituição Federal (CF/88)
- Art. 6º e 196–200: a saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário por meio do SUS.
- Art. 1º, III, e 5º, caput: dignidade da pessoa humana e igualdade formal e material.
- Art. 23, II, e 24, XII: competência comum e concorrente para proteção e defesa da saúde.
- Art. 227 e 230: proteção integral de crianças/adolescentes e pessoas idosas, inclusive com deficiência.
CDPD e Protocolo Facultativo (Decreto 6.949/2009)
Incorporados com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF), têm hierarquia constitucional. Impõem ao Estado e a particulares deveres de adaptação razoável, acesso à informação e não discriminação, inclusive nos serviços de saúde públicos e privados.
Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015)
Detalha direitos: atendimento prioritário (art. 9º), atenção integral à saúde (arts. 18–27), acessibilidade arquitetônica e comunicacional (arts. 53–58) e vedação de discriminação (art. 88).
Direitos concretos do paciente com deficiência no atendimento em saúde
1) Acesso universal e atendimento prioritário
- Fila e guichê prioritários; senhas e agendamento com preferência; vagas reservadas para estacionamento em unidades de saúde.
- Direito a acompanhante quando necessário (crianças, pessoas com deficiência intelectual/psicossocial, sensorial ou com barreiras de locomoção).
2) Acessibilidade arquitetônica e comunicacional
- Rampas, corrimãos, sanitários acessíveis, sinalização tátil e visual.
- Materiais em Libras, braile e leitura fácil; intérprete quando pertinente; tecnologias assistivas (amplificadores, softwares leitores, pranchas de comunicação).
3) Consentimento informado acessível
Explicações em linguagem clara e formatos adequados; se houver apoio à tomada de decisão, respeitar a vontade e preferências do paciente, evitando substituição indevida.
4) Tratamento multiprofissional e continuidade do cuidado
- Encaminhamento para reabilitação (física, auditiva, visual e intelectual), terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia e fisioterapia.
- Fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção pelo SUS, quando indicados clinicamente.
5) Planos privados de saúde
- É vedada a discriminação por deficiência em contratação ou preço. Reajustes, carências e coberturas devem seguir a legislação geral (Lei 9.656/1998) e as normas da ANS.
- Negativas de cobertura por alegada “condição preexistente” exigem prova técnica e respeito a prazos/segmentações; recusas indevidas podem gerar indenização por dano moral e obrigações de fazer.
- Consultório com maca regulável e espaço para cadeira de rodas.
- Termo de consentimento em fontes ampliadas ou leitura fácil.
- Sinalização com pictogramas e contraste de cor.
- Chamadas visuais e sonoras simultaneamente.
Fluxo prático: como reivindicar as garantias no SUS e na saúde suplementar
- Documente a necessidade: relatório médico, CID quando aplicável e indicação de adaptações, órteses/próteses ou terapias.
- Protocole o pedido na unidade de saúde/plano, por escrito, guardando número de protocolo e prazos de resposta.
- Em caso de negativa: peça a justificativa técnica por escrito. Acione a ouvidoria do SUS/Secretaria de Saúde ou a ANS (plano). Nos casos urgentes, busque defensoria pública ou advocacia para tutela de urgência.
- Barreiras físicas/comunicacionais: denuncie ao Ministério Público, Conselhos de Saúde e órgãos de fiscalização de acessibilidade.
Exemplo ilustrativo para gestão local (não é dado oficial).
Responsabilização por discriminação e por falta de acessibilidade
Negar atendimento, impor barreiras ou recusar adaptações razoáveis configura discriminação. A LBI prevê sanções civis, administrativas e penais. Em juízo, é possível pleitear obrigações de fazer (fornecimento de tratamento, órteses/protese, intérprete), indenização por danos morais e, quando necessário, tutela de urgência para garantir imediatamente o acesso ao cuidado.
Direitos em situações específicas
- Autismo (TEA): atendimento multiprofissional com ABA ou terapias indicadas, sem limitação arbitrária de sessões quando houver prescrição.
- Saúde mental/psicossocial: acesso à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com serviços comunitários, residência terapêutica e respeito à Lei 10.216/2001.
- Deficiências sensoriais: disponibilidade de intérprete de Libras, legendagem e recursos de audiodescrição nos serviços que utilizam vídeos.
- Reabilitação pós-trauma/AVC: início precoce de terapias e fornecimento de meios auxiliares segundo protocolos clínicos.
Conclusão
As garantias constitucionais e convencionais asseguram que pacientes com deficiência recebam cuidado integral, acessível e sem discriminação no SUS e na saúde suplementar. Transformar esse direito em realidade depende de adaptações razoáveis, capacitação das equipes, gestão de acessibilidade e, quando necessário, do uso de vias administrativas e judiciais para remover barreiras. Informação é ferramenta central: conhecer a CF/88, a CDPD e a LBI empodera pacientes, famílias e profissionais para construir atendimentos efetivamente inclusivos.
Guia rápido — Direitos do paciente com deficiência (Brasil)
- Atendimento prioritário em todas as etapas (triagem, consulta, exames, internação e alta).
- Acessibilidade total: estrutura física (rampas, sanitários, leitos adequados), comunicação (Libras, braile, leitura fácil) e tecnologias assistivas.
- Adaptação razoável sem custo extra e sem burocracia excessiva quando necessária ao cuidado.
- Consentimento informado acessível e apoio à tomada de decisão, respeitando vontade e preferências.
- Direito a acompanhante quando houver necessidade (inclui TEA, deficiências sensoriais e mobilidade reduzida).
- Reabilitação multiprofissional e fornecimento de órteses/próteses pelo SUS quando indicadas.
- Planos de saúde não podem discriminar por deficiência; negativas exigem justificativa técnica e podem ser contestadas.
- Barreiras ou recusas podem gerar responsabilização civil, administrativa e penal.
FAQ
Tenho prioridade em filas de hospitais e laboratórios?
Sim. A LBI assegura atendimento prioritário em todas as etapas do serviço de saúde, públicos e privados.
Posso exigir intérprete de Libras ou materiais em braile?
Sim. Serviços devem prover meios de comunicação acessíveis (Libras, braile, leitura fácil, legendas) quando necessários ao cuidado.
O hospital é obrigado a permitir acompanhante?
Quando a condição exigir apoio (intelectual/psicossocial, sensorial, mobilidade), há direito a acompanhante durante atendimento e internação.
Planos podem limitar terapias (ex.: fono, TO, psicologia) para pessoas com TEA?
Não de forma arbitrária. Havendo prescrição profissional, limitação numérica injustificada pode ser abusiva e contestável.
Quem fornece órteses, próteses e cadeira de rodas?
O SUS, conforme indicação clínica e protocolos; na saúde suplementar, conforme contrato e rol da ANS, sem discriminação.
Further reading:
Como agir diante de barreiras arquitetônicas no posto de saúde?
Protocole reclamação na unidade e na Ouvidoria; acione Ministério Público e órgãos municipais/estaduais de acessibilidade.
Negaram meu exame por “doença preexistente”. O que fazer?
Peça negativa por escrito com fundamentação; registre na ANS (plano) ou Ouvidoria do SUS; busque Defensoria/advogado para tutela de urgência se necessário.
Fundamentação normativa essencial (nome alternativo à “Base técnica”)
- Constituição Federal: arts. 1º, III (dignidade), 5º (igualdade), 6º, 196–200 (direito à saúde), 23 II e 24 XII (competências), 227 e 230 (proteção integral).
- CDPD/ONU e Protocolo Facultativo (Decreto 6.949/2009, status constitucional): não discriminação, acessibilidade, ajustes razoáveis, acesso à saúde.
- LBI – Lei 13.146/2015: atendimento prioritário (art. 9º), saúde (arts. 18–27), acessibilidade (arts. 53–58), infrações (art. 88).
- Lei 10.216/2001: proteção e direitos da pessoa com transtorno mental e RAPS.
- Lei 9.656/1998 e normas da ANS: regras para planos, cobertura e vedações discriminatórias.
- Normas técnicas de acessibilidade (ex.: ABNT NBR 9050) aplicáveis aos estabelecimentos de saúde.
Considerações finais
O paciente com deficiência tem direito a cuidado integral, acessível e sem discriminação. Exija adaptações razoáveis, peça tudo por escrito e guarde protocolos. Na recusa indevida, use Ouvidorias, ANS e o sistema de justiça para fazer valer as garantias.

